AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO RIO GRANDE DO SUL
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CNPJ 01.962.045/0001-00
Relatório de Acompanhamento de Fiscalização Nº 16/2024 - DQ
I – OBJETIVOS
Analisar a manifestação apresentada pela Companhia Riograndense de Saneamento - CORSAN - ao TN Nº 16/2024-DQ, referente ao município de Vacaria, em conformidade com o Regimento Interno da AGERGS.
II - TEMPESTIVIDADE DA MANIFESTAÇÃO
Nos termos do art. 14 da Resolução Normativa nº REN 32 da AGERGS, passamos a examinar a tempestividade da manifestação apresentada pela Companhia Riograndense de Saneamento - CORSAN. A Companhia foi notificada do TN Nº 16/2024-DQ via e-mail, confirmando o recebimento do mesmo em 26/03/2024, com prazo para manifestação de 15 dias. Após ter pedido de dilação de prazo aceito pela Agência, a CORSAN encaminhou as manifestações à AGERGS no dia 25/04/2024, via e-mail.
Logo, a manifestação da Companhia foi apresentada tempestivamente.
III - INFORMAÇÕES DA FISCALIZAÇÃO
A presente fiscalização foi conduzida pelo Técnico Superior Eng.º Sanitarista e Ambiental Vinício Michael Mayer.
Além disso, teve apoio externo da equipe técnica da Evolua Ambiental Engenharia e Planejamento Ltda.:
Engª Sanitarista Nayla Motta Campos Libos;
Engª Ambiental Deise Beatriz Farias.
IV - INFORMAÇÕES DA AGENTE
Empresa: CORSAN – Companhia Riograndense de Saneamento.
Endereço Sede: Rua Caldas Júnior, nº 120 - 18º andar, Centro Histórico, Porto Alegre/RS
Endereço US: Borges de Medeiros, 1500 - Vacaria/RS
V – PARECER DO AGENTE FISCALIZADOR COM RELAÇÃO À MANIFESTAÇÃO APRESENTADA PELO AGENTE FISCALIZADO
Os pareceres do Agente Fiscalizador com relação às manifestações apresentadas pela CORSAN acerca das Recomendações e Não Conformidades apontadas no Relatório de Fiscalização Nº 15/2024-DQ são apresentados nas Fichas de Avaliação em Anexo.
VI – CONSIDERAÇÕES FINAIS
Apresentou-se neste Relatório os pareceres da AGERGS acerca das Manifestações da CORSAN às Recomendações e Não Conformidades apontadas no Relatório de Fiscalização 15/2024-DQ. Ressalta-se que estas manifestações e pareceres são apresentados detalhadamente nas Fichas de Avaliação, em Anexo.
As ações para sanar as Não Conformidades relacionadas às Contatações (C.3, C.4-A, C.4-D, C.4-E, C.5-C, C.5-E, C.5-F), detalhadas na respectiva Ficha de Avaliação em Anexo, serão verificadas ao final de prazo determinado pela equipe de fiscalização, ou do prazo apresentado pela CORSAN e acolhido pela equipe de fiscalização, ou quando da realização de nova fiscalização no município.
VII - RESPONSÁVEL PELA FISCALIZAÇÃO
Técnico Superior Vinício Michael Mayer
Eng.º Sanitarista e Ambiental – Matrícula 3912760/01
| Documento assinado eletronicamente por Vinicio Michael Mayer, Técnico Superior, em 06/09/2024, às 15:09, conforme Medida Provisória nº 2.200-2/2001. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.agergs.rs.gov.br/processos/verifica.php informando o código verificador 0446727 e o código CRC 3D20D1B3. |
001513-39.00/23-0 | 0446727v6 |