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AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO RIO GRANDE DO SUL

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CNPJ 01.962.045/0001-00

Auto de Infração Nº 9/2023

1 – LAVRATURA

LOCAL: PORTO ALEGRE / RS

DATA: 28/09/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº: 000702-39.00/22-6

TERMO DE NOTIFICAÇÃO: 35/2023 (0395474) – DQ

 

2 – AGENTE AUTUADO

NOME: BRK Ambiental Uruguaiana S.A.

CNPJ: 13.015.402/0001-01

RESPONSÁVEL LEGAL: Cleber Renato Virginio da Silva

ENDEREÇO: Rua Flores da Cunha, 1516 – Centro – Uruguaiana – RS – CEP 97.501-624 Telefone: (55) 2102-6307

QUALIFICAÇÃO: Concessionária de serviços de distribuição de água e esgotamento sanitário.

 

3 – DESCRIÇÃO DO FATO OU ATO CONSTITUTIVO DA INFRAÇÃO

De acordo com o apresentado no Relatório de Fiscalização nº 7/2023 – DQ:

 

4 – DISPOSITIVOS LEGAIS, REGULAMENTARES OU CONTRATUAIS INFRINGIDOS E ENQUADRAMENTO DAS PENALIDADES

De acordo com a exposição de motivos para Auto de Infração apresentada em anexo, aplicam-se as seguintes PENALIDADES:

 

Não Conformidade

Art. do RSAE descumprido

Penalidade

Dosimetria

Decisão

Valor (R$)

NC.02

Descumprimento do art. 40 do RSAE Unificado.

Cláusula 36, subcláusula 36.1, alínea “b” do Contrato de Concessão nº 160/2011

Cláusula 36, subcláusula 36.5, item “c” do Contrato de Concessão nº 160/2011

Multa

5.488,04

NC.03

Descumprimento do art. 58 do RSAE Unificado.

Cláusula 36, subcláusula 36.1, alínea “b” do Contrato de Concessão nº 160/2011

Cláusula 36, subcláusula 36.5, item “c” do Contrato de Concessão nº 160/2011

Multa

34.721,53

TOTAL

 

 

 

 

40.209,57

 

5 – PRAZO PARA RECOLHIMENTO DA MULTA OU APRESENTAÇÃO DE DEFESA: 30 (TRINTA) DIAS

 

6 – INSTRUÇÕES PARA RECOLHIMENTO DA MULTA

Recolhimento por meio de depósito bancário, Banco do Brasil (código 001), Agência 0045, Conta Corrente nº 18301-6, em favor do Município de Uruguaiana RS, encaminhando cópia do comprovante para o e-mail: diretoria-qualidade@agergs.rs.gov.br.

 

7 - REPRESENTANTE DO ÓRGÃO FISCALIZADOR

NOME: Ricardo Samuel Citolin

MATRÍCULA: 4346769/03

CARGO/FUNÇÃO: Diretor de Qualidade dos Serviços

 

8 - OBSERVAÇÃO QUANTO AO RECURSO

A CONCESSIONÁRIA poderá apresentar no prazo de 30 (trinta) dias da notificação deste Auto de Infração sua defesa, conforme subcláusula 36.15 do Contrato de Concessão nº 160/2011.

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Ricardo Samuel Citolin, Diretor de Qualidade, em 29/09/2023, às 09:16, conforme Medida Provisória nº 2.200-2/2001.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.agergs.rs.gov.br/processos/verifica.php informando o código verificador 0403770 e o código CRC C68580F8.




000702-39.00/22-6 0403770v19