AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO RIO GRANDE DO SUL
Av. Borges de Medeiros, 659 - 14º andar - Bairro Centro - CEP 90020-023 - Porto Alegre - RS - www.agergs.rs.gov.br
CNPJ 01.962.045/0001-00
Relatório de Fiscalização Nº 69/2024 - DQ
I - OBJETIVOS
Verificar o cumprimento do Regulamento de Serviços de Água e Esgoto - RSAE Unificado - REN nº 66/2022 e da legislação em vigor do setor de saneamento referente aos limites de pressão na rede de água no município de Canguçu. O art. 40 que determina a delegatária fornecer o serviço de abastecimento de água com intervalo entre 10 (dez) m.c.a de pressão dinâmica mínima e 50 (cinquenta) m.c.a de pressão estática máxima, medidas no quadro do hidrômetro.
II - TEMPESTIVIDADE DA MANIFESTAÇÃO
Nos termos do art. 14 da Resolução Normativa REN Nº 32 da AGERGS, passamos a examinar a tempestividade da manifestação apresentada pela delegatária.
1) A delegatária foi oficiada em 28 de agosto de 2024 (quarta-feira) através do Ofício Nº 186/2024 - DQ (0451887), com confirmação da entrega na mesma data, com prazo para disponibilização das informações até 9 de setembro de 2024 (segunda-feira);
2) A delegatária encaminhou, via e-mail (0454029), as manifestações à AGERGS no dia 9 de setembro de 2024 (segunda-feira) através da Carta nº 2380/2024 – SUPRIN/DP (0454031) com Anexos.
3) Logo, considera-se TEMPESTIVA a manifestação protocolada.
III - INFORMAÇÕES DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização contou com a participação da seguinte equipe técnica da AGERGS:
- Ivando Stein – Técnico Superior Eng.º Civil;
- Ricardo Pereira da Silva – Técnico Superior Eng.º Civil;
- Daniella Baldasso – Técnica Superior Contadora.
IV - INFORMAÇÕES DA DELEGATÁRIA
Empresa: CORSAN - Companhia Rio-grandense de Saneamento
Endereço: Rua Caldas Júnior, 120, 18º andar - Centro Histórico, Porto Alegre - RS, 90010-260
Telefone: (51) 3215-5600
V - METODOLOGIA E ABRANGÊNCIA
A metodologia de fiscalização foi baseada nas normas e instruções regulatórias da AGERGS, bem como na legislação do setor e no Regulamento de Serviços de Água e Esgoto - RSAE Unificado, que será denominado de RSAE no decorrer deste relatório.
Inicialmente, a equipe de fiscalização realizou um levantamento dos locais que apresentavam problemas de pressão (medidas fora do intervalo estabelecido no artigo 40 da Resolução Normativa nº 66/2022 da AGERGS). Para isso, foram analisados os registros da Ouvidoria da AGERGS de denúncias/reclamações de usuários dos serviços de abastecimento de água por problemas de Pressão na Rede de Abastecimento de Água (baixa ou alta/excesso). Do mesmo modo, o histórico de compensações realizadas por interrupções prolongadas do serviço de abastecimento de água e demais processos referentes ao município nesta Agência Reguladora.
Além disso, foi enviado em 30 de agosto de 2024 o Ofício Nº 397/2024 - GP-CS (0452476) ao Poder Concedente, para informar sobre a fiscalização e para que, caso tivesse conhecimento acerca dos locais que apresentam problemas de pressão inadequada na rede de distribuição de água (seja pressão baixa ou alta), apresentasse esses pontos para incluir no plano de fiscalização.
Desta forma, foi utilizado o critério de verificação por amostragem, baseada na análise da documentação e dados fornecidos pela delegatária, reclamações da Ouvidoria e demais expedientes referentes ao município.
Em relação aos pontos de monitoramento de pressão, as medições foram realizadas próximas aos pontos de entrega de água (hidrômetro ou torneira próxima). É o ponto de entrega (ou de coleta) que divide a rede pública de água, mantida pelo prestador de serviços, das instalações da unidade usuária.
Seguindo a metodologia consolidada de fiscalização desta Agência Reguladora, para cada Constatação (C) apresentam-se as Não Conformidades (NC), Determinações (D) e Recomendações, caso existentes.
A existência de problemas técnicos eventualmente não observados não exime a delegatária de monitorá-los e corrigi-los permanentemente. A fiscalização da AGERGS não diminui, nem exime de responsabilidade a delegatária, quanto à adequação das instalações, à correção e à legalidade de operação e aos atos que praticar na prestação do serviço. Ressalta-se que a delegatária será responsável pelos danos que porventura decorrerem para o Poder Concedente, usuários ou para terceiros, nas atividades exercidas em função dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário.
VI - CONSTATAÇÕES, DETERMINAÇÕES, RECOMENDAÇÕES E NÃO CONFORMIDADES
Com o intuito de verificar os serviços de abastecimento de água prestados pela delegatária, passa-se à análise das medições de pressões realizadas na Fiscalização Técnica in loco em 23 de setembro de 2024 (segunda-feira). A Figura 1 apresenta a distribuição dos pontos monitorados no município.
Figura 1 - Mapa com a distribuição dos pontos monitorados
Constatação (C.1) - Análise de reclamações recebidas na Ouvidoria da AGERGS
Realizou-se a análise dos registros da Ouvidoria da AGERGS de denúncias/reclamações de usuários dos serviços de abastecimento de água por problemas de Pressão na Rede de Abastecimento de Água (baixa ou alta/excesso) no período de 01/01/2024 até 23/09/2024. Observa-se o registro de 2 (duas) reclamações de usuários sobre o serviço de saneamento no município (documento 0455822): (P1) Rua Silva Tavares, 1187 e (P7) Rua Manoel Dias dos Santos, 76 (medição no n° 96).
Constatação (C.2) - Pressão na Rede de Abastecimento de Água
Na presente fiscalização de pressão na rede de abastecimento de água foram avaliados 11 pontos na área atendida pela delegatária. O Quadro 1 apresenta a relação dos endereços monitorados, sendo que as medições realizadas resultaram em pressões variando entre 15 e 56 metros de coluna d’água (m.c.a) e de, aproximadamente, 37,3 m.c.a na média da amostra de medições.
Pontos |
Endereço (Rua, Avenida, ) |
Pressão (m.c.a) |
Hora |
P1 |
SILVA TAVARES,1187 |
24 |
15:21 |
P2 |
JOAO GOULARTE,44 |
34 |
15:28 |
P3 |
GETULIO VARGAS,1591 |
26 |
15:36 |
P4 |
GETULIO VARGAS,24 |
56 |
15:44 |
P5 |
JOSE BONIFACIO,1005 |
55 |
15:49 |
P6 |
JOSÉ CRESPIM DE MATOS,30 |
29 |
15:58 |
P7 |
MANOEL DIAS SANTOS,96 |
30 |
16:00 |
P8 |
GLICERIO BOAVENTURA,144 |
15 |
16:10 |
P9 |
SILVA TAVARES,362 |
44 |
16:20 |
P10 |
ESTER F. JORGE,51 |
53 |
16:28 |
P11 |
MARIA JOAQUINA S SILVEIRA,489 |
44 |
16:33 |
É de se verificar que, considerando as medições feitas nos horários indicados, em 8 (oito) pontos as pressões obtidas ficaram dentro da faixa estabelecida pelo RSAE Unificado - entre 10 e 50 m.c.a. No entanto, diante das medições apresentadas para os demais pontos (P4, P5 e P10), representando mais de 27% da amostra, constata-se que estão em desacordo com o que é previsto no Regulamento de Serviços de Água e Esgoto e na legislação atual do setor de saneamento.
Apenas para constar, o § 1º do art. 40 apresenta uma eventual exceção à norma: "Os valores de pressão estática superiores à máxima e da pressão dinâmica inferiores à mínima poderão ser admitidos, desde que justificados técnica e economicamente". Posto isto, cabe aqui fazer apontamentos de que essa exceção é considerada apenas para casos específicos, não podendo generalizar e ser justificativa cabível, já que não constitui motivo de ordem técnica a eventual incapacidade do fornecimento de água nos limites de pressão estabelecidos no RSAE Unificado e da legislação em vigor do setor de saneamento.
É preciso insistir também na necessidade de um serviço adequado aos usuários. Uma pressão adequada na rede de abastecimento de água é fundamental para garantir que a água seja distribuída de maneira eficaz para todas as áreas da rede, incluindo locais mais elevados e distantes da fonte de abastecimento, garantindo que o serviço seja prestado de forma confiável e contínua, sem interrupções prolongadas ou frequentes. Assim, uma pressão de água abaixo do nível recomendado pode resultar em diversos problemas que afetam a eficiência do sistema de abastecimento e a satisfação dos usuários.
Por outro lado, a constatação de pressão excessiva na rede de abastecimento de água pode representar um risco de danos às instalações internas dos usuários, como vazamentos em tubulações, danos a equipamentos e até mesmo rupturas em dispositivos de proteção, como registros e válvulas. Isso pode resultar em desperdício de água e um aumento desnecessário no consumo para os usuários e, consequentemente, em custos mais altos, além de representar um perigo para a segurança dos usuários e a integridade das propriedades. Da mesma forma, há diversos impactos para o sistema de abastecimento público, entre os quais se destaca a possibilidade de um uso ineficiente dos recursos hídricos, uma vez que isso pode levar a um aumento nas perdas de água na rede de distribuição.
Portanto, manter a pressão de água dentro dos limites recomendados não apenas promove a eficiência e continuidade dos serviços, mas também contribui para a segurança e a integridade das instalações e equipamentos dos usuários. A qualidade na prestação dos serviços também é tratada no artigo 2° do RSAE Unificado.
Não Conformidade (NC.1) - Pressão na Rede de Abastecimento de Água
Diante das medições apresentadas, constata-se pressão em DESCONFORMIDADE com o intervalo definido no artigo 40 da Resolução Normativa nº 66/2022 da AGERGS - Regulamento de Serviços de Água e Esgoto - RSAE Unificado.
CAPÍTULO VII - DOS IMÓVEIS - SEÇÃO I - DAS INSTALAÇÕES PREDIAIS DE ÁGUA E ESGOTO
Art. 40. A delegatária fornecerá o serviço de abastecimento de água com intervalo entre 10 (dez) m.c.a de pressão dinâmica mínima e 50 (cinquenta) m.c.a de pressão estática máxima, medidas no quadro do hidrômetro (...). (grifou-se).
Outrossim, restando prejudicada a prestação de um serviço adequado aos usuários, em especial às condições de continuidade, eficiência e segurança:
CAPÍTULO I - DO OBJETIVO DO REGULAMENTO
Art. 2.º. As delegatárias são responsáveis pela prestação de serviço adequado a todos os usuários, na forma da legislação aplicável, satisfazendo as condições de regularidade, generalidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, modicidade das tarifas e cortesia no atendimento, cabendo-lhes também prestar informações para a defesa de interesses individuais e coletivos. (grifou-se).
Cumpre-nos assinalar que, nos termos do art. 22, II, da Lei nº 11.445/2007 (atualizada pela Lei nº 14.026/2020), que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico, a garantia do cumprimento das condições e metas estabelecidas é um dos objetivos da regulação, perseguidos pela AGERGS.
Constatação (C.3) - Calibração dos equipamentos
A delegatária apresentou certificado válido de calibração para o manômetro utilizado nas verificações de pressão no dia do monitoramento, conforme Figura 2.
Figura 2 - Manômetro utilizado nas medições de pressão
Constatação (C.4) - Observações da equipe de campo no dia das medições de pressão
No decorrer dos trabalhos de tomada de pressão na rede, foram coletados relatos de usuários que mencionaram variações na pressão da água em diferentes horários e dias, mesmo nos pontos monitorados que apresentaram pressões dentro da faixa estabelecida pelo RSAE Unificado - entre 10 e 50 m.c.a, como se pode observar no Anexo I (doc. 0457287). O usuário referente ao ponto P9 mencionou a ocorrência frequente de pressão excessiva na rede de abastecimento de água, além de relatos recentes sobre vazamentos e danos em equipamentos internos.
No que pese parte dos resultados das medições realizadas no dia e horário desta vistoria (ver Constatação 2) resultarem medições em conformidade com o previsto pelo RSAE, não é possível afirmar que não tenha havido resultados insatisfatórios de pressão em outros horários ou dias, já que a tomada de pressão apresentada no presente expediente verificou o atendimento para aquele horário específico.
Assim, é importante a análise mais aprofundada para identificar a causa específica ou as causas subjacentes da variação de pressão da água nos pontos monitorados no município. Uma abordagem proativa para resolver esses problemas é essencial para garantir um fornecimento com pressão adequada de água para todos os usuários, independente do horário.
Determinação (D.1) - Monitorar com datalogger de Pressão determinados pontos
Com o intuito de constatar a normalização dos serviços prestados, considerando que pode haver alguns pontos em que a pressão varie em determinados horários e, também, o cumprimento das Resoluções Normativas do Conselho Superior da AGERGS, em especial a REN nº 66/2022 - Regulamento de Serviços de Água e Esgoto - RSAE Unificado e da legislação em vigor do setor de saneamento, nesses termos, requisita-se à delegatária monitorar a pressão de água com datalogger de Pressão, por um período mínimo de 7 (sete) dias consecutivos e intervalo de registro de 15 minutos, conforme local constante no Quadro 2.
Pontos |
Endereço (Rua, Avenida, ) |
P9 |
SILVA TAVARES,362 |
Assim, determinamos que, no prazo de manifestação ao Termo de Notificação, sejam disponibilizados os resultados das medições de pressão registradas pelos equipamentos.
Constatação (C.5) - Monitoramento realizado pela delegatária em determinados pontos
Em resposta ao item 4 do Ofício Nº 186/2024 - DQ (0451887) "4. Se existentes, relação dos Pontos em que há dataloggers de Pressão instalados pela delegatária, com endereços e relatório (gráfico personalizado) de registros das medições verificadas em um dia de alto consumo, de preferência em uma sexta-feira", a delegatária informa que atualmente não há dataloggers de Pressão instalados no município.
Constatação (C.6) - Equipamentos de proteção para o SAA
Em sua resposta às informações requisitadas no item 6 do Ofício Nº 186/2024 - DQ (0451887) "Relatório descritivo sobre a setorização existente no SAA, indicando as zonas de pressão, Pontos de Controle de Pressão (PCPs) presentes no município, com endereços e relatório (gráfico personalizado) de registros das medições verificadas em um dia de alto consumo, de preferência em uma sexta-feira; os setores de manobra e a localização com endereços das Válvulas Redutoras de Pressão (VRP's), Válvulas de Expurgos e dos macromedidores instalados", a delegatária informa que atualmente no município há 10 zonas de setorização existentes (pág. 7-8 do doc. 0454031):
Cada zona se caracteriza pela capacidade de ser isolada, através de registros de manobra, ou por sistemas de abastecimento exclusivos, como boosters e reservatórios. Por exemplo, a zona 02 é abastecida exclusivamente pelo Booster Vila Nova e a zona 09, conhecida como Zona Alta, abastecida diretamente pelo Segundo Recarque da ETA. Já a zona 01 por exemplo, é abastecida exclusivamente por gravidade, a partir do reservatório Vila Nova.
Em relação as Válvulas Redutoras de Pressão, o município possui duas uma VRP’s instaladas, uma para melhorar o abastecimento do Bairro Vila Isabel e outra para o bairro Triângulo (...).
IX – CONSIDERAÇÕES FINAIS
A ação fiscalizadora desenvolvida nesta delegatária, no município de Canguçu, teve como objetivo verificar o cumprimento do Regulamento de Serviços de Água e Esgoto - RSAE Unificado - REN nº 66/2022 referente aos limites de Pressão na rede de água, bem como identificar eventuais pontos críticos na rede de distribuição.
É de se verificar que, considerando as medições feitas nos horários indicados, em 8 (oito) pontos as pressões obtidas ficaram dentro da faixa estabelecida pelo RSAE Unificado - entre 10 e 50 m.c.a. No entanto, conforme se observa na Figura 3, 3 (três) pontos apresentaram resultados superiores a 50 m.c.a (P4, P5 e P10), em desconformidade ao previsto no RSAE Unificado. Registre-se, ainda, que devido a oscilações de pressão em determinados horários e dias, não há como precisar se os demais pontos de rede apresentam-se constantes em outros períodos. Diante disso, faz-se necessário o uso de monitoramento com datalogger de pressão, conforme determinação desta Diretoria de Qualidade dos Serviços e já utilizado pela delegatária em alguns pontos do sistema.
Figura 3 - Resultados das medições de pressões
Nesta fiscalização, foram feitas 6 (seis) Constatações (C), expedida uma Determinação (D) e identificada uma Não Conformidade (NC) que se refere a irregularidades a serem sanadas pela delegatária.
Tenha-se presente que os serviços prestados pela delegatária apresentam-se em constante fiscalização por parte desta Agência no âmbito das Fiscalizações Técnicas e Fiscalizações de Qualidade da Prestação dos Serviços. Este relatório visa contribuir para a melhoria contínua do sistema de abastecimento de água no município.
Em resumo, o monitoramento constante da variação de pressão é essencial para garantir a operação eficiente e confiável da rede de abastecimento de água e garantir que os usuários recebam água de qualidade e com pressão adequada. Com base nesses dados, a delegatária pode tomar medidas corretivas, como ajustar as válvulas e bombas, reparar vazamentos ou realizar manutenção preventiva para evitar problemas futuros.
Por fim, a quantidade de Não Conformidades e os correspondentes temas abordados na fiscalização que apresentaram procedimentos incorretos ou não conformes indicam que a empresa deve desenvolver ações de ajustes e monitoramento contínuo na qualidade do fornecimento de água, objetivando a busca contínua na qualidade dos seus processos, serviços e atendimento aos usuários em observância à legislação.
ANEXOS
É parte integrante do presente Relatório de Fiscalização:
1. Anexo I - Relatório Fotográfico e observações da equipe de campo durante a fiscalização de pressão (doc. 0457287).
| Documento assinado eletronicamente por Ivando Stein, Técnico Superior, em 03/10/2024, às 11:01, conforme Medida Provisória nº 2.200-2/2001. |
| Documento assinado eletronicamente por Ricardo Pereira da Silva, Técnico Superior, em 03/10/2024, às 11:03, conforme Medida Provisória nº 2.200-2/2001. |
| Documento assinado eletronicamente por Daniella Baldasso, Técnica Superior, em 04/10/2024, às 08:37, conforme Medida Provisória nº 2.200-2/2001. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.agergs.rs.gov.br/processos/verifica.php informando o código verificador 0456978 e o código CRC 0D727B30. |
000878-39.00/24-0 | 0456978v24 |