AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO RIO GRANDE DO SUL
Av. Borges de Medeiros, 659 - 14º andar - Bairro Centro - CEP 90020-023 - Porto Alegre - RS - www.agergs.rs.gov.br
CNPJ 01.962.045/0001-00
Relatório de Fiscalização Nº 68/2024 - DQ
I - OBJETIVOS
Verificar o cumprimento do Regulamento de Serviços de Água e Esgoto - RSAE Unificado - REN nº 66/2022 e da legislação em vigor do setor de saneamento referente aos limites de pressão na rede de água no município de Santa Maria. O art. 40 que determina a delegatária fornecer o serviço de abastecimento de água com intervalo entre 10 (dez) m.c.a de pressão dinâmica mínima e 50 (cinquenta) m.c.a de pressão estática máxima, medidas no quadro do hidrômetro.
II - TEMPESTIVIDADE DA MANIFESTAÇÃO
Nos termos do art. 14 da Resolução Normativa REN Nº 32 da AGERGS, passamos a examinar a tempestividade da manifestação apresentada pela delegatária.
1) A delegatária foi oficiada em 28 de agosto de 2024 (quarta-feira) através do Ofício Nº 185/2024 - DQ (0451837), com confirmação da entrega na mesma data, com prazo para disponibilização das informações até 9 de setembro de 2024 (segunda-feira);
2) A delegatária encaminhou, via e-mail (0453978), as manifestações à AGERGS no dia 9 de setembro de 2024 (segunda-feira) através da Carta nº 2387/2024 – SUPRIN/DP (0453979) com Anexos.
3) Logo, considera-se TEMPESTIVA a manifestação protocolada.
III - INFORMAÇÕES DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização contou com a participação da seguinte equipe técnica da AGERGS:
- Ivando Stein – Técnico Superior Eng.º Civil;
- Ricardo Pereira da Silva – Técnico Superior Eng.º Civil;
- Daniella Baldasso – Técnica Superior Contadora.
IV - INFORMAÇÕES DA DELEGATÁRIA
Empresa: CORSAN - Companhia Rio-grandense de Saneamento
Endereço: Rua Caldas Júnior, 120, 18º andar - Centro Histórico, Porto Alegre - RS, 90010-260
Telefone: (51) 3215-5600
V - METODOLOGIA E ABRANGÊNCIA
A metodologia de fiscalização foi baseada nas normas e instruções regulatórias da AGERGS, bem como na legislação do setor e no Regulamento de Serviços de Água e Esgoto - RSAE Unificado, que será denominado de RSAE no decorrer deste relatório.
Inicialmente, a equipe de fiscalização realizou um levantamento dos locais que apresentavam problemas de pressão (medidas fora do intervalo estabelecido no artigo 40 da Resolução Normativa nº 66/2022 da AGERGS). Para isso, foram analisados os registros da Ouvidoria da AGERGS de denúncias/reclamações de usuários dos serviços de abastecimento de água por problemas de Pressão na Rede de Abastecimento de Água (baixa ou alta/excesso). Do mesmo modo, o histórico de compensações realizadas por interrupções prolongadas do serviço de abastecimento de água e demais processos referentes ao município nesta Agência Reguladora.
Além disso, foi enviado em 2 de setembro de 2024 o Ofício Nº 399/2024 - GP-CS (0452480) ao Poder Concedente, para informar sobre a fiscalização e para que, caso tivesse conhecimento acerca dos locais que apresentam problemas de pressão inadequada na rede de distribuição de água (seja pressão baixa ou alta), apresentasse esses pontos para incluir no plano de fiscalização.
Desta forma, foi utilizado o critério de verificação por amostragem, baseada na análise da documentação e dados fornecidos pela delegatária, reclamações da Ouvidoria e demais expedientes referentes ao município.
Em relação aos pontos de monitoramento de pressão, as medições foram realizadas próximas aos pontos de entrega de água (hidrômetro ou torneira próxima). É o ponto de entrega (ou de coleta) que divide a rede pública de água, mantida pelo prestador de serviços, das instalações da unidade usuária.
Seguindo a metodologia consolidada de fiscalização desta Agência Reguladora, para cada Constatação (C) apresentam-se as Não Conformidades (NC), Determinações (D) e Recomendações, caso existentes.
A existência de problemas técnicos eventualmente não observados não exime a delegatária de monitorá-los e corrigi-los permanentemente. A fiscalização da AGERGS não diminui, nem exime de responsabilidade a delegatária, quanto à adequação das instalações, à correção e à legalidade de operação e aos atos que praticar na prestação do serviço. Ressalta-se que a delegatária será responsável pelos danos que porventura decorrerem para o Poder Concedente, usuários ou para terceiros, nas atividades exercidas em função dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário.
VI - CONSTATAÇÕES, DETERMINAÇÕES, RECOMENDAÇÕES E NÃO CONFORMIDADES
Com o intuito de verificar os serviços de abastecimento de água prestados pela delegatária, passa-se à análise das medições de pressões realizadas na Fiscalização Técnica in loco em 18 de setembro de 2024. A Figura 1 apresenta a distribuição dos pontos monitorados no município.
Figura 1 - Distribuição dos pontos monitorados
Constatação (C.1) - Análise de reclamações recebidas na Ouvidoria da AGERGS
Realizou-se a análise dos registros da Ouvidoria da AGERGS de denúncias/reclamações de usuários dos serviços de abastecimento de água por problemas de Pressão na Rede de Abastecimento de Água (baixa ou alta/excesso) no período de 01/01/2024 até 18/09/2024, conforme relação do documento 0455830. Assim, procedeu-se a medição nos seguintes endereços:
- P2 - Rua Rui Ramos, 115 (próximo ao 105).
- P3 - Rodovia BR 158, 260.
- P8 - Rua São Dimas, 673.
- P10 e P11 - Avenida Rio Branco, 354 apto 301.
- P20 - Rua Pinto Bandeira, 28 apto 102.
- P21 - Rua Maria Rocha,10.
Constatação (C.2) - Análise de reclamações recebidas pelo Poder Concedente
O Poder Concedente apresentou a manifestação de reclamações de usuários dos serviços de abastecimento de água por problemas de Pressão na Rede de Abastecimento de Água (baixa ou alta/excesso) através do e-mail recebido no dia 10 de setembro de 2024 (0454037):
Conforme solicitado, encaminho pontos com reclamações de desabastecimento recorrentes em Santa Maria:
Rua Garibaldi Luis Schimidt
Rua Conde D'Eu
Rua Pinto Bandeira
Avenida Rio Branco Bairro Lorenzi,
- Entorno da Rua Virgílio Lorenzi
Condomínio Moradas
Vila Severo
Rua Doralino Vargas
[...]
Com base nos locais indicados, realizou-se a medição de pressão nos seguintes endereços:
- P19 - Rua Garibaldi Luis Schimidt, 76.
- P18 - Rua Almerinda Iensen Ferreira, 233 (próximo ao P19).
- P16 - Rua Conde D'Eu, 195.
- P20 - Rua Pinto Bandeira, 28 apto 102
- P10 e P11 - Avenida Rio Branco, 354 apto 301
- P24 - Rua Virgílio Lorenzi, 564.
- P9 - Rua Pedro Santini, 3331 (Condomínio Moradas).
- P25 - Viterbo Andrade da Silva, 135 (Vila Severo).
- P5 - Rua Doralino Vargas esq. da Rua do Operário, 15.
Constatação (C.3) - Pressão na Rede de Abastecimento de Água
Na presente fiscalização de pressão na rede de abastecimento de água foram avaliados 23 pontos na área atendida pela delegatária. O Quadro 1 apresenta a relação dos endereços monitorados, sendo que as medições realizadas resultaram em pressões variando entre 6 e 66 metros de coluna d’água (m.c.a) e de, aproximadamente, 24,1 m.c.a na média da amostra de medições.
Pontos |
Endereço (Rua, Avenida, ) |
Pressão (m.c.a) |
Hora |
P1 |
DAS AMOREIRAS,210 |
11 |
09:47 |
P2 |
RUI RAMOS,115 |
19 |
09:55 |
P3 |
RODOVIA BR158,260 |
45 |
10:08 |
P4 |
IRMAO ROBERTAO,413 |
18 |
10:23 |
P5 |
DORALINO VARGAS esq. da Rua DO OPERÁRIO, 15 |
8 |
11:08 |
P6 |
RODOLFO BEHR,605 |
19 |
11:21 |
P7 |
RODOLFO BEHR, 1966 |
16 |
11:37 |
P8 |
SÃO DIMAS,673 |
6 |
11:54 |
P9 |
PEDRO SANTINI,3331 - Condomínio Moradas |
17 |
12:17 |
P10 |
RIO BRANCO 354 apto 301 |
11 |
13:58 |
P11 |
RIO BRANCO,560 |
11 |
14:05 |
P12 |
VISCONDE DE PELOTAS,893 |
15 |
14:17 |
P13 |
PROFESSOR ANTONIO DE CARVALHO,12 |
33 |
14:28 |
P14 |
BARAO DO TRIUNFO,24 |
12 |
14:36 |
P15 |
REGINALDO GOMES FERRO,240 |
29 |
14:49 |
P16 |
CONDE D'EU, 195 |
27 |
15:04 |
P17 |
PASSO DOS WEBER, 832 |
66 |
15:13 |
P18 |
ALMERINDA IENSEN FERREIRA,233 |
62 |
15:31 |
P19 |
GARIBALDI LUIS SCHIMIDT, 76 |
46 |
15:38 |
P20 |
PINTO BANDEIRA,28 apto102 |
17 |
15:54 |
P21 |
MARIA ROCHA,10 |
23 |
16:11 |
P22 |
IRMÃ ROSALIA,63 |
25 |
16:25 |
P23 |
INCONFIDENTES,50 |
18 |
16:46 |
P24 |
VIRGÍLIO LORENZI, 564 |
Não realizado |
Ver observações |
P25 |
VITERBO ANDRADE DA SILVA,135 |
Não realizado |
Ver observações |
É de se verificar que, considerando as medições feitas nos horários indicados, em 19 pontos as pressões obtidas ficaram dentro da faixa estabelecida pelo RSAE Unificado - entre 10 e 50 m.c.a. No entanto, diante das medições apresentadas para os demais pontos (P5, P8, P17 e P18), representando mais de 17% da amostra, constata-se que estão em desacordo com o que é previsto no Regulamento de Serviços de Água e Esgoto e na legislação atual do setor de saneamento.
Apenas para constar, o § 1º do art. 40 apresenta uma eventual exceção à norma: "Os valores de pressão estática superiores à máxima e da pressão dinâmica inferiores à mínima poderão ser admitidos, desde que justificados técnica e economicamente". Posto isto, cabe aqui fazer apontamentos de que essa exceção é considerada apenas para casos específicos, não podendo generalizar e ser justificativa cabível, já que não constitui motivo de ordem técnica a eventual incapacidade do fornecimento de água nos limites de pressão estabelecidos no RSAE Unificado e da legislação em vigor do setor de saneamento.
É preciso insistir também na necessidade de um serviço adequado aos usuários. Uma pressão adequada na rede de abastecimento de água é fundamental para garantir que a água seja distribuída de maneira eficaz para todas as áreas da rede, incluindo locais mais elevados e distantes da fonte de abastecimento, garantindo que o serviço seja prestado de forma confiável e contínua, sem interrupções prolongadas ou frequentes. Assim, uma pressão de água abaixo do nível recomendado pode resultar em diversos problemas que afetam a eficiência do sistema de abastecimento e a satisfação dos usuários.
Por outro lado, a constatação de pressão excessiva na rede de abastecimento de água pode representar um risco de danos às instalações internas dos usuários, como vazamentos em tubulações, danos a equipamentos e até mesmo rupturas em dispositivos de proteção, como registros e válvulas. Isso pode resultar em desperdício de água e um aumento desnecessário no consumo para os usuários e, consequentemente, em custos mais altos, além de representar um perigo para a segurança dos usuários e a integridade das propriedades. Da mesma forma, há diversos impactos para o sistema de abastecimento público, entre os quais se destaca a possibilidade de um uso ineficiente dos recursos hídricos, uma vez que isso pode levar a um aumento nas perdas de água na rede de distribuição.
Portanto, manter a pressão de água dentro dos limites recomendados não apenas promove a eficiência e continuidade dos serviços, mas também contribui para a segurança e a integridade das instalações e equipamentos dos usuários. A qualidade na prestação dos serviços também é tratada no artigo 2° do RSAE Unificado.
Não Conformidade (NC.1) - Pressão na Rede de Abastecimento de Água
Diante das medições apresentadas, constata-se pressão em DESCONFORMIDADE com o intervalo definido no artigo 40 da Resolução Normativa nº 66/2022 da AGERGS - Regulamento de Serviços de Água e Esgoto - RSAE Unificado.
CAPÍTULO VII - DOS IMÓVEIS - SEÇÃO I - DAS INSTALAÇÕES PREDIAIS DE ÁGUA E ESGOTO
Art. 40. A delegatária fornecerá o serviço de abastecimento de água com intervalo entre 10 (dez) m.c.a de pressão dinâmica mínima e 50 (cinquenta) m.c.a de pressão estática máxima, medidas no quadro do hidrômetro (...). (grifou-se).
Outrossim, restando prejudicada a prestação de um serviço adequado aos usuários, em especial às condições de continuidade, eficiência e segurança:
CAPÍTULO I - DO OBJETIVO DO REGULAMENTO
Art. 2.º. As delegatárias são responsáveis pela prestação de serviço adequado a todos os usuários, na forma da legislação aplicável, satisfazendo as condições de regularidade, generalidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, modicidade das tarifas e cortesia no atendimento, cabendo-lhes também prestar informações para a defesa de interesses individuais e coletivos. (grifou-se).
Cumpre-nos assinalar que, nos termos do art. 22, II, da Lei nº 11.445/2007 (atualizada pela Lei nº 14.026/2020), que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico, a garantia do cumprimento das condições e metas estabelecidas é um dos objetivos da regulação, perseguidos pela AGERGS.
Constatação (C.4) - Calibração dos equipamentos
A delegatária apresentou certificado válido de calibração para o manômetro apresentado na Figura 2. O fato é que durante a fiscalização foi constatado que o manômetro utilizado pela equipe da CORSAN apresentava uma limitação de medição de até 30 m.c.a., o que impossibilitou a obtenção direta de leituras em alguns pontos com pressões superiores a esse valor. Para esses casos, foi necessário o uso de um segundo manômetro com capacidade adequada para realizar as medições em conformidade com as exigências regulamentares.
Figura 2 - Manômetro utilizado nas medições de pressão
Determinação (D.1) - Apresentar o Certificado de Calibração do manômetro
Apresentar o certificado de calibração para o outro manômetro (ver Figura 3) utilizado nas verificações de pressão no dia do monitoramento.
Figura 3 - Manômetro utilizado nas medições de pressão
Observação (O.1) - Manômetro para medições
A delegatária deverá ter manômetros calibrados com faixas de medição que contemplem integralmente o intervalo de pressão estabelecido no Regulamento de Serviços de Água e Esgoto - RSAE Unificado (REN nº 66/2022). Essa observação visa aprimorar a confiabilidade das medições e garantir que a CORSAN esteja sempre equipada para realizar o monitoramento conforme os padrões exigidos.
Constatação (C.5) - Observações da equipe de campo no dia das medições de pressão
No decorrer dos trabalhos de tomada de pressão na rede, foram coletados relatos de usuários que mencionaram variações na pressão da água em diferentes horários e dias, mesmo nos pontos monitorados que apresentaram pressões dentro da faixa estabelecida pelo RSAE Unificado - entre 10 e 50 m.c.a, como se pode observar no Quadro 2. No que pese parte dos resultados das medições realizadas no dia e horário desta vistoria resultarem medições em conformidade com o previsto pelo RSAE, não é possível afirmar que não tenha havido resultados insatisfatórios de pressão em outros horários ou dias, já que a tomada de pressão apresentada no presente expediente verificou o atendimento para aquele horário específico.
Pontos |
Endereço (Rua, Avenida, ) |
Pressão (m.c.a) |
Hora |
Observação |
P4 |
IRMAO ROBERTAO,413 |
18 |
10:23 |
Corsan: relato de alta pressão que melhorou com regulagem da VRP. |
P9 |
PEDRO SANTINI,3331 - Condomínio Moradas |
17 |
12:17 |
Síndico reclamou da variação de pressão com queima de chuveiros e outros equipamentos. |
P11 |
RIO BRANCO,560 |
11 |
14:05 |
Corsan: foi substituída a rede e instalação de booster |
P14 |
BARAO DO TRIUNFO,24 |
12 |
14:36 |
Usuário: relato de baixa pressão em determinados horários. |
P15 |
REGINALDO GOMES FERRO,240 |
29 |
14:49 |
Usuário relata problemas na instalação predial devido à alta pressão. |
P20 |
PINTO BANDEIRA,28 apto102 |
17 |
15:54 |
Corsan: histórico de pressão baixa e está sendo implantada uma rede de reforço ⌀60 mm. |
P22 |
IRMÃ ROSALIA,63 |
25 |
16:25 |
Usuário: relato de alta pressão que provoca problemas nas instalações. |
P24 |
VIRGÍLIO LORENZI,564 |
- |
- |
Medição não realizada - Relatada ocorrência de vazamento na rede - Obras impediram a medição de pressão. |
P25 |
VITERBO ANDRADE DA SILVA,135 |
- |
- |
Medição não realizada - Relatada ocorrência de vazamento na rede - Obras impediram a medição de pressão. |
Assim, é importante a análise mais aprofundada para identificar a causa específica ou as causas subjacentes da variação de pressão da água nos pontos monitorados no município. Uma abordagem proativa para resolver esses problemas é essencial para garantir um fornecimento com pressão adequada de água para todos os usuários, independente do horário.
No que diz respeito aos pontos P24 e P25, não foi possível realizar a medição de pressão no dia da vistoria, pois houve um rompimento na rede nas proximidades (informações sobre a ocorrência ver observações no Anexo 0457256), o que poderia comprometer a interpretação dos resultados. Portanto, após diálogo com a gestora local, decidiu-se monitorá-los por meio de dataloggers, conforme Determinação a seguir.
Determinação (D.2) - Monitorar com datalogger de Pressão determinados pontos
Com o intuito de constatar a normalização dos serviços prestados, considerando que pode haver alguns pontos em que a pressão varie em determinados horários e, também, o cumprimento das Resoluções Normativas do Conselho Superior da AGERGS, em especial a REN nº 66/2022 - Regulamento de Serviços de Água e Esgoto - RSAE Unificado e da legislação em vigor do setor de saneamento, nesses termos, requisita-se à delegatária monitorar a pressão de água com datalogger de Pressão, por um período mínimo de 7 (sete) dias consecutivos e intervalo de registro de 15 minutos, conforme locais constantes no Quadro 3.
P24 |
VIRGÍLIO LORENZI,564 |
P25 |
VITERBO ANDRADE DA SILVA,135 |
P9 |
PEDRO SANTINI,3331 - Condomínio Moradas |
P14 |
BARAO DO TRIUNFO,24 |
P15 |
REGINALDO GOMES FERRO,240 |
P22 |
IRMÃ ROSALIA,63 |
Assim, determinamos que, no prazo de manifestação ao Termo de Notificação, sejam disponibilizados os resultados das medições de pressão registradas pelos equipamentos.
Constatação (C.6) - Melhorias para o SAA
Em sua resposta às informações requisitadas no item 5 do Ofício Nº 185/2024 - DQ (0451837) "Relação de estudos e projetos existentes para o SAA, com as correspondentes datas previstas para início da execução, bem como as previsões de elaboração de novos projetos", a delegatária informa elencou o Plano de Redução e Controle de Perdas de Água Tratada da CORSAN, que é composto pelo Programa de Controle de Pressões nas Redes (pág. 5 do doc. 0453979), para conhecimento:
Este programa visa manter a pressão das redes de abastecimento dentro dos limites estabelecidos em normas técnicas e regulamentos internos e externos. Estão sendo realizados estudos para melhorar as condições de operação de bombeamentos e válvulas redutoras de pressão (VRP's), bem como a indicação de novos pontos de instalação. As principais etapas destes estudos incluem:
• Substituição de 120mm de rede na chegada da ETA Rua Elizío Dorneles;
• Substituição de 120 mm de rede Av. João Luiz Pozzobom;
• Substituição da VRP do Amaral e implantação de 200 metros de rede de 300mm na Av.
João Machado Soares,
• Substituição do booster da Rua Venâncio Aires e Estância do Minuano;
• Instalação de 06 ventosas na linha da Casemiro e Campestre e Cerrito,
• Instalação de 02 VRP no Campestre,
• Instalação de 01 registro e 01ventosa na BR-287 (Dona Marley),
• Manutenção ou substituição ventosa Mico,
• Interligação rede 100 MND próximo ao aeroporto
• implantação de nova rede na rua Pinto Bandeira ente a bento Gonçalves e Av. nossa
senhora das Dores
[...]
Constatação (C.7) - Monitoramento e Equipamentos de proteção para o SAA
Em sua resposta às informações requisitadas no item 6 do Ofício Nº 185/2024 - DQ (0451837) "Relatório descritivo sobre a setorização existente no SAA, indicando as zonas de pressão, Pontos de Controle de Pressão (PCPs) presentes no município, com endereços e relatório (gráfico personalizado) de registros das medições verificadas em um dia de alto consumo, de preferência em uma sexta-feira; os setores de manobra e a localização com endereços das Válvulas Redutoras de Pressão (VRP's), Válvulas de Expurgos e dos macromedidores instalados", a delegatária apresentou o arquivo .KMZ que ilustra as instalações operacionais com equipamentos de controle de pressão (VRPs) e Pontos de Controle de Pressão (PCPs), conforme ilustra a Figura 4 com a localização e distribuição dos equipamentos e instalações (arquivo .KMZ doc. 0454000).
Figura 4 - Distribuição de PCPs e VRPs em Santa Maria
Constatação (C.8) - Problemas comerciais relatados por usuários
Durante a fiscalização de pressão nos municípios em que a CORSAN atua, foram entrevistados diversos usuários do serviço de abastecimento de água. Embora os entrevistados não tenham apresentado as respectivas faturas no momento da fiscalização, foram relatadas duas questões importantes que merecem destaque e verificação junto à CORSAN.
a - Cobrança para Emissão da 2ª Via da Fatura:
Relato: Os usuários relataram que, para emitir a 2ª via da fatura de forma presencial no atendimento da CORSAN, em casos de incorreções no faturamento, mesmo devido a falhas da CORSAN, está sendo cobrado o valor de R$ 7,10.
Conforme o Art. 140, § 2º, do Regulamento de Serviços de Água e Esgoto (RSAE) Unificado, nos casos de problemas na emissão e no envio da via original ou incorreções no faturamento, a delegatária deve emitir a segunda via sem qualquer ônus para o usuário. A cobrança mencionada pelos usuários é, portanto, uma possível violação desta norma.
CAPÍTULO VI - DO PAGAMENTO - SEÇÃO I
DA COBRANÇA DOS SERVIÇOS
Art. 140. A eventual segunda via da fatura será emitida por solicitação do usuário e conterá, no mínimo, o nome, código do imóvel, período de consumo, vencimento e valor total a pagar.
[...]
§ 2º Nos casos de problemas na emissão e no envio da via original ou incorreções no faturamento, a delegatária emitirá a segunda via sem ônus para o usuário. (grifou-se)
b - Cobrança de Tarifa Mínima Durante Período de Corte no Fornecimento:
Relato: Foi relatado que, mesmo durante períodos de corte no fornecimento de água, a CORSAN continua cobrando a tarifa correspondente ao serviço básico dos usuários. A localidade não possui serviço de esgoto e os imóveis são de uso não sazonal, sendo o serviço de água o único cobrado.
O RSAE Unificado não prevê o pagamento de tarifa de disponibilidade ou tarifa mínima durante períodos de corte no fornecimento de água, exceto em imóveis de uso sazonal, conforme localidades disponibilizadas no site da delegatária.
Determinação (D.3) - Problemas comerciais relatados por usuários
A delegatária deve, no prazo de manifestação ao Termo de Notificação, apresentar sua versão oficial sobre os relatos de cobrança de R$ 7,10 pela emissão da 2ª via da fatura em casos de incorreções no faturamento, conforme descrito pelos usuários.
A CORSAN também deve esclarecer, no mesmo prazo, se está sendo cobrada tarifa correspondente ao serviço básico dos usuários durante os períodos de corte no fornecimento de água.
Em relação à C.8 item "a", a CORSAN deverá apresentar relação de usuários que tiveram cobrança de tarifa pela emissão da 2ª via da fatura em casos de incorreções no faturamento no período de 01/02 a 31/08/2024, contendo o código do usuário, valor cobrado e a fatura mensal. Também, apresentar relato desta prática, se confirmada, visto que está em desacordo com o Art. 140, § 2º, do RSAE Unificado.
No caso da C.8 item "b", a delegatária deverá apresentar relação de usuários que tiveram corte de abastecimento de água no período de 01/02 a 31/08/2024, contendo o código do usuário, valor cobrado e a fatura mensal. Também, apresentar relato desta prática, se confirmada, visto que está em desacordo com o RSAE Unificado.
IX – CONSIDERAÇÕES FINAIS
A ação fiscalizadora desenvolvida nesta delegatária, no município de Santa Maria, teve como objetivo verificar o cumprimento do Regulamento de Serviços de Água e Esgoto - RSAE Unificado - REN nº 66/2022 referente aos limites de Pressão na rede de água, bem como identificar eventuais pontos críticos na rede de distribuição.
É importante observar que, levando em conta as medições realizadas nos horários especificados, em 19 pontos as pressões registradas se mantiveram dentro dos limites estabelecidos pelo RSAE Unificado, variando entre 10 e 50 m.c.a. No entanto, conforme se observa na Figura 5, 4 (quatro) pontos apresentaram resultados em desconformidade ao previsto no RSAE Unificado - P5, P8, P17 e P18. Registre-se, ainda, que devido a oscilações de pressão em determinados horários e dias, não há como precisar se os demais pontos de rede apresentam-se constantes em outros períodos. Diante disso, faz-se necessário o uso de monitoramento com datalogger de pressão, conforme determinação desta Diretoria de Qualidade dos Serviços e já utilizado pela delegatária em alguns pontos do sistema.
Figura 5 - Resultados das medições de pressões
Nesta fiscalização, foram feitas 8 (oito) Constatações (C), expedidas 3 (três) Determinações (D), uma Observação (O) e identificada uma Não Conformidade (NC) que se referem a irregularidades a serem sanadas pela delegatária.
Tenha-se presente que os serviços prestados pela delegatária apresentam-se em constante fiscalização por parte desta Agência no âmbito das Fiscalizações Técnicas e Fiscalizações de Qualidade da Prestação dos Serviços. Este relatório visa contribuir para a melhoria contínua do sistema de abastecimento de água no município.
Em resumo, o monitoramento constante da variação de pressão é essencial para garantir a operação eficiente e confiável da rede de abastecimento de água e garantir que os usuários recebam água de qualidade e com pressão adequada. Com base nesses dados, a delegatária pode tomar medidas corretivas, como ajustar as válvulas e bombas, reparar vazamentos ou realizar manutenção preventiva para evitar problemas futuros.
Por fim, a quantidade de Não Conformidades e os correspondentes temas abordados na fiscalização que apresentaram procedimentos incorretos ou não conformes indicam que a empresa deve desenvolver ações de ajustes e monitoramento contínuo na qualidade do fornecimento de água, objetivando a busca contínua na qualidade dos seus processos, serviços e atendimento aos usuários em observância à legislação.
ANEXOS
É parte integrante do presente Relatório de Fiscalização:
1. Anexo I - Relatório Fotográfico e observações da equipe de campo durante a fiscalização de pressão (doc. 0457256).
| Documento assinado eletronicamente por Daniella Baldasso, Técnica Superior, em 05/11/2024, às 14:21, conforme Medida Provisória nº 2.200-2/2001. |
| Documento assinado eletronicamente por Ivando Stein, Técnico Superior, em 05/11/2024, às 14:22, conforme Medida Provisória nº 2.200-2/2001. |
| Documento assinado eletronicamente por Ricardo Pereira da Silva, Técnico Superior, em 07/11/2024, às 10:20, conforme Medida Provisória nº 2.200-2/2001. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.agergs.rs.gov.br/processos/verifica.php informando o código verificador 0456977 e o código CRC A6F41879. |
001267-39.00/24-3 | 0456977v48 |