AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO RIO GRANDE DO SUL
Av. Borges de Medeiros, 659 - 14º andar - Bairro Centro - CEP 90020-023 - Porto Alegre - RS - www.agergs.rs.gov.br
CNPJ 01.962.045/0001-00
Relatório de Fiscalização Nº 52/2024 - DQ
I - OBJETIVOS
Verificar o cumprimento do Regulamento de Serviços de Água e Esgoto - RSAE Unificado - REN nº 66/2022 e da legislação em vigor do setor de saneamento referente aos limites de pressão na rede de água no município de Vacaria. O art. 40 que determina a delegatária fornecer o serviço de abastecimento de água com intervalo entre 10 (dez) m.c.a de pressão dinâmica mínima e 50 (cinquenta) m.c.a de pressão estática máxima, medidas no quadro do hidrômetro.
II - TEMPESTIVIDADE DA MANIFESTAÇÃO
Nos termos do art. 14 da Resolução Normativa REN Nº 32 da AGERGS, passamos a examinar a tempestividade da manifestação apresentada pela delegatária.
1) A delegatária foi oficiada em 12 de julho de 2024 (sexta-feira) através do Ofício Nº 132/2024 - DQ (0444163), com confirmação da entrega na mesma data (0444694), com prazo para disponibilização das informações até 30 de julho de 2024 (terça-feira);
2) A delegatária encaminhou, via e-mail (0447343), as manifestações à AGERGS no dia 31 de julho de 2024 (quarta-feira) através da Carta nº 2147/2024 – SUPRIN/DP (0447345) com Anexos.
3) Logo, considera-se INTEMPESTIVA a manifestação protocolada.
III - INFORMAÇÕES DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização contou com a participação da seguinte equipe técnica da AGERGS:
- Larissa Loebens, Técnica Superior - Eng.º Sanitarista e Ambiental;
- Ivando Stein – Técnico Superior Eng.º Civil;
- Ricardo Pereira da Silva – Técnico Superior Eng.º Civil;
- Daniella Baldasso – Técnica Superior Contadora.
Além disso, por parte da delegatária:
- Claudiomiro Ferreira da Silva.
IV - INFORMAÇÕES DA DELEGATÁRIA
Empresa: CORSAN - Companhia Rio-grandense de Saneamento
Endereço: Rua Caldas Júnior, 120, 18º andar - Centro Histórico, Porto Alegre - RS, 90010-260
Telefone: (51) 3215-5600
V - METODOLOGIA E ABRANGÊNCIA
A metodologia de fiscalização foi baseada nas normas e instruções regulatórias da AGERGS, bem como na legislação do setor e no Regulamento de Serviços de Água e Esgoto - RSAE Unificado, que será denominado de RSAE no decorrer deste relatório.
Inicialmente, a equipe de fiscalização realizou um levantamento dos locais que apresentavam problemas de pressão (medidas fora do intervalo estabelecido no artigo 40 da Resolução Normativa nº 66/2022 da AGERGS). Para isso, foram analisados os registros da Ouvidoria da AGERGS de denúncias/reclamações de usuários dos serviços de abastecimento de água por problemas de Pressão na Rede de Abastecimento de Água (baixa ou alta). Do mesmo modo, o histórico de compensações realizadas por interrupções prolongadas do serviço de abastecimento de água e demais processos referentes ao município nesta Agência Reguladora.
Além disso, foi enviado em 12 de julho de 2024 o Ofício Nº 292/2024 - GP-CS (0444541) ao Poder Concedente, para informar sobre a fiscalização e para que, caso tivesse conhecimento acerca dos locais que apresentam problemas de pressão inadequada na rede de distribuição de água (seja pressão baixa ou alta), apresentasse esses pontos para incluir no plano de fiscalização.
Desta forma, foi utilizado o critério de verificação por amostragem, baseada na análise da documentação e dados fornecidos pela delegatária, reclamações da Ouvidoria e demais expedientes referentes ao município.
Em relação aos pontos de monitoramento de pressão, as medições foram realizadas próximas aos pontos de entrega de água (hidrômetro ou torneira próxima). É o ponto de entrega (ou de coleta) que divide a rede pública de água, mantida pelo prestador de serviços, das instalações da unidade usuária.
Seguindo a metodologia consolidada de fiscalização desta Agência Reguladora, para cada Constatação (C) apresentam-se as Não Conformidades (NC), Determinações (D) e Recomendações, caso existentes.
A existência de problemas técnicos eventualmente não observados não exime a delegatária de monitorá-los e corrigi-los permanentemente. A fiscalização da AGERGS não diminui, nem exime de responsabilidade a delegatária, quanto à adequação das instalações, à correção e à legalidade de operação e aos atos que praticar na prestação do serviço. Ressalta-se que a delegatária será responsável pelos danos que porventura decorrerem para o Poder Concedente, usuários ou para terceiros, nas atividades exercidas em função dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário.
VI - CONSTATAÇÕES, DETERMINAÇÕES, RECOMENDAÇÕES E NÃO CONFORMIDADES
Com o intuito de verificar os serviços de abastecimento de água prestados pela delegatária, passa-se à análise das medições de pressões realizadas na Fiscalização Técnica in loco em 13 de agosto de 2024 (terça-feira). A Figura 1 apresenta a distribuição dos pontos monitorados no município.
Figura 1 - Mapa com a distribuição dos pontos monitorados
Constatação (C.1) - Análise de reclamações recebidas na Ouvidoria da AGERGS
Realizou-se a análise dos registros da Ouvidoria da AGERGS de denúncias/reclamações de usuários dos serviços de abastecimento de água por problemas de Pressão na Rede de Abastecimento de Água (baixa ou alta) no período de 01/01/2024 até 04/07/2024. Nota-se que foram registradas 2 (duas) manifestações (documento 0444833). No entanto, nenhuma das reclamações são especificamente sobre os problemas de pressão.
Constatação (C.2) - Pressão na Rede de Abastecimento de Água
Na presente fiscalização de pressão na rede de abastecimento de água foram avaliados 20 pontos na área atendida pela delegatária. O Quadro 1 apresenta a relação dos endereços monitorados, sendo que as medições realizadas resultaram em pressões variando entre 12 e 63 metros de coluna d’água (m.c.a) e de, aproximadamente, 28,5 m.c.a na média da amostra de medições.
Pontos |
Endereço (Rua, Avenida, ) |
Hora |
Pressão (m.c.a) |
P1 |
PROTÁSIO ALVES,192 |
09:37 |
28,8 |
P2 |
FERNANDO FRANCIOSI,168 |
09:48 |
17,4 |
P3 |
FERNANDO FRANCIOSI,351 |
09:56 |
18,6 |
P4 |
FRANCISCO GUERREIRO,132 |
10:15 |
12,3 |
P5 |
FREI MELCHIOR, 292 |
10:30 |
32,8 |
P6 |
EMILIO CARNEIRO BORGES, 854 |
10:39 |
29,1 |
P7 |
TEODORO MARCHNIAKI,39 |
10:56 |
19,9 |
P8 |
GAMA,98 |
11:19 |
46,7 |
P9 |
CARLOS SCHULLER,613 |
11:29 |
33,1 |
P10 |
PLÍNIO SALGADO,83 |
13:56 |
29,5 |
P11 |
BORGES DE MEDEIROS,2345 (frente ao 2326) |
14:03 |
23 |
P12 |
GUAPORÉ,570 |
14:18 |
33,7 |
P13 |
MANOEL SILVEIRA DA ROSA,930 |
14:30 |
19 |
P14 |
GONÇALVES VIANA,39 |
14:41 |
18,5 |
P15 |
ASSIS BRASIL,1480 |
14:52 |
22,5 |
P16 |
LUIS RIGOTI,647 |
15:07 |
63 |
P17 |
JOÃO BORGES VIEIRA,16 |
15:22 |
22,8 |
P18 |
GEN. PAIM FILHO,408 |
15:34 |
30,6 |
P19 |
GASTÃO S. SANTOS,160 |
15:51 |
34,5 |
P20 |
SERGIPE,350 |
16:05 |
35,3 |
É de se verificar que, considerando as medições feitas nos horários indicados, em 19 pontos as pressões obtidas ficaram dentro da faixa estabelecida pelo RSAE Unificado - entre 10 e 50 m.c.a. No entanto, diante da medição apresentada para o Ponto 16 (63 m.c.a), constata-se que está em desacordo com o que é previsto no Regulamento de Serviços de Água e Esgoto e na legislação atual do setor de saneamento.
Apenas para constar, o § 1º do art. 40 apresenta uma eventual exceção à norma: "Os valores de pressão estática superiores à máxima e da pressão dinâmica inferiores à mínima poderão ser admitidos, desde que justificados técnica e economicamente". Posto isto, cabe aqui fazer apontamentos de que essa exceção é considerada apenas para casos específicos, não podendo generalizar e ser justificativa cabível, já que não constitui motivo de ordem técnica a eventual incapacidade do fornecimento de água nos limites de pressão estabelecidos no RSAE Unificado e da legislação em vigor do setor de saneamento.
É preciso insistir também na necessidade de um serviço adequado aos usuários. Uma pressão adequada na rede de abastecimento de água é fundamental para garantir que a água seja distribuída de maneira eficaz para todas as áreas da rede, incluindo locais mais elevados e distantes da fonte de abastecimento, garantindo que o serviço seja prestado de forma confiável e contínua, sem interrupções prolongadas ou frequentes. Assim, uma pressão de água abaixo do nível recomendado pode resultar em diversos problemas que afetam a eficiência do sistema de abastecimento e a satisfação dos usuários.
Por outro lado, a constatação de pressão excessiva na rede de abastecimento de água pode representar um risco de danos às instalações internas dos usuários, como vazamentos em tubulações, danos a equipamentos e até mesmo rupturas em dispositivos de proteção, como registros e válvulas. Isso pode resultar em desperdício de água e um aumento desnecessário no consumo para os usuários e, consequentemente, em custos mais altos, além de representar um perigo para a segurança dos usuários e a integridade das propriedades. Da mesma forma, há diversos impactos para o sistema de abastecimento público, entre os quais se destaca a possibilidade de um uso ineficiente dos recursos hídricos, uma vez que isso pode levar a um aumento nas perdas de água na rede de distribuição.
Portanto, manter a pressão de água dentro dos limites recomendados não apenas promove a eficiência e continuidade dos serviços, mas também contribui para a segurança e a integridade das instalações e equipamentos dos usuários. A qualidade na prestação dos serviços também é tratada no artigo 2° do RSAE Unificado.
Não Conformidade (NC.1) - Pressão na Rede de Abastecimento de Água
Diante das medições apresentadas, constata-se pressão em DESCONFORMIDADE com o intervalo definido no artigo 40 da Resolução Normativa nº 66/2022 da AGERGS - Regulamento de Serviços de Água e Esgoto - RSAE Unificado.
CAPÍTULO VII - DOS IMÓVEIS - SEÇÃO I - DAS INSTALAÇÕES PREDIAIS DE ÁGUA E ESGOTO
Art. 40. A delegatária fornecerá o serviço de abastecimento de água com intervalo entre 10 (dez) m.c.a de pressão dinâmica mínima e 50 (cinquenta) m.c.a de pressão estática máxima, medidas no quadro do hidrômetro (...). (grifou-se).
Outrossim, restando prejudicada a prestação de um serviço adequado aos usuários, em especial às condições de continuidade, eficiência e segurança:
CAPÍTULO I - DO OBJETIVO DO REGULAMENTO
Art. 2.º. As delegatárias são responsáveis pela prestação de serviço adequado a todos os usuários, na forma da legislação aplicável, satisfazendo as condições de regularidade, generalidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, modicidade das tarifas e cortesia no atendimento, cabendo-lhes também prestar informações para a defesa de interesses individuais e coletivos. (grifou-se).
Cumpre-nos assinalar que, nos termos do art. 22, II, da Lei nº 11.445/2007 (atualizada pela Lei nº 14.026/2020), que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico, a garantia do cumprimento das condições e metas estabelecidas é um dos objetivos da regulação, perseguidos pela AGERGS.
Determinação (D.1) - Apresentar o Certificado de Calibração do manômetro
Apresentar o certificado de calibração para o manômetro (ver Figura 2) utilizado nas verificações de pressão no dia do monitoramento.
Figura 2 - Manômetro utilizado nas medições de pressão
Constatação (C.3) - Observações da equipe de campo no dia das medições de pressão
No decorrer dos trabalhos de tomada de pressão na rede, foram coletados relatos de usuários que mencionaram variações na pressão da água em diferentes horários e dias, mesmo nos pontos monitorados que apresentaram pressões superiores a 10 m.c.a, como se pode observar no Quadro 2.
Pontos |
Endereço (Rua, Avenida, ) |
Hora |
Pressão (m.c.a) |
Observação |
P2 |
FERNANDO FRANCIOSI,168 |
09:48 |
17,4 |
CORSAN: após interligação na rede a pressão melhorou. |
P3 |
FERNANDO FRANCIOSI,351 |
09:56 |
18,6 |
Usuário relatou que melhorou fornecimento após reparos (CORSAN) na rede de abastecimento. |
P4 |
FRANCISCO GUERREIRO,132 |
10:15 |
12,3 |
Usuário relatou que tem dias que é baixa a pressão e vazão. A quadra é abastecida por canalização de ⌀25 mm. |
P5 |
FREI MELCHIOR, 292 |
10:30 |
32,8 |
Usuário relatou que apresenta vazamento interno. |
P6 |
EMILIO CARNEIRO BORGES, 854 |
10:39 |
29,1 |
Usuário relatou baixa pressão e vazão. Rede apresenta ⌀32mm. |
P7 |
TEODORO MARCHNIAKI,39 |
10:56 |
19,9 |
Usuário relatou que tem dias que é baixa a pressão e vazão. A quadra é abastecida por canalização de ⌀25 mm. |
P8 |
GAMA,98 |
11:19 |
46,7 |
CORSAN: consertado vazamento na frente do imóvel (rede). |
P10 |
PLÍNIO SALGADO,83 |
13:56 |
29,5 |
Usuário relatou baixa vazão. Rede apresenta ⌀32mm. |
P11 |
BORGES DE MEDEIROS,2345 (frente ao 2326) |
14:03 |
23 |
CORSAN: melhorou abastecimento após substituir rede de fibrocimento por PVC. |
P12 |
GUAPORÉ,570 |
14:18 |
33,7 |
CORSAN: melhorou abastecimento após conserto de vazamento na rede em frente ao imóvel. |
P13 |
MANOEL SILVEIRA DA ROSA,930 |
14:30 |
19 |
Usuário relatou que apresenta pressão baixa em determinados horários. |
P14 |
GONÇALVES VIANA,39 |
14:41 |
18,5 |
Usuário relatou que tem dias que é baixa a pressão que inclusive já causou danos em equipamentos eletrônicos. |
P15 |
ASSIS BRASIL,1480 |
14:52 |
22,5 |
Usuário relatou ter vazemento interno. |
P16 |
LUIS RIGOTI,647 |
15:07 |
63 |
Relatado excesso de pressão. Ainda, disse que causou danos à máquina de lavar. |
P18 |
GEN. PAIM FILHO,408 |
15:34 |
30,6 |
CORSAN: melhorou abastecimento após conserto de vazamento no ramal. |
P19 |
GASTÃO S. SANTOS,160 |
15:51 |
34,5 |
Usuário relatou que falta muita água. |
P20 |
SERGIPE,350 |
16:05 |
35,3 |
CORSAN: melhorou abastecimento após conserto de vazamento na rede. |
Os usuários dos pontos P4, P6, P7 e P10 relataram recorrentes problemas de baixa pressão e vazão em determinados horários e dias. Com base nas informações obtidas, a rede de distribuição nesses pontos apresenta um diâmetro menor que 50 mm, caracterizando uma rede precária. Inclusive, o diâmetro da tubulação secundária para os Pontos 4 e 7 é de apenas 25 mm. A rede de diâmetro inferior a 50 mm nos pontos mencionados não atende às boas práticas recomendadas pela ABNT para garantir um serviço de abastecimento confiável e com pressão e vazão adequada. A pressão média medida, embora dentro de uma faixa aceitável, pode ser que não se sustente de maneira uniforme ao longo do tempo nesses locais, prejudicando a regularidade do serviço. Ainda, nos termos do artigo 12 do RSAE - Unificado:
Art. 12. Exceto quanto às redes tratadas no Capítulo III deste Título, será de inteira e exclusiva responsabilidade da delegatária a execução das redes distribuidoras e coletoras, inclusive as respectivas ligações prediais, envolvendo retirada do pavimento, escavação, reparo, instalação ou substituição de peças e materiais, aterro e reposição do pavimento, serviços estes que deverão obedecer ao padrão de qualidade estabelecido nas normas aplicáveis da ABNT.
Em geral, no que pese boa parte dos resultados das medições realizadas no dia e horário desta vistoria (ver Constatação 2) resultarem medições em conformidade com o previsto pelo RSAE, não é possível afirmar que não tenha havido resultados insatisfatórios de pressão em outros horários ou dias, já que a tomada de pressão apresentada no presente expediente verificou o atendimento para aquele horário específico.
Assim, é importante a análise mais aprofundada para identificar a causa específica ou as causas subjacentes da variação de pressão da água nos pontos monitorados no município. Uma abordagem proativa para resolver esses problemas é essencial para garantir um fornecimento com pressão adequada de água para todos os usuários, independente do horário.
Determinação (D.2) - Monitorar com datalogger de Pressão determinados pontos
Com o intuito de constatar a normalização dos serviços prestados, considerando que pode haver alguns pontos em que a pressão varie em determinados horários e, também, o cumprimento das Resoluções Normativas do Conselho Superior da AGERGS, em especial a REN nº 66/2022 - Regulamento de Serviços de Água e Esgoto - RSAE Unificado e da legislação em vigor do setor de saneamento, nesses termos, requisita-se à delegatária monitorar a pressão de água com datalogger de Pressão, por um período mínimo de 7 (sete) dias e intervalo de registro de 15 minutos, conforme locais constantes no Quadro 3.
Pontos |
Endereço (Rua, Avenida, ) |
P2 |
FERNANDO FRANCIOSI,168 |
P4 |
FRANCISCO GUERREIRO,132 |
P7 |
TEODORO MARCHNIAKI,39 |
P8 |
GAMA,98 |
P13 |
MANOEL SILVEIRA DA ROSA,930 |
P14 |
GONÇALVES VIANA,39 |
Assim, determinamos que, no prazo de manifestação ao Termo de Notificação, sejam disponibilizados os resultados das medições de pressão registradas pelos equipamentos.
Não Conformidade (NC.2) - Tubulação de distribuição precária
A rede precária nesses pontos, devido ao diâmetro inadequado da tubulação, não atende às boas práticas recomendadas pela ABNT para garantir um serviço de abastecimento confiável e com pressão e, principalmente, vazão adequada. Dessa forma, trata-se de não conformidade às normas técnicas de abastecimento de água (NBR 12218/2017): "5.7.2 O diâmetro mínimo dos condutos secundários é de 50 mm".
De acordo com a Resolução Normativa nº 66/2022 da AGERGS - Regulamento de Serviços de Água e Esgoto - RSAE Unificado, nos termos do artigo 12, as redes públicas distribuidoras e coletoras deverão obedecer ao padrão de qualidade estabelecido nas normas aplicáveis da ABNT.
Assim sendo, nos termos do art. 22, I, da Lei nº 11.445/2007 (atualizada pela Lei federal nº 14.026/2020), a observância dos padrões e normas para a adequada prestação e a expansão da qualidade dos serviços e para a satisfação dos usuários é um dos objetivos da regulação, perseguidos pela AGERGS.
Constatação (C.4) - Vazamento na rede de abastecimento
No decorrer dos trabalhos de tomada de pressão, verificou-se um vazamento na rede em frente ao imóvel P7 - TEODORO MARCHNIAKI,39, conforme Figura 3.
Figura 3 - Vazamento de rede
Determinação (D.3) - Vazamento na rede de abastecimento
A delegatária deverá comprovar, por meio de fotos e vistoria, que realizou o conserto de rede em frente ao imóvel P7 - TEODORO MARCHNIAKI, 39 ou apresentar cronograma para finalização do serviço. A determinação deverá ser atendida no no prazo de manifestação ao Termo de Notificação.
Constatação (C.5) - Monitoramento realizado pela delegatária em determinados pontos
Em resposta ao item 4 do Ofício Nº 132/2024 - DQ, a delegatária apresentou a relação dos Pontos em que há monitoramento no município para verificar a variação de pressão ao longo dos dias, conforme consta no Informativo Técnico (doc. 0447360). Observa-se que há 7 (sete) Loggers instalados nos seguintes endereços:
- Logger 1 - Rua Emílio C. Borgues 630;
- Logger 2 - Rua Libera Graneto Bressan;
- Logger 3 - Rua Gonçalvez Viana;
- Logger 4 - Rua Sergipe;
- Logger 5 - João Vieira;
- Logger 6 - Av. Samuel Guazzelli;
- Logger 7 - Rua Fernando Franciosi;
Constatação (C.6) - Melhorias para o SAA
Em sua resposta às informações requisitadas no item 5 do Ofício Nº 132/2024 - DQ (doc. 0444163), a delegatária informa que tais informações se mostram desnecessárias, conforme pode ser observado em um trecho do Informativo Técnico CORSAN (pág. 6-7 do doc. 0447360):
Destacamos que o rol de obras a serem realizadas pela CORSAN no sistema público de água e esgoto consiste em atividade-meio, cuja finalidade é permitir o atingimento efetivo das metas de resultados, metas estas atreladas à universalização dos serviços de água e esgoto, redução de perdas de água e atendimento a indicadores de qualidade e desempenho.
Para garantir maior eficiência na prestação dos serviços e gerenciamento dos recursos financeiros, os contratos de concessão instrumentalizam as atividades necessárias à sua execução de maneira finalística, visando à obtenção de resultados específicos, formalizados em metas contratuais.
Nesse cenário, cumpre ressaltar que o Município de Vacaria firmou Termo Aditivo para Adequação do Contrato de Programa Nº 154 ao Regime de Concessão de Serviço Público em fevereiro/2024, denominado contrato de concessão 23/2024, contemplando metas de cobertura dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário.
Assim, a fixação de metas contratuais atreladas à realização de obras específicas se mostra desnecessária, na medida em que consistem em atividade-meio, cuja finalidade é permitir o atingimento efetivo das metas de resultado a serem monitoradas, fiscalizadas e exigidas da Concessionária e essas metas e indicadores de desempenho contratuais devem ser aferidos e acompanhados objetivamente, em observâncias às normas regulatórias vigentes e aos critérios contratualmente estabelecidos. [...]
Não Conformidade (NC.3) - Não apresentar informações
Diante da constatação de que a delegatária não apresentou as informações requisitadas no item 5 do Ofício Nº 132/2024 - DQ (doc. 0444163), caracteriza Não Conformidade, a delegatária deixou de atender o disposto em resolução da AGERGS, ferindo dispositivo da Resolução Normativa n.º 13/2014:
Art. 4º Constitui infração sujeita à multa:
[...]
VI - deixar de prestar à AGERGS as informações requisitadas nos prazos regularmente estabelecidos. (grifou-se)
IX – CONSIDERAÇÕES FINAIS
A ação fiscalizadora desenvolvida nesta delegatária, no município de Vacaria, teve como objetivo verificar o cumprimento do Regulamento de Serviços de Água e Esgoto - RSAE Unificado - REN nº 66/2022 referente aos limites de Pressão na rede de água, bem como identificar eventuais pontos críticos na rede de distribuição.
É de se verificar que, considerando as medições feitas nos horários indicados, em 19 pontos as pressões obtidas ficaram dentro da faixa estabelecida pelo RSAE Unificado - entre 10 e 50 m.c.a. No entanto, conforme se observa na Figura 4, um ponto apresentou resultado superior a 50 m.c.a (P16, 63 m.c.a), em desconformidade ao previsto no RSAE Unificado. Registre-se, ainda, que devido a oscilações de pressão em determinados horários e dias, não há como precisar se os demais pontos de rede apresentam-se constantes em outros períodos. Diante disso, faz-se necessário o uso de monitoramento com datalogger de pressão, conforme determinação desta Diretoria de Qualidade dos Serviços e já utilizado pela delegatária em alguns pontos do sistema.
Figura 4 - Resultados das medições de pressões
Nesta fiscalização, foram feitas 6 (seis) Constatações (C), expedidas 3 (três) Determinações (D) e identificadas 3 (três) Não Conformidades (NC) que se referem a irregularidades a serem sanadas pela delegatária.
Tenha-se presente que os serviços prestados pela delegatária apresentam-se em constante fiscalização por parte desta Agência no âmbito das Fiscalizações Técnicas e Fiscalizações de Qualidade da Prestação dos Serviços. Este relatório visa contribuir para a melhoria contínua do sistema de abastecimento de água no município.
Em resumo, o monitoramento constante da variação de pressão é essencial para garantir a operação eficiente e confiável da rede de abastecimento de água e garantir que os usuários recebam água de qualidade e com pressão adequada. Com base nesses dados, a delegatária pode tomar medidas corretivas, como ajustar as válvulas e bombas, reparar vazamentos ou realizar manutenção preventiva para evitar problemas futuros.
Por fim, a quantidade de Não Conformidades e os correspondentes temas abordados na fiscalização que apresentaram procedimentos incorretos ou não conformes indicam que a empresa deve desenvolver ações de ajustes e monitoramento contínuo na qualidade do fornecimento de água, objetivando a busca contínua na qualidade dos seus processos, serviços e atendimento aos usuários em observância à legislação.
ANEXOS
É parte integrante do presente Relatório de Fiscalização:
1. Anexo I - Relatório Fotográfico e observações da equipe de campo durante a fiscalização de pressão (doc. 0450296).
| Documento assinado eletronicamente por Ivando Stein, Técnico Superior, em 06/09/2024, às 15:36, conforme Medida Provisória nº 2.200-2/2001. |
| Documento assinado eletronicamente por Ricardo Pereira da Silva, Técnico Superior, em 06/09/2024, às 15:41, conforme Medida Provisória nº 2.200-2/2001. |
| Documento assinado eletronicamente por Daniella Baldasso, Técnica Superior, em 06/09/2024, às 15:56, conforme Medida Provisória nº 2.200-2/2001. |
| Documento assinado eletronicamente por Larissa Loebens, Técnica Superior, em 06/09/2024, às 15:56, conforme Medida Provisória nº 2.200-2/2001. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.agergs.rs.gov.br/processos/verifica.php informando o código verificador 0450226 e o código CRC 683F09E5. |
000927-39.00/24-6 | 0450226v54 |