AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO RIO GRANDE DO SUL
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CNPJ 01.962.045/0001-00
Auto de Infração Nº 14/2023
1 - LAVRATURA LOCAL: Porto Alegre, RS DATA: 13/11/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº: 001062-39.00/22-7 TERMO DE NOTIFICAÇÃO: 37/2023 - DQ |
2 - AGENTE AUTUADO NOME: CORSAN - Companhia Riograndense de Saneamento RESPONSÁVEL LEGAL: Samanta Popow Takimi ENDEREÇO: R. Caldas Júnior, 120, 18º andar - Porto Alegre - RS, 90010-260 QUALIFICAÇÃO: Concessionária de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário |
3 - DESCRIÇÃO DO FATO OU ATO CONSTITUTIVO DA INFRAÇÃO De acordo com o apresentado no Relatório de Fiscalização n.º 42/2023 – DQ: NC-01 Pressão na Rede de Abastecimento de Água. Diante da Constatação 02, verifica-se que as medições de pressões apresentam-se em DESCONFORMIDADE com o proposto nas Resoluções Normativas do Conselho Superior da AGERGS, em especial a REN nº 66/2022 - Regulamento de Serviços de Água e Esgoto - RSAE Unificado, ademais, restando prejudicada a prestação de um serviço adequado aos usuários.
CAPÍTULO I - DO OBJETIVO DO REGULAMENTO (...) Art. 2.º. As delegatárias são responsáveis pela prestação de serviço adequado a todos os usuários, na forma da legislação aplicável, satisfazendo as condições de regularidade, generalidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, modicidade das tarifas e cortesia no atendimento, cabendo-lhes também prestar informações para a defesa de interesses individuais e coletivos. (...)
CAPÍTULO VII - DOS IMÓVEIS - SEÇÃO I - DAS INSTALAÇÕES PREDIAIS DE ÁGUA E ESGOTO (...) Art. 40. A delegatária fornecerá o serviço de abastecimento de água com intervalo entre 10 (dez) m.c.a de pressão dinâmica mínima e 50 (cinquenta) m.c.a de pressão estática máxima, medidas no quadro do hidrômetro (...). (grifou-se). |
4 - DISPOSITIVOS LEGAIS, REGULAMENTARES OU CONTRATUAIS INFRINGIDOS E ENQUADRAMENTO DAS PENALIDADES De acordo com a exposição de motivos para o Auto de Infração apresentada em anexo. |
5 - PENALIDADES ADVERTÊNCIA, pela NC-01. |
6 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA 10 (DEZ) DIAS |
7 - REPRESENTANTE DA ENTIDADE FISCALIZADORA NOME: Ricardo Samuel Citolin MATRÍCULA: 4346769/03 CARGO/FUNÇÃO: Diretor de Qualidade dos Serviços |
8 - OBSERVAÇÃO QUANTO AO RECURSO Conforme artigos 23 e 24 da Resolução Normativa n.º 32/2016, de 18 de outubro de 2016, o recurso deverá ser dirigido à autoridade que proferiu a decisão, acima identificada, a qual, se não a reconsiderar no prazo de 10 (dez) dias, o encaminhará ao Conselho Superior da AGERGS para deliberação final sobre a decisão recorrida. |
| Documento assinado eletronicamente por Ricardo Samuel Citolin, Diretor de Qualidade, em 16/11/2023, às 14:46, conforme Medida Provisória nº 2.200-2/2001. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.agergs.rs.gov.br/processos/verifica.php informando o código verificador 0411423 e o código CRC E4C93DB8. |
001062-39.00/22-7 | 0411423v3 |