Timbre

AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO RIO GRANDE DO SUL

Av. Borges de Medeiros, 659 - 14º andar - Bairro Centro - CEP 90020-023 - Porto Alegre - RS - www.agergs.rs.gov.br
CNPJ 01.962.045/0001-00

Relatório de Fiscalização Nº 32/2024 - DQ

 

I - OBJETIVOS

Verificar o atendimento prestado pela CORSAN ao município de Aratiba, analisando os procedimentos adotados e a estrutura técnica da Companhia à disposição da população para a prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário.

 

II - METODOLOGIA E ABRANGÊNCIA

A metodologia adotada para a presente fiscalização consistiu na análise dos procedimentos adotados e a estrutura técnica da Companhia à disposição da população para a prestação do serviço público de saneamento. Tal análise foi subsidiada pela realização de uma vistoria in loco no Município, que ocorreu no dia 04/04/2024.

A existência de problemas técnicos não observados não exime a CORSAN de monitorá-los e corrigi-los permanentemente. A fiscalização da AGERGS não diminui, nem exime de responsabilidade a CORSAN, quanto à adequação das instalações, à correção e à legalidade de operação e aos atos que praticar na prestação do serviço. Ressalta-se que a CORSAN será responsável pelos danos que porventura decorrerem para a AGERGS ou para terceiros, nas atividades exercidas em função dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário.

 

III - INFORMAÇÕES DO ACOMPANHAMENTO

A presente fiscalização foi conduzida pelo Técnico Superior Eng.º Sanitarista e Ambiental Vinício Michael Mayer.

Além disso, teve apoio externo da equipe técnica da EVOLUA AMBIENTAL ENGENHARIA E PLANEJAMENTO LTDA.​:

 

IV - INFORMAÇÕES DA AGENTE

Empresa: CORSAN – Companhia Riograndense de Saneamento.

Endereço Sede: Rua Caldas Júnior, nº 120 - 18º andar, Centro Histórico, Porto Alegre/RS 

Endereço US: Ângelo Emilio Grando, s/n - Aratiba/RS

 

V – CONSTATAÇÕES

V.1 – INFORMAÇÕES INICIAIS

O Sistema de Abastecimento de Água (SAA) de Aratiba possui captação subterrânea através de 4 poços. Além disso, o SAA conta com 6 recalques e 8 reservatórios.

As constatações a seguir referem-se às manutenções de próprios com informações do sistema através de entrevista com os técnicos da CORSAN. O registro fotográfico com a descrição de cada unidade, as Não Conformidades e as Recomendações, podem ser observados nas Fichas de Avaliação em anexo.

 

CONSTATAÇÃO (C.1) – UNIDADE DE SANEAMENTO LOCAL

Constatou-se que a CORSAN mantém no município uma estrutura de atendimento ao público na Unidade de Saneamento (US) localizada na Ângelo Emilio Grando, s/n, no centro de Aratiba.

O prédio possui acessibilidade para todos. A US possibilita a apresentação de solicitações e reclamações pelos usuários do serviço, porém não possibilita o pagamento de faturas. O horário de atendimento da Unidade é das 07:30 às 11:30 e das 13:00 às 17:00.

A avaliação da estrutura da unidade de saneamento local está na ficha de avaliação da unidade em anexo.

 

V.2 – VISTORIA NO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA (SAA)

CONSTATAÇÃO (C.2) – MANANCIAL DO SISTEMA DE ÁGUA (SAA)

Verificou-se que o SAA de Aratiba possui captação subterrânea através de 04 poços (ARA-02, ARA-05, ARA-07, ARA-09). Na visita técnica realizou-se o registro fotográfico das estruturas dos poços.

A avaliação da estrutura de captação está na Ficha de Avaliação da unidade em anexo.

RECOMENDAÇÃO (R.1)

Recomenda-se a execução das recomendações presentes na ficha de avaliação da unidade da Constatação (C.2-A, C.2-C) com vistas a melhoria e excelência dos serviços prestados pela Companhia.

 

NÃO CONFORMIDADE (N.1)

Uma vez que os problemas apontados nas fichas de avaliação da unidade relativa a Constatação (C.2-A, C.2-B) refletem a falta de manutenção e conservação dos próprios, verifica-se a inobservância do inciso X da Cláusula Oitava do Contrato de Programa: "Executar ações visando à manutenção e conservação dos equipamentos e das instalações".

Ressalta-se que, conforme o Inciso II do Art. 22 da Lei 11445/2007, são objetivos da Regulação: "garantir o cumprimento das condições e metas estabelecidas nos contratos de prestação de serviços e nos planos municipais ou de prestação regionalizada de saneamento básico".

 

CONSTATAÇÃO (C.3) – ESTAÇÕES DE RECALQUE

Constatou-se que o SAA contém 6 Estações de Recalque, todas de água tratada (EBAT). Na visita técnica realizou-se o registro fotográfico de todas as estruturas.

A avaliação da estrutura das Estações de Recalque está na Ficha de Avaliação da unidade em anexo.

RECOMENDAÇÃO (R.2)

Recomenda-se a execução das recomendações presentes na ficha de avaliação da unidade da Constatação (C.3-A, C.3-B, C.3-D) com vistas a melhoria e excelência dos serviços prestados pela Companhia.

 

CONSTATAÇÃO (C.4) – RESERVATÓRIOS

Verificou-se que há 8 reservatórios no SAA de Aratiba. Destes reservatórios, 7 são apoiados (R-01, R-03, R-04, R-05, R-06, R-08, R-09) e 1 elevado (R-07). Na visita técnica realizou-se o registro fotográfico de todos os reservatórios.

A avaliação da estrutura dos Reservatórios está na Ficha de Avaliação da unidade em anexo.

RECOMENDAÇÃO (R.3)

Recomenda-se a execução das recomendações presentes na ficha de avaliação da unidade da Constatação (C.4-B, C.4-C, C.4-E, C.4-F, C.4-H) com vistas a melhoria e excelência dos serviços prestados pela Companhia.

 

NÃO CONFORMIDADE (N.2)

Uma vez que os problemas apontados nas fichas de avaliação da unidade relativa a Constatação (C.4-B, C.4-F, C.4-G) refletem a falta de manutenção e conservação dos próprios, verifica-se a inobservância do inciso X da Cláusula Oitava do Contrato de Programa: "Executar ações visando à manutenção e conservação dos equipamentos e das instalações".

Ressalta-se que, conforme o Inciso II do Art. 22 da Lei 11445/2007, são objetivos da Regulação: "garantir o cumprimento das condições e metas estabelecidas nos contratos de prestação de serviços e nos planos municipais ou de prestação regionalizada de saneamento básico".

 

CONSTATAÇÃO (C.5) – MACROMEDIÇÃO, SETORIZAÇÃO, TELEMETRIA, CONTROLE OPERACIONAL, INTERRUPÇÃO DO ABASTECIMENTO E REDES PRECÁRIAS

Macromedição: Não há macromedidores instalados no SAA de Aratiba.

Setorização: O SAA de Aratiba está dividido em 4 macrossetores. Conforme informações do gestor da US, estes macrossetores são controlados por registros de manobra na rede de distribuição.

Telemetria: O SAA do Município possui telemetria em parte do sistema.

Controle Operacional: O sistema de Aratiba não possui CCO e/ou supervisório.

Interrupção do Abastecimento: De acordo com o gestor da US, o quantitativo de economias atingidas quando da ocorrência de interrupções no abastecimento de água é estimada. Atualmente são atendidas 1.815 economias.

Redes Precárias: Verificou-se no Relatório - Análise de Perdas do SCO que em Aratiba a rede de distribuição de água possui 17.990 m. Deste montante, 673 m são de redes com diâmetros precários (diâmetro de 32 mm).

A avaliação dos principais aspectos desta Constatação está na Ficha de Avaliação da unidade em anexo.

RECOMENDAÇÃO (R.4)

Recomenda-se a execução das recomendações presentes na ficha de avaliação da unidade da Constatação (C.5) com vistas a melhoria e excelência dos serviços prestados pela Companhia.

 

V.3 – VISTORIA NO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO (SES)

CONSTATAÇÃO (C.6) – SISTEMA COLETIVO DE ESGOTO

Constatou-se que Aratiba não possui um sistema coletivo de esgotamento sanitário.

 

 

VI – CONSIDERAÇÕES FINAIS

Neste relatório foram apresentadas as constatações relativas à vistoria in loco realizada nos sistema de abastecimento de água e esgotamento sanitário do município de Aratiba.

Foram feitas 6 Constatações, 4 Recomendações e apontadas 2 Não Conformidades. Destaca-se que, após a manifestação da CORSAN, a AGERGS apresentará o seu parecer acerca do que foi apontado.

 

 

VII - RESPONSÁVEL PELA FISCALIZAÇÃO

 

Técnico Superior Vinício Michael Mayer

Eng.º Sanitarista e Ambiental – Matrícula 3912760/01

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Vinicio Michael Mayer, Técnico Superior, em 05/06/2024, às 14:37, conforme Medida Provisória nº 2.200-2/2001.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.agergs.rs.gov.br/processos/verifica.php informando o código verificador 0438618 e o código CRC A14B6CFE.




000456-39.00/24-8 0438618v9