AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO RIO GRANDE DO SUL
Av. Borges de Medeiros, 659 - 14º andar - Bairro Centro - CEP 90020-023 - Porto Alegre - RS - www.agergs.rs.gov.br
CNPJ 01.962.045/0001-00
Auto de Infração Nº 11/2023
1 - LAVRATURA LOCAL: Porto Alegre, RS DATA: 02/10/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº: 000587-39.00/23-6 TERMO DE NOTIFICAÇÃO: 28/2023 - DQ |
2 - AGENTE AUTUADO NOME: CORSAN - Companhia Riograndense de Saneamento RESPONSÁVEL LEGAL: Samanta Popow Takimi ENDEREÇO: R. Caldas Júnior, 120, 18º andar - Porto Alegre - RS, 90010-260 QUALIFICAÇÃO: Concessionária de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário |
3 - DESCRIÇÃO DO FATO OU ATO CONSTITUTIVO DA INFRAÇÃO De acordo com o apresentado no Relatório de Fiscalização n.º 30/2023 – DQ: NC-01. A empresa não observou o que determina o art. 5º da Resolução Normativa n.º 65/2022, quanto à devida notificação aos usuários sobre os procedimentos estabelecidos na norma: Art. 5º A CORSAN notificará o usuário, por correspondência com aviso de recebimento, sobre a realização de vistoria para a avaliação do acesso e das condições do sistema individual, para posterior limpeza do sistema individual, de acordo com as rotas definidas pela Companhia. Parágrafo único. A notificação poderá ser realizada por canais de atendimento eletrônico desde que haja o aceite do usuário e que seja possível à CORSAN comprovar que houve a ciência deste.
NC-02. A empresa deixou de atender o disposto em resolução da AGERGS, ferindo dispositivos da Resolução Normativa n.º 13/2014: Art. 4º Constitui infração sujeita à multa: [...] VIII - deixar de atender o disposto nas resoluções e demais atos normativos da AGERGS; XII - deixar de cumprir outras determinações da AGERGS e demais disposições legais, contratuais ou regulamentares relativas à modicidade tarifária, eficiência, adequação e qualidade dos serviços prestados de modo a impedir a eficácia da ação regulatória. |
4 - DISPOSITIVOS LEGAIS, REGULAMENTARES OU CONTRATUAIS INFRINGIDOS E ENQUADRAMENTO DAS PENALIDADES De acordo com a exposição de motivos para o Auto de Infração apresentada em anexo. |
5 - PENALIDADES MULTA de R$ 6.693,00 (seis mil seiscentos e noventa e três reais), pela não conformidade NC.1, concomitante com ADVERTÊNCIA, pela NC-02. |
6 - PRAZO PARA RECOLHIMENTO DA MULTA OU APRESENTAÇÃO DE DEFESA 10 (DEZ) DIAS |
7 - INSTRUÇÕES PARA RECOLHIMENTO DA MULTA Recolhimento por meio de depósito bancário. BANCO: 041 - Banrisul AGÊNCIA: 0100 CONTA: 03.235.917.0-8 FAVORECIDO: AGERGS Encaminhar cópia do comprovante para o e-mail: nfi@agergs.rs.gov.br. |
8 - REPRESENTANTE DA ENTIDADE FISCALIZADORA NOME: Ricardo Samuel Citolin MATRÍCULA: 4346769/03 CARGO/FUNÇÃO: Diretor de Qualidade dos Serviços |
9 - OBSERVAÇÃO QUANTO AO RECURSO Conforme artigos 23 e 24 da Resolução Normativa n.º 32/2016, de 18 de outubro de 2016, o recurso deverá ser dirigido à autoridade que proferiu a decisão, acima identificada, a qual, se não a reconsiderar no prazo de 10 (dez) dias, o encaminhará ao Conselho Superior da AGERGS para deliberação final sobre a decisão recorrida. |
| Documento assinado eletronicamente por Ricardo Samuel Citolin, Diretor de Qualidade, em 02/10/2023, às 14:39, conforme Medida Provisória nº 2.200-2/2001. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.agergs.rs.gov.br/processos/verifica.php informando o código verificador 0404031 e o código CRC EE3E91EA. |
000587-39.00/23-6 | 0404031v3 |