AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO RIO GRANDE DO SUL
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CNPJ 01.962.045/0001-00
Relatório de Acompanhamento de Fiscalização Nº 22/2024 - DQ
I – OBJETIVOS
Analisar a manifestação apresentada pela Companhia Riograndense de Saneamento - CORSAN - ao TN Nº 24/2024-DQ, referente ao município de Passo Fundo, em conformidade com o Regimento Interno da AGERGS.
II - TEMPESTIVIDADE DA MANIFESTAÇÃO
Nos termos do art. 14 da Resolução Normativa nº REN 32 da AGERGS, passamos a examinar a tempestividade da manifestação apresentada pela Companhia Riograndense de Saneamento - CORSAN. A Companhia foi notificada do TN Nº 24/2024-DQ via e-mail em 30/04/2024, com prazo para manifestação de 15 dias. A CORSAN encaminhou as manifestações à AGERGS no dia 07/06/2024, via e-mail.
Recordamos que os prazos processuais estiveram suspensos na AGERGS até a data de 7 de junho, em função da calamidade pública que assolou diversos municípios do Rio Grande do Sul. Logo, a manifestação da Companhia foi apresentada tempestivamente.
III - INFORMAÇÕES DA FISCALIZAÇÃO
A presente fiscalização foi conduzida pelo Técnico Superior Eng.º Sanitarista e Ambiental Ronaldo Debiasi.
Além disso, teve apoio externo da equipe técnica da EVOLUA AMBIENTAL ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA.:
Engª Sanitarista Nayla Motta Campos Libos;
Engª Ambiental Deise Beatriz Farias.
IV - INFORMAÇÕES DA AGENTE
Empresa: CORSAN – Companhia Riograndense de Saneamento.
Endereço Sede: Rua Caldas Júnior, nº 120 - 18º andar, Centro Histórico, Porto Alegre/RS
V – PARECER DO AGENTE FISCALIZADOR COM RELAÇÃO À MANIFESTAÇÃO APRESENTADA PELO AGENTE FISCALIZADO
Os pareceres do Agente Fiscalizador com relação às manifestações apresentadas pela CORSAN acerca das Recomendações e Não Conformidades apontadas no Relatório de Fiscalização Nº 23/2024-DQ são apresentados nas Fichas de Avaliação em Anexo.
VI – CONSIDERAÇÕES FINAIS
Apresentou-se neste Relatório os pareceres da AGERGS acerca das Manifestações da CORSAN às Recomendações e Não Conformidades apontadas no Relatório de Fiscalização nº 23/2024-DQ. Ressalta-se que estas manifestações e pareceres são apresentados detalhadamente nas Fichas de Avaliação, em Anexo.
A verificação das ações para sanar as Não Conformidades relacionadas as Constatações (C.3-A, C.3-B, C.4-B, C.4-E, C.4-F, C.4-G, C.5-A, C.5-E, C.5-F, C.5-L, C.5-M), detalhadas nas respectivas Fichas de Avaliação em Anexo, serão objeto de de futura fiscalização.
VII - RESPONSÁVEL PELA FISCALIZAÇÃO
Técnico Superior Ronaldo Debiasi
Eng.º Sanitarista e Ambiental – Matrícula 3848299/01
| Documento assinado eletronicamente por Ronaldo Debiasi, Técnico Superior, em 26/09/2024, às 13:45, conforme Medida Provisória nº 2.200-2/2001. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.agergs.rs.gov.br/processos/verifica.php informando o código verificador 0453850 e o código CRC ED0F3A5E. |
001490-39.00/23-8 | 0453850v6 |