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AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO RIO GRANDE DO SUL

Av. Borges de Medeiros, 659 - 14º andar - Bairro Centro - CEP 90020-023 - Porto Alegre - RS - www.agergs.rs.gov.br
CNPJ 01.962.045/0001-00

Relatório de Fiscalização Nº 55/2024 - DQ

 

I - OBJETIVOS

Verificar o cumprimento do Regulamento de Serviços de Água e Esgoto - RSAE Unificado - REN nº 66/2022 e da legislação em vigor do setor de saneamento referente aos limites de pressão na rede de água no município de Campestre da Serra. O art. 40 que determina a delegatária fornecer o serviço de abastecimento de água com intervalo entre 10 (dez) m.c.a de pressão dinâmica mínima e 50 (cinquenta) m.c.a de pressão estática máxima, medidas no quadro do hidrômetro.

 

II - TEMPESTIVIDADE DA MANIFESTAÇÃO

Nos termos do art. 14 da Resolução Normativa REN Nº 32 da AGERGS, passamos a examinar a tempestividade da manifestação apresentada pela delegatária. 

1) A delegatária foi oficiada em 30 de julho de 2024 (terça-feira) através do Ofício Nº 149/2024 - DQ (0447003), com confirmação da entrega na mesma data (0447482), com prazo para disponibilização das informações até 8 de agosto de 2024 (quinta-feira);

2) A delegatária encaminhou, via e-mail (0448932), as manifestações à AGERGS no dia 8 de agosto de 2024 (quinta-feira) através da Carta nº 2208/2024 – SUPRIN/DP (0448933) e Anexos.

3) Logo, considera-se TEMPESTIVA a manifestação protocolada até a presente data.

 

III - INFORMAÇÕES DA FISCALIZAÇÃO

A fiscalização contou com a participação da seguinte equipe técnica da AGERGS:

- Larissa Loebens, Técnica Superior  - Eng.º Sanitarista e Ambiental;

- Ivando Stein – Técnico Superior Eng.º Civil;

- Ricardo Pereira da Silva – Técnico Superior Eng.º Civil;

- Daniella Baldasso – Técnica Superior Contadora.

 

IV - INFORMAÇÕES DA DELEGATÁRIA

Empresa: CORSAN - Companhia Rio-grandense de Saneamento

Endereço: Rua Caldas Júnior, 120, 18º andar - Centro Histórico, Porto Alegre - RS, 90010-260

Telefone: (51) 3215-5600

 

V - METODOLOGIA E ABRANGÊNCIA

A metodologia de fiscalização foi baseada nas normas e instruções regulatórias da AGERGS, bem como na legislação do setor e no Regulamento de Serviços de Água e Esgoto - RSAE Unificado, que será denominado de RSAE no decorrer deste relatório.

Inicialmente, a equipe de fiscalização realizou um levantamento dos locais que apresentavam problemas de pressão (medidas fora do intervalo estabelecido no artigo 40 da Resolução Normativa nº 66/2022 da AGERGS). Para isso, foram analisados os registros da Ouvidoria da AGERGS de denúncias/reclamações de usuários dos serviços de abastecimento de água por problemas de Pressão na Rede de Abastecimento de Água (baixa ou alta). Do mesmo modo, o histórico de compensações realizadas por interrupções prolongadas do serviço de abastecimento de água e demais processos referentes ao município nesta Agência Reguladora. 

Além disso, foi enviado em 31 de julho de 2024 o Ofício Nº 325/2024 - GP-CS (0447067) ao Poder Concedente, para informar sobre a fiscalização e para que, caso tivesse conhecimento acerca dos locais que apresentam problemas de pressão inadequada na rede de distribuição de água (seja pressão baixa ou alta), apresentasse esses pontos para incluir no plano de fiscalização.

Desta forma, foi utilizado o critério de verificação por amostragem, baseada na análise da documentação e dados fornecidos pela delegatária, reclamações da Ouvidoria e demais expedientes referentes ao município.

Em relação aos pontos de monitoramento de pressão, as medições foram realizadas próximas aos pontos de entrega de água (hidrômetro ou torneira próxima). É o ponto de entrega (ou de coleta) que divide a rede pública de água, mantida pelo prestador de serviços, das instalações da unidade usuária.

Seguindo a metodologia consolidada de fiscalização desta Agência Reguladora, para cada Constatação (C) apresentam-se as Não Conformidades (NC), Determinações (D) e Recomendações, caso existentes.

A existência de problemas técnicos eventualmente não observados não exime a delegatária de monitorá-los e corrigi-los permanentemente. A fiscalização da AGERGS não diminui, nem exime de responsabilidade a delegatária, quanto à adequação das instalações, à correção e à legalidade de operação e aos atos que praticar na prestação do serviço. Ressalta-se que a delegatária será responsável pelos danos que porventura decorrerem para o Poder Concedente, usuários ou para terceiros, nas atividades exercidas em função dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário.

 

VI - CONSTATAÇÕES, DETERMINAÇÕES, RECOMENDAÇÕES E NÃO CONFORMIDADES

Com o intuito de verificar os serviços de abastecimento de água prestados pela delegatária, passa-se à análise das medições de pressões realizadas na Fiscalização Técnica in loco em 16 de agosto de 2024 (sexta-feira). A Figura 1 apresenta a distribuição dos pontos monitorados no município.

 

Figura 1 - Mapa com a distribuição dos pontos monitorados

 

Constatação (C.1) - Análise de reclamações recebidas na Ouvidoria da AGERGS

Realizou-se a análise dos registros da Ouvidoria da AGERGS de denúncias/reclamações de usuários dos serviços de abastecimento de água por problemas de Pressão na Rede de Abastecimento de Água (baixa ou alta) no período de 01/01/2024 até 31/07/2024. Nota-se que há uma manifestação recebida em 6 de maio de 2024, do usuário da RUA MAURÍLIO ZANOTTO, n° 172 (documento 0447505) sobre problemas de abastecimento e também de acesso ao atendimento nesta localidade.

A equipe de fiscalização fez tomadas de pressão em pontos próximos ao endereço da reclamação - P2 e P5. Como será apresentado na próxima constatação, os pontos resultaram em pressões dentro dos limites determinados pelo RSAE Unificado. Contudo, foi notada uma quantidade significativa de ar nas torneiras, o que fez com que a água demorasse a chegar nelas para, somente assim, realizar a medição de pressão nesses pontos.

 

Constatação (C.2) - Pressão na Rede de Abastecimento de Água

Na presente fiscalização de pressão na rede de abastecimento de água foram avaliados 14 pontos na área atendida pela delegatária. O Quadro 1 apresenta a relação dos endereços monitorados, sendo que as medições realizadas resultaram em pressões variando entre 0 (zero) e 78 m.c.a e de, aproximadamente, 31,6 m.c.a na média da amostra de medições.

 

Quadro 1 - Resultado das medições realizadas

Pontos

Endereço (Rua, Avenida, )

Hora

Pressão (m.c.a)

P1

ÂNGELO PELISSARI,206

10:22

62

P2

MAURÍCIO ZANOTTO,90

10:29

30

P3

PADRE LUIS LOVATEL,900

10:36

22

P4

EMÍLIO SANTO,345

10:45

20

P5

MAURÍLIO ZANOTTO,138

10:49

35

P6

ALDEZIR BARDINI,120

10:54

38

P7

JOÃO MEIRAGOES,12

10:58

45

P8

ESTRADA SERRA DO MEIO,119

11:03

64

P9

ESTRADA DO MEIO, 164

11:08

78

P10

DA CANTINA,180

11:16

16

P11

EMÍLIO COSTA,158 (MERCADO)

11:21

16

P12

APARÍCIO DE SOUZA,555

11:25

0

P13

ROSINHA DE SOUZA,177

11:30

16

P14

BR116, 2250

11:37

0

 

É de se verificar que, considerando as medições feitas nos horários indicados, em 9 (nove) pontos as pressões obtidas ficaram dentro da faixa estabelecida pelo RSAE Unificado - entre 10 e 50 m.c.a. No entanto, para os demais pontos, ao perceber que há 2 (dois) menores que 10 m.c.a (P12 e P14) e 3 (três) maiores que 50 m.c.a (P1, P8 e P9), representando mais de 35% da amostra, constata-se que estão em desacordo com o que é previsto no Regulamento de Serviços de Água e Esgoto e na legislação atual do setor de saneamento.

Apenas para constar, o § 1º do art. 40 apresenta uma eventual exceção à norma: "Os valores de pressão estática superiores à máxima e da pressão dinâmica inferiores à mínima poderão ser admitidos, desde que justificados técnica e economicamente". Posto isto, cabe aqui fazer apontamentos de que essa exceção é considerada apenas para casos específicos, não podendo generalizar e ser justificativa cabível, já que não constitui motivo de ordem técnica a eventual incapacidade do fornecimento de água nos limites de pressão estabelecidos no RSAE Unificado e da legislação em vigor do setor de saneamento.

É preciso insistir também na necessidade de um serviço adequado aos usuários. Uma pressão adequada na rede de abastecimento de água é fundamental para garantir que a água seja distribuída de maneira eficaz para todas as áreas da rede, incluindo locais mais elevados e distantes da fonte de abastecimento, garantindo que o serviço seja prestado de forma confiável e contínua, sem interrupções prolongadas ou frequentes. Assim, uma pressão de água abaixo do nível recomendado pode resultar em diversos problemas que afetam a eficiência do sistema de abastecimento e a satisfação dos usuários.

Por outro lado, a constatação de pressão excessiva na rede de abastecimento de água pode representar um risco de danos às instalações internas dos usuários, como vazamentos em tubulações, danos a equipamentos e até mesmo rupturas em dispositivos de proteção, como registros e válvulas. Isso pode resultar em desperdício de água e um aumento desnecessário no consumo para os usuários e, consequentemente, em custos mais altos, além de representar um perigo para a segurança dos usuários e a integridade das propriedades. Da mesma forma, há diversos impactos para o sistema de abastecimento público, entre os quais se destaca a possibilidade de um uso ineficiente dos recursos hídricos, uma vez que isso pode levar a um aumento nas perdas de água na rede de distribuição.

Portanto, manter a pressão de água dentro dos limites recomendados não apenas promove a eficiência e continuidade dos serviços, mas também contribui para a segurança e a integridade das instalações e equipamentos dos usuários. A qualidade na prestação dos serviços também é tratada no artigo 2° do RSAE Unificado.

 

Não Conformidade (NC.1) - Pressão na Rede de Abastecimento de Água

Diante das medições apresentadas, constatam-se pressões em DESCONFORMIDADE com o intervalo definido no artigo 40 da Resolução Normativa nº 66/2022 da AGERGS - Regulamento de Serviços de Água e Esgoto - RSAE Unificado.

 

CAPÍTULO VII - DOS IMÓVEIS - SEÇÃO I - DAS INSTALAÇÕES PREDIAIS DE ÁGUA E ESGOTO

Art. 40. A delegatária fornecerá o serviço de abastecimento de água com intervalo entre 10 (dez) m.c.a de pressão dinâmica mínima e 50 (cinquenta) m.c.a de pressão estática máxima, medidas no quadro do hidrômetro (...). (grifou-se).

 

 Outrossim, restando prejudicada a prestação de um serviço adequado aos usuários, em especial às condições de regularidade, continuidade, eficiência e segurança:

 

CAPÍTULO I - DO OBJETIVO DO REGULAMENTO

Art. 2.º. As delegatárias são responsáveis pela prestação de serviço adequado a todos os usuários, na forma da legislação aplicável, satisfazendo as condições de regularidade, generalidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, modicidade das tarifas e cortesia no atendimento, cabendo-lhes também prestar informações para a defesa de interesses individuais e coletivos.  (grifou-se).

 

Cumpre-nos assinalar que, nos termos do art. 22, II, da Lei nº 11.445/2007 (atualizada pela Lei nº 14.026/2020), que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico, a garantia do cumprimento das condições e metas estabelecidas é um dos objetivos da regulação, perseguidos pela AGERGS.

 

Determinação (D.1) - Apresentar o Certificado de Calibração do manômetro

Apresentar o certificado de calibração para o manômetro utilizado nas verificações de pressão no dia do monitoramento.

 

Constatação (C.3) - Observações da equipe de campo no dia das medições de pressão

No decorrer dos trabalhos de tomada de pressão na rede, foram coletados relatos de usuários que mencionaram variações na pressão da água em diferentes horários e dias, mesmo nos pontos monitorados que apresentaram pressões dentro da faixa estabelecida pelo RSAE Unificado - entre 10 e 50 m.c.a, como se pode observar no Quadro 2. No que pese alguns resultados das medições realizadas no dia e horário desta vistoria (ver Constatação 2) resultarem medições em conformidade com  o previsto pelo RSAE, não é possível afirmar que não tenha havido resultados insatisfatórios de pressão em outros horários ou dias, já que a tomada de pressão apresentada no presente expediente verificou o atendimento para aquele horário específico. 

 

Quadro 2 - Observações da equipe de campo no dia das medições de pressão

Pontos

Endereço (Rua, Avenida, )

Hora

Pressão (m.c.a)

Observação

P1

ÂNGELO PELISSARI,206

10:22

62

Local próximo ao Poço. Muito ar nas torneiras.

P2

MAURÍCIO ZANOTTO,90

10:29

30

Muito ar nas torneiras.

P3

PADRE LUIS LOVATEL,900

10:36

22

Usuário relatou que sempre está sem água. Muito ar nas torneiras.

P4

EMÍLIO SANTO,345

10:45

20

Muito ar na torneira.

P5

MAURÍLIO ZANOTTO,138

10:49

35

Muito ar nas torneiras.

P6

ALDEZIR BARDINI,120

10:54

38

Muito ar nas torneiras.

P7

JOÃO MEIRAGOES,12

10:58

45

Usuário relatou muita pressão e sempre com ar nas torneiras.

P8

ESTRADA SERRA DO MEIO,119

11:03

64

Moradores relatam muita pressão, sendo necessário fechar o registro quando não estão usando água para evitar rompimento de rede interna.

P9

ESTRADA DO MEIO, 164

11:08

78

Usuário relatou que sempre está com vazamento interno. Bastante pressão e ar nas torneiras. Fica com registro fechado.

P10

DA CANTINA,180

11:16

16

Presença de ar ao ligar a torneira.

P11

EMÍLIO COSTA,158 (MERCADO)

11:21

16

Usuário relatou que é frequente falta de pressão. Muito ar nas torneiras.

P12

APARÍCIO DE SOUZA,555

11:25

0

Mesma cota do Reservatório. Usuário: está praticamente o dia todo sem água e muito ar nas torneiras.

P13

ROSINHA DE SOUZA,177

11:30

16

Presença de ar ao ligar a torneira.

P14

BR116, 2250

11:37

0

Ponto mais alto da cidade. Usuário relatou que fica mais de 12h sem abastecimento. Muito ar nas torneiras.

 

Assim, é importante a análise mais aprofundada para identificar a causa específica ou as causas subjacentes da variação de pressão da água nos pontos monitorados no município. Uma abordagem proativa para resolver esses problemas é essencial para garantir um fornecimento com pressão adequada de água para todos os usuários, independente do horário.

 

Determinação (D.2) - Monitorar com datalogger de Pressão determinados pontos

Com o intuito de constatar a normalização dos serviços prestados, considerando que pode haver alguns pontos em que a pressão varie em determinados horários e, também, o cumprimento das Resoluções Normativas do Conselho Superior da AGERGS, em especial a REN nº 66/2022 - Regulamento de Serviços de Água e Esgoto - RSAE Unificado e da legislação em vigor do setor de saneamento, nesses termos, requisita-se à delegatária monitorar a pressão de água com datalogger de Pressão, por um período mínimo de 7 (sete) dias e intervalo de registro de 15 minutos, conforme locais constantes no Quadro 3.

 

Quadro 3 - Locais para monitorar com datalogger de Pressão

Pontos

Endereço (Rua, Avenida, )

P7

JOÃO MEIRAGOES,12

P11

EMÍLIO COSTA,158 (MERCADO)

P12

APARÍCIO DE SOUZA,555

P14

BR116, 2250

 

Assim, determinamos que, no prazo de manifestação ao Termo de Notificação, sejam disponibilizados os resultados das medições de pressão registradas pelos equipamentos.

 

Constatação (C.4) - Presença de ar nas torneiras

Durante os trabalhos de tomada de pressão na rede, constatou-se a presença de ar nas torneiras em praticamente todos os pontos coletados. Segundo o relato do funcionário da CORSAN, o poço que abastece Campestre da Serra opera por mais de 12 horas por dia e desliga a cada 15 minutos porque começa a puxar ar.

Isso é indicativo de problemas no sistema de abastecimento, possivelmente relacionados à operação do poço que serve a localidade. A presença constante de ar nas torneiras e as reclamações de longos períodos sem abastecimento reforçam essa hipótese.

Assim, é altamente recomendável que a CORSAN realize uma avaliação detalhada do poço a fim de atender adequadamente os usuários da localidade.

 

Não Conformidade (NC.2) - Presença de ar nas torneiras

A constatação descrita acima configura uma não conformidade com os dispositivos legais e regulatórios vigentes. Dessa forma, restando prejudicada a prestação de um serviço adequado aos usuários:

- regularidade - o desligamento frequente do poço, resultando em períodos sem água e na entrada de ar nas torneiras, comprometem a regularidade do fornecimento;

continuidade - a operação intermitente do poço e os períodos sem abastecimento, conforme relatado pelos usuários, indicam que a continuidade do serviço está claramente comprometida;

eficiência - é comprometida quando a infraestrutura existente (como o poço) não é capaz de atender à demanda de forma adequada, uma vez que o sistema de abastecimento falha em manter um fluxo constante de água e ainda resulta na presença de ar nas torneiras, o que indica uso inadequado dos recursos disponíveis e problemas operacionais (como a sucção de ar);

segurança - entrada de ar nas tubulações pode provocar choques hidráulicos e danificar a rede, o que representa um risco à segurança das instalações dos usuários. Além disso, indica um potencial risco de contaminação;

atualidade - infraestrutura do poço que não consegue operar de forma constante o que indica que o sistema de abastecimento pode estar defasado ou mal dimensionado para a demanda atual, comprometendo a atualidade do serviço, exigindo melhorias ou substituição.

 

CAPÍTULO I - DO OBJETIVO DO REGULAMENTO

Art. 2.º. As delegatárias são responsáveis pela prestação de serviço adequado a todos os usuários, na forma da legislação aplicável, satisfazendo as condições de regularidade, generalidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, modicidade das tarifas e cortesia no atendimento, cabendo-lhes também prestar informações para a defesa de interesses individuais e coletivos.  (grifou-se).

 

Constatação (C.5) - Falta de estrutura adequada de atendimento aos usuários

Durante a fiscalização, foram entrevistados diversos usuários do serviço de abastecimento de água de Campestre da Serra. Estes relataram que:

Dificuldade de Acesso ao Atendimento: O atendimento mais próximo disponível aos usuários de Campestre da Serra está localizado no município de São Marcos, a uma distância de mais de 36 km (ver Figura 2). Essa situação gera transtornos consideráveis, especialmente para usuários com dificuldades de locomoção ou sem acesso a meios de transporte.

- Ausência de Funcionário Local: Anteriormente, havia um funcionário da CORSAN alocado em Campestre da Serra que realizava o atendimento local. Contudo, após a aposentadoria desse funcionário, a empresa não efetuou a reposição do mesmo, deixando a localidade desassistida.

 

Figura 2 - Atendimento mais próximo dos usuários de Campestre da Serra

 

 

Corroborando o assunto, conforme já mencionado na Constatação (C.1), o usuário de Campestre da Serra relata que até o atendimento virtual apresenta falhas na localidade (Sistema de Ouvidoria da AGERGS - SOA 113.570, documento 0447505):

 

“ESTAMOS HÁ 03 DIAS SEM ÁGUA POTÁVEL E NÃO CONSIGO INFORMAÇÕES COM A CORSAN. NÃO CONSIGO SOLICITAR NENHUM ATENDIMENTO PELO APP OU PELO ATENDIMENTO VIRTUAL NO SITE DA CORSAN. TANTO NO APP QUANTO NO SITE PRECISO INFORMAR O MUNICÍPIO E DENTRE AS OPÇÕES NÃO EXISTE "CAMPESTRE DA SERRA".

 

A situação descrita acima configura uma não conformidade com os dispositivos legais e regulatórios vigentes. Nos termos do artigo 169 da Resolução Normativa nº 66/2022 da AGERGS - Regulamento de Serviços de Água e Esgoto - RSAE Unificado, a CORSAN, como delegatária, tem a obrigação de dispor de uma estrutura de atendimento adequada e acessível a todos os usuários nos municípios em que atua. A ausência de um ponto de atendimento local em Campestre da Serra, após a aposentadoria do funcionário, caracteriza uma falha no cumprimento deste requisito.

 

CAPÍTULO VIII - DO ATENDIMENTO AO PÚBLICO

Art. 169. A delegatária deverá, nos municípios de sua atuação, dispor de estrutura de atendimento adequada às necessidades de seu mercado, acessível a todos os usuários, que possibilite a apresentação das solicitações e reclamações em atendimento à legislação vigente.  (grifou-se).

 

 Outrossim, restando prejudicada a prestação de um serviço adequado aos usuários, em especial às condições de atendimento aos usuários. A dificuldade de acesso ao atendimento presencial ou via Totem, e a falta de reposição de funcionários, comprometem o atendimento cortês e acessível aos usuários.

 

CAPÍTULO I - DO OBJETIVO DO REGULAMENTO

Art. 2.º. As delegatárias são responsáveis pela prestação de serviço adequado a todos os usuários, na forma da legislação aplicável, satisfazendo as condições de regularidade, generalidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, modicidade das tarifas e cortesia no atendimento, cabendo-lhes também prestar informações para a defesa de interesses individuais e coletivos.  (grifou-se).

 

É preciso insistir também que, nos termos do art. 23, X, da Lei nº 11.445/2007 (atualizada pela Lei federal nº 14.026/2020), assegurar os padrões de atendimento ao público é um dos objetivos da regulação buscados pela AGERGS. A lei estabelece que a entidade reguladora deve assegurar padrões de atendimento ao público adequados, que garantam a acessibilidade e a satisfação das necessidades dos usuários.

 

CAPÍTULO V - DA REGULAÇÃO

Art. 23. A entidade reguladora, observadas as diretrizes determinadas pela ANA, editará normas relativas às dimensões técnica, econômica e social de prestação dos serviços públicos de saneamento básico, que abrangerão,
pelo menos, os seguintes aspectos:
[...]

X - padrões de atendimento ao público e mecanismos de participação e informação;
 

Não Conformidade (NC.3) - Falta de estrutura adequada de atendimento aos usuários

Diante do exposto, considera-se que a delegatária não está cumprindo com a exigência de dispor de estrutura de atendimento adequada aos usuários de Campestre da Serra, conforme estipulado pela Resolução Normativa nº 66/2022 e pela Lei nº 11.445/2007. 

De acordo com o RSAE Unificado, a delegatária tem a obrigação de dispor de uma estrutura de atendimento adequada e acessível a todos os usuários nos municípios em que atua:

 

CAPÍTULO VIII - DO ATENDIMENTO AO PÚBLICO

Art. 169. A delegatária deverá, nos municípios de sua atuação, dispor de estrutura de atendimento adequada às necessidades de seu mercado, acessível a todos os usuários, que possibilite a apresentação das solicitações e reclamações em atendimento à legislação vigente.

 

Do mesmo modo, resta prejudicado o serviço adequado, em especial à cortesia no atendimento, nos temos do artigo 2°: a falta de atendimento presencial acessível em Campestre da Serra pode afetar a percepção de cortesia, visto que os usuários têm que se deslocar para outra cidade para resolver problemas. 

 

CAPÍTULO I - DO OBJETIVO DO REGULAMENTO

Art. 2.º. As delegatárias são responsáveis pela prestação de serviço adequado a todos os usuários, na forma da legislação aplicável, satisfazendo as condições de regularidade, generalidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, modicidade das tarifas e cortesia no atendimento, cabendo-lhes também prestar informações para a defesa de interesses individuais e coletivos. (grifou-se).

[...]

 

É preciso insistir também que, nos termos do art. 23, X, da Lei nº 11.445/2007 (atualizada pela Lei federal nº 14.026/2020), assegurar os padrões de atendimento ao público é um dos objetivos da regulação buscados pela AGERGS. 

 

IX – CONSIDERAÇÕES FINAIS

A ação fiscalizadora desenvolvida nesta delegatária, no município de Campestre da Serra, teve como objetivo verificar o cumprimento do Regulamento de Serviços de Água e Esgoto - RSAE Unificado - REN nº 66/2022 referente aos limites de Pressão na rede de água, bem como identificar eventuais pontos críticos na rede de distribuição.

É de se verificar que, considerando as medições feitas nos horários indicados, em 9 (nove) pontos as pressões obtidas ficaram dentro da faixa estabelecida pelo RSAE Unificado - entre 10 e 50 m.c.a. No entanto, conforme se observa na Figura 35 (cinco) pontos apresentam-se em desconformidade com o previsto no RSAE Unificado: Pontos 1 (62 m.c.a), 8 (64 m.c.a), 9 (78 m.c.a), 12 (0 m.c.a) e 14 (0 m.c.a). Registra-se, ainda, que devido a oscilações de pressão em determinados horários e dias, não há como precisar se os demais pontos de rede apresentam-se constantes em outros períodos. Diante disso, faz-se necessário o uso de monitoramento com datalogger de pressão, conforme determinação desta Diretoria de Qualidade dos Serviços e já utilizado pela delegatária em alguns pontos do sistema.

 

Figura 3 - Resultados das medições de pressões

 

Nesta fiscalização, foram feitas 5 (cinco) Constatações (C), expedidas 2 (duas) Determinações (D) e identificadas 3 (três)  Não Conformidades (NC) que se referem a irregularidades a serem sanadas pela delegatária.

Tenha-se presente que os serviços prestados pela delegatária apresentam-se em constante fiscalização por parte desta Agência no âmbito das Fiscalizações Técnicas e Fiscalizações de Qualidade da Prestação dos Serviços. Este relatório visa contribuir para a melhoria contínua do sistema de abastecimento de água no município. 

Em resumo, o monitoramento constante da variação de pressão é essencial para garantir a operação eficiente e confiável da rede de abastecimento de água e garantir que os usuários recebam água de qualidade e com pressão adequada. Com base nesses dados, a delegatária pode tomar medidas corretivas, como ajustar as válvulas e bombas, reparar vazamentos ou realizar manutenção preventiva para evitar problemas futuros.

Por fim, a quantidade de Não Conformidades e os correspondentes temas abordados na fiscalização que apresentaram procedimentos incorretos ou não conformes indicam que a empresa deve desenvolver ações de ajustes e monitoramento contínuo na qualidade do fornecimento de água, objetivando a busca contínua na qualidade dos seus processos, serviços e atendimento aos usuários em observância à legislação.

 

ANEXOS

É parte integrante do presente Relatório de Fiscalização:

1. Anexo I - Relatório Fotográfico e observações da equipe de campo durante a fiscalização de pressão (doc. 0450436).

 

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Documento assinado eletronicamente por Ivando Stein, Técnico Superior, em 06/09/2024, às 09:26, conforme Medida Provisória nº 2.200-2/2001.


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Documento assinado eletronicamente por Daniella Baldasso, Técnica Superior, em 06/09/2024, às 09:28, conforme Medida Provisória nº 2.200-2/2001.


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Documento assinado eletronicamente por Larissa Loebens, Técnica Superior, em 06/09/2024, às 09:30, conforme Medida Provisória nº 2.200-2/2001.


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Documento assinado eletronicamente por Ricardo Pereira da Silva, Técnico Superior, em 06/09/2024, às 10:11, conforme Medida Provisória nº 2.200-2/2001.


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