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AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO RIO GRANDE DO SUL

Av. Borges de Medeiros, 659 - 14º andar - Bairro Centro - CEP 90020-023 - Porto Alegre - RS - www.agergs.rs.gov.br
CNPJ 01.962.045/0001-00

Relatório de Fiscalização Nº 47/2024 - DQ

 

I - OBJETIVOS

Verificar o cumprimento do Regulamento de Serviços de Água e Esgoto - RSAE Unificado - REN nº 66/2022 e da legislação em vigor do setor de saneamento referente aos limites de pressão na rede de água no município de Canoas. O art. 40 que determina a delegatária fornecer o serviço de abastecimento de água com intervalo entre 10 (dez) m.c.a de pressão dinâmica mínima e 50 (cinquenta) m.c.a de pressão estática máxima, medidas no quadro do hidrômetro.

 

II - TEMPESTIVIDADE DA MANIFESTAÇÃO

Nos termos do art. 14 da Resolução Normativa REN Nº 32 da AGERGS, passamos a examinar a tempestividade da manifestação apresentada pela delegatária. 

1) A delegatária foi oficiada em 5 de julho de 2024 (sexta-feira) através do Ofício Nº 128/2024 - DQ (0443863), com confirmação da entrega na mesma data (0443892), com prazo para disponibilização das informações até 22 de julho de 2024 (segunda-feira);

2) A delegatária encaminhou, via e-mail (0445757), em resposta ao Ofício Nº 128/2024 - DQ, as manifestações à AGERGS no dia 22 de julho de 2024 (segunda-feira) através da Carta nº 2132/2024 – SUPRIN/DP (0445758) e Anexos (0445759).

3) Logo, considera-se TEMPESTIVA a manifestação protocolada até a presente data.

 

III - INFORMAÇÕES DA FISCALIZAÇÃO

A fiscalização contou com a participação da seguinte equipe técnica da AGERGS:

- Larissa Loebens, Técnica Superior  - Eng.º Sanitarista e Ambiental;

- Ivando Stein – Técnico Superior Eng.º Civil;

- Daniella Baldasso – Técnica Superior Contadora.

 

Além disso, por parte da delegatária:

- Guilherme Stumm (Matrícula: 182857)

 

IV - INFORMAÇÕES DA DELEGATÁRIA

Empresa: CORSAN - Companhia Rio-grandense de Saneamento

Endereço: Rua Caldas Júnior, 120, 18º andar - Centro Histórico, Porto Alegre - RS, 90010-260

Telefone: (51) 3215-5600

 

V - METODOLOGIA E ABRANGÊNCIA

A metodologia de fiscalização foi baseada nas normas e instruções regulatórias da AGERGS, bem como na legislação do setor e no Regulamento de Serviços de Água e Esgoto - RSAE Unificado, que será denominado de RSAE no decorrer deste relatório.

Inicialmente, a equipe de fiscalização realizou um levantamento dos locais que apresentavam problemas de pressão (medidas fora do intervalo estabelecido no artigo 40 da Resolução Normativa nº 66/2022 da AGERGS). Para isso, foram analisados os registros da Ouvidoria da AGERGS de denúncias/reclamações de usuários dos serviços de abastecimento de água por problemas de Pressão na Rede de Abastecimento de Água (baixa ou alta). Do mesmo modo, o histórico de compensações realizadas por interrupções prolongadas do serviço de abastecimento de água e demais processos referentes ao município nesta Agência Reguladora. 

Além disso, foi enviado em 8 de julho de 2024 o Ofício Nº 286/2024 - GP-CS (0443887) ao Poder Concedente, para informar sobre a fiscalização e para que, caso tivesse conhecimento acerca dos locais que apresentam problemas de pressão inadequada na rede de distribuição de água (seja pressão baixa ou alta), apresentasse esses pontos para incluir no plano de fiscalização.

Desta forma, foi utilizado o critério de verificação por amostragem, baseada na análise da documentação e dados fornecidos pela delegatária, reclamações da Ouvidoria e demais expedientes referentes ao município.

Em relação aos pontos de monitoramento de pressão, as medições foram realizadas próximas aos pontos de entrega de água (hidrômetro ou torneira próxima). É o ponto de entrega (ou de coleta) que divide a rede pública de água, mantida pelo prestador de serviços, das instalações da unidade usuária.

Seguindo a metodologia consolidada de fiscalização desta Agência Reguladora, para cada  Constatação (C) apresentam-se as Não Conformidades (NC), Determinações (D) e Recomendações, caso existentes.

A existência de problemas técnicos eventualmente não observados não exime a delegatária de monitorá-los e corrigi-los permanentemente. A fiscalização da AGERGS não diminui, nem exime de responsabilidade a delegatária, quanto à adequação das instalações, à correção e à legalidade de operação e aos atos que praticar na prestação do serviço. Ressalta-se que a delegatária será responsável pelos danos que porventura decorrerem para o Poder Concedente, usuários ou para terceiros, nas atividades exercidas em função dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário.

 

VI - CONSTATAÇÕES, DETERMINAÇÕES, RECOMENDAÇÕES E NÃO CONFORMIDADES

Com o intuito de verificar os serviços de abastecimento de água prestados pela delegatária, passa-se à análise das medições de pressões realizadas na Fiscalização Técnica in loco em  25 de julho de 2024 (quinta-feira). A Figura 1 apresenta a distribuição dos pontos monitorados no município.

 

Figura 1 - Mapa com a distribuição dos pontos monitorados

 

Constatação (C.1) - Análise de reclamações recebidas na Ouvidoria da AGERGS

Realizou-se a análise dos registros da Ouvidoria da AGERGS de denúncias/reclamações de usuários dos serviços de abastecimento de água por problemas de Pressão na Rede de Abastecimento de Água (baixa ou alta) no período de 01/01/2024 até 10/07/2024. Observa-se que foram registradas 41 manifestações no período, das quais 11 protocolos SOA dizem respeito aos problemas de pressão na rede de abastecimento de água e/ou falta de água (documentos 044483504448380444839,  0444848 e 0444849).

 

Constatação (C.2) - Análise de reclamações recebidas pelo Poder Concedente

O Poder Concedente apresentou a manifestação de reclamações de usuários dos serviços de abastecimento de água por problemas de Pressão na Rede de Abastecimento de Água (baixa ou alta) através do Ofício n° 68/2024 - GS/SMMA/Canoas (0446024): "vimos por meio deste informar sobre a existência de denúncia de moradores da Rua Erva Mate (Bairro Igara - CEP 92412-550) relativa à baixa pressão da rede de abastecimento de água. Segundo os moradores, a própria CORSAN aferiu pressão de 6 m.c.a ao longo de toda via".

 

Constatação (C.3) - Pressão na Rede de Abastecimento de Água

Na presente fiscalização de pressão na rede de abastecimento de água foram avaliados 21 pontos na área atendida pela delegatária. O Quadro 1 apresenta a relação dos endereços monitorados, sendo que as medições realizadas resultaram em pressões variando entre 8 e 24 m.c.a e de, aproximadamente, 14,21 m.c.a na média da amostra de medições.

 

Quadro 1 - Resultado das medições realizadas

Pontos

Endereço

Hora

Pressão (m.c.a)

P1

Rua Ivo Borges nº 749

09:39

8

P2

Rua Lavras nº 830

09:54

10,5

P3

Rua da Barca nº 1292

10:05

8

P4

Rua da Associação n° 101

10:16

9

P5

Rua Professor Tigo Wurth n° 30

10:30

20

P6

Rua Engenheiro Chang n° 30

10:50

19

P7

Rua Joaquim Caetano n° 784

11:01

10

P8

Rua Montenegro n° 421

11:14

14

P9

Rua João Marques n°  335

11:35

10

P10

Rua Farroupilha n° 555

11:43

12

P11

Rua Santos Dumount n° 2087

12:02

16

P12

Rua Almirante Tamandaré n° 482

12:13

14

P13

Rua Frei Henrique de Coimbra n° 221

14:02

13

P14

Rua Alberto Bins n° 670

14:15

8

P15

Rua Pedro Mueller n° 122

14:29

17,5

P16

Rua dos Beija Flores n° 80

14;39

21

P17

Rua Erva Mate n° 1044

14:45

22

P18

Avenida Hispânica n° 1100 (ou n°407 para a prefeitura)

14:55

11

P19

Rua Ramiro Barcellos n° 872

15:08

11,5

P20

Rua Flamboyant n° 682

15:20

20

P21

Rua Irmã Maria Hiltgardis n° 376

15:36

24

 

É de se verificar que, considerando as medições feitas nos horários indicados, em 17 pontos as pressões obtidas ficaram dentro da faixa estabelecida pelo RSAE Unificado - entre 10 e 50 m.c.a. No entanto, para os demais pontos, ao perceber que há 4 (quatro) menores que 10 m.c.a (P1, P3, P4, e P14), constata-se que estão em desacordo com o que é previsto no Regulamento de Serviços de Água e Esgoto.

Apenas para constar, o § 1º do art. 40 apresenta uma eventual exceção à norma: "Os valores de pressão estática superiores à máxima e da pressão dinâmica inferiores à mínima poderão ser admitidos, desde que justificados técnica e economicamente". Posto isto, cabe aqui fazer apontamentos de que essa exceção é considerada apenas para casos específicos, não podendo generalizar e ser justificativa cabível, já que não constitui motivo de ordem técnica a eventual incapacidade do fornecimento de água nos limites de pressão estabelecidos no RSAE Unificado e da legislação em vigor do setor de saneamento.

É preciso insistir também na necessidade de um serviço adequado aos usuários. Uma pressão adequada na rede de abastecimento de água é fundamental para garantir que a água seja distribuída de maneira eficaz para todas as áreas da rede, incluindo locais mais elevados e distantes da fonte de abastecimento, garantindo que o serviço seja prestado de forma confiável e contínua, sem interrupções prolongadas ou frequentes. Assim, uma pressão de água abaixo do nível recomendado pode resultar em diversos problemas que afetam a eficiência do sistema de abastecimento e a satisfação dos usuários.

Portanto, manter a pressão de água dentro dos limites recomendados não apenas promove a eficiência e continuidade dos serviços, mas também contribui para a segurança e a integridade das instalações e equipamentos dos usuários. A qualidade na prestação dos serviços também é tratada no artigo 2° do RSAE Unificado.

 

Não Conformidade (NC.1) - Pressão na Rede de Abastecimento de Água

Diante das medições apresentadas para os Pontos 1, 3, 4 e 14, verifica-se DESCONFORMIDADE com o intervalo estabelecido no artigo 40 da Resolução Normativa nº 66/2022 da AGERGS - Regulamento de Serviços de Água e Esgoto - RSAE Unificado.

 

CAPÍTULO VII - DOS IMÓVEIS - SEÇÃO I - DAS INSTALAÇÕES PREDIAIS DE ÁGUA E ESGOTO

Art. 40. A delegatária fornecerá o serviço de abastecimento de água com intervalo entre 10 (dez) m.c.a de pressão dinâmica mínima e 50 (cinquenta) m.c.a de pressão estática máxima, medidas no quadro do hidrômetro (...). (grifou-se).

 

 Outrossim, restando prejudicada a prestação de um serviço adequado aos usuários, em especial às condições de continuidade, eficiência e segurança:

 

CAPÍTULO I - DO OBJETIVO DO REGULAMENTO

Art. 2.º. As delegatárias são responsáveis pela prestação de serviço adequado a todos os usuários, na forma da legislação aplicável, satisfazendo as condições de regularidade, generalidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, modicidade das tarifas e cortesia no atendimento, cabendo-lhes também prestar informações para a defesa de interesses individuais e coletivos.  (grifou-se).

 

Cumpre-nos assinalar que, nos termos do art. 22, II, da Lei nº 11.445/2007 (atualizada pela Lei nº 14.026/2020), que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico, a garantia do cumprimento das condições e metas estabelecidas é um dos objetivos da regulação, perseguidos pela AGERGS.

 

Constatação (C.4) - Observações da equipe de campo no dia das medições de pressão

No decorrer dos trabalhos de tomada de pressão na rede, foram coletados relatos de usuários que mencionaram variações na pressão da água em diferentes horários e dias, mesmo nos pontos monitorados que apresentaram pressões superiores a 10 m.c.a, como se pode observar no Quadro 2. No que pese parte dos resultados das medições realizadas no dia e horário desta vistoria (ver Constatação 3) resultarem medições em conformidade com  o previsto pelo RSAE, não é possível afirmar que não tenha havido resultados insatisfatórios de pressão em outros horários ou dias, já que a tomada de pressão apresentada no presente expediente verificou o atendimento para aquele horário específico. 

 

Quadro 2 - Observações da equipe de campo no dia das medições de pressão

Pontos

Endereço

Pressão (m.c.a)

Hora

Observação

P1

Rua Ivo Borges nº 749

8

09:39

CORSAN: Água vem bombeada de Esteio, EBA 9. Ao lado do PCP 056 = 8,3 m.c.a

P2

Rua Lavras nº 830

10,5

09:54

Ao lado do PCP 041 = 11,1 m.c.a

P3

Rua da Barca nº 1292

8

10:05

CORSAN: Tem muita ligação irregular na região. Perto do PCP 007 = 8,7

P4

Rua da Associação n° 101

9

10:16

Perto do PCP 034 = 11 m.c.a

P5

Rua Professor Tigo Wurth n° 30

20

10:30

Havia vazamento, foi consertado. Mas ainda não arrumaram a calçada.

P6

Rua Engenheiro Chang n° 30

19

10:50

Ponto indicado pela Ouvidoria AGERGS.

P7

Rua Joaquim Caetano n° 784

10

11:01

Ao lado do PCP 009 = 9,5 m.c.a

P8

Rua Montenegro n° 421

14

11:14

Perto do PCP 052 = 8,9 m.c.a

P9

Rua João Marques n°  335

10

11:35

Perto do PCP 045 = 12,4 m.c.a

P10

Rua Farroupilha n° 555

12

11:43

Ao lado do PCP 045 = 12,4 m.c.a

P11

Rua Santos Dumount n° 2087

16

12:02

Perto do PCP 48 = 14,2 m.c.a

P12

Rua Almirante Tamandaré n° 482

14

12:13

Ao lado do PCP 017 = 13,2  m.c.a

P13

Rua Frei Henrique de Coimbra n° 221

13

14:02

Perto do PCP 55B = 9  m.c.a

P14

Rua Alberto Bins n° 670

8

14:15

Perto do PCP 53B = 8,6  m.c.a

P15

Rua Pedro Mueller n° 122

17,5

14:29

Usuário relatou que a pressão é boa e que a falta de água não é frequente.

P16

Rua dos Beija Flores n° 80

21

14;39

CORSAN: Problema foi solucionado (havia reclamação na ouvidoria da AGERGS)

P17

Rua Erva Mate n° 1044

22

14:45

Ponto de medição indicado pela prefeitura. Usuária relatou que havia problema de baixa pressão, melhorou há 4 meses.

P18

Avenida Hispânica n° 1100 (ou n°407 para a prefeitura)

11

14:55

Usuário relatou que ficou quase 30 dias sem água durante a enchente.

P19

Rua Ramiro Barcellos n° 872

11,5

15:08

Perto do PCP 21 = 12,3  m.c.a

P20

Rua Flamboyant n° 682

20

15:20

Perto do PCP 8 = 15,6 m.c.a

P21

Rua Irmã Maria Hiltgardis n° 376

24

15:36

Ponto indicado pela Ouvidoria AGERGS.

 

Assim, é importante a análise mais aprofundada para identificar a causa específica ou as causas subjacentes da queda de pressão da água nos pontos de controle de pressão (PCPs) do município. Uma abordagem proativa para resolver esses problemas é essencial para garantir um fornecimento com pressão adequada de água para todos os usuários, independente do horário.

 

Determinação (D.1) - Demonstrar que o conserto da calçada do P5 foi finalizado

A delegatária deverá comprovar que realizou o conserto da calçada do imóvel localizado na Rua Professor Tigo Wurth n° 30. A determinação deverá ser atendida no no prazo de manifestação ao Termo de Notificação.

 

Determinação (D.2) - Monitorar com datalogger de Pressão determinados pontos

Com o intuito de constatar a normalização dos serviços prestados, considerando que pode haver alguns pontos em que a pressão varie em determinados horários e, também, o cumprimento das Resoluções Normativas do Conselho Superior da AGERGS, em especial a REN nº 66/2022 - Regulamento de Serviços de Água e Esgoto - RSAE Unificado, nesses termos, requisita-se à delegatária monitorar a pressão de água com datalogger de Pressão, por um período mínimo de 7 (sete) dias e intervalo de registro de 15 minutos, conforme locais constantes no Quadro 3.

 

Quadro 3 - Locais para monitorar com datalogger de Pressão

Pontos

Endereço

P2

Rua Lavras nº 830

P7

Rua Joaquim Caetano n° 784

P9

Rua João Marques n°  335

P10

Rua Farroupilha n° 555

P12

Rua Almirante Tamandaré n° 482

P13

Rua Frei Henrique de Coimbra n° 221

P18

Avenida Hispânica n° 1100 (ou n°407 para a prefeitura)

P19

Rua Ramiro Barcellos n° 872

 

Assim, determinamos que, no prazo de manifestação ao Termo de Notificação, sejam disponibilizados os resultados das medições de pressão registradas pelos equipamentos.

 

Constatação (C.5) - Elementos de proteção para o SAA

Em relação ao sistema de proteção para o SAA, a delegatária apresentou a relação dos elementos de proteção - em resposta ao item 6 do Ofício Nº 128/2024 - DQ. Verifica-se, em seu anexo IV (0445759), a relação das Válvulas Redutoras de Pressão (VRPs) instaladas no município (ver Quadro 4).

 

Quadro 4 - Locais das VRPs

VRP ARCOS

Av. Eng. Irineu Carvalho Braga, esquina
rua Ana Maria, s/n

VRP VILA CASSINO

Rua Esquadrão Pégaso, s/n.

VRP RUI BARBOSA

Av. Eng. Irineu Carvalho Braga, esquina
rua Rui Barbosa, s/n

VRP MINHA TERRA 1

Av. Eng. Irineu Carvalho Braga, esquina
rua Rui 1, s/n

VRP SANTOS FERREIRA (DIVISA CACHOERINHA)

Avenida Santos ferreira, 5757

VRP GUILHERME SHELL (JUNTO VENTOSAS)

Avenida Guilherme Shell, 9100

VRP GUILHERME SHELL (DIVISA ESTEIO)

Avenida Guilherme Shell, 1811

 

Apenas a titulo de informação, as Válvulas Redutoras de Pressão e Ventosas são componentes essenciais para o abastecimento de água, ajudando a proteger a integridade do sistema, garantir uma distribuição equitativa de água e manter pressões seguras e estáveis em toda a rede. 

 

Constatação (C.6) - Calibração dos equipamentos

A delegatária apresentou certificado válido de calibração para o manômetro utilizado nas verificações de pressão no dia do monitoramento (ver Figura 2), conforme consta no anexo I do documento 0445759.

 

Figura 2 - Calibração dos equipamentos

 

 

IX – CONSIDERAÇÕES FINAIS

A ação fiscalizadora desenvolvida nesta delegatária, no município de Canoas, teve como objetivo verificar o cumprimento do Regulamento de Serviços de Água e Esgoto - RSAE Unificado - REN nº 66/2022 referente aos limites de Pressão na rede de água.

É de se verificar que, considerando as medições feitas nos horários indicados, em 17 pontos as pressões obtidas ficaram dentro da faixa estabelecida pelo RSAE Unificado - entre 10 e 50 m.c.a. No entanto, conforme se observa na Figura 34 (quatro) pontos apresentaram resultados inferiores a 10 m.c.a (P1, P3, P4, e P14), em desconformidade ao previsto no RSAE Unificado. Registre-se, ainda, que devido a oscilações de pressão em determinados horários e dias, não há como precisar se os demais pontos de rede apresentam-se constantes em outros períodos. Diante disso, faz-se necessário o uso de monitoramento com datalogger de pressão, conforme determinação desta Diretoria de Qualidade dos Serviços e já utilizado pela delegatária em alguns pontos do sistema.

 

Figura 3 - Resultados das medições de pressões

 

Nesta fiscalização, foram feitas 6 (seis) Constatações (C), expedidas 2 (duas) Determinações (D) e identificada uma  Não Conformidade (NC) que se refere a irregularidades a serem sanadas pela delegatária

Tenha-se presente que os serviços prestados pela delegatária apresentam-se em constante fiscalização por parte desta Agência no âmbito das Fiscalizações Técnicas e Fiscalizações de Qualidade da Prestação dos Serviços. Este relatório visa contribuir para a melhoria contínua do sistema de abastecimento de água no município. 

Em resumo, o monitoramento constante da variação de pressão é essencial para garantir a operação eficiente e confiável da rede de abastecimento de água e garantir que os usuários recebam água de qualidade e com pressão adequada. Com base nesses dados, a delegatária pode tomar medidas corretivas, como ajustar as válvulas e bombas, reparar vazamentos ou realizar manutenção preventiva para evitar problemas futuros.

Por fim, a quantidade de Não Conformidades e os correspondentes temas abordados na fiscalização que apresentaram procedimentos incorretos ou não conformes, indica que a empresa deve desenvolver ações de ajustes e monitoramento contínuo na qualidade do fornecimento de água, objetivando a busca contínua na qualidade dos seus processos, serviços e atendimento aos usuários em observância à legislação.

 

ANEXOS

É parte integrante do presente Relatório de Fiscalização:

1. Anexo I - Relatório Fotográfico e observações da equipe de campo durante a fiscalização de pressão (doc. 0448813).

 

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Documento assinado eletronicamente por Ivando Stein, Técnico Superior, em 09/08/2024, às 10:40, conforme Medida Provisória nº 2.200-2/2001.


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Documento assinado eletronicamente por Larissa Loebens, Técnica Superior, em 09/08/2024, às 10:40, conforme Medida Provisória nº 2.200-2/2001.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Daniella Baldasso, Técnica Superior, em 09/08/2024, às 13:17, conforme Medida Provisória nº 2.200-2/2001.


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