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AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO RIO GRANDE DO SUL

Av. Borges de Medeiros, 659 - 14º andar - Bairro Centro - CEP 90020-023 - Porto Alegre - RS - www.agergs.rs.gov.br
CNPJ 01.962.045/0001-00

Relatório de Fiscalização Nº 45/2024 - DQ

 

I - OBJETIVOS

Verificar o cumprimento do Regulamento de Serviços de Água e Esgoto - RSAE Unificado - REN nº 66/2022 e da legislação em vigor do setor de saneamento referente aos limites de pressão na rede de água no município de Cachoeirinha. O art. 40 que determina a delegatária fornecer o serviço de abastecimento de água com intervalo entre 10 (dez) m.c.a de pressão dinâmica mínima e 50 (cinquenta) m.c.a de pressão estática máxima, medidas no quadro do hidrômetro.

 

II - TEMPESTIVIDADE DA MANIFESTAÇÃO

Nos termos do art. 14 da Resolução Normativa REN Nº 32 da AGERGS, passamos a examinar a tempestividade da manifestação apresentada pela delegatária. 

1) A delegatária foi oficiada em 4 de julho de 2024 (quinta-feira) através do Ofício Nº 121/2024 - DQ (0443117), confirmando o recebimento do mesmo na mesma data documento 0443836com prazo para manifestação até o dia 19 de julho de 2024 (sexta-feira);

2) A delegatária encaminhou, via e-mail (0445521), em resposta ao Ofício Nº 121/2024 - DQ, as manifestações à AGERGS no dia 19 de julho de 2024 através da Carta nº 2042/2024 – SUPRIN/DP (0445522).

3) Logo, considera-se TEMPESTIVA a manifestação protocolada até a presente data.

 

III - INFORMAÇÕES DA FISCALIZAÇÃO

A fiscalização contou com a participação da seguinte equipe técnica da AGERGS:

- Larissa Loebens, Técnica Superior  - Eng.º Sanitarista e Ambiental;

- Ivando Stein – Técnico Superior Eng.º Civil;

- Daniella Baldasso – Técnica Superior Contadora.

 

IV - INFORMAÇÕES DA DELEGATÁRIA

Empresa: CORSAN - Companhia Rio-grandense de Saneamento

Endereço: Rua Caldas Júnior, 120, 18º andar - Centro Histórico, Porto Alegre - RS, 90010-260

Telefone: (51) 3215-5600

 

V - METODOLOGIA E ABRANGÊNCIA

A metodologia de fiscalização foi baseada nas normas e instruções regulatórias da AGERGS, bem como na legislação do setor e no Regulamento de Serviços de Água e Esgoto - RSAE Unificado, que será denominado de RSAE no decorrer deste relatório.

Inicialmente, a equipe de fiscalização realizou um levantamento dos locais que apresentavam problemas de pressão (medidas fora do intervalo estabelecido no artigo 40 da Resolução Normativa nº 66/2022 da AGERGS). Para isso, foram analisadas as solicitações da Ouvidoria, o histórico de compensações realizadas por interrupções prolongadas do serviço de abastecimento de água e demais processos referentes ao município nesta Agência Reguladora. 

Foi encaminhado o Ofício Nº 288/2024 - GP-CS (0443943) ao Poder Concedente, com o objetivo de comunicar sobre a fiscalização e solicitar que, se tiver informações sobre os locais que enfrentam problemas de pressão inadequada na rede de distribuição de água (seja pressão baixa ou alta), esses pontos sejam apresentados para que possam ser incluídos no plano de fiscalização. Além disso, o PROCON também foi convidado a se manifestar acerca das demandas recebidas sobre o tema.

Desta forma, foi utilizado o critério de verificação por amostragem, baseada na análise da documentação e dados fornecidos pela delegatária, reclamações da Ouvidoria e demais expedientes referentes ao município.

Em relação aos pontos de monitoramento de pressão, as medições foram realizadas próximas aos pontos de entrega de água (hidrômetro ou torneira próxima). É o ponto de entrega (ou de coleta) que divide a rede pública de água, mantida pelo prestador de serviços, das instalações da unidade usuária.

Seguindo a metodologia consolidada de fiscalização desta Agência Reguladora, para cada  Constatação (C) apresentam-se as Não Conformidades (NC), Determinações (D) e Recomendações, caso existentes.

A existência de problemas técnicos eventualmente não observados não exime a delegatária de monitorá-los e corrigi-los permanentemente. A fiscalização da AGERGS não diminui, nem exime de responsabilidade a delegatária, quanto à adequação das instalações, à correção e à legalidade de operação e aos atos que praticar na prestação do serviço. Ressalta-se que a delegatária será responsável pelos danos que porventura decorrerem para o Poder Concedente, usuários ou para terceiros, nas atividades exercidas em função dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário.

 

VI - CONSTATAÇÕES, DETERMINAÇÕES, RECOMENDAÇÕES E NÃO CONFORMIDADES

Com o intuito de verificar os serviços de abastecimento de água prestados pela delegatária, passa-se à análise das medições de pressões realizadas na Fiscalização Técnica in loco no dia 24 de julho de 2024 (quarta-feira). A Figura 1 apresenta a distribuição dos pontos monitorados no município.

 

Figura 1 - Mapa com a distribuição dos pontos monitorados

 

Constatação (C.01) - Pressão na Rede de Abastecimento de Água

Na presente fiscalização de pressão na rede de abastecimento de água foram avaliados 22 pontos na área atendida pela delegatária. O Quadro 1 apresenta a relação dos endereços monitorados em 24 de julho de 2024, sendo que as medições realizadas resultaram em pressões variando entre 0 (zero) e 29 m.c.a e de, aproximadamente, 14,4 m.c.a na média da amostra de medições.

 

Quadro 1 - Resultado das medições realizadas

Pontos

Hora

Endereço

Pressão

P1

10:08

Rua E nº 540, Bairro - Residencial Campo Belo

 23

P2

10:18

Rua 41 nº 220, Bairro - Residencial Campo Belo

27,5

P3

10:27

Estrada dos Caetanos - Residencial Campo Belo

29

P4

10:36

Rua 37 nº 64, Bairro - Residencial Campo Belo

23

P5

10:47

Rua Lami nº 235 - Jardim Betânia

14,5

P6

10:57

Rua Jasmim Branco nº 441- Jardim Betânia

27

P7

11:15

Estr. Capistranos, nº 525 - Jardim Betânia

15

P8

11:22

Rua Alfazema nº 108 - Chacara das Rosas

6,5

P9

11:42

Rua Dona Palmira nº 621 -  Parque Granja Esperança

9

P10

11:53

Rua Sebastião Florentino nº 158 - Parque Granja Esperança

3

P11

12:00

Rua Sebastião Florentino nº 186 -  Parque Granja Esperança

2,5

P12

14:12

Rua Colorado nº 32  - Vila Cachoeirinha

14

P13

14:19

Rua Imbuí n°336 - Vila Cachoeirinha

8

P14

14:35

Rua Adil Soares nº 43 (ao lado do nº 63) - Vila Carlos Antonio Wilkens

8

P15

14:55

Rua Luiz Pasteur nº 75 - COHAB

13,5

P16

15:10

Rua Frederico Augusto Hanemann, Distrito industrial

7,5

P17

15:17

Avenida Carvalho nº 918, Jardim do Bosque

28,8

P18

15:25

Rua Macieira nº 48 - Parque Granja Esperança

28

P19

15:36

Rua São Jerônimo nº 535 - Vila Anair

12

P20

15:43

Rua Espirito Santo nº 347 - Vila Fátima

9

P21

16:00

Rua São Pedro nº 451 - Vila Vista Alegre

0

P22

16:18

Rua Adão José dos Santos nº 109 - Moradas do Bosque

8

 

É possível verificar que, considerando as medições feitas nos horários indicados, em 12 pontos as pressões obtidas ficaram dentro da faixa estabelecida pelo RSAE Unificado - entre 10 e 50 m.c.a. No entanto, para os demais pontos, 10 (dez) apresentaram medições inferiores a 10 m.c.a (P8, P9, P10, P11, P13, P14, P16, P20, P21 e P22), representando mais de 45% da amostra, o que indica que estão em desacordo com o previsto no Regulamento de Serviços de Água e Esgoto e na legislação atual do setor de saneamento.

Apenas para constar, o § 1º do art. 40 apresenta uma eventual exceção à norma: "Os valores de pressão estática superiores à máxima e da pressão dinâmica inferiores à mínima poderão ser admitidos, desde que justificados técnica e economicamente". Posto isto, cabe aqui fazer apontamentos de que essa exceção é considerada apenas para casos específicos, não podendo generalizar e ser justificativa cabível, já que não constitui motivo de ordem técnica a eventual incapacidade do fornecimento de água nos limites de pressão estabelecidos no RSAE Unificado e da legislação em vigor do setor de saneamento.

É preciso insistir também na necessidade de um serviço adequado aos usuários. Uma pressão adequada na rede de abastecimento de água é fundamental para garantir que a água seja distribuída de maneira eficaz para todas as áreas da rede, incluindo locais mais elevados e distantes da fonte de abastecimento, garantindo que o serviço seja prestado de forma confiável e contínua, sem interrupções prolongadas ou frequentes. Assim, uma pressão de água abaixo do nível recomendado pode resultar em diversos problemas que afetam a eficiência do sistema de abastecimento e a satisfação dos usuários.

Portanto, manter a pressão de água dentro dos limites recomendados não apenas promove a eficiência e continuidade dos serviços, mas também contribui para a segurança e a integridade das instalações dos usuários. A qualidade na prestação dos serviços também é tratada no artigo 2° do RSAE Unificado.

 

Não Conformidade (NC.01) - Pressão na Rede de Abastecimento de Água

Diante das medições apresentadas para os Pontos 8, 9, 10, 11, 13, 14, 16, 20, 21 e 22, verifica-se DESCONFORMIDADE com o intervalo estabelecido no artigo 40 da Resolução Normativa nº 66/2022 da AGERGS - Regulamento de Serviços de Água e Esgoto - RSAE Unificado.

 

CAPÍTULO VII - DOS IMÓVEIS - SEÇÃO I - DAS INSTALAÇÕES PREDIAIS DE ÁGUA E ESGOTO

Art. 40. A delegatária fornecerá o serviço de abastecimento de água com intervalo entre 10 (dez) m.c.a de pressão dinâmica mínima e 50 (cinquenta) m.c.a de pressão estática máxima, medidas no quadro do hidrômetro (...). (grifou-se).

 

 Outrossim, restando prejudicada a prestação de um serviço adequado aos usuários, em especial às condições de continuidade, eficiência e segurança:

 

CAPÍTULO I - DO OBJETIVO DO REGULAMENTO

Art. 2.º. As delegatárias são responsáveis pela prestação de serviço adequado a todos os usuários, na forma da legislação aplicável, satisfazendo as condições de regularidade, generalidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, modicidade das tarifas e cortesia no atendimento, cabendo-lhes também prestar informações para a defesa de interesses individuais e coletivos.  (grifou-se).

 

Cumpre-nos assinalar que, nos termos do art. 22, II, da Lei nº 11.445/2007 (atualizada pela Lei nº 14.026/2020), que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico, a garantia do cumprimento das condições e metas estabelecidas é um dos objetivos da regulação, perseguidos pela AGERGS.

 

 Constatação (C.02) - Análise de reclamações recebidas na Ouvidoria da AGERGS

Realizou-se a análise dos registros da Ouvidoria da AGERGS de denúncias/reclamações de usuários dos serviços de abastecimento de água por problemas de Pressão na Rede de Abastecimento de Água (baixa ou alta) no período de 01/01/2024 até 05/07/2024. Nota-se que foram registradas 68 (sessenta e oito) manifestações (documento 0444902).  Foram filtradas as reclamações relacionadas a problemas de pressão na rede, sendo esses pontos incluídos na fiscalização in loco, a saber, 4 pontos de medição. 

 

Constatação (C.03) - Monitoramento realizado pela delegatária em determinados pontos

A delegatária, através da Informação nº 11/2024 (0445523), apresentou 4 (quatro) dataloggers instalados no município. No entanto, na abertura da fiscalização in loco, ao questionarmos os funcionários da unidade, fomos informados de que há cerca de 28 (vinte e oito) dataloggers instalados em Cachoeirinha.

 

Determinação (D.01) - Apresentar os registros dos dataloggers de Pressão instalados

Devido à necessidade de complementar as informações e, outrossim, para uma melhor análise da variação da pressão ao longo do período monitorado nas unidades consumidoras no município em que os dataloggers de pressão foram instalados, determinamos que, no prazo de resposta ao Termo de Notificação, sejam disponibilizados os pontos monitorados e os resultados das medições de pressão registrados por todos os equipamentos instalados no município, conforme relatado durante as atividades in loco, considerando o período de 2024.

 

Constatação (C.04) - Calibração dos equipamentos

A delegatária apresentou certificado válido de calibração para o manômetro utilizado nas verificações de pressão no dia do monitoramento, conforme consta no anexo I do documento 0448496.

 

Constatação (C.05) - Observações da equipe de campo no dia das medições de pressão

No decorrer dos trabalhos de tomada de pressão na rede, em determinados pontos usuários relataram problemas de variação na pressão em diferentes horários e dias. No que pese parte dos resultados das medições realizadas no dia e horário desta vistoria (ver Constatação 1) resultarem medições em conformidade com o previsto pelo RSAE, não é possível afirmar que não tenha havido resultados insatisfatórios de pressão em outros horários ou dias, já que a tomada de pressão apresentada no presente expediente verificou o atendimento para aquele horário específico. O funcionário da CORSAN também realizou algumas observações. O Quadro 2 apresenta o resumo das observações obtidas durante a realização das atividades in loco.

 

Quadro 2 - Observações da equipe de campo no dia das medições de pressão

Pontos

Endereço

Pressão (m.c.a)

Observação

P3

Estrada dos Caetanos - Residencial Campo Belo

29

Loteamento em construção.

P4

Rua 37 nº 64, Bairro - Residencial Campo Belo

23

Falta de água frequente, demora a voltar. Faltou água entre os dias 12 e 14 de julho.

P5

Rua Lami nº 235 - Jardim Betânia

14,5

Melhorou a pressão após colocar bomba na Avenida Hitter.

P9

Rua Dona Palmira nº 621 - Parque Granja Esperança

9

Ramal estava entupido.

P12

Rua Colorado nº 32  - Vila Cachoeirinha

14

Havia vazamento, normalizou.

P13

Rua Imbuí n°336 - Vila Cachoeirinha

8

Qualquer vazamento prejudica a pressão nessa região; abastecido por gravidade.

P16

Rua Frederico Augusto Hanemann - Distrito Industrial

7,5

Condomínio (tem datalogger).

P18

Rua Macieira nº 48 - Parque Granja Esperança

28

Foi colocado booster, usuário reclamou de água fraca principalmente nos meses de verão.

P19

Rua São Jerônimo nº 535 - Vila Anair

12

Reclamou de baixa pressão.

P20

Rua Espirito Santo nº 347 - Vila Fátima

9

Tem datalogger instalado, vão ser instaladas 2 bombas.

P21

Rua São Pedro nº 451 - Vila Vista Alegre

0

Tem PCP na rua, foi detectado vazamento externo ao imóvel. Funcionário informou que o problema seria solucionado.

 

Assim, é importante a análise mais aprofundada para identificar a causa específica ou as causas subjacentes da queda de pressão da água nos pontos monitorados no município. Uma abordagem proativa para resolver esses problemas é essencial para garantir um fornecimento com pressão adequada de água para todos os usuários, independente do horário.

 

Determinação (D.02) - Informar se o vazamento externo no P21 foi consertado e apresentar nova medição de pressão do endereço

Determinamos que, no prazo de resposta ao Termo de Notificação, a delegatária apresente comprovação de que consertou o vazamento localizado em ponto externo ao endereço e que apresente nova medição de pressão na Rua Espirito Santo nº 347.

 

Determinação (D.03) - Monitorar com datalogger de Pressão determinados pontos

Com o intuito de constatar a normalização dos serviços prestados, considerando que pode haver alguns pontos em que a pressão varie em determinados horários e, também, o cumprimento das Resoluções Normativas do Conselho Superior da AGERGS, em especial a REN nº 66/2022 - Regulamento de Serviços de Água e Esgoto - RSAE Unificado e da legislação em vigor do setor de saneamento, nesses termos, requisita-se à delegatária monitorar a pressão de água com datalogger de Pressão, por um período mínimo de 7 (sete) dias e intervalo de registro de 15 minutos, conforme locais constantes no Quadro 3.

 

Quadro 3 - Locais para monitorar com datalogger de Pressão

Pontos

Endereço

P4

Rua 37 nº 64, Bairro- Residencial Campo Belo

P5

Rua Lami nº 235 - Jardim Betânia

P15

Rua Luiz Pasteur nº 75 - COHAB

P18

Rua Macieira nº 48, Parque Granja Esperança

P19

Rua São Jerônimo nº 535, Vila Anair

 

 

Assim, determinamos que, no prazo de manifestação ao Termo de Notificação, sejam disponibilizados os resultados das medições de pressão registradas pelos equipamentos.

 

Constatação (C.06) - Elementos de proteção para o SAA

Em relação ao sistema de proteção para o SAA, a delegatária apresentou a relação dos elementos de proteção - em resposta ao item 6 do Ofício Nº 121/2024 - DQ. Verifica-se, na Informação n° 11/2024 (0445523), a relação das Válvulas Redutoras de Pressão (VRPs) instaladas no município (ver Quadro X).

Quadro X - Locais das VRPs

VRP-014 TUPI COLINAS

Rua Tupi, 670

VRP-015 PRINCESA ISABEL

Rua Upamarati, 3

VRP-016 PARQUE DA MATRIZ

Rua Érico Veríssimo, 79

VRP-017 APARÍCIO DA CUNHA

Rua Aparício Soares da Cunha, 58

 

Apenas a titulo de informação, as Válvulas Redutoras de Pressão e Ventosas são componentes essenciais para o abastecimento de água, ajudando a proteger a integridade do sistema, garantir uma distribuição equitativa de água e manter pressões seguras e estáveis em toda a rede. 

 

Constatação (C.07) - Resposta ao Ofício Nº 118/2024 - DQ - Requerimentos de excludente de compensação município de Cachoeirinha

 

A delegatária, ao ser questionada pela área técnica da AGERGS sobre as interrupções de abastecimento de água de longa duração durante os meses de verão do corrente ano (2024) no município de Cachoeirinha, informou o que segue (Carta nº 1834/2024 – Suprin/DP, doc. 0441770):

Durante o período não foram efetuadas compensações financeiras ao usuário, para todas as ocorrências de desabastecimento foram encaminhados processos de excludente de compensação, os quais ainda não tivemos retorno desta Agência. Na sequência seguem as duas ocorrências de janeiro (grifos nossos)

Após o trecho supracitado, a delegatária apresentou os dois eventos ocorridos entre 16/01/24 e 19/01/24 e que teriam gerado processos de excludente de compensação e que aguardariam retorno por parte da AGERGS. Não foram encontrados registros de tais solicitações no protocolo desta entidade reguladora. Em função disso, a CORSAN foi oficiada, através do Ofício Nº 118/2024 - DQ (0442778) em 28/06/2024 com prazo de resposta até 08/07/2024, para que apresentasse a comprovação de que realizou a compensação financeira aos usuários atingidos pelos dois eventos de desabastecimento relatados na Carta nº 1834/2024 – Suprin/DP, ou que apresentasse o requerimento de excludente de compensação dos eventos mencionados. 

 

Não houve resposta da CORSAN ao Ofício Nº 118/2024 - DQ (0442778) até esta data (19/08/2024).

 

 Cabe ressaltar que a própria Política Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007 (atualizada pela Lei nº 14.026, de 15 de julho de 2020) estabelece obrigações importantes para os prestadores de serviços públicos de saneamento básico em relação ao fornecimento de informações à entidade reguladora.

Art. 25.  Os prestadores de serviços públicos de saneamento básico deverão fornecer à entidade reguladora todos os dados e informações necessários para o desempenho de suas atividades, na forma das normas legais, regulamentares e contratuais (grifos nossos).

§ 1o  Incluem-se entre os dados e informações a que se refere o caput deste artigo aquelas produzidas por empresas ou profissionais contratados para executar serviços ou fornecer materiais e equipamentos específicos.

§ 2o  Compreendem-se nas atividades de regulação dos serviços de saneamento básico a interpretação e a fixação de critérios para a fiel execução dos contratos, dos serviços e para a correta administração de subsídios.

 

Não Conformidade (NC.02) - Não atendimento ao  Ofício Nº 118/2024 - DQ (0442778)

O não fornecimento das informações requisitadas pela Diretoria de Qualidade da AGERGS no Ofício Nº 118/2024 constituí descumprimento ao inciso VI do artigo 4º da Resolução Normativa nº 13/2014 que dispõe sobre as infrações e as sanções aplicáveis pela AGERGS aos delegatários de serviços públicos regulados:

Art. 4º Constitui infração sujeita à multa:

VI - deixar de prestar à AGERGS as informações requisitadas nos prazos regularmente estabelecidos (grifos nossos).

 

Determinação (D.04) - Envio das informações requisitadas no Ofício Nº 118/2024

A Corsan deverá fornecer as informações requisitadas no Ofício Nº 118/2024, ou seja, a delegatária deverá apresentar a comprovação de que compensou os usuários atingidos pelos dois eventos de desabastecimento relatados na Carta nº 1834/2024 – Suprin/DP.

 

As informações deverão ser encaminhadas à AGERGS, no prazo de manifestação ao Termo de Notificação.

 

IX – CONSIDERAÇÕES FINAIS

A ação fiscalizadora desenvolvida nesta delegatária, no município de Cachoeirinha, teve como objetivo verificar o cumprimento do Regulamento de Serviços de Água e Esgoto - RSAE Unificado - REN nº 66/2022.

Conforme se observa na Figura 3 a seguir10 (dez) pontos apresentaram resultados inferiores a 10 m.c.a, ou seja, em desconformidade ao previsto no RSAE Unificado. Registre-se que devido a oscilações de pressão em determinados horários e dias, não há como precisar se estes pontos de rede apresentam-se constantes em outros períodos. Diante disso, faz-se necessário o uso de monitoramento com datalogger de pressão, conforme determinação desta Diretoria de Qualidade dos Serviços e já utilizado pela delegatária em alguns pontos do sistema.

 

Figura 3 - Resultados das medições de pressões

Nesta fiscalização, foram feitas 7 (sete) Constatações (C), expedidas 4 (quatro) Determinações (D) e identificada 2 (duas) Não Conformidades (NC) que se referem a irregularidades a serem sanadas pela delegatária.

Tenha-se presente que os serviços prestados pela delegatária apresentam-se em constante fiscalização por parte desta Agência no âmbito das Fiscalizações Técnicas e Fiscalizações de Qualidade da Prestação dos Serviços. Este relatório visa contribuir para a melhoria contínua do sistema de abastecimento de água no município. 

Em resumo, o monitoramento constante da variação de pressão é essencial para garantir a operação eficiente e confiável da rede de abastecimento de água e garantir que os usuários recebam água de qualidade e com pressão adequada. Com base nesses dados, a delegatária pode tomar medidas corretivas, como ajustar as válvulas e bombas, reparar vazamentos ou realizar manutenção preventiva para evitar problemas futuros.

A quantidade de Não Conformidades e os correspondentes temas abordados na fiscalização que apresentaram procedimentos incorretos ou não conformes, indica que a empresa deve desenvolver ações de ajustes e monitoramento contínuo na qualidade do fornecimento de água, objetivando a busca contínua na qualidade dos seus processos, serviços e atendimento aos usuários em observância à legislação.

Por fim, a Constatação (C.07), bem como a Não Conformidade (NC.02) e Determinação (D.08), tratam do não fornecimento de informações por parte da delegatária referente ao sistema de abastecimento do município de Cachoeirinha, as quais são essenciais para o desempenho das atividades regulatórias. 

 

ANEXOS

É parte integrante do presente Relatório de Fiscalização:

1. Anexo I - Relatório Fotográfico e observações da equipe de campo durante a fiscalização de pressão (doc. 0448091);

2. Anexo II - Certificado de calibração do manômetro utilizado nas medições de pressão no município de Cachoeirinha (0448496).


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Documento assinado eletronicamente por Larissa Loebens, Técnica Superior, em 19/08/2024, às 15:53, conforme Medida Provisória nº 2.200-2/2001.


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Documento assinado eletronicamente por Ivando Stein, Técnico Superior, em 19/08/2024, às 16:07, conforme Medida Provisória nº 2.200-2/2001.


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Documento assinado eletronicamente por Daniella Baldasso, Técnica Superior, em 28/08/2024, às 09:14, conforme Medida Provisória nº 2.200-2/2001.


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