AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO RIO GRANDE DO SUL
Av. Borges de Medeiros, 659 - 14º andar - Bairro Centro - CEP 90020-023 - Porto Alegre - RS - www.agergs.rs.gov.br
CNPJ 01.962.045/0001-00
Relatório de Fiscalização Nº 18/2024 - DQ
I - OBJETIVOS
Verificar o cumprimento do Regulamento de Serviços de Água e Esgoto - RSAE Unificado - REN nº 66/2022 e da legislação em vigor do setor de saneamento referente aos limites de pressão na rede de água no município de Esteio. O art. 40 que determina a delegatária fornecer o serviço de abastecimento de água com intervalo entre 10 (dez) m.c.a de pressão dinâmica mínima e 50 (cinquenta) m.c.a de pressão estática máxima, medidas no quadro do hidrômetro.
II - TEMPESTIVIDADE DA MANIFESTAÇÃO
Nos termos do art. 14 da Resolução Normativa REN Nº 32 da AGERGS, passamos a examinar a tempestividade da manifestação apresentada pela delegatária.
1) A delegatária foi oficiada em 4 de março de 2024 (segunda-feira) através do Ofício Nº 35/2024 - DQ (0427103), confirmando o recebimento do mesmo em 5 de março de 2024 (terça-feira), documento 0428616, com prazo para manifestação até o dia 15 de março de 2024 (sexta-feira);
2) A delegatária encaminhou as manifestações, via e-mail (0430488), em resposta ao Ofício Nº 35/2024 - DQ, no dia 15 de março de 2024 (sexta-feira) através da Carta nº 942/2024 – SUPRIN/DP (0430496).
3) Logo, considera-se tempestiva a manifestação protocolada até a presente data.
III - INFORMAÇÕES DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização contou com a participação da seguinte equipe técnica da AGERGS:
- Larissa Loebens, Técnica Superior - Eng.º Sanitarista e Ambiental;
- Ivando Stein – Técnico Superior Eng.º Civil;
- Daniella Baldasso – Técnica Superior Contadora.
Além disso, por parte da delegatária, os seguintes funcionários acompanharam a fiscalização:
- Marcos Moraski, matrícula 140954;
- Rafael Friedrich Haubert, matrícula 179515.
IV - INFORMAÇÕES DA DELEGATÁRIA
Empresa: CORSAN - Companhia Rio-grandense de Saneamento
Endereço: Rua Caldas Júnior, 120, 18º andar - Centro Histórico, Porto Alegre - RS, 90010-260
Telefone: (51) 3215-5600
V - METODOLOGIA E ABRANGÊNCIA
A metodologia de fiscalização foi baseada nas normas e instruções regulatórias da AGERGS, bem como na legislação do setor e no Regulamento de Serviços de Água e Esgoto - RSAE Unificado, que será denominado de RSAE no decorrer deste relatório.
Inicialmente, a equipe de fiscalização realizou um levantamento dos locais que apresentavam problemas de pressão (medidas fora do intervalo estabelecido no artigo 40 da Resolução Normativa nº 66/2022 da AGERGS - RSAE). Para isso, foram analisadas as solicitações da Ouvidoria, o histórico de compensações realizadas por interrupções prolongadas do serviço de abastecimento de água e demais processos referentes ao município nesta Agência Reguladora. Além disso, foi enviado o Ofício Nº 104/2024 - GP-CS (0428332) ao Poder Concedente, para informar sobre a fiscalização e para que, caso tivesse conhecimento acerca dos locais que apresentam problemas de pressão inadequada na rede de distribuição de água (seja pressão baixa ou alta), apresentasse esses pontos para incluir no plano de fiscalização.
Desta forma, foi utilizado o critério de verificação por amostragem, baseada na análise da documentação e dados fornecidos pela delegatária, reclamações da Ouvidoria e demais expedientes referentes ao município de Esteio.
Em relação aos pontos de monitoramento de pressão, as medições foram realizadas próximas aos pontos de entrega de água (hidrômetro ou torneira próxima). É o ponto de entrega (ou de coleta) que divide a rede pública de água, mantida pelo prestador de serviços, das instalações da unidade usuária.
Seguindo a metodologia consolidada de fiscalização desta Agência Reguladora, para cada Constatação (C) apresentam-se as Não Conformidades (NC), Determinações (D) e Recomendações, caso existentes.
A existência de problemas técnicos eventualmente não observados não exime a delegatária de monitorá-los e corrigi-los permanentemente. A fiscalização da AGERGS não diminui, nem exime de responsabilidade a delegatária quanto à adequação das instalações, à correção e à legalidade de operação e aos atos que praticar na prestação do serviço. Ressalta-se que a delegatária será responsável pelos danos que porventura decorrerem para o Poder Concedente, usuários ou para terceiros, nas atividades exercidas em função dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário.
VI - CONSTATAÇÕES, DETERMINAÇÕES, RECOMENDAÇÕES E NÃO CONFORMIDADES
Com o intuito de verificar os serviços de abastecimento de água prestados pela delegatária, passa-se à análise das medições de pressões realizadas na Fiscalização Técnica in loco no dia 25 de março de 2024 (segunda-feira). A Figura 1 apresenta a distribuição dos pontos monitorados no município de Esteio.
Figura 1 - Mapa com a distribuição dos pontos monitorados
Constatação (C.1) - Pressão na Rede de Abastecimento de Água
Na presente fiscalização de pressão na rede de abastecimento de água foram avaliados 25 pontos na área atendida pela delegatária. O Quadro 1 apresenta a relação dos endereços monitorados em 25 de março de 2024 (segunda-feira), sendo que as medições realizadas resultaram em pressões variando entre 13 e 34 m.c.a. e de, aproximadamente, 20 m.c.a na média da amostra de medições.
Pontos |
Endereço |
Hora |
Pressão (m.c.a) |
P1 |
Rua das Orquídeos nº 21 (São Sebastião, próximo a rótula da Rio Grande com Rua dos Lírios) |
09:39 |
22 |
P2 |
Avenida dos Ferroviários nº 322 (Centro) |
09:51 |
24 |
P3 |
Escola Sestilha Ana Toniolo (Rua coração de Maria - Vila Esperança) |
09:58 |
22 |
P4 |
EBA 11 (Avenida Padre Claret nº 1371) |
10:04 |
34 |
P5 |
Travessa Sapucaia nº 43 (Vila Olímpica) |
10:13 |
22 |
P6 |
Rua Amapá nº 86 (Parque Amador) |
10:29 |
24 |
P7 |
Rua Rio Branco nº 230 (Parque Claret) |
10:34 |
18 |
P8 |
Rua Guararapes nº 65 (Parque Claret) |
10:41 |
24 |
P9 |
Avenida João Paulo I, nº 219 (Santo Inácio) |
10:47 |
30 |
P10 |
Rua Tarço Dutra nº 436 (Jardim Planalto) |
10:54 |
20 |
P11 |
Rua Dalva de Oliveira nº 40 (Parque Primavera) |
11:00 |
14 |
P12 |
Rua Orestes Pianta nº 211 (Parque Primavera) |
11:13 |
13 |
P13 |
Rua Agnaldo Figueiredo nº 216 (Parque Primavera) |
11:22 |
13 |
P14 |
Rua João Goulart nº 399 (Parque Primavera) |
11:33 |
18 |
P15 |
Rua João Goulart nº 311 (Parque Primavera) |
11:38 |
14 |
P16 |
Rua Ingo Leopoldo Eberte nº 405 (vila Três marias) |
11:52 |
14 |
P17 |
Rua Monteiro Lobato nº 235 (Novo Esteio) |
13:36 |
18 |
P18 |
Rua Arlindo Baierle (Novo Esteio) |
13:46 |
22 |
P19 |
Rua Tiradentes nº 162 (Vila Osório) |
13:55 |
22 |
P20 |
Rua Otelo Rosa nº 125 (Três Portos) |
14:10 |
18 |
P21 |
Rua Agatha nº 267 (Loteamento verdes Campos) |
14:30 |
16 |
P22 |
Rua Ametista nº 423 (Loteamento verdes Campos) |
14:36 |
18 |
P23 |
Rua Águia nº 197 (Loteamento Parque dos Sabiás) |
14:43 |
18 |
P24 |
Rua João Francisco Alves nº 55 (Bairro Três Marias) |
14:49 |
20 |
P25 |
Avenida Doze de Novembro nº 86 (Parque Votorantin) |
14:59 |
20 |
Assim, as medições realizadas nos horários indicados nos 25 pontos resultaram em pressões dentro do intervalo previsto no RSAE Unificado:
CAPÍTULO VII - DOS IMÓVEIS - SEÇÃO I - DAS INSTALAÇÕES PREDIAIS DE ÁGUA E ESGOTO
Art. 40. A delegatária fornecerá o serviço de abastecimento de água com intervalo entre 10 (dez) m.c.a de pressão dinâmica mínima e 50 (cinquenta) m.c.a de pressão estática máxima, medidas no quadro do hidrômetro (...). (grifou-se).
Apenas para constar, o § 1º do art. 40 apresenta uma eventual exceção à norma (RSAE): "Os valores de pressão estática superiores à máxima e da pressão dinâmica inferiores à mínima poderão ser admitidos, desde que justificados técnica e economicamente". Posto isto, cabe aqui fazer apontamentos de que essa exceção é considerada apenas para casos específicos, não podendo generalizar e ser justificativa cabível, já que não constitui motivo de ordem técnica a eventual incapacidade do fornecimento de água nos limites de pressão estabelecidos no RSAE Unificado e da legislação em vigor do setor de saneamento.
Convém ressaltar, ainda, na necessidade de um serviço adequado aos usuários. Uma pressão adequada na rede de abastecimento de água é fundamental para garantir que a água seja distribuída de maneira eficaz para todas as áreas da rede, incluindo locais mais elevados e distantes da fonte de abastecimento, garantindo que o serviço seja prestado de forma confiável e contínua, sem interrupções prolongadas ou frequentes. Ainda, uma pressão de água abaixo do nível recomendado pode resultar em diversos problemas que afetam a eficiência do sistema de abastecimento e a satisfação dos usuários.
Por outro lado, uma pressão excessiva na rede de abastecimento de água pode representar risco de danos às instalações internas dos usuários, como vazamentos em tubulações, danos a equipamentos e até mesmo rupturas em dispositivos de proteção, como registros e válvulas. Isso pode não apenas resultar em desperdício de água, mas também representar um perigo para a segurança dos usuários e a integridade das propriedades. Do mesmo modo, uma pressão de água excessiva pode resultar em uso ineficiente dos recursos hídricos, já que pode aumentar as perdas de água, seja na rede de distribuição ou até por meio de vazamentos despercebidos nas instalações internas dos usuários, podendo resultar em um aumento desnecessário no consumo de água e, consequentemente, em custos mais altos para os usuários.
Portanto, manter a pressão da água dentro dos limites recomendados não apenas promove a eficiência e continuidade dos serviços, mas também contribui para a segurança e a integridade das instalações dos usuários. A qualidade na prestação dos serviços também é tratada no artigo 2° do RSAE Unificado::
CAPÍTULO I - DO OBJETIVO DO REGULAMENTO
Art. 2.º. As delegatárias são responsáveis pela prestação de serviço adequado a todos os usuários, na forma da legislação aplicável, satisfazendo as condições de regularidade, generalidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, modicidade das tarifas e cortesia no atendimento, cabendo-lhes também prestar informações para a defesa de interesses individuais e coletivos. (grifou-se).
Cumpre-nos assinalar que, nos termos do art. 22, II, da Lei nº 11.445/2007 (atualizada pela Lei nº 14.026/2020), que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico, a garantia do cumprimento das condições e metas estabelecidas é um dos objetivos da regulação, perseguidos pela AGERGS.
Constatação (C.2) - Acompanhamento de Pontos de Pressão Monitorados em outros processos
No âmbito do processo SEI AGERGS N° 001062-39.00/22-7 foram monitorados pontos que apresentavam problemas de baixa pressão, conforme o Ofício nº 01606.000.055/2021-0013 da Promotoria de Justiça de Esteio, conforme pontos constantes na INFORMAÇÃO Nº 125/2023 - DQ (0397965).
Tendo em vista o acompanhamento de fiscalizações anteriores realizadas e com o intuito de constatar a normalização dos serviços prestados, a presente fiscalização fez novas medições para os pontos críticos observados no processo supracitado:
- Rua Ingo Leopoldo Ebert. (Três Marias);
- Rua Agnaldo Figueiredo (Parque Primavera);
- Rua Dalva de Oliveira (Parque Primavera);
- Rua Doze de Novembro (Parque Votorantin).
Como já mencionado na constatação anterior, as medições realizadas nos horários indicados nesses pontos resultaram em pressões dentro do intervalo previsto no RSAE Unificado.
Constatação (C.3) - Medidas corretivas realizadas pela delegatária para evitar problemas no abastecimento
De acordo com as observações registradas no "Anexo I - Relatório Fotográfico e observações da equipe de campo durante a fiscalização de pressão em Esteio" (doc. 0433348), o funcionário da delegatária que acompanhou a fiscalização destacou algumas melhorias implementadas para aprimorar o abastecimento de água e assegurar a pressão necessária: o monitoramento em determinados pontos da rede através de Pontos de Controle de Pressão (PCPs); outrossim, a instalação de Ventosas para evitar a formação de bolsões de ar e as Válvulas Redutoras de Pressão (VRP) para reduzir a pressão a níveis seguros e adequados. Assim, o Quadro 2 apresenta esses relatos da equipe e usuários durante a fiscalização in loco realizada no município.
Pontos |
Endereço |
Pressão (m.c.a) |
Observações de usuários e/ou equipe da delegatária |
P5 |
Travessa Sapucaia nº 43 (Vila Olímpica) |
22 |
Foi trocada a rede há 2 meses, funcionário relata que melhorou a pressão; Água vem direto do 2º recalque da ETA. |
P7 |
Rua Rio Branco nº 230 (Parque Claret) |
18 |
Funcionário informa que teve vazamento não aparente, mas já solucionado; Água vem do Reservatório 14. |
P10 |
Rua Tarço Dutra nº 436 (Jardim Planalto) |
20 |
Usuário reclamou de gosto de lodo na água, foi orientado pelo funcionário da delegatária a solicitar o expurgo da rede quando isso ocorrer, especialmente após o retorno da água em situações de interrupção do abastecimento. água vem da EBAT11 |
P11 |
Rua Dalva de Oliveira nº 40 (Parque Primavera) |
14 |
Foi instalada Ventosa. |
P12 |
Rua Orestes Pianta nº 211 (Parque Primavera) |
13 |
Foi instalada Ventosa; vem da EBAT-11. |
P13 |
Rua Agnaldo Figueiredo nº 216 (Parque Primavera) |
13 |
Usuário relatou que normalizou a pressão; Água vem da EBAT-11. |
P14 |
Rua João Goulart nº 399 (Parque Primavera) |
18 |
Usuário relatou que tinha problemas frequentes de baixa pressão; funcionário informa que foi instalado registro na quadra (setorização) e resolveu o problema Água; vem da EBAT-11 |
P16 |
Rua Ingo Leopoldo Eberte nº 405 (vila Três marias) |
14 |
Ao lado do número 399; Água vem da EBAT-11. No momento da medição, o PCP apresentava 19,2 m.c.a. |
P17 |
Rua Monteiro Lobato nº 235 (Novo Esteio) |
18 |
Saída da ETA, após Válvula Redutora de Pressão (VRP) Carmem Miranda. No momento da medição, o PCP apresentava 23 m.c.a. |
P18 |
Rua Arlindo Baierle (Novo Esteio) |
22 |
Saída da ETA, após VRP Carmem Miranda. No momento da medição, o PCP apresentava 23 m.c.a. |
P19 |
Rua Tiradentes nº 162 (Vila Osório) |
22 |
Saída da ETA, após VRP Tiradentes. No momento da medição, o PCP apresentava 21,1 m.c.a. |
P20 |
Rua Otelo Rosa nº 125 (Três Portos) |
18 |
Saída da ETA, após VRP Tiradentes. No momento da medição, o PCP apresentava 21,1 m.c.a. |
P24 |
Rua João Francisco Alves nº 55 (Bairro Três Marias) |
20 |
Ponto de Controle de Pressão (PCP) da delegatária, localizado na esquina - no momento da medição, o PCP marcava 22,4 m.c.a; água vem da EBAT-11. |
Assinale-se, ainda, que a delegatária monitora as redes através de Pontos de Controle de Pressão (PCP). No dia da fiscalização de pressão, os PCPs existentes em Esteio marcavam as seguintes pressões (Verificado às 15h30min, 25/03/2024):
- PCP - Carmen Miranda (ETA) 23 m.c.a;
- PCP - Tiradentes 21,1 m.c.a;
- PCP 69 - Castro Alves 22,6 m.c.a;
- PCP 167 - Presidente Vargas (US) 31,4 m.c.a;
- PCP 77 - Jacob Alcalay 19,1 m.c.a;
- PCP 04 - Três Marias 19,2 m.c.a.
Apenas a titulo de informação, as Ventosas e Válvulas Redutoras de Pressão são componentes essenciais para o abastecimento de água, ajudando a proteger a integridade do sistema, garantir uma distribuição equitativa de água e manter pressões seguras e estáveis em toda a rede. Do mesmo modo, os PCPs são fundamentais para monitorar o sistema, identificar problemas, otimizar a operação e garantir a qualidade do serviço fornecido aos usuários.
Constatação (C.4) - Monitoramento realizado pela delegatária em determinados pontos
Verificou-se que em determinados pontos vistoriados havia dataloggers de Pressão instalados pela delegatária (como pôde-se observar no Ponto 12, por exemplo - página 7 do doc. 0433348). Indagado, o funcionário da delegatária informou que atualmente o município conta com vários equipamentos instalados para monitorar a variação de pressão ao longo dos dias.
Determinação (D.1) - Apresentar os registros dos dataloggers de Pressão instalados em Esteio
Devido à necessidade de complementar as informações e, outrossim, para uma melhor análise da variação da pressão ao longo do período monitorado nas unidades consumidoras de Esteio em que os dataloggers de pressão foram instalados, determinamos que, no prazo de resposta ao Termo de Notificação, sejam disponibilizados os pontos monitorados e os resultados das medições de pressão registradas pelos equipamentos. De acordo com a equipe da delegatária, no dia da fiscalização havia 12 equipamentos dataloggers de pressão instalados.
Determinação (D.2) - Melhorias na rede de abastecimento de água
Para conhecimento e acompanhamento, requeremos o cronograma das obras em andamento e as que estão propostas no município, como o incremento das redes de abastecimento de água, instalação de dispositivos de controle de pressão - VRP, PCPs e implementação de Ventosas para aprimoramento do sistema de distribuição e demais serviços disponíveis aos usuários.
Sendo assim, requeremos, no prazo de manifestação ao Termo de Notificação, a documentação elencada nesta Determinação.
Constatação (C.5) - Reclamações de usuários com problemas de pressão
No decorrer dos trabalhos de tomada de pressão na rede, em determinados pontos, usuários relataram problemas de variação na pressão em diferentes horários e dias. No que pese os resultados das medições realizadas no dia e horário desta vistoria (ver Constatação 1) resultarem medições em conformidade com o previsto pelo RSAE, não é possível afirmar que não tenha havido resultados insatisfatórios de pressão em outros horários ou dias, já que a tomada de pressão apresentada no presente expediente verificou o atendimento para aquele horário específico. O Quadro 3 lista os usuários que relataram problemas frequentes de pressão.
Pontos |
Endereço |
P7 |
Rua Rio Branco nº 230 (Parque Claret) |
P12 |
Rua Orestes Pianta nº 211 (Parque Primavera) |
P13 |
Rua Agnaldo Figueiredo nº 216 (Parque Primavera) |
P15 |
Rua João Goulart nº 311 (Parque Primavera) |
P16 |
Rua Ingo Leopoldo Eberte nº 405 (vila Três marias) |
P20 |
Rua Otelo Rosa nº 125 (Três Portos) |
Convém ressaltar a necessidade de monitorar a variação de pressão em diferentes pontos da rede, bem como inspeções regulares para otimizar o fornecimento de água e garantir que a pressão seja mantida dentro dos limites adequados em todos os momentos.
Determinação (D.3) - Monitorar com dataloggers de Pressão determinados pontos em Esteio
Com o intuito de constatar a normalização dos serviços prestados, considerando que pode haver alguns pontos em que a pressão possa ser variável em determinados horários e, também, o cumprimento das Resoluções Normativas do Conselho Superior da AGERGS, em especial a REN nº 66/2022 - Regulamento de Serviços de Água e Esgoto - RSAE Unificado e da legislação em vigor do setor de saneamento, nesses termos, requisita-se à delegatária monitorar a pressão de água com dataloggers de Pressão, por um período mínimo de 7 (sete) dias e intervalo de registro de 15 minutos, conforme locais constantes no Quadro 3.
Se esses locais (ou outro endereço na mesma quadra) já estiverem sendo monitorados pela delegatária - conforme Constatação (C.4), desconsiderá-los para esta Determinação (D.3), sendo suficiente o demonstrativo que será apresentado em função da Determinação (D.1).
Assim, determinamos que, no prazo de manifestação ao Termo de Notificação, sejam disponibilizados os resultados das medições de pressão registradas pelos equipamentos.
IX – CONSIDERAÇÕES FINAIS
A ação fiscalizadora desenvolvida nesta delegatária, no município de Esteio, teve como objetivo verificar o cumprimento do Regulamento de Serviços de Água e Esgoto - RSAE Unificado - REN nº 66/2022 referente aos limites de Pressão na rede de água.
Conforme se observa na Figura 2, todos os 25 pontos resultaram em pressões dentro do intervalo previsto no RSAE Unificado. Registre-se que devido a oscilações de pressão em determinados horários e dias, não há como precisar se estes pontos de rede apresentam-se constantes em outros períodos. Diante disso, faz-se necessário o uso de monitoramento com dataloggers de pressão, conforme determinação desta Diretoria de Qualidade dos Serviços e já utilizado pela delegatária em alguns pontos do sistema.
Figura 2 - Resultados das medições de pressões em Esteio
Nesta fiscalização, foram feitas cinco Constatações (C) e expedidas três Determinações (D).
Este relatório visa contribuir para a melhoria contínua do sistema de abastecimento de água no município. Tenha-se presente que os serviços prestados pela delegatária apresentam-se em constante fiscalização por parte desta Agência no âmbito da Fiscalização da qualidade da prestação dos serviços.
Por fim, o monitoramento constante da variação de pressão é essencial para garantir a operação eficiente e confiável da rede de abastecimento de água e garantir que os usuários recebam água de qualidade e com pressão adequada. Com base nesses dados, a delegatária pode tomar medidas corretivas, como ajustar as válvulas e bombas, reparar vazamentos ou realizar manutenção preventiva para evitar problemas futuros.
ANEXOS
É parte integrante do presente Relatório de Fiscalização:
1. Anexo I - Relatório Fotográfico e observações da equipe de campo durante a fiscalização de pressão em Esteio (doc. 0433348).
2. Anexo II - Certificado de calibração para os equipamentos utilizados no monitoramento (doc. 0436058).
| Documento assinado eletronicamente por Ivando Stein, Técnico Superior, em 26/04/2024, às 15:56, conforme Medida Provisória nº 2.200-2/2001. |
| Documento assinado eletronicamente por Larissa Loebens, Técnica Superior, em 26/04/2024, às 15:58, conforme Medida Provisória nº 2.200-2/2001. |
| Documento assinado eletronicamente por Daniella Baldasso, Técnica Superior, em 26/04/2024, às 16:24, conforme Medida Provisória nº 2.200-2/2001. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.agergs.rs.gov.br/processos/verifica.php informando o código verificador 0432766 e o código CRC 1F6F2805. |
000328-39.00/24-0 | 0432766v228 |