AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO RIO GRANDE DO SUL
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CNPJ 01.962.045/0001-00
Auto de Infração Nº 2/2025
1 - LAVRATURA LOCAL: Porto Alegre, RS DATA: 11/02/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº: 001491-39.00/23-0 TERMO DE NOTIFICAÇÃO: 30/2024 - DQ |
2 - AGENTE AUTUADO NOME: CORSAN - Cia Riograndense de Saneamento RESPONSÁVEL LEGAL: Samanta Popow Takimi ENDEREÇO: R. Caldas Júnior, 120/18º andar - Porto Alegre/RS CEP 90010-260 QUALIFICAÇÃO: Concessionária de serviços de distribuição de água e esgotamento sanitário. |
3 - DESCRIÇÃO DO FATO OU ATO CONSTITUTIVO DA INFRAÇÃO C.5-E: A Companhia não apresentou em sua manifestação ações específicas para sanar a não conformidade apontada. |
4 - DISPOSITIVOS LEGAIS, REGULAMENTARES OU CONTRATUAIS INFRINGIDOS E ENQUADRAMENTO DAS PENALIDADES De acordo com a exposição de motivos para Auto de Infração apresentada em anexo. PENA: multa de R$ 8.043,75 (oito mil, quarenta e três reais e setenta e cinco centavos) |
5 - PRAZO PARA RECOLHIMENTO DA MULTA OU APRESENTAÇÃO DE DEFESA 10 (DEZ) DIAS |
6 - INSTRUÇÕES PARA RECOLHIMENTO DA MULTA Recolhimento por meio de depósito bancário. BANCO: 041 - Banrisul AGÊNCIA: 0100 CONTA: 03.235.917.0-8 FAVORECIDO: AGERGS Encaminhar cópia do comprovante para o e-mail: nfi@agergs.rs.gov.br. |
6 - REPRESENTANTE DO ÓRGÃO FISCALIZADOR NOME: Ricardo Pereira da Silva MATRÍCULA: 3035662/01 CARGO/FUNÇÃO: Diretor de Saneamento e Irrigação |
7 - OBSERVAÇÃO QUANTO AO RECURSO Conforme artigos 23 e 24 da Resolução Normativa nº 32/2016, de 18 de outubro de 2016, o recurso deverá ser dirigido à autoridade que proferiu a decisão, acima identificada, a qual, se não a reconsiderar no prazo de 10 (dez) dias, o encaminhará ao Conselho Superior da AGERGS para deliberação final sobre a decisão recorrida. |
| Documento assinado eletronicamente por Ricardo Pereira da Silva, Diretor de Saneamento e Irrigação, em 11/02/2025, às 14:04, conforme Medida Provisória nº 2.200-2/2001. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.agergs.rs.gov.br/processos/verifica.php informando o código verificador 0478692 e o código CRC 10C3EA68. |
001491-39.00/23-0 | 0478692v6 |