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AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO RIO GRANDE DO SUL

Av. Borges de Medeiros, 659 - 14º andar - Bairro Centro - CEP 90020-023 - Porto Alegre - RS - www.agergs.rs.gov.br
CNPJ 01.962.045/0001-00

Auto de Infração Nº 14/2023

 

1 - LAVRATURA

LOCAL: Porto Alegre, RS

DATA: 13/11/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº: 001062-39.00/22-7

TERMO DE NOTIFICAÇÃO: 37/2023 - DQ

2 - AGENTE AUTUADO

NOME: CORSAN - Companhia Riograndense de Saneamento

RESPONSÁVEL LEGAL: Samanta Popow Takimi

ENDEREÇO: R. Caldas Júnior, 120, 18º andar - Porto Alegre - RS, 90010-260 

QUALIFICAÇÃO: Concessionária de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário

3 - DESCRIÇÃO DO FATO OU ATO CONSTITUTIVO DA INFRAÇÃO

De acordo com o apresentado no Relatório de Fiscalização n.º 42/2023 – DQ:

NC-01 Pressão na Rede de Abastecimento de Água. 

Diante da Constatação 02, verifica-se que as medições de pressões apresentam-se em DESCONFORMIDADE com o proposto nas Resoluções Normativas do Conselho Superior da AGERGS, em especial a REN nº 66/2022 - Regulamento de Serviços de Água e Esgoto - RSAE Unificado, ademais, restando prejudicada a prestação de um serviço adequado aos usuários. 

 

CAPÍTULO I - DO OBJETIVO DO REGULAMENTO

(...)

Art. 2.º. As delegatárias são responsáveis pela prestação de serviço adequado a todos os usuários, na forma da legislação aplicável, satisfazendo as condições de regularidade, generalidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, modicidade das tarifas e cortesia no atendimento, cabendo-lhes também prestar informações para a defesa de interesses individuais e coletivos.

(...)

 

CAPÍTULO VII - DOS IMÓVEIS - SEÇÃO I - DAS INSTALAÇÕES PREDIAIS DE ÁGUA E ESGOTO

(...)

Art. 40. A delegatária fornecerá o serviço de abastecimento de água com intervalo entre 10 (dez) m.c.a de pressão dinâmica mínima e 50 (cinquenta) m.c.a de pressão estática máxima, medidas no quadro do hidrômetro (...). (grifou-se).

4 - DISPOSITIVOS LEGAIS, REGULAMENTARES OU CONTRATUAIS INFRINGIDOS E ENQUADRAMENTO DAS PENALIDADES

De acordo com a exposição de motivos para o Auto de Infração apresentada em anexo.

5 - PENALIDADES

ADVERTÊNCIA, pela NC-01. 

6 - PRAZO PARA  APRESENTAÇÃO DE DEFESA

10 (DEZ) DIAS

7 - REPRESENTANTE DA ENTIDADE FISCALIZADORA

NOME: Ricardo Samuel Citolin

MATRÍCULA: 4346769/03

CARGO/FUNÇÃO: Diretor de Qualidade dos Serviços 

8 - OBSERVAÇÃO QUANTO AO RECURSO

Conforme artigos 23 e 24 da Resolução Normativa n.º 32/2016, de 18 de outubro de 2016, o recurso deverá ser dirigido à autoridade que proferiu a decisão, acima identificada, a qual, se não a reconsiderar no prazo de 10 (dez) dias, o encaminhará ao Conselho Superior da AGERGS para deliberação final sobre a decisão recorrida.


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Documento assinado eletronicamente por Ricardo Samuel Citolin, Diretor de Qualidade, em 16/11/2023, às 14:46, conforme Medida Provisória nº 2.200-2/2001.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.agergs.rs.gov.br/processos/verifica.php informando o código verificador 0411423 e o código CRC E4C93DB8.




001062-39.00/22-7 0411423v3