AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO RIO GRANDE DO SUL
Av. Borges de Medeiros, 659 - 14º andar - Bairro Centro - CEP 90020-023 - Porto Alegre - RS - www.agergs.rs.gov.br
CNPJ 01.962.045/0001-00
Auto de Infração Nº 6/2025
1 - LAVRATURA LOCAL: Porto Alegre, RS DATA: 10/02/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº: 001514-39.00/23-2 TERMO DE NOTIFICAÇÃO: 23/2024 - DQ |
2 - AGENTE AUTUADO NOME: CORSAN - Cia Riograndense de Saneamento RESPONSÁVEL LEGAL: Samanta Popow Takimi ENDEREÇO: R. Caldas Júnior, 120/18º andar - Porto Alegre/RS CEP 90010-260 QUALIFICAÇÃO: Concessionária de serviços de distribuição de água e esgotamento sanitário. |
3 - DESCRIÇÃO DO FATO OU ATO CONSTITUTIVO DA INFRAÇÃO C.4-A, C.4-D, C.5-C, C.5-F, C.5-G (N.1): as respectivas manifestações da CORSAN não foram acolhidas pela AGERGS, tendo em vista o extenso prazo estabelecido pela Companhia para sanar as irregularidades apontadas. C.5-C, C.5-F, C.5-G (N.2): as respectivas manifestações da CORSAN não foram acolhidas pela AGERGS, tendo em vista o extenso prazo estabelecido pela Companhia para sanar as irregularidades apontadas. |
4 - DISPOSITIVOS LEGAIS, REGULAMENTARES OU CONTRATUAIS INFRINGIDOS E ENQUADRAMENTO DAS PENALIDADES De acordo com a exposição de motivos para Auto de Infração apresentada em anexo. PENA: multa de R$ 12.712,50 (doze mil, setecentos e doze reais e cinquenta centavos) |
5 - PRAZO PARA RECOLHIMENTO DA MULTA OU APRESENTAÇÃO DE DEFESA 10 (DEZ) DIAS |
6 - INSTRUÇÕES PARA RECOLHIMENTO DA MULTA Recolhimento por meio de depósito bancário. BANCO: 041 - Banrisul AGÊNCIA: 0100 CONTA: 03.235.917.0-8 FAVORECIDO: AGERGS Encaminhar cópia do comprovante para o e-mail: nfi@agergs.rs.gov.br. |
6 - REPRESENTANTE DO ÓRGÃO FISCALIZADOR NOME: Ricardo Pereira da Silva MATRÍCULA: 3035662/01 CARGO/FUNÇÃO: Diretor de Saneamento e Irrigação |
7 - OBSERVAÇÃO QUANTO AO RECURSO Conforme artigos 23 e 24 da Resolução Normativa nº 32/2016, de 18 de outubro de 2016, o recurso deverá ser dirigido à autoridade que proferiu a decisão, acima identificada, a qual, se não a reconsiderar no prazo de 10 (dez) dias, o encaminhará ao Conselho Superior da AGERGS para deliberação final sobre a decisão recorrida. |
| Documento assinado eletronicamente por Ricardo Pereira da Silva, Diretor de Saneamento e Irrigação, em 11/02/2025, às 18:35, conforme Medida Provisória nº 2.200-2/2001. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.agergs.rs.gov.br/processos/verifica.php informando o código verificador 0480536 e o código CRC D512EB15. |
001514-39.00/23-2 | 0480536v3 |