AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO RIO GRANDE DO SUL
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CNPJ 01.962.045/0001-00
Relatório de Fiscalização Nº 36/2024 - DQ
I - OBJETIVOS
Verificar o atendimento prestado pela CORSAN ao município de Severiano de Almeida, analisando os procedimentos adotados e a estrutura técnica da Companhia à disposição da população para a prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário.
II - METODOLOGIA E ABRANGÊNCIA
A metodologia adotada para a presente fiscalização consistiu na análise dos procedimentos adotados e a estrutura técnica da Companhia à disposição da população para a prestação do serviço público de saneamento. Tal análise foi subsidiada pela realização de uma vistoria in loco no Município, que ocorreu no dia 03/04/2024.
A existência de problemas técnicos não observados não exime a CORSAN de monitorá-los e corrigi-los permanentemente. A fiscalização da AGERGS não diminui, nem exime de responsabilidade a CORSAN, quanto à adequação das instalações, à correção e à legalidade de operação e aos atos que praticar na prestação do serviço. Ressalta-se que a CORSAN será responsável pelos danos que porventura decorrerem para a AGERGS ou para terceiros, nas atividades exercidas em função dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário.
III - INFORMAÇÕES DO ACOMPANHAMENTO
A presente fiscalização foi conduzida pelo Técnico Superior Eng.º Sanitarista e Ambiental Vinício Michael Mayer.
Além disso, teve apoio externo da equipe técnica da EVOLUA AMBIENTAL ENGENHARIA E PLANEJAMENTO LTDA.:
Engª Sanitarista Nayla Motta Campos Libos;
Engª Ambiental Deise Beatriz Farias.
IV - INFORMAÇÕES DA AGENTE
Empresa: CORSAN – Companhia Riograndense de Saneamento.
Endereço Sede: Rua Caldas Júnior, nº 120 - 18º andar, Centro Histórico, Porto Alegre/RS
Endereço US: --
V – CONSTATAÇÕES
V.1 – INFORMAÇÕES INICIAIS
O Sistema de Abastecimento de Água (SAA) de Severiano de Almeida possui captação subterrânea através de 3 poços. Além disso, o SAA conta com 2 reservatórios.
As constatações a seguir referem-se às manutenções de próprios com informações do sistema através de entrevista com os técnicos da CORSAN. O registro fotográfico com a descrição de cada unidade, as Não Conformidades e as Recomendações, podem ser observados nas Fichas de Avaliação em anexo.
CONSTATAÇÃO (C.1) – UNIDADE DE SANEAMENTO LOCAL
Constatou-se que a CORSAN até possuía uma estrutura de atendimento ao público no município de Severiano de Almeida, que localiza-se na Praça Doze de abril, s/n. No entanto, de acordo com técnicos da CORSAN, o local encontra-se fechado e desativado desde 2018, sendo o atendimento público realizado junto a unidade de Gaurama.
A avaliação da estrutura da Unidade de Saneamento local está na ficha de avaliação da unidade em anexo.
NÃO CONFORMIDADE (N.1)
Conforme a Constatação (C.1), não há em Severiano de Almeida atendimento ao público por parte da CORSAN. Portanto, verifica-se a inobservância do artigo 169 do Regulamento da Prestação dos Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário, aprovado pela AGERGS através da Resolução Normativa REN Nº 66/2022. Este artigo estabelece:
Art. 169. A delegatária deverá, nos municípios de sua atuação, dispor de estrutura de atendimento adequada às necessidades de seu mercado, acessível a todos os usuários, que possibilite a apresentação das solicitações e reclamações em atendimento à legislação vigente.
V.2 – VISTORIA NO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA (SAA)
CONSTATAÇÃO (C.2) – MANANCIAL DO SISTEMA DE ÁGUA (SAA)
Verificou-se que o SAA de Severiano de Almeida possui captação subterrânea através de 03 poços (SEA-05, SEA-13 e LOL-01). Na visita técnica realizou-se o registro fotográfico da estrutura dos poços.
A avaliação da estrutura dos Poços está na Ficha de Avaliação da unidade em anexo.
RECOMENDAÇÃO (R.1)
Recomenda-se a execução das recomendações presentes na ficha de avaliação da unidade da Constatação (C.2-A, C.2-B, C.2-C) com vistas a melhoria e excelência dos serviços prestados pela Companhia.
NÃO CONFORMIDADE (N.2)
Uma vez que os problemas apontados nas fichas de avaliação da unidade relativa a Constatação (C.2-A, C.2-C) refletem a falta de manutenção e conservação dos próprios, verifica-se a inobservância do inciso X da Cláusula Oitava do Contrato de Programa: "Executar ações visando à manutenção e conservação dos equipamentos e das instalações".
Ressalta-se que, conforme o Inciso II do Art. 22 da Lei 11445/2007, são objetivos da Regulação: "garantir o cumprimento das condições e metas estabelecidas nos contratos de prestação de serviços e nos planos municipais ou de prestação regionalizada de saneamento básico".
CONSTATAÇÃO (C.3) – RESERVATÓRIOS
Verificou-se que há 2 reservatórios no SAA de Severiano de Almeida. Destes reservatórios, 1 é semienterrado (R-01) e outro elevado (R-02). Na visita técnica realizou-se o registro fotográfico dos reservatórios.
A avaliação da estrutura dos Reservatórios está na Ficha de Avaliação da unidade em anexo.
RECOMENDAÇÃO (R.2)
Recomenda-se a execução das recomendações presentes na ficha de avaliação da unidade da Constatação (C.3-A, C.3-B) com vistas a melhoria e excelência dos serviços prestados pela Companhia.
CONSTATAÇÃO (C.4) – MACROMEDIÇÃO, SETORIZAÇÃO, TELEMETRIA, CONTROLE OPERACIONAL, INTERRUPÇÃO DO ABASTECIMENTO E REDES PRECÁRIAS
Macromedição: Contatou-se que em Severiano de Almeida há 1 macromedidor no poço LOL01.
Setorização: O SAA de Severiano de Almeida está dividido em 3 macrossetores. Conforme informações do gestor da US, estes macrossetores são controlados por 13 registros de manobra na rede de distribuição.
Telemetria: O SAA do Município possui telemetria nos poços.
Controle Operacional: O sistema de Severiano de Almeida não possui CCO e/ou supervisório.
Interrupção do Abastecimento: De acordo com o gestor da US, o quantitativo de economias atingidas quando da ocorrência de interrupções no abastecimento de água é estimado. Atualmente são atendidas 763 economias.
Redes Precárias: Verificou-se, com base no Relatório - Análise de Perdas do SCO, que em Severiano de Almeida a rede de distribuição de água possui 16.810 m. Deste montante, 2.450 m são de redes de fibrocimento. No SAA não há redes com diâmetros precários (diâmetro de 32 mm).
A avaliação da estrutura de Macromedição está na Ficha de Avaliação da unidade em anexo.
RECOMENDAÇÃO (R.3)
Recomenda-se a execução das recomendações presentes na ficha de avaliação da unidade da Constatação (C.4) com vistas a melhoria e excelência dos serviços prestados pela Companhia.
V.3 – VISTORIA NO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO (SES)
CONSTATAÇÃO (C.5) – SISTEMA COLETIVO DE ESGOTO
Constatou-se que Severiano de Almeida não possui um sistema coletivo de esgotamento sanitário.
VI – CONSIDERAÇÕES FINAIS
Neste relatório foram apresentadas as constatações relativas à vistoria in loco realizada nos sistema de abastecimento de água e esgotamento sanitário do município de Severiano de Almeida.
Foram feitas 5 Constatações, 3 Recomendações e apontadas 2 Não Conformidades. Destaca-se que, após a manifestação da CORSAN, a AGERGS apresentará o seu parecer acerca do que foi apontado.
VII - RESPONSÁVEL PELA FISCALIZAÇÃO
Técnico Superior Vinício Michael Mayer
Eng.º Sanitarista e Ambiental – Matrícula 3912760/01
| Documento assinado eletronicamente por Vinicio Michael Mayer, Técnico Superior, em 02/07/2024, às 14:42, conforme Medida Provisória nº 2.200-2/2001. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.agergs.rs.gov.br/processos/verifica.php informando o código verificador 0442618 e o código CRC B919B45E. |
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