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AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO RIO GRANDE DO SUL

Av. Borges de Medeiros, 659 - 14º andar - Bairro Centro - CEP 90020-023 - Porto Alegre - RS - www.agergs.rs.gov.br
CNPJ 01.962.045/0001-00

Auto de Infração Nº 6/2025

1 - LAVRATURA

LOCAL: Porto Alegre, RS

DATA: 10/02/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº: 001514-39.00/23-2

TERMO DE NOTIFICAÇÃO: 23/2024 - DQ

2 - AGENTE AUTUADO

NOME: CORSAN - Cia Riograndense de Saneamento

RESPONSÁVEL LEGAL: Samanta Popow Takimi

ENDEREÇO: R. Caldas Júnior, 120/18º andar - Porto Alegre/RS CEP 90010-260 

QUALIFICAÇÃO: Concessionária de serviços de distribuição de água e esgotamento sanitário.

3 - DESCRIÇÃO DO FATO OU ATO CONSTITUTIVO DA INFRAÇÃO

C.4-A, C.4-D, C.5-C, C.5-F, C.5-G (N.1)as respectivas manifestações da CORSAN não foram acolhidas pela AGERGS, tendo em vista o extenso prazo estabelecido pela Companhia para sanar as irregularidades apontadas.

C.5-C, C.5-F, C.5-G (N.2): as respectivas manifestações da CORSAN não foram acolhidas pela AGERGS, tendo em vista o extenso prazo estabelecido pela Companhia para sanar as irregularidades apontadas.

4 - DISPOSITIVOS LEGAIS, REGULAMENTARES OU CONTRATUAIS INFRINGIDOS E ENQUADRAMENTO DAS PENALIDADES

De acordo com a exposição de motivos para Auto de Infração apresentada em anexo.

PENA: multa de R$ 12.712,50 (doze mil, setecentos e doze reais e cinquenta centavos)

5 - PRAZO PARA RECOLHIMENTO DA MULTA OU APRESENTAÇÃO DE DEFESA

10 (DEZ) DIAS

6 - INSTRUÇÕES PARA RECOLHIMENTO DA MULTA

Recolhimento por meio de depósito bancário.

BANCO: 041 - Banrisul

AGÊNCIA: 0100

CONTA: 03.235.917.0-8

FAVORECIDO: AGERGS

Encaminhar cópia do comprovante para o e-mail: nfi@agergs.rs.gov.br.

6 - REPRESENTANTE DO ÓRGÃO FISCALIZADOR

NOME: Ricardo Pereira da Silva

MATRÍCULA: 3035662/01

CARGO/FUNÇÃO: Diretor de Saneamento e Irrigação

7 - OBSERVAÇÃO QUANTO AO RECURSO

Conforme artigos 23 e 24 da Resolução Normativa nº 32/2016, de 18 de outubro de 2016, o recurso deverá ser dirigido à autoridade que proferiu a decisão, acima identificada, a qual, se não a reconsiderar no prazo de 10 (dez) dias, o encaminhará ao Conselho Superior da AGERGS para deliberação final sobre a decisão recorrida.


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Documento assinado eletronicamente por Ricardo Pereira da Silva, Diretor de Saneamento e Irrigação, em 11/02/2025, às 18:35, conforme Medida Provisória nº 2.200-2/2001.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.agergs.rs.gov.br/processos/verifica.php informando o código verificador 0480536 e o código CRC D512EB15.




001514-39.00/23-2 0480536v3