AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO RIO GRANDE DO SUL
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CNPJ 01.962.045/0001-00
Auto de Infração Nº 9/2023
1 – LAVRATURA
LOCAL: PORTO ALEGRE / RS
DATA: 28/09/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº: 000702-39.00/22-6
TERMO DE NOTIFICAÇÃO: 35/2023 (0395474) – DQ
2 – AGENTE AUTUADO
NOME: BRK Ambiental Uruguaiana S.A.
CNPJ: 13.015.402/0001-01
RESPONSÁVEL LEGAL: Cleber Renato Virginio da Silva
ENDEREÇO: Rua Flores da Cunha, 1516 – Centro – Uruguaiana – RS – CEP 97.501-624 Telefone: (55) 2102-6307
QUALIFICAÇÃO: Concessionária de serviços de distribuição de água e esgotamento sanitário.
3 – DESCRIÇÃO DO FATO OU ATO CONSTITUTIVO DA INFRAÇÃO
De acordo com o apresentado no Relatório de Fiscalização nº 7/2023 – DQ:
Não-Conformidade NC.02 - De acordo com as informações disponibilizadas no TSOne (aba "Aviso/Obs. Encerr.") o imóvel com Código de Usuário 1738350-1 está sendo abastecido com pressão inferior ao determinado no art. 40 do RSAE Unificado;
Não-Conformidade NC.03 - Conforme verificado no Sistema Comercial da BRK (TSOne), algumas informações são contraditórias e sem padrão, sendo que diferentes vistorias realizadas em alguns locais apresentaram observações opostas sobre a mesma questão. O RSAE Unificado (REN nº 66/2022) prevê a organização dos sistemas da concessionária, portanto a mesma está descumprimento esse item do regulamento.
4 – DISPOSITIVOS LEGAIS, REGULAMENTARES OU CONTRATUAIS INFRINGIDOS E ENQUADRAMENTO DAS PENALIDADES
De acordo com a exposição de motivos para Auto de Infração apresentada em anexo, aplicam-se as seguintes PENALIDADES:
Não Conformidade |
Art. do RSAE descumprido |
Penalidade |
Dosimetria |
Decisão |
Valor (R$) |
NC.02 |
Descumprimento do art. 40 do RSAE Unificado. |
Cláusula 36, subcláusula 36.1, alínea “b” do Contrato de Concessão nº 160/2011 |
Cláusula 36, subcláusula 36.5, item “c” do Contrato de Concessão nº 160/2011 |
Multa |
5.488,04 |
NC.03 |
Descumprimento do art. 58 do RSAE Unificado. |
Cláusula 36, subcláusula 36.1, alínea “b” do Contrato de Concessão nº 160/2011 |
Cláusula 36, subcláusula 36.5, item “c” do Contrato de Concessão nº 160/2011 |
Multa |
34.721,53 |
TOTAL |
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40.209,57 |
5 – PRAZO PARA RECOLHIMENTO DA MULTA OU APRESENTAÇÃO DE DEFESA: 30 (TRINTA) DIAS
6 – INSTRUÇÕES PARA RECOLHIMENTO DA MULTA
Recolhimento por meio de depósito bancário, Banco do Brasil (código 001), Agência 0045, Conta Corrente nº 18301-6, em favor do Município de Uruguaiana RS, encaminhando cópia do comprovante para o e-mail: diretoria-qualidade@agergs.rs.gov.br.
7 - REPRESENTANTE DO ÓRGÃO FISCALIZADOR
NOME: Ricardo Samuel Citolin
MATRÍCULA: 4346769/03
CARGO/FUNÇÃO: Diretor de Qualidade dos Serviços
8 - OBSERVAÇÃO QUANTO AO RECURSO
A CONCESSIONÁRIA poderá apresentar no prazo de 30 (trinta) dias da notificação deste Auto de Infração sua defesa, conforme subcláusula 36.15 do Contrato de Concessão nº 160/2011.
| Documento assinado eletronicamente por Ricardo Samuel Citolin, Diretor de Qualidade, em 29/09/2023, às 09:16, conforme Medida Provisória nº 2.200-2/2001. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.agergs.rs.gov.br/processos/verifica.php informando o código verificador 0403770 e o código CRC C68580F8. |
000702-39.00/22-6 | 0403770v19 |