AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO RIO GRANDE DO SUL
Av. Borges de Medeiros, 659 - 14º andar - Bairro Centro - CEP 90020-023 - Porto Alegre - RS - www.agergs.rs.gov.br
CNPJ 01.962.045/0001-00
Relatório de Fiscalização Nº 15/2024 - DQ
I - OBJETIVOS
Verificar o atendimento prestado pela CORSAN ao município de Vacaria, analisando os procedimentos adotados e a estrutura técnica da Companhia à disposição da população para a prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário.
II - METODOLOGIA E ABRANGÊNCIA
A metodologia adotada para a presente fiscalização consistiu na análise dos procedimentos adotados e a estrutura técnica da Companhia à disposição da população para a prestação do serviço público de saneamento. Tal análise foi subsidiada pela realização de uma vistoria in loco no Município, que ocorreu no dia 28/11/2023.
A existência de problemas técnicos não observados não exime a CORSAN de monitorá-los e corrigi-los permanentemente. A fiscalização da AGERGS não diminui, nem exime de responsabilidade a CORSAN, quanto à adequação das instalações, à correção e à legalidade de operação e aos atos que praticar na prestação do serviço. Ressalta-se que a CORSAN será responsável pelos danos que porventura decorrerem para a AGERGS ou para terceiros, nas atividades exercidas em função dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário.
III - INFORMAÇÕES DO ACOMPANHAMENTO
A presente fiscalização foi conduzida pelo Técnico Superior Eng.º Sanitarista e Ambiental Vinício Michael Mayer.
Além disso, teve apoio externo da equipe técnica da EVOLUA AMBIENTAL ENGENHARIA E PLANEJAMENTO LTDA.:
Engª Sanitarista Nayla Motta Campos Libos;
Engª Ambiental Deise Beatriz Farias.
IV - INFORMAÇÕES DA AGENTE
Empresa: CORSAN – Companhia Riograndense de Saneamento.
Endereço Sede: Rua Caldas Júnior, nº 120 - 18º andar, Centro Histórico, Porto Alegre/RS
Endereço US: Borges de Medeiros, 1500 - Vacaria/RS
V – CONSTATAÇÕES
V.1 – INFORMAÇÕES INICIAIS
O Sistema de Abastecimento de Água (SAA) de Vacaria possui captação superficial na Barragem Arroio das Chácaras. O sistema possui 1 Estação de Tratamento de Água (ETA), 4 recalques, além de 8 reservatórios.
O Sistema de Esgotamento Sanitário (SES) conta com 3 Estações de Tratamento de Esgoto (ETE).
As constatações a seguir referem-se às manutenções de próprios com informações do sistema através de entrevista com os técnicos da CORSAN. O registro fotográfico com a descrição de cada unidade, as Não Conformidades e as Recomendações, podem ser observados nas Fichas de Avaliação em anexo.
CONSTATAÇÃO (C.1) – UNIDADE DE SANEAMENTO LOCAL
Constatou-se que a CORSAN mantém no município uma estrutura de atendimento ao público na Unidade de Saneamento (US) localizada na Rua Borges de Medeiros, 1500, no centro de Vacaria.
O prédio não possui acessibilidade para todos, com um degrau que não permite acesso a cadeirantes. A US possibilita a apresentação de solicitações e reclamações pelos usuários do serviço, permitindo o pagamento de faturas através de totem de atendimento digital com máquina de cartão. O horário de atendimento da Unidade é das 08:30 às 12:00 e das 13:00 às 16:30.
A avaliação da estrutura da unidade de saneamento local está na ficha de avaliação da unidade em anexo.
RECOMENDAÇÃO (R.1)
Recomenda-se a execução das recomendações presentes na ficha de avaliação da unidade da Constatação (C.1) com vistas a melhoria e excelência dos serviços prestados pela Companhia.
V.2 – VISTORIA NO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA (SAA)
CONSTATAÇÃO (C.2) – MANANCIAL DO SISTEMA DE ÁGUA (SAA)
Verificou-se que o SAA de Vacaria possui captação no manancial Chácara das Pedras, através da Barragem Arroio da Chácara de onde, por meio do 1º recalque, a água é recalcada para a ETA. O sistema não possui captação por poços. Salienta-se que não foi possível a vistoria in loco na captação em decorrência das fortes chuvas que assolaram a região e interditaram a estrada que dá acesso a mesma. No entanto, após a liberação da estrada, os técnicos da CORSAN fizeram o registro fotográfico e compartilharam as fotos da estrutura da captação superficial.
A avaliação da estrutura de captação está na Ficha de Avaliação da unidade em anexo.
CONSTATAÇÃO (C.3) – ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA
Constatou-se que Vacaria possui 1 Estação de Tratamento de Água do tipo convencional com 2 Floculadores, 2 Decantadores e 3 Filtros de dupla camada, além de fluoretação e desinfecção. A vazão de projeto é de 230 L/s e de operação de 215 L/s. O período de funcionamento da ETA é de 22 h/d. Na visita técnica realizou-se o registro fotográfico das instalações da ETA.
A avaliação da estrutura da ETA está na Ficha de Avaliação da unidade em anexo.
NÃO CONFORMIDADE (N.1)
Uma vez que os problemas apontados nas fichas de avaliação da unidade relativa a Constatação (C.3) refletem a falta de manutenção e conservação dos próprios, verifica-se a inobservância do inciso X da Cláusula Oitava do Contrato de Programa: "Executar ações visando à manutenção e conservação dos equipamentos e das instalações".
Ressalta-se que, conforme o Inciso II do Art. 22 da Lei 11445/2007, são objetivos da Regulação: "garantir o cumprimento das condições e metas estabelecidas nos contratos de prestação de serviços e nos planos municipais ou de prestação regionalizada de saneamento básico".
CONSTATAÇÃO (C.4) – ESTAÇÕES DE RECALQUE E BOOSTER
Constatou-se que o SAA contém 4 recalques e 1 booster, sendo 1 Estação de Recalque de Água Bruta (EBAB) e 3 Estações de Recalque de Água Tratada (EBATs), além do booster. Na visita técnica realizou-se o registro fotográfico de todas as estruturas mencionadas.
A avaliação da estrutura das Estações de Recalque e Booster está na Ficha de Avaliação da unidade em anexo.
RECOMENDAÇÃO (R.2)
Recomenda-se a execução das recomendações presentes na ficha de avaliação da unidade da Constatação (C.4-A, C.4-C, C.4-D, C.4-E) com vistas a melhoria e excelência dos serviços prestados pela Companhia.
NÃO CONFORMIDADE (N.2)
Uma vez que os problemas apontados nas fichas de avaliação da unidade relativa a Constatação (C.4-A, C.4-D, C.4-E) refletem a falta de manutenção e conservação dos próprios, verifica-se a inobservância do inciso X da Cláusula Oitava do Contrato de Programa: "Executar ações visando à manutenção e conservação dos equipamentos e das instalações".
Ressalta-se que, conforme o Inciso II do Art. 22 da Lei 11445/2007, são objetivos da Regulação: "garantir o cumprimento das condições e metas estabelecidas nos contratos de prestação de serviços e nos planos municipais ou de prestação regionalizada de saneamento básico".
CONSTATAÇÃO (C.5) – RESERVATÓRIOS
Verificou-se que há 8 reservatórios no SAA de Vacaria. Destes reservatórios, 4 são elevados (R2, R4, R6 e R7), 1 enterrado (R8), 1 apoiado (R5) e 2 semienterrados (R1 e R3). Na visita técnica realizou-se o registro fotográfico de todos os reservatórios.
A avaliação da estrutura dos Reservatórios está na Ficha de Avaliação da unidade em anexo.
RECOMENDAÇÃO (R.3)
Recomenda-se a execução das recomendações presentes na ficha de avaliação da unidade da Constatação (C.5-A, C.5-B, C.5-C, C.5-D, C.5-G, C.5-H) com vistas a melhoria e excelência dos serviços prestados pela Companhia.
NÃO CONFORMIDADE (N.3)
Uma vez que os problemas apontados nas fichas de avaliação da unidade relativa a Constatação (C.5-C, C.5-E, C.5-F) refletem a falta de manutenção e conservação dos próprios, verifica-se a inobservância do inciso X da Cláusula Oitava do Contrato de Programa: "Executar ações visando à manutenção e conservação dos equipamentos e das instalações".
Ressalta-se que, conforme o Inciso II do Art. 22 da Lei 11445/2007, são objetivos da Regulação: "garantir o cumprimento das condições e metas estabelecidas nos contratos de prestação de serviços e nos planos municipais ou de prestação regionalizada de saneamento básico".
CONSTATAÇÃO (C.6) – MACROMEDIDOR
No SAA de Vacaria há macromedição parcial (no 2º e 4º recalques). Na visita técnica realizou-se o registro fotográfico dos macromedidores.
A avaliação da estrutura dos Macromedidores está na Ficha de Avaliação da unidade em anexo.
RECOMENDAÇÃO (R.4)
Recomenda-se a execução das recomendações presentes na ficha de avaliação da unidade da Constatação (C.6) com vistas a melhoria e excelência dos serviços prestados pela Companhia.
CONSTATAÇÃO (C.7) – SETORIZAÇÃO, TELEMETRIA, CONTROLE OPERACIONAL, INTERRUPÇÃO DO ABASTECIMENTO E REDES DE FIBROCIMENTO E PRECÁRIA
Setorização: O SAA de Vacaria está dividido em macrossetores. Conforme informações do gestor da US, estes macrossetores são controlados por registros de manobra na rede de distribuição.
Telemetria: O SAA do Município possui telemetria em todo sistema.
Controle Operacional: O sistema de Vacaria possui CCO e supervisório localizados na ETA, onde é possível monitorar todo o sistema.
Interrupção do Abastecimento: De acordo com o gestor da US, o quantitativo de economias atingidas quando da ocorrência de interrupções no abastecimento de água é estimada. Atualmente são atendidas 28.473 economias.
Redes de Fibrocimento e Precária: Verificou-se no Relatório - Análise de Perdas do SCO que em Vacaria a rede de distribuição de água possui 273.178 m. Deste montante, 18.624 m são de redes com diâmetros precários (diâmetro de 32 mm), além de 40.208 m de redes de fibrocimento.
A avaliação dos principais aspectos desta Constatação está na Ficha de Avaliação da unidade em anexo.
RECOMENDAÇÃO (R.5)
Recomenda-se a execução das recomendações presentes na ficha de avaliação da unidade da Constatação (C.7-B) com vistas a melhoria e excelência dos serviços prestados pela Companhia.
V.3 – VISTORIA NO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO (SES)
CONSTATAÇÃO (C.8) – SISTEMA COLETIVO DE ESGOTO
Constatou-se que Vacaria possui 3 sistemas coletivos de esgoto (ETE Primavera, ETE São Matheus e ETE Turquesa), que são ETEs construídas por loteadores e em processo de transferência à CORSAN. De acordo com os técnicos da Concessionária, a operação teria início na semana posterior a da vistoria. O percentual de economias a serem atendidas por estes sistemas seria baixo.
CONSTATAÇÃO (C.9) – ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO
Conforme informado pelos técnicos da Corsan, o tratamento a ser empregado é por meio da utilização de tanques anaeróbios, do tipo fossa-filtro. As ETEs estão em processo de transferência para a Corsan.
A avaliação dos principais aspectos desta Constatação está na Ficha de Avaliação da unidade em anexo.
DETERMINAÇÃO (D.1)
Determina-se o atendimento ao especificado na ficha de avaliação da unidade da Constatação (C.9-A, C.9-B, C.9-C) com vistas a complementação das informações presentes na Constatação (C.9).
VI – CONSIDERAÇÕES FINAIS
Neste relatório foram apresentadas as constatações relativas à vistoria in loco realizada nos sistema de abastecimento de água e esgotamento sanitário do município de Vacaria.
Foram feitas 9 Constatações, 5 Recomendações, 1 Determinação e apontadas 3 Não Conformidades. Destaca-se que, após a manifestação da CORSAN, a AGERGS apresentará o seu parecer acerca do que foi apontado.
VII - RESPONSÁVEL PELA FISCALIZAÇÃO
Técnico Superior Vinício Michael Mayer
Eng.º Sanitarista e Ambiental – Matrícula 3912760/01
| Documento assinado eletronicamente por Vinicio Michael Mayer, Técnico Superior, em 25/03/2024, às 13:30, conforme Medida Provisória nº 2.200-2/2001. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.agergs.rs.gov.br/processos/verifica.php informando o código verificador 0430738 e o código CRC 702E2350. |
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