AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO RIO GRANDE DO SUL
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CNPJ 01.962.045/0001-00
Relatório de Fiscalização Nº 9/2024 - DQ
I - OBJETIVOS
Verificar o atendimento prestado pela CORSAN ao município de Nonoai, analisando os procedimentos adotados e a estrutura técnica da Companhia à disposição da população para a prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário.
II - METODOLOGIA E ABRANGÊNCIA
A metodologia adotada para a presente fiscalização consistiu na análise dos procedimentos adotados e a estrutura técnica da Companhia à disposição da população para a prestação do serviço público de saneamento. Tal análise foi subsidiada pela realização de uma vistoria in loco no Município, que ocorreu no dia 27/11/2023.
A existência de problemas técnicos não observados não exime a CORSAN de monitorá-los e corrigi-los permanentemente. A fiscalização da AGERGS não diminui, nem exime de responsabilidade a CORSAN, quanto à adequação das instalações, à correção e à legalidade de operação e aos atos que praticar na prestação do serviço. Ressalta-se que a CORSAN será responsável pelos danos que porventura decorrerem para a AGERGS ou para terceiros, nas atividades exercidas em função dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário.
III - INFORMAÇÕES DO ACOMPANHAMENTO
A presente fiscalização foi conduzida pelo Técnico Superior Eng.º Ambiental Tiago Foppa.
Além disso, teve apoio externo da equipe técnica da EVOLUA AMBIENTAL ENGENHARIA E PLANEJAMENTO LTDA.:
Engª Sanitarista Nayla Motta Campos Libos;
Engª Ambiental Deise Beatriz Farias.
IV - INFORMAÇÕES DA AGENTE
Empresa: CORSAN – Companhia Riograndense de Saneamento.
Endereço Sede: Rua Caldas Júnior, nº 120 - 18º andar, Centro Histórico, Porto Alegre/RS
Endereço US: Rua Padre Manoel Gomes Gonzales 999, Nonoai/RS
V – CONSTATAÇÕES
V.1 – INFORMAÇÕES INICIAIS
O SAA de Nonoai possui captação subterrânea através de 8 poços, 1 Booster e 5 reservatórios. O município de Nonoai não possui sistema de esgotamento sanitário.
As constatações a seguir referem-se às manutenções de próprios com informações do sistema através de entrevista com os técnicos da CORSAN. O registro fotográfico com a descrição de cada unidade, as não conformidades e as recomendações, podem ser observados nas Fichas de Avaliação em anexo.
CONSTATAÇÃO (C.1) – UNIDADE DE SANEAMENTO LOCAL
Foi constatado que a CORSAN mantém no município uma estrutura de atendimento ao público na Unidade de Saneamento (US) localizada na Rua padre Manuel Gomes Gonzales 999, no centro de Nonoai, encontrado facilmente.
A US possui acessibilidade para todos, possibilita apresentação de solicitações e reclamações pelos usuários do serviço e pagamento de fatura de AA e ES através de totem de atendimento digital com máquina de cartão. O Regulamento dos Serviços de Água e Esgoto (RSAE/2014) estava disponível em local de fácil acesso. O horário de atendimento é das 08:30 às 12:00 e das 13:00 às 16:30.
A avaliação da estrutura da unidade de saneamento local está na ficha de avaliação da unidade em anexo.
V.2 – VISTORIA NO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA (SAA)
CONSTATAÇÃO (C.2) – MANANCIAL DO SISTEMA DE ÁGUA (SAA)
Foi constatado que o sistema de abastecimento de água de Nonoai possui captação subterrânea através de 8 poços ativos (NON-02; NON-04; NON-05A; NON-08; NON-09; NON-22; NON-24; NON-30). Na visita técnica, foi realizado o registro fotográfico das estruturas das 8 captações subterrâneas.
A avaliação da estrutura dos poços do sistema de água está nas fichas de avaliação das unidades em anexo.
RECOMENDAÇÃO (R.1)
Recomenda-se a execução das recomendações presentes na ficha de avaliação da unidade da Constatação (C.2) com vistas a melhoria e excelência dos serviços prestados pela Companhia.
NÃO CONFORMIDADE (N.1)
Uma vez que os problemas apontados na ficha individual para a estrutura do manancial de captação refletem a falta de manutenção e conservação dos próprios, verifica-se a inobservância do inciso X da Cláusula Oitava do Contrato de Programa: "Executar ações visando à manutenção e conservação dos equipamentos e das instalações".
Ressalta-se que, conforme o Inciso II do Art. 22 da Lei 11445/2007, são objetivos da Regulação: "garantir o cumprimento das condições e metas estabelecidas nos contratos de prestação de serviços e nos planos municipais ou de prestação regionalizada de saneamento básico".
CONSTATAÇÃO (C.3) – ESTAÇÃO DE RECALQUE E BOOSTER
Foi constatado no SAA de Nonoai, 1 Booster anexo ao poço NON-05. Na visita técnica foi realizado o registro fotográfico. A avaliação da estrutura do Booster está na ficha de avaliação da unidade em anexo.
RECOMENDAÇÃO (R.2)
Recomenda-se a execução das recomendações presentes na ficha de avaliação da unidade da Constatação (C.3) com vistas a melhoria e excelência dos serviços prestados pela Companhia.
CONSTATAÇÃO (C.4) – RESERVATÓRIOS
Foi constatado no SAA de Nonoai a existência de 5 Reservatórios, sendo 4 elevados (R1, R3, R4 e R5) e 1 apoiado (R2). Na visita técnica foi realizado o registro fotográfico de todos os reservatórios.
A avaliação da estrutura dos Reservatórios está na ficha de avaliação da unidade em anexo.
RECOMENDAÇÃO (R.3)
Recomenda-se a execução das recomendações presentes na ficha de avaliação da unidade da Constatação (C.4) com vistas a melhoria e excelência dos serviços prestados pela Companhia.
NÃO CONFORMIDADE (N.2)
Uma vez que os problemas apontados na ficha individual para as estruturas dos reservatórios refletem a falta de manutenção e conservação dos próprios, verifica-se a inobservância do inciso X da Cláusula Oitava do Contrato de Programa: "Executar ações visando à manutenção e conservação dos equipamentos e das instalações".
Ressalta-se que, conforme o Inciso II do Art. 22 da Lei 11445/2007, são objetivos da Regulação: "garantir o cumprimento das condições e metas estabelecidas nos contratos de prestação de serviços e nos planos municipais ou de prestação regionalizada de saneamento básico".
CONSTATAÇÃO (C.5) – MACROMEDIDORES
Foi constatado que no SAA de Nonoai existem macromedidores em parte do sistema. Foram identificados macromedidores em 4 poços.
A avaliação da estrutura dos Reservatórios está na ficha de avaliação da unidade em anexo.
RECOMENDAÇÃO (R.4)
Recomenda-se a execução das recomendações presentes na ficha de avaliação da unidade da Constatação (C.5) com vistas a melhoria e excelência dos serviços prestados pela Companhia.
CONSTATAÇÃO (C.6) – SETORIZAÇÃO, TELEMETRIA, CONTROLE OPERACIONAL E INTERRUPÇÃO DO ABASTECIMENTO
Setorização: Foi constatado que o SAA de Nonoai está dividido em macro setores, conforme informações do gestor da US, controlados por registros de manobra na rede de distribuição.
Telemetria: Foi constatado que Nonoai possui telemetria parcialmente no sistema: em alguns poços e reservatórios.
Controle Operacional: Foi constatado que o SAA de Nonoai não possui CCO e supervisório.
Interrupção do Abastecimento: Foi constatado que a previsão de interrupção do abastecimento de água é aproximada, de acordo com a área afetada. Atualmente são atendidas 5.149 economias.
CONSTATAÇÃO (C.7) – REDES DE FIBROCIMENTO E PRECÁRIA
Foi constatado que em Nonoai, a rede de distribuição de água possui 106.493 m, sendo que 43.500 m não possuem a descrição do diâmetro. Foi constatado que Nonoai possui 2.800 m de redes de fibrocimento, conforme o relatório de Análise de Perdas do SCO.
CONSTATAÇÃO (C.8) – ALCANCE DO SAA
Foi constatado que o SAA de Nonoai possui estimativa de alcance do sistema de 34 anos e 4 meses, conforme o relatório de Análise de Perdas do SCO.
V.3 – VISTORIA NO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO (SES)
CONSTATAÇÃO (C.9) – SISTEMA COLETIVO DE ESGOTO
Foi constatado que Nonoai não possui um sistema coletivo de esgoto.
VI – CONSIDERAÇÕES FINAIS
Neste relatório foram apresentadas as constatações relativas à vistoria in loco realizada nos sistema de abastecimento de água do município de Nonoai.
Foram feitas 9 Constatações, 4 Recomendações e apontadas 2 Não Conformidades. Destaca-se que, após a manifestação da CORSAN, a AGERGS apresentará o seu parecer acerca do que foi apontado.
VII - RESPONSÁVEL PELA FISCALIZAÇÃO
Técnico Superior Tiago Foppa
Eng.º Ambiental – Matrícula 3827585/01
| Documento assinado eletronicamente por Tiago Foppa, Técnico Superior, em 25/03/2024, às 22:12, conforme Medida Provisória nº 2.200-2/2001. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.agergs.rs.gov.br/processos/verifica.php informando o código verificador 0428914 e o código CRC 1DE600C9. |
001427-39.00/23-4 | 0428914v17 |