AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO RIO GRANDE DO SUL
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CNPJ 01.962.045/0001-00
Auto de Infração Nº 17/2023
1 – LAVRATURA
LOCAL: PORTO ALEGRE / RS
DATA: 19/12/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº: 000114-39.00/23-2
TERMO DE NOTIFICAÇÃO: 21/2023 – DQ (0383961)
2 – AGENTE AUTUADO
NOME: BRK Ambiental Uruguaiana S.A.
CNPJ: 13.015.402/0001-01
RESPONSÁVEL LEGAL: Cleber Renato Virginio da Silva
ENDEREÇO: Rua Flores da Cunha, 1516 – Centro – Uruguaiana – RS – CEP 97.501-624 Telefone: (55) 2102-6307
QUALIFICAÇÃO: Concessionária de serviços de distribuição de água e esgotamento sanitário.
3 – DESCRIÇÃO DO FATO OU ATO CONSTITUTIVO DA INFRAÇÃO
De acordo com o apresentado no Relatório de Fiscalização nº 22/2023 – DQ e Exposição de Motivos restaram pendentes as Não-Conformidades a seguir relacionadas:
NC.7: A constatação de que somente 10,365 km de rede de abastecimento de água foram substituídos até o 11º ano de concessão caracteriza Não Conformidade em relação à meta acumulada definida no Quadro 36 (página 182) do PMSB/2014, que previa 47,490 km de substituição ao longo do horizonte do plano, correspondendo a 21,83% da meta estabelecida;
NC.8: Conforme Constatação C.12 (Redução de Perdas no SAA), como o índice de perdas atual é de 48,36% caracteriza Não Conformidade em relação ao quadro de metas de redução de perdas estabelecido no 4º TA ao Contrato de Concessão de 35,00% ao final do 10º ano do contrato. Considerando o PMSB/2014, a meta consta de 36,00% conforme o quadro “Estimativa de Evolução dos Índices de Atendimento e Perdas para o Sistema Público” (página 139);
NC.10: A constatação de que os reservatórios CR-5 (2.000m³), CR-6 (2.000m³) e CR-7 (1.500m³) não foram finalizados até o 11º ano de concessão caracteriza Não-Conformidade em relação às metas estabelecidas nas páginas 141 e 143, Parte 4 (“Proposições Para o Sistema de Abastecimento de Água”), Seção 3.D. (“Reservação”) da Proposta Técnica por ocasião da Concorrência Pública nº 01/2010;
NC.11: A constatação de que os Boosters 1 (Rua Gal. Bento Martins), 2 (Rua Treze) e 3 (Rua Jesua Ampeirre) não foram finalizados até o 11º ano de concessão caracteriza Não-Conformidade em relação às metas estabelecidas nas páginas 148 e 160, Parte 4 (“Proposições Para o Sistema de Abastecimento de Água”), Seção 3.E. (“Estação Elevatória e Adução de Água Tratada”) da Proposta Técnica por ocasião da Concorrência Pública nº 01/2010.
4 – DISPOSITIVOS LEGAIS, REGULAMENTARES OU CONTRATUAIS INFRINGIDOS E ENQUADRAMENTO DAS PENALIDADES
De acordo com a exposição de motivos para Auto de Infração apresentada, aplica-se as seguintes PENALIDADES:
Não Conformidade |
Descrição |
Enquadramento |
Penalidade |
Valor (R$) |
---|---|---|---|---|
(NC.07) |
A constatação de que somente 10,365 km de rede de abastecimento de água foram substituídos até o 11º ano de concessão caracteriza Não Conformidade em relação ao quadro de metas de substituição estabelecida no Quadro 36 (página 182) do PMSB/2014 que previa 47,490 Km de substituição ao longo do horizonte do plano, correspondendo a 21,83% da meta estabelecida. |
Cláusula 36, subcláusula 36.5, item “a” do Contrato de Concessão nº 160/2011 |
Multa |
R$ 164.222,68 |
(NC.08) |
Conforme Constatação C.12 (Redução de Perdas no SAA), como o índice de perdas atual é de 48,36% caracteriza Não-Conformidade em relação ao quadro de metas de redução de perdas estabelecido no 4º TA ao Contrato de Concessão de 35,00% ao final do 10º ano do contrato. Considerando o PMSB/2014, a meta consta de 36,00% conforme o quadro “Estimativa de Evolução dos Índices de Atendimento e Perdas para o Sistema Público” (página 139). |
Cláusula 36, subcláusula 36.3, item “d” do Contrato de Concessão nº 160/2011. |
Advertência |
- |
(NC.10) |
A constatação de que os reservatórios CR-5 (2.000m³), CR-6 (2.000m³) e CR-7 (1.500m³) não foram finalizados até o 11º ano de concessão caracteriza Não-Conformidade em relação às metas estabelecidas nas páginas 141 e 143, Parte 4 (“Proposições Para o Sistema de Abastecimento de Água”), Seção 3.D. (“Reservação”) da Proposta Técnica por ocasião da Concorrência Pública nº 01/2010. |
Cláusula 36, subcláusula 36.3, item “d” do Contrato de Concessão nº 160/2011. |
Advertência |
- |
(NC.11) |
A constatação de que os Boosters 1 (Rua Gal. Bento Martins), 2 (Rua Treze) e 3 (Rua Jesua Ampeirre) não foram finalizados até o 11º ano de concessão caracteriza Não-Conformidade em relação às metas estabelecidas nas páginas 148 e 160, Parte 4 (“Proposições Para o Sistema de Abastecimento de Água”), Seção 3.E. (“Estação Elevatória e Adução de Água Tratada”) da Proposta Técnica por ocasião da Concorrência Pública nº 01/2010. |
Cláusula 36, subcláusula 36.3, item “d” do Contrato de Concessão nº 160/2011. |
Advertência |
- |
Totalizando uma multa de R$ 164.222,68 (cento e sessenta e quatro mil duzentos e vinte e dois reais e sessenta e oito centavos) à empresa BRK Ambiental Uruguaiana S.A.
5 – PRAZO PARA RECOLHIMENTO DA MULTA OU APRESENTAÇÃO DE DEFESA: 30 (TRINTA) DIAS
6 – INSTRUÇÕES PARA RECOLHIMENTO DA MULTA
Recolhimento por meio de depósito bancário, Banco do Brasil (código 001), Agência 0045, Conta Corrente nº 18301-6, em favor do Município de Uruguaiana RS, encaminhando cópia do comprovante para o e-mail: diretoria-qualidade@agergs.rs.gov.br.
7 - REPRESENTANTE DO ÓRGÃO FISCALIZADOR
NOME: Ricardo Samuel Citolin
MATRÍCULA: 4346769/03
CARGO/FUNÇÃO: Diretor de Qualidade dos Serviços
8 - OBSERVAÇÃO QUANTO AO RECURSO
A CONCESSIONÁRIA poderá apresentar no prazo de 30 (trinta) dias da notificação deste Auto de Infração sua defesa, conforme subcláusula 36.15 do Contrato de Concessão nº 160/2011.
| Documento assinado eletronicamente por Ricardo Samuel Citolin, Diretor de Qualidade, em 19/12/2023, às 15:28, conforme Medida Provisória nº 2.200-2/2001. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.agergs.rs.gov.br/processos/verifica.php informando o código verificador 0417777 e o código CRC 5B96E0BC. |
000114-39.00/23-2 | 0417777v3 |