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AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO RIO GRANDE DO SUL

Av. Borges de Medeiros, 659 - 14º andar - Bairro Centro - CEP 90020-023 - Porto Alegre - RS - www.agergs.rs.gov.br
CNPJ 01.962.045/0001-00

Relatório de Fiscalização Nº 38/2024 - DQ

 

1. IDENTIFICAÇÃO DO AGENTE FISCALIZADO

 

1.1. Nome

Companhia Riograndense de Saneamento - CORSAN.

 

1.2. Qualificação

Prestadora dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário.

 

1.3. Endereço

Rua Caldas Júnior, 120, 18º andar - Centro Histórico, Porto Alegre - RS.

 

1.4. Representante legal

Samanta Popow Takimi.

 

1.5. Qualificação do representante

Diretora-Presidente da Corsan.

 

2. INFORMAÇÕES DA FISCALIZAÇÃO

 

2.1. Local da fiscalização

Porto Alegre - RS.

 

2.2. Data da fiscalização

12 de julho de 2024.

 

3. EQUIPE DE FISCALIZAÇÃO

 

A presente fiscalização foi realizada por Equipe de Fiscalização composta pelos seguintes servidores da Diretoria de Qualidade dos Serviços:

1. Vinício Michael Mayer - Técnico Superior - Engenheiro Sanitarista e Ambiental;

2. Ricardo Samuel Citolin - Técnico Superior - Engenheiro Eletricista.

 

4. ESCOPO

 

4.1. Objetivo

Verificar se a Corsan está atendendo as requisições de documentos e/ou informações emitidas pela Diretoria de Qualidade dos Serviços dentro dos prazos estabelecidos, bem como se está procedendo com a entrega dos dados e indicadores regulamentados.

 

4.2. Metodologia

Análise das requisições, comprovantes de recebimento e manifestações da empresa, bem como verificação do atendimento dos prazos estabelecidos pela Diretoria de Qualidade ou pelas resoluções da AGERGS.

Verificação da entrega de dados e documentos nos sistemas informatizados da AGERGS.

 

4.3. Abrangência

A fiscalização abrange todas as requisições realizadas pela Diretoria de Qualidade dos Serviços, por meio de ofícios ou outros instrumentos, bem como as entregas de dados e indicadores regulamentados pela AGERGS.

 

4.4. Notificação

Justifica-se a dispensa da notificação prévia de que trata o art. 8º, § 5º da Resolução Normativa n.º 32/2016 da AGERGS, uma que (1) não há vistoria presencial de obras, serviços, instalações ou equipamentos; (2) considera-se que a Corsan já está previamente notificada no que tange a entrega dos indicadores regulamentados; e (3) todas as requisições de documentos e/ou informações tiveram prazo adequado para resposta, sendo em que para muitas delas ainda foi fornecida dilação.

 

5. CONSTATAÇÕES

 

5.1. Constatação 1 (C.01)

Verificou-se que a Corsan não efetuou a entrega dos indicadores referentes aos meses de dezembro de 2023, bem como os de janeiro a maio de 2024, conforme consulta ao Sistema de Informações da AGERGS - SIA, conforme Figura 1.

 

Figura 1 - Consulta de arquivos não recebidos pelo Sistema de Informações da AGERGS.

 

A entrega dos indicadores é regulamentada pela Nota Técnica n.º 01/2013-DQ/AGERGS, aprovada pela Resolução Homologatória n.º 51/2014. A nota técnica estabelece que:

III.4. DA PERIODICIDADE E FORMA DE ENVIO DOS DADOS

Será mensal o período de apuração dos indicadores estabelecidos e dos dados especificados no item III.7.

A cada trimestre do ano civil, até o último dia útil do mês subsequente ao final do trimestre considerado, a prestadora dos serviços de saneamento deverá enviar à AGERGS os indicadores mensais apurados, bem como os dados especificados no item III.7, para todos os municípios conveniados por ela atendidos.

Os dados utilizados, bem como os indicadores deles provenientes, deverão ser mantidos na empresa por período mínimo de 5 (cinco) anos, para uso da AGERGS, do Poder Concedente, bem como de seus consumidores.

A entrega se dará através de ofício de encaminhamento acompanhado de mídia eletrônica contendo planilha com os dados e indicadores solicitados, protocolados na sede da AGERGS ou diretamente em sistema informatizado disponibilizado pela AGERGS. Os dados em meio eletrônico deverão ser entregues de acordo com formatação definida pela Diretoria de Qualidade dos Serviços da AGERGS.

O prazo para entrega dos indicadores de dezembro de 2023, janeiro e fevereiro de 2024 venceu em 29 de março de 2024.

O prazo para entrega dos indicadores de março, abril e maio de 2024 venceu em 28 de junho de 2024.

 

5.2. Constatação 2 (C.02)

Verificou-se que a Corsan há anos não vem encaminhando os dados do indicador IQE - Índice de Qualidade do Esgoto Tratado junto ao arquivo .xml, que contém os demais indicadores e as informações complementares, sendo o envio realizado em separado, através de planilha em formato .xls. Sobre esta questão, em janeiro do ano de 2018, durante o período de definição das metas a serem estabelecidas para os indicadores, a Companhia, através do Ofício 107/2018-GP (0171556 - processo SEI 001284-39.00/15-0), afirmou que a apuração do indicador demandava um software específico, do qual o sistema que gerencia o banco de dados ainda não conseguia extrair os valores. À época, a Corsan previa que a implementação desta integração ocorreria ainda no primeiro semestre de 2018.

Nesse sentido, constatou-se que no último período no qual a Corsan encaminhou os dados dos indicadores à AGERGS (setembro a novembro de 2023), a integração do IQE ao arquivo .xml ainda não havia sido implementada, sendo os dados encaminhados em separado, no formato .xls. No e-mail de encaminhamento (0419489 - processo SEI 001008-39.00/14-1) a Concessionária afirmou que "[...] encaminhamos os valores do IQE, em Excel, pois a SUTRA ainda não disponibilizou a informação sistematizada, impossibilitando o envio da mesma em XML".

 

6. NÃO CONFORMIDADES

 

6.1. Não conformidade 1 (NC.01)

Esta não conformidade está relacionada à constatação C.01.

A não entrega dos indicadores constitui descumprimento do item "III.4 DA PERIODICIDADE E FORMA DE ENVIO DOS DADOS" da Nota Técnica n.º 01/2013-DQ/AGERGS, aprovada pela Resolução Homologatória n.º 51/2014:

A cada trimestre do ano civil, até o último dia útil do mês subsequente ao final do trimestre considerado, a prestadora dos serviços de saneamento deverá enviar à AGERGS os indicadores mensais apurados, bem como os dados especificados no item III.7, para todos os municípios conveniados por ela atendidos.

Também constitui descumprimento do art. 4º, IV, V, VI, VIII da da Resolução Normativa n.º 13/2014:

Art. 4º Constitui infração sujeita à multa:

IV - impedir ou criar dificuldade de qualquer natureza, à fiscalização da AGERGS, para acesso a obras, equipamentos e instalações integrantes do serviço;

V - deixar de cumprir as disposições relativas às tarifas e aos indicadores de qualidade do serviço formulados pela AGERGS em decorrência do disposto na Lei Estadual nº 11.075, de 06 de janeiro de 1998 - Código Estadual de Qualidade dos Serviços Públicos;

VI - deixar de prestar à AGERGS as informações requisitadas nos prazos regularmente estabelecidos;

VIII - deixar de atender o disposto nas resoluções e demais atos normativos da AGERGS;

 

7. DETERMINAÇÕES

 

7.1. Determinação 1 (D.01)

A Corsan deverá enviar os indicadores referentes à Nota Técnica n.º 01/2013-DQ/AGERGS dos meses de dezembro de 2023, bem como janeiro, fevereiro, março, abril e maio de 2024, no prazo de 10 (dez) dias.

 

7.2. Determinação 2 (D.02)

A Corsan deverá proceder a integração dos dados do indicador IQE ao arquivo .xml, no qual estão inseridos os demais indicadores, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias.

 

8. CONCLUSÕES

 

A presente fiscalização foi realizada em conformidade com a Resolução Normativa n.º 32/2016 da AGERGS, pela qual se verificou deficiência da prestação de informações pela Corsan. Com base nisso, foi apontada uma não conformidade e realizadas duas determinações, que deverão ser atendidas pela fiscalizada nos prazos estabelecidos.

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Vinicio Michael Mayer, Técnico Superior, em 15/07/2024, às 15:02, conforme Medida Provisória nº 2.200-2/2001.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Ricardo Samuel Citolin, Diretor de Qualidade, em 15/07/2024, às 15:03, conforme Medida Provisória nº 2.200-2/2001.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.agergs.rs.gov.br/processos/verifica.php informando o código verificador 0444647 e o código CRC 01C84665.




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