AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO RIO GRANDE DO SUL
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CNPJ 01.962.045/0001-00
Relatório de Fiscalização Nº 35/2024 - DQ
I - OBJETIVOS
Verificar o atendimento prestado pela CORSAN ao município de Erebango, analisando os procedimentos adotados e a estrutura técnica da Companhia à disposição da população para a prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário.
II - METODOLOGIA E ABRANGÊNCIA
A metodologia adotada para a presente fiscalização consistiu na análise dos procedimentos adotados e a estrutura técnica da Companhia à disposição da população para a prestação do serviço público de saneamento. Tal análise foi subsidiada pela realização de uma vistoria in loco no Município, que ocorreu no dia 05/04/2024.
A existência de problemas técnicos não observados não exime a CORSAN de monitorá-los e corrigi-los permanentemente. A fiscalização da AGERGS não diminui, nem exime de responsabilidade a CORSAN, quanto à adequação das instalações, à correção e à legalidade de operação e aos atos que praticar na prestação do serviço. Ressalta-se que a CORSAN será responsável pelos danos que porventura decorrerem para a AGERGS ou para terceiros, nas atividades exercidas em função dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário.
III - INFORMAÇÕES DO ACOMPANHAMENTO
A presente fiscalização foi conduzida pelo Técnico Superior Eng.º Sanitarista e Ambiental Ronaldo Debiasi.
Além disso, teve apoio externo da equipe técnica da Evolua Ambiental Engenharia e Planejamento Ltda. - EPP
Engª Sanitarista Nayla Motta Campos Libos;
Engº Ambiental Deise Beatriz Farias.
IV - INFORMAÇÕES DA AGENTE
Empresa: CORSAN – Companhia Riograndense de Saneamento.
Endereço Sede: Rua Caldas Júnior, nº 120 - 18º andar, Centro Histórico, Porto Alegre/RS
V – CONSTATAÇÕES
V.1 – INFORMAÇÕES INICIAIS
O SAA de Erebango possui captação subterrânea através de 2 poços, e 1 reservatório. Não há sistema de esgoto coletivo no município.
As constatações a seguir referem-se às manutenções de próprios com informações do sistema através de entrevista com os técnicos da CORSAN. O registro fotográfico com a descrição de cada unidade, as não conformidades e as recomendações, podem ser observados nas Fichas de Avaliação em anexo.
CONSTATAÇÃO (C.1) – UNIDADE DE SANEAMENTO LOCAL
Foi constatado que a CORSAN mantém no município uma estrutura de atendimento ao público na Unidade de Saneamento localizada na Rua Crispim Dias, 62, no centro de Erebango.
O prédio não possui rampa de acesso, dificultando a possibilidade de acesso a cadeirantes. A US possibilita a apresentação de solicitações e reclamações pelos usuários do serviço. O Regulamento dos Serviços de Água e Esgoto (RSAE/2014) estava disponível no local durante a vistoria. O horário de atendimento do posto é das 08:00 às 11:30 e das 13:30 às 18:00.
A avaliação da estrutura da unidade de saneamento local está na ficha de avaliação da unidade em anexo.
RECOMENDAÇÃO (R.1)
Recomenda-se a execução das recomendações presentes na ficha de avaliação da unidade da Constatação (C.1) com vistas a melhoria e excelência dos serviços prestados pela Companhia.
V.2 – VISTORIA NO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA (SAA)
CONSTATAÇÃO (C.2) – MANANCIAL DO SISTEMA DE ÁGUA
Foi constatado que o sistema de abastecimento de água de Erebango possui captação através 02 poços (ERB-04, ERB02A). Na visita técnica, foi realizado o registro fotográfico das estruturas da captação subterrânea.
A avaliação da estrutura do manancial do sistema de água está na ficha de avaliação da unidade em anexo.
NÃO CONFORMIDADE (N.1)
Uma vez que os problemas apontados na ficha individual para a estrutura do manancial do sistema de água (C.2-B) refletem a falta de manutenção e conservação dos próprios, verifica-se a inobservância do inciso X da Cláusula Oitava do Contrato de Programa: "Executar ações visando à manutenção e conservação dos equipamentos e das instalações".
Ressalta-se que, conforme o Inciso II do Art. 22 da Lei 11445/2007, são objetivos da Regulação: "garantir o cumprimento das condições e metas estabelecidas nos contratos de prestação de serviços e nos planos municipais ou de prestação regionalizada de saneamento básico".
RECOMENDAÇÃO (R.2)
Recomenda-se a execução das recomendações presentes na ficha de avaliação da unidade da Constatação (C.2-B) com vistas a melhoria e excelência dos serviços prestados pela Companhia.
CONSTATAÇÃO (C.3) – RESERVATÓRIOS
Foi constatado no SAA de Erebango 1 Reservatório elevado (R-01). Na visita técnica foi realizado o registro fotográfico do reservatório.
A avaliação da estrutura dos Reservatórios está na ficha de avaliação da unidade em anexo.
NÃO CONFORMIDADE (N.2)
Uma vez que os problemas apontados na ficha individual para a estrutura dos Reservatórios (C.3) refletem a falta de manutenção e conservação dos próprios, verifica-se a inobservância do inciso X da Cláusula Oitava do Contrato de Programa: "Executar ações visando à manutenção e conservação dos equipamentos e das instalações".
Ressalta-se que, conforme o Inciso II do Art. 22 da Lei 11445/2007, são objetivos da Regulação: "garantir o cumprimento das condições e metas estabelecidas nos contratos de prestação de serviços e nos planos municipais ou de prestação regionalizada de saneamento básico".
RECOMENDAÇÃO (R.3)
Recomenda-se a execução das recomendações presentes na ficha de avaliação da unidade da Constatação (C.3) com vistas a melhoria e excelência dos serviços prestados pela Companhia.
CONSTATAÇÃO (C.4) – MACROMEDIDORES
Foi constatado que o SAA conta com 02 macromedidores localizados nos 02 poços para medição da água tratada e distribuída. Na visita técnica foi realizado o registro fotográfico dos macromedidores.
A avaliação da estrutura dos Macromedidores está na ficha de avaliação da unidade em anexo.
RECOMENDAÇÃO (R.4)
Recomenda-se a execução das recomendações presentes na ficha de avaliação da unidade da Constatação (C.4) com vistas a melhoria e excelência dos serviços prestados pela Companhia.
CONSTATAÇÃO (C.5) – SETORIZAÇÃO, TELEMETRIA, CONTROLE OPERACIONAL E INTERRUPÇÃO DO ABASTECIMENTO
Setorização: Foi constatado que o SAA de Erebango está dividido em 1 macro setor, conforme informações do gestor da US, controlados por registros de manobra na rede de distribuição.
Telemetria: Foi constatado que Erebango não possui telemetria (ERB-2 opera por timer e ERB-04 por linha física).
Controle Operacional: Foi constatado que o SAA de Erebango não possui CCO e supervisórios.
Interrupção do Abastecimento: Foi constatado que a previsão de interrupção do abastecimento de água é estimada, de acordo com a área afetada. Atualmente são atendidas 1.029 economias.
CONSTATAÇÃO (C.6) – REDES DE FIBROCIMENTO E PRECÁRIA
Foi constatado que em Erebango que a rede de distribuição de água possui 15.657 m, possuindo 4.374m redes precárias de 32mm, conforme relatório de Análise de Perdas do SCO. Foi constatado que em Erebango possui 428m de redes de fibrocimento, conforme o relatório de Análise de Perdas do SCO.
CONSTATAÇÃO (C.7) – RELATO DE DESABASTECIMENTO
Foi constatado que houveram relatos de reclamações dos usuários devido à problemas de desabastecimento de água no município. A reclamação foi registrada na Agergs por meio do ofício 04/2024 do município de Erebango, em que o Prefeito relata que “o município vem sofrendo nos últimos meses com a falta de abastecimento de água”. A Corsan, em resposta, alega que foram 3 eventos de desabastecimentos que motivaram a reclamação da Prefeitura. O motivo, segundo Carta 636/2024 da Corsan (em anexo), é que 2 destes eventos foram decorrentes de falta de energia elétrica e o outro evento foi programado, sendo a paralização comunicada decorrente da necessidade de paralização da distribuição para lavagem do único reservatório de água tratada.
Em vistoria de campo, o gestor da US relatou de forma similar e responsabiliza a companhia de energia elétrica pelo fornecimento insuficiente de energia para manutenção da rede trifásica exigida no sistema. O gestor, que também é gestor em outros municípios, relata que o mesmo problema é recorrente nas seguintes regiões: Sertão, Estação, Getúlio Vargas, Campinas, São Valentim, Barão de Cotegipe, Itatiba do Sul, entre outros.
De forma detalhada, o gestor explicou que a instalação de equipamento do tipo limitador de tensão pode auxiliar nestes casos ao promover o equilíbrio da tensão e conter possíveis variações na distribuição de energia.
O gestor confirma que há gerador a disposição lotado na cidade de Passo Fundo, há cerca de 60km de Erebango. Entretanto, conforme relato, nos casos em que houve desabastecimento, a solução definitiva se deu antes mesmo da chegada do gerador. O gestor explica que somente o tempo de deslocamento até o município é de mais de 3h e este, somados a todo tramite envolvido, deixa o processo demorado e pouco aplicável a estes casos de desabastecimento de energia não programados. De forma complementar, o gestor relata que a reclamação é pontual e que não retrata insatisfação da população do município de maneira geral.
Ressalta-se que a AGERGS, em 17/10/2017, aprovou a Resolução Normativa nº 37/2017, a qual estabelece critérios e procedimentos para o pagamento de compensação financeira, por parte dos prestadores de serviços públicos delegados de abastecimento de água, a usuários atingidos por eventos de interrupção de longa duração destes serviços.
RECOMENDAÇÃO (R.5)
Recomenda-se a avaliação pela Companhia de possíveis soluções técnicas a fim de evitar e/ou mitigar os impactos do desabastecimento de água no município com vistas a melhoria e excelência dos serviços prestados pela Companhia.
V.3 – VISTORIA NO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO (SES)
CONSTATAÇÃO (C.8) – SISTEMA COLETIVO DE ESGOTO
Foi constatado que Erebango não possui um sistema coletivo de esgoto.
VI – CONSIDERAÇÕES FINAIS
Neste relatório foram apresentadas as constatações relativas à vistoria in loco realizada nos sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário do município de Erebango.
Foram feitas 8 Constatações, 5 Recomendações e apontadas 2 Não Conformidades. Destaca-se que, após a manifestação da CORSAN, a AGERGS apresentará o seu parecer acerca das Não Conformidades apontadas.
VII - RESPONSÁVEL PELA FISCALIZAÇÃO
Técnico Superior Ronaldo Debiasi
Eng.º Sanitarista e Ambiental – Matrícula 3848299/01
| Documento assinado eletronicamente por Ronaldo Debiasi, Técnico Superior, em 25/06/2024, às 15:30, conforme Medida Provisória nº 2.200-2/2001. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.agergs.rs.gov.br/processos/verifica.php informando o código verificador 0440169 e o código CRC 624A5BA4. |
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