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AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO RIO GRANDE DO SUL

Av. Borges de Medeiros, 659 - 14º andar - Bairro Centro - CEP 90020-023 - Porto Alegre - RS - www.agergs.rs.gov.br
CNPJ 01.962.045/0001-00

Relatório de Fiscalização Nº 29/2024 - DQ

I - OBJETIVOS

Verificar o atendimento prestado pela CORSAN ao município de Marau, analisando os procedimentos adotados e a estrutura técnica da Companhia à disposição da população para a prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário.

 

II - METODOLOGIA E ABRANGÊNCIA

A metodologia adotada para a presente fiscalização consistiu na análise dos procedimentos adotados e a estrutura técnica da Companhia à disposição da população para a prestação do serviço público de saneamento. Tal análise foi subsidiada pela realização de uma vistoria in loco no Município, que ocorreu no dia 01/12/2023.

A existência de problemas técnicos não observados não exime a CORSAN de monitorá-los e corrigi-los permanentemente. A fiscalização da AGERGS não diminui, nem exime de responsabilidade a CORSAN, quanto à adequação das instalações, à correção e à legalidade de operação e aos atos que praticar na prestação do serviço. Ressalta-se que a CORSAN será responsável pelos danos que porventura decorrerem para a AGERGS ou para terceiros, nas atividades exercidas em função dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário.

 

III - INFORMAÇÕES DO ACOMPANHAMENTO

A presente fiscalização foi conduzida pelo Técnico Superior Eng.º Sanitarista e Ambiental Ronaldo Debiasi.

Além disso, teve apoio externo da equipe técnica da Evolua Ambiental Engenharia e Planejamento Ltda. - EPP

 

IV - INFORMAÇÕES DA AGENTE

Empresa: CORSAN – Companhia Riograndense de Saneamento.

Endereço Sede: Rua Caldas Júnior, nº 120 - 18º andar, Centro Histórico, Porto Alegre/RS 

 

V – CONSTATAÇÕES

V.1 – INFORMAÇÕES INICIAIS

O SAA de Marau possui captação no rio da Várzea e contará com captações subterrâneas por meio de 2 poços que estão em construção, além disso, possui 1 ETA, 5 recalques, sendo 1 de água bruta, 2 EBAT de água tratada e 2 Boosters, além de 9 reservatórios, sendo 4 elevados (R6, R7, R8, R9), 2 apoiados (R4, R5), 1 enterrado (R1), 2 semienterrados (R2 e R3). Já o SES de Marau possui rede coletora com 1 ETE.

As constatações a seguir referem-se às manutenções de próprios com informações do sistema através de entrevista com os técnicos da CORSAN. O registro fotográfico com a descrição de cada unidade, as não conformidades e as recomendações, podem ser observados nas Fichas de Avaliação em anexo.

 

CONSTATAÇÃO (C.1) – UNIDADE DE SANEAMENTO LOCAL

Foi constatado que a CORSAN mantém no município de Marau uma estrutura de atendimento ao público na Unidade de Saneamento localizada na Rua Irineu Ferlin, no centro de Marau.

O prédio não possui rampa de acesso, dificultando a possibilidade de acesso a cadeirantes. A US possibilita a apresentação de solicitações e reclamações pelos usuários do serviço, e permite pagamento de fatura de AA e ES através de totem de atendimento digital com máquina de cartão. O horário de atendimento do posto é das 08:30 às 12:00 e das 13:00 às 16:30.

A avaliação da estrutura da unidade de saneamento local está na ficha de avaliação da unidade em anexo.

 

RECOMENDAÇÃO (R.1)

Recomenda-se a execução das recomendações presentes na ficha de avaliação da unidade da Constatação (C.1) com vistas a melhoria e excelência dos serviços prestados pela Companhia.

 

V.2 – VISTORIA NO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA (SAA)

CONSTATAÇÃO (C.2) – MANANCIAL DO SISTEMA DE ÁGUA

O SAA de Marau possui captações no rio Marau e contará ainda com 2 poços que estavam em construção no momento da vistoria.

A avaliação da estrutura dos mananciais do sistema de água está na ficha de avaliação da unidade em anexo.

 

NÃO CONFORMIDADE (N.1)

Uma vez que os problemas apontados na ficha individual para a estrutura dos Mananciais (C.2-A) refletem a falta de manutenção e conservação dos próprios, verifica-se a inobservância do inciso X da Cláusula Oitava do Contrato de Programa: "Executar ações visando à manutenção e conservação dos equipamentos e das instalações".

Ressalta-se que, conforme o Inciso II do Art. 22 da Lei 11445/2007, são objetivos da Regulação: "garantir o cumprimento das condições e metas estabelecidas nos contratos de prestação de serviços e nos planos municipais ou de prestação regionalizada de saneamento básico".

 

RECOMENDAÇÃO (R.2)

Recomenda-se a execução das recomendações presentes na ficha de avaliação da unidade da Constatação (C.2-A) com vistas a melhoria e excelência dos serviços prestados pela Companhia.

 

CONSTATAÇÃO (C.3) – ETA

Foi constatado no SAA de Marau a existência de 1 Estação de Tratamento de Água do tipo convencional com 2 floculadores, 2 decantadores, 4 filtros dupla camada, seguidos de fluoretação e desinfecção.

A ETA possui vazão média de projeto de 190 L/s e de operação de 145 L/s. O período de operação é de 23 h/d. Na visita técnica foi realizado o registro fotográfico nas instalações da ETA.

A avaliação da estrutura da ETA está na ficha de avaliação da unidade em anexo.

 

RECOMENDAÇÃO (R.3)

Recomenda-se a execução das recomendações presentes na ficha de avaliação das unidades da Constatação (C.3) com vistas a melhoria e excelência dos serviços prestados pela Companhia.

 

CONSTATAÇÃO (C.4) – ESTAÇÃO DE RECALQUE E BOOSTER

Foi constatado no SAA de Marau 3 Estações de Recalque, sendo 1 Estação de Recalque de Água Bruta (EBAB) e 2 Estações de Recalque de Água Tratada (EBAT), além de 2 Booster. Na visita técnica foi realizado o registro fotográfico das unidades

A avaliação da estrutura das Estações de Recalque está na ficha de avaliação da unidade em anexo.

 

NÃO CONFORMIDADE (N.2)

Uma vez que os problemas apontados na ficha individual para a estrutura das Estações de Recalque (C.4-A, C.4-B, C.4-C, C.4-D, C.4-Erefletem a falta de manutenção e conservação dos próprios, verifica-se a inobservância do inciso X da Cláusula Oitava do Contrato de Programa: "Executar ações visando à manutenção e conservação dos equipamentos e das instalações".

Ressalta-se que, conforme o Inciso II do Art. 22 da Lei 11445/2007, são objetivos da Regulação: "garantir o cumprimento das condições e metas estabelecidas nos contratos de prestação de serviços e nos planos municipais ou de prestação regionalizada de saneamento básico".

 

RECOMENDAÇÃO (R.4)

Recomenda-se a execução das recomendações presentes na ficha de avaliação da unidade da Constatação (C.4-A, C.4-B, C.4-C) com vistas a melhoria e excelência dos serviços prestados pela Companhia.

 

CONSTATAÇÃO (C.5) – RESERVATÓRIOS

Foi constatado no SAA de Marau 9 Reservatórios, sendo 1 enterrado (R1), 2 semienterrados (R2 e R3), 2 apoiados (R4 e R5) e 4 elevados (R6, R7, R8 e R9). Na visita técnica foi realizado o registro fotográfico dos 9 reservatórios.

A avaliação da estrutura dos Reservatórios está na ficha de avaliação da unidade em anexo.

 

NÃO CONFORMIDADE (N.3)

Uma vez que os problemas apontados na ficha individual para a estrutura dos Reservatórios (C.5.C, C.5-E, C.5-F, C.5-G) refletem a falta de manutenção e conservação dos próprios, verifica-se a inobservância do inciso X da Cláusula Oitava do Contrato de Programa: "Executar ações visando à manutenção e conservação dos equipamentos e das instalações".

Ressalta-se que, conforme o Inciso II do Art. 22 da Lei 11445/2007, são objetivos da Regulação: "garantir o cumprimento das condições e metas estabelecidas nos contratos de prestação de serviços e nos planos municipais ou de prestação regionalizada de saneamento básico".

 

RECOMENDAÇÃO (R.5)

Recomenda-se a execução das recomendações presentes na ficha de avaliação da unidade da Constatação (C.5-A, C.5-B, C.5-C, C.5-D, C.5-E, C.5-F, C.5-G, C.5-H, C.5-I) com vistas a melhoria e excelência dos serviços prestados pela Companhia.

 

CONSTATAÇÃO (C.6) – MACROMEDIDORES

Foi constatado que o SAA conta com macromedidores nos poços em construção e estava em instalação 1 macromedidor na entrada da ETA. Na visita técnica foi realizado o registro fotográfico do macromedidor operante no sistema.

A avaliação da estrutura dos Macromedidores está na ficha de avaliação da unidade em anexo.

 

RECOMENDAÇÃO (R.6)

Recomenda-se a execução das recomendações presentes na ficha de avaliação da unidade da Constatação (C.6) com vistas a melhoria e excelência dos serviços prestados pela Companhia.

 

CONSTATAÇÃO (C.7) – SETORIZAÇÃO, TELEMETRIA, CONTROLE OPERACIONAL E INTERRUPÇÃO DO ABASTECIMENTO

Setorização: Foi constatado que o SAA de Marau está dividido em macro setores, conforme informações do gestor da US, controlados por registros de manobra na rede de distribuição.

Telemetria: Foi constatado que o sistema de Marau possui telemetria parcialmente.

Controle Operacional: Foi constatado que o SAA de Marau possui supervisório localizado no Laboratório da ETA, onde é possível monitorar parcialmente o sistema, limitado às unidades com telemetria.

Interrupção do Abastecimento: Foi constatado que a previsão de interrupção do abastecimento de água é estimada, de acordo com a área afetada. Atualmente são atendidas 16.494 economias.

 

CONSTATAÇÃO (C.8) – REDES DE FIBROCIMENTO E PRECÁRIA

Foi constatado em Marau que a rede de distribuição de água possui 161.233 m, sendo que há 1.997 m de fibrocimento e 4880 de redes precárias de 32 mm, conforme o relatório Descrição do Sistema Existente do SCO.

 

V.3 – VISTORIA NO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO (SES)

CONSTATAÇÃO (C.9) – SISTEMA COLETIVO DE ESGOTO

Foi constatado que Marau possui sistema coletivo de esgoto, que conta com 1 ETE em processo de transferência para a CORSAN. Atualmente este sistema atende cerca de 150 economias do total de 14 mil atendidas pela Corsan.

Além disso, há no município outro sistema coletivo de esgoto com 2 ETEs municipais, operadas pela Prefeitura de Marau, que, conforme indicado pela equipe técnica da CORSAN, não iniciou tratativas para concessão à Corsan. Essa condição está em desacordo com o Contrato de Programa que outorga à CORSAN a prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário com exclusividade.

 

NÃO CONFORMIDADE (N.4)

Os problemas apontados na Constatação C.9 refletem desacordo com a Cláusula Quarta do Contrato de Programa:

"O MUNICÍPIO outorga à CORSAN a prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, compreendendo a exploração, execução de obras, ampliações e melhorias, com a obrigação de implantar, fazer, ampliar, melhorar, explorar e administrar, com exclusividade, os serviços de abastecimento de água potável e esgoto sanitário, na área urbana da sede do município, áreas rurais continuas ou aglomerados urbanos localizados na zona rural, devidamente identificados na cláusula quinta, incluindo a captação, adução de água bruta, tratamento, adução de água tratada, distribuição e medição do consumo de água, bem como a coleta, transporte, tratamento e destino final de esgoto, o faturamento e entrega de contas de água e esgoto, sua cobrança e arrecadação, atendimento ao público usuário dos sistemas, controle da qualidade da água e cadastro de consumidores, atendidos os princípios da conveniência social, ambiental, técnica e econômica e, ainda, a Política Estadual de Saneamento."

Ressalta-se que, conforme o Inciso II do Art. 22 da Lei 11445/2007, são objetivos da Regulação: "garantir o cumprimento das condições e metas estabelecidas nos contratos de prestação de serviços e nos planos municipais ou de prestação regionalizada de saneamento básico".

 

CONSTATAÇÃO (C.10) – ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO

A ETE visitada conta com tratamento preliminar por gradeamento e desarenador, seguido por reator anaeróbio. Esta ETE está em processo de transferência para a Corsan, que ainda não está operando e por isso ainda não possui informações detalhadas da ETE.

A avaliação da estrutura da Estação de Tratamento de Esgotos está na ficha de avaliação da unidade em anexo.

 

RECOMENDAÇÃO (R.7)

Recomenda-se a execução das recomendações presentes na ficha de avaliação da unidade da Constatação (C.10) com vistas a melhoria e excelência dos serviços prestados pela Companhia.

 

VI – CONSIDERAÇÕES FINAIS 

Neste relatório foram apresentadas as constatações relativas à vistoria in loco realizada nos sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário do município de Marau.

Foram feitas 10 Constatações, 7 Recomendações e apontadas 4 Não Conformidades. Destaca-se que, após a manifestação da CORSAN, a AGERGS apresentará o seu parecer acerca das Não Conformidades apontadas.

 

VII - RESPONSÁVEL PELA FISCALIZAÇÃO

 

Técnico Superior Ronaldo Debiasi

Eng.º Sanitarista e Ambiental – Matrícula 3848299/01


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Ronaldo Debiasi, Técnico Superior, em 31/05/2024, às 11:39, conforme Medida Provisória nº 2.200-2/2001.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.agergs.rs.gov.br/processos/verifica.php informando o código verificador 0437997 e o código CRC 1907BA9E.




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