AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO RIO GRANDE DO SUL
Av. Borges de Medeiros, 659 - 14º andar - Bairro Centro - CEP 90020-023 - Porto Alegre - RS - www.agergs.rs.gov.br
CNPJ 01.962.045/0001-00
Relatório de Fiscalização Nº 67/2024 - DQ
I - OBJETIVOS
Verificar o cumprimento do Regulamento de Serviços de Água e Esgoto - RSAE Unificado - REN nº 66/2022 e da legislação em vigor do setor de saneamento referente aos limites de pressão na rede de água no município de Agudo. O art. 40 que determina a delegatária fornecer o serviço de abastecimento de água com intervalo entre 10 (dez) m.c.a de pressão dinâmica mínima e 50 (cinquenta) m.c.a de pressão estática máxima, medidas no quadro do hidrômetro.
II - TEMPESTIVIDADE DA MANIFESTAÇÃO
Nos termos do art. 14 da Resolução Normativa REN Nº 32 da AGERGS, passamos a examinar a tempestividade da manifestação apresentada pela delegatária.
1) A delegatária foi oficiada em 28 de agosto de 2024 (quarta-feira) através do Ofício Nº 184/2024 - DQ (0451835), com confirmação da entrega na mesma data, com prazo para disponibilização das informações até 9 de setembro de 2024 (segunda-feira);
2) A delegatária encaminhou, via e-mail (0454033), as manifestações à AGERGS no dia 9 de setembro de 2024 (segunda-feira) através da Carta nº 2386/2024 – SUPRIN/DP (0454035) com Anexos.
3) Logo, considera-se TEMPESTIVA a manifestação protocolada.
III - INFORMAÇÕES DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização contou com a participação da seguinte equipe técnica da AGERGS:
- Ivando Stein – Técnico Superior Eng.º Civil;
- Ricardo Pereira da Silva – Técnico Superior Eng.º Civil;
- Daniella Baldasso – Técnica Superior Contadora.
IV - INFORMAÇÕES DA DELEGATÁRIA
Empresa: CORSAN - Companhia Rio-grandense de Saneamento
Endereço: Rua Caldas Júnior, 120, 18º andar - Centro Histórico, Porto Alegre - RS, 90010-260
Telefone: (51) 3215-5600
V - METODOLOGIA E ABRANGÊNCIA
A metodologia de fiscalização foi baseada nas normas e instruções regulatórias da AGERGS, bem como na legislação do setor e no Regulamento de Serviços de Água e Esgoto - RSAE Unificado, que será denominado de RSAE no decorrer deste relatório.
Inicialmente, a equipe de fiscalização realizou um levantamento dos locais que apresentavam problemas de pressão (medidas fora do intervalo estabelecido no artigo 40 da Resolução Normativa nº 66/2022 da AGERGS). Para isso, foram analisados os registros da Ouvidoria da AGERGS de denúncias/reclamações de usuários dos serviços de abastecimento de água por problemas de Pressão na Rede de Abastecimento de Água (baixa ou alta/excesso). Do mesmo modo, o histórico de compensações realizadas por interrupções prolongadas do serviço de abastecimento de água e demais processos referentes ao município nesta Agência Reguladora.
Além disso, foi enviado em 2 de setembro de 2024 o Ofício Nº 398/2024 - GP-CS (0452478) ao Poder Concedente, para informar sobre a fiscalização e para que, caso tivesse conhecimento acerca dos locais que apresentam problemas de pressão inadequada na rede de distribuição de água (seja pressão baixa ou alta), apresentasse esses pontos para incluir no plano de fiscalização.
Desta forma, foi utilizado o critério de verificação por amostragem, baseada na análise da documentação e dados fornecidos pela delegatária, reclamações da Ouvidoria e demais expedientes referentes ao município.
Em relação aos pontos de monitoramento de pressão, as medições foram realizadas próximas aos pontos de entrega de água (hidrômetro ou torneira próxima). É o ponto de entrega (ou de coleta) que divide a rede pública de água, mantida pelo prestador de serviços, das instalações da unidade usuária.
Seguindo a metodologia consolidada de fiscalização desta Agência Reguladora, para cada Constatação (C) apresentam-se as Não Conformidades (NC), Determinações (D) e Recomendações, caso existentes.
A existência de problemas técnicos eventualmente não observados não exime a delegatária de monitorá-los e corrigi-los permanentemente. A fiscalização da AGERGS não diminui, nem exime de responsabilidade a delegatária, quanto à adequação das instalações, à correção e à legalidade de operação e aos atos que praticar na prestação do serviço. Ressalta-se que a delegatária será responsável pelos danos que porventura decorrerem para o Poder Concedente, usuários ou para terceiros, nas atividades exercidas em função dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário.
VI - CONSTATAÇÕES, DETERMINAÇÕES, RECOMENDAÇÕES E NÃO CONFORMIDADES
Com o intuito de verificar os serviços de abastecimento de água prestados pela delegatária, passa-se à análise das medições de pressões realizadas na Fiscalização Técnica in loco em 17 de setembro de 2024 (terça-feira). A Figura 1 apresenta a distribuição dos pontos monitorados no município.
Figura 1 - Mapa com a distribuição dos pontos monitorados
Constatação (C.1) - Análise de reclamações recebidas na Ouvidoria da AGERGS
Realizou-se a análise dos registros da Ouvidoria da AGERGS de denúncias/reclamações de usuários dos serviços de abastecimento de água por problemas de Pressão na Rede de Abastecimento de Água (baixa ou alta/excesso) no período de 01/01/2024 até 17/09/2024. No entanto, não há registros de reclamações sobre problemas de pressão.
Constatação (C.2) - Pressão na Rede de Abastecimento de Água
Na presente fiscalização de pressão na rede de abastecimento de água foram avaliados 11 pontos na área atendida pela delegatária. O Quadro 1 apresenta a relação dos endereços monitorados, sendo que as medições realizadas resultaram em pressões variando entre 22 e 40 metros de coluna d’água (m.c.a) e de, aproximadamente, 30,4 m.c.a na média da amostra de medições. Assim, considerando as medições feitas nos horários indicados, em todos os pontos as pressões obtidas ficaram dentro da faixa estabelecida pelo RSAE Unificado - entre 10 e 50 m.c.a.
Pontos |
Endereço (Rua, Avenida, ) |
Pressão (m.c.a) |
Hora |
P1 |
RAMIRO BARCELOS,255 |
28 |
13:45 |
P2 |
SANTO ANGELO, 1257 |
40 |
13:52 |
P3 |
GERMANO HENTSCHKE, 655 |
30 |
14:02 |
P4 |
PARAISO, 646 |
24 |
14:07 |
P5 |
LUIZ ADOLFO STOPP, 85 |
39 |
14:17 |
P6 |
FLORIANO ZUROWSKI, 1075 |
24 |
14:22 |
P7 |
TIRADENTES, 2205 |
22 |
14:29 |
P8 |
JOSÉ BONIFÁCIO, 1817 |
34 |
14:32 |
P9 |
RS-348,2775 |
25 |
14:36 |
P10 |
CONCÓRDIA, 3262 |
34 |
14:43 |
P11 |
RINCAO DESPRAIADO,1746 |
35 |
14:53 |
Apenas para constar, o § 1º do art. 40 apresenta uma eventual exceção à norma: "Os valores de pressão estática superiores à máxima e da pressão dinâmica inferiores à mínima poderão ser admitidos, desde que justificados técnica e economicamente". Posto isto, cabe aqui fazer apontamentos de que essa exceção é considerada apenas para casos específicos, não podendo generalizar e ser justificativa cabível, já que não constitui motivo de ordem técnica a eventual incapacidade do fornecimento de água nos limites de pressão estabelecidos no RSAE Unificado e da legislação em vigor do setor de saneamento.
É preciso insistir também na necessidade de um serviço adequado aos usuários. Uma pressão adequada na rede de abastecimento de água é fundamental para garantir que a água seja distribuída de maneira eficaz para todas as áreas da rede, incluindo locais mais elevados e distantes da fonte de abastecimento, garantindo que o serviço seja prestado de forma confiável e contínua, sem interrupções prolongadas ou frequentes. Assim, uma pressão de água abaixo do nível recomendado pode resultar em diversos problemas que afetam a eficiência do sistema de abastecimento e a satisfação dos usuários.
Por outro lado, a constatação de pressão excessiva na rede de abastecimento de água pode representar um risco de danos às instalações internas dos usuários, como vazamentos em tubulações, danos a equipamentos e até mesmo rupturas em dispositivos de proteção, como registros e válvulas. Isso pode resultar em desperdício de água e um aumento desnecessário no consumo para os usuários e, consequentemente, em custos mais altos, além de representar um perigo para a segurança dos usuários e a integridade das propriedades. Da mesma forma, há diversos impactos para o sistema de abastecimento público, entre os quais se destaca a possibilidade de um uso ineficiente dos recursos hídricos, uma vez que isso pode levar a um aumento nas perdas de água na rede de distribuição.
Portanto, manter a pressão de água dentro dos limites recomendados não apenas promove a eficiência e continuidade dos serviços, mas também contribui para a segurança e a integridade das instalações e equipamentos dos usuários. A qualidade na prestação dos serviços também é tratada no artigo 2° do RSAE Unificado.
Determinação (D.1) - Apresentar o Certificado de Calibração do manômetro
Apresentar o certificado de calibração para o manômetro (ver Figura 2) utilizado nas verificações de pressão no dia do monitoramento.
Figura 2 - Manômetro utilizado nas medições de pressão
Constatação (C.3) - Monitoramento realizado pela delegatária em determinados pontos
Em sua resposta às informações requisitadas no item 4 do Ofício Nº 184/2024 - DQ (0451835) "Se existentes, relação dos Pontos em que há dataloggers de Pressão instalados pela delegatária, com endereços e relatório (gráfico personalizado) de registros das medições verificadas em um dia de alto consumo, de preferência em uma sexta-feira", a delegatária informa que atualmente o município: "[...] não conta com equipamentos de medições, sendo rastreado pelo pequeno número de ordens de serviço que questionam este tipo de serviço" (pág. 3 do doc. 0454035).
Constatação (C.4) - Melhorias para o SAA
Em sua resposta às informações requisitadas no item 5 do Ofício Nº 184/2024 - DQ (0451835) "Relação de estudos e projetos existentes para o SAA, com as correspondentes datas previstas para início da execução, bem como as previsões de elaboração de novos projetos", a delegatária informa elencou o Plano de Redução e Controle de Perdas de Água Tratada da CORSAN, que é composto pelo Programa de Controle de Pressões nas Redes (pág. 3 - 4 do doc. 0454035):
- Estudo para implantação de VRP eixo Sul da cidade.
- Revitalização da ETA (em fase de conclusão).
- Implantação de 200 m³ de reservação na ETA.
[...]
IX – CONSIDERAÇÕES FINAIS
A ação fiscalizadora desenvolvida nesta delegatária, no município de Agudo, teve como objetivo verificar o cumprimento do Regulamento de Serviços de Água e Esgoto - RSAE Unificado - REN nº 66/2022 referente aos limites de Pressão na rede de água, bem como identificar eventuais pontos críticos na rede de distribuição. É de se verificar que, considerando as medições feitas nos horários indicados, em todos os pontos as pressões obtidas ficaram dentro da faixa estabelecida pelo RSAE Unificado - entre 10 e 50 m.c.a, conforme se observa na Figura 3.
Figura 3 - Resultados das medições de pressões
Nesta fiscalização, foram feitas 4 (quatro) Constatações (C) e expedida uma Determinação (D). É importante salientar que durante a Fiscalização não foram observadas Não Conformidades, de tal forma que esse Relatório de Fiscalização não apresenta o item de Não Conformidades.
Tenha-se presente que os serviços prestados pela delegatária apresentam-se em constante fiscalização por parte desta Agência no âmbito das Fiscalizações Técnicas e Fiscalizações de Qualidade da Prestação dos Serviços. Este relatório visa contribuir para a melhoria contínua do sistema de abastecimento de água no município.
Por fim, o monitoramento constante da variação de pressão é essencial para garantir a operação eficiente e confiável da rede de abastecimento de água e garantir que os usuários recebam água de qualidade e com pressão adequada. Com base nesses dados, a delegatária pode tomar medidas corretivas, como ajustar as válvulas e bombas, reparar vazamentos ou realizar manutenção preventiva para evitar problemas futuros.
ANEXOS
É parte integrante do presente Relatório de Fiscalização:
1. Anexo I - Relatório Fotográfico e observações da equipe de campo durante a fiscalização de pressão (doc. 0457200).
| Documento assinado eletronicamente por Ivando Stein, Técnico Superior, em 04/11/2024, às 10:24, conforme Medida Provisória nº 2.200-2/2001. |
| Documento assinado eletronicamente por Daniella Baldasso, Técnica Superior, em 05/11/2024, às 14:24, conforme Medida Provisória nº 2.200-2/2001. |
| Documento assinado eletronicamente por Ricardo Pereira da Silva, Técnico Superior, em 07/11/2024, às 10:19, conforme Medida Provisória nº 2.200-2/2001. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.agergs.rs.gov.br/processos/verifica.php informando o código verificador 0456976 e o código CRC CDCE3A82. |
001266-39.00/24-0 | 0456976v12 |