AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO RIO GRANDE DO SUL
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CNPJ 01.962.045/0001-00
Auto de Infração Nº 13/2023
1 – LAVRATURA
LOCAL: PORTO ALEGRE / RS
DATA: 10/10/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº: 000767-39.00/23-9
TERMO DE NOTIFICAÇÃO: 36/2023 (0399192) – DQ
2 – AGENTE AUTUADO
NOME: BRK Ambiental Uruguaiana S.A.
CNPJ: 13.015.402/0001-01
RESPONSÁVEL LEGAL: Cleber Renato Virginio da Silva
ENDEREÇO: Rua Flores da Cunha, 1516 – Centro – Uruguaiana – RS – CEP 97.501-624 Telefone: (55) 2102-6307
QUALIFICAÇÃO: Concessionária de serviços de distribuição de água e esgotamento sanitário.
3 – DESCRIÇÃO DO FATO OU ATO CONSTITUTIVO DA INFRAÇÃO
De acordo com o apresentado no Relatório de Fiscalização nº 35/2023 – DQ (0391568):
Não-Conformidade NC.01 - Os imóveis com os seguintes Códigos de Usuário (Constatação) foram abastecidos com pressão inferior ao determinado no art. 40 do RSAE Unificado: 1716230 (Constatação 07); 2235398 (Constatação 08); 1713257 (Constatação 16); 1719844 (Constatação 18); 1715190 (Constatação 19) e 1741059 (Constatação 20.
Não-Conformidade NC.02 - Não foi realizada a comunicação ao usuário, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sobre as providências adotadas quanto às solicitações e/ou reclamações recebidas, o que fere o art. 168 do RSAE Unificado.
Não-Conformidade NC.03 - As informações sobre as solicitações realizadas pelos usuários - referentes à pressão na rede, falta de água e qualidade da água - possuem dados, como resultado das análises, diagnóstico de problemas e soluções adotadas, que não foram registradas no Sistema Comercial TSOne, o que fere o art. 2° e o art. 58 do RSAE Unificado.
4 – DISPOSITIVOS LEGAIS, REGULAMENTARES OU CONTRATUAIS INFRINGIDOS E ENQUADRAMENTO DAS PENALIDADES
De acordo com a exposição de motivos para Auto de Infração apresentada em anexo, aplicam-se as seguintes PENALIDADES:
Não Conformidade |
Art. do RSAE descumprido |
Penalidade |
Sanção pecuniária |
Dosimetria |
Decisão |
Valor (R$) |
NC.01 |
Descumprimento do art. 40 do RSAE Unificado. |
Cláusula 36, subcláusula 36.1, alínea “b” do Contrato de Concessão nº 160/2011 |
Cláusula 36, subcláusula 36.5, item “c” do Contrato de Concessão nº 160/2011 |
100% |
Multa |
40.110,19 |
NC.02 |
Descumprimento do art. 168 do RSAE Unificado. |
Cláusula 36, subcláusula 36.1, alínea “b” do Contrato de Concessão nº 160/2011 |
Cláusula 36, subcláusula 36.5, item “c” do Contrato de Concessão nº 160/2011 |
20% |
Multa |
17.078,02 |
NC.03 |
Descumprimento do art. 2 e do art. 58 do RSAE Unificado. |
Cláusula 36, subcláusula 36.1, alínea “a” do Contrato de Concessão nº 160/2011 |
- |
Advertência |
- |
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TOTAL |
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57.188,21 |
5 – PRAZO PARA RECOLHIMENTO DA MULTA OU APRESENTAÇÃO DE DEFESA: 30 (TRINTA) DIAS
6 – INSTRUÇÕES PARA RECOLHIMENTO DA MULTA
Recolhimento por meio de depósito bancário, Banco do Brasil (código 001), Agência 0045, Conta Corrente nº 18301-6, em favor do Município de Uruguaiana RS, encaminhando cópia do comprovante para o e-mail: diretoria-qualidade@agergs.rs.gov.br.
7 - REPRESENTANTE DO ÓRGÃO FISCALIZADOR
NOME: Ricardo Samuel Citolin
MATRÍCULA: 4346769/03
CARGO/FUNÇÃO: Diretor de Qualidade dos Serviços
8 - OBSERVAÇÃO QUANTO AO RECURSO
A CONCESSIONÁRIA poderá apresentar no prazo de 30 (trinta) dias da notificação deste Auto de Infração sua defesa, conforme subcláusula 36.15 do Contrato de Concessão nº 160/2011.
| Documento assinado eletronicamente por Ricardo Samuel Citolin, Diretor de Qualidade, em 10/10/2023, às 16:21, conforme Medida Provisória nº 2.200-2/2001. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.agergs.rs.gov.br/processos/verifica.php informando o código verificador 0405713 e o código CRC 9E2D8736. |
000767-39.00/23-9 | 0405713v12 |