Timbre

AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO RIO GRANDE DO SUL

Av. Borges de Medeiros, 659 - 14º andar - Bairro Centro - CEP 90020-023 - Porto Alegre - RS - www.agergs.rs.gov.br
CNPJ 01.962.045/0001-00

Relatório de Fiscalização Nº 66/2024 - DQ

 

I - OBJETIVOS

Verificar o cumprimento do Regulamento de Serviços de Água e Esgoto - RSAE Unificado - REN nº 66/2022 e da legislação em vigor do setor de saneamento referente aos limites de pressão na rede de água no município de Candelária. O art. 40 que determina a delegatária fornecer o serviço de abastecimento de água com intervalo entre 10 (dez) m.c.a de pressão dinâmica mínima e 50 (cinquenta) m.c.a de pressão estática máxima, medidas no quadro do hidrômetro.

 

II - TEMPESTIVIDADE DA MANIFESTAÇÃO

Nos termos do art. 14 da Resolução Normativa REN Nº 32 da AGERGS, passamos a examinar a tempestividade da manifestação apresentada pela delegatária. 

1) A delegatária foi oficiada em 28 de agosto de 2024 (quarta-feira) através do Ofício Nº 183/2024 - DQ (0451830), com confirmação da entrega na mesma data, com prazo para disponibilização das informações até 9 de setembro de 2024 (segunda-feira);

2) A delegatária encaminhou, via e-mail (0454040), as manifestações à AGERGS no dia 9 de setembro de 2024 (segunda-feira) através da Carta nº 2385/2024 – SUPRIN/DP (0454042) com Anexos.

3) Logo, considera-se TEMPESTIVA a manifestação protocolada.

 

III - INFORMAÇÕES DA FISCALIZAÇÃO

A fiscalização contou com a participação da seguinte equipe técnica da AGERGS:

- Ivando Stein – Técnico Superior Eng.º Civil;

- Ricardo Pereira da Silva – Técnico Superior Eng.º Civil;

- Daniella Baldasso – Técnica Superior Contadora.

 

IV - INFORMAÇÕES DA DELEGATÁRIA

Empresa: CORSAN - Companhia Rio-grandense de Saneamento

Endereço: Rua Caldas Júnior, 120, 18º andar - Centro Histórico, Porto Alegre - RS, 90010-260

Telefone: (51) 3215-5600

 

V - METODOLOGIA E ABRANGÊNCIA

A metodologia de fiscalização foi baseada nas normas e instruções regulatórias da AGERGS, bem como na legislação do setor e no Regulamento de Serviços de Água e Esgoto - RSAE Unificado, que será denominado de RSAE no decorrer deste relatório.

Inicialmente, a equipe de fiscalização realizou um levantamento dos locais que apresentavam problemas de pressão (medidas fora do intervalo estabelecido no artigo 40 da Resolução Normativa nº 66/2022 da AGERGS). Para isso, foram analisados os registros da Ouvidoria da AGERGS de denúncias/reclamações de usuários dos serviços de abastecimento de água por problemas de Pressão na Rede de Abastecimento de Água (baixa ou alta/excesso). Do mesmo modo, o histórico de compensações realizadas por interrupções prolongadas do serviço de abastecimento de água e demais processos referentes ao município nesta Agência Reguladora. 

Além disso, foi enviado em 29 de agosto de 2024 o Ofício Nº 388/2024 - GP-CS (0452336) ao Poder Concedente, para informar sobre a fiscalização e para que, caso tivesse conhecimento acerca dos locais que apresentam problemas de pressão inadequada na rede de distribuição de água (seja pressão baixa ou alta), apresentasse esses pontos para incluir no plano de fiscalização.

Desta forma, foi utilizado o critério de verificação por amostragem, baseada na análise da documentação e dados fornecidos pela delegatária, reclamações da Ouvidoria e demais expedientes referentes ao município.

Em relação aos pontos de monitoramento de pressão, as medições foram realizadas próximas aos pontos de entrega de água (hidrômetro ou torneira próxima). É o ponto de entrega (ou de coleta) que divide a rede pública de água, mantida pelo prestador de serviços, das instalações da unidade usuária.

Seguindo a metodologia consolidada de fiscalização desta Agência Reguladora, para cada Constatação (C) apresentam-se as Não Conformidades (NC), Determinações (D) e Recomendações, caso existentes.

A existência de problemas técnicos eventualmente não observados não exime a delegatária de monitorá-los e corrigi-los permanentemente. A fiscalização da AGERGS não diminui, nem exime de responsabilidade a delegatária, quanto à adequação das instalações, à correção e à legalidade de operação e aos atos que praticar na prestação do serviço. Ressalta-se que a delegatária será responsável pelos danos que porventura decorrerem para o Poder Concedente, usuários ou para terceiros, nas atividades exercidas em função dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário.

 

VI - CONSTATAÇÕES, DETERMINAÇÕES, RECOMENDAÇÕES E NÃO CONFORMIDADES

Com o intuito de verificar os serviços de abastecimento de água prestados pela delegatária, passa-se à análise das medições de pressões realizadas na Fiscalização Técnica in loco em 17 de setembro de 2024 (terça-feira). A Figura 1 apresenta a distribuição dos pontos monitorados no município.

 

Figura 1 - Mapa com a distribuição dos pontos monitorados

 

Constatação (C.1) - Análise de reclamações recebidas na Ouvidoria da AGERGS

Realizou-se a análise dos registros da Ouvidoria da AGERGS de denúncias/reclamações de usuários dos serviços de abastecimento de água por problemas de Pressão na Rede de Abastecimento de Água (baixa ou alta/excesso) no período de 01/01/2024 até 05/09/2024. Observa-se o registro de 2 (duas) reclamações de usuários sobre o serviço de saneamento no município: Travessa João Laurentino da Silva, 689 e Travessa Schutz, 318 (P6).

 

Constatação (C.2) - Pressão na Rede de Abastecimento de Água

Na presente fiscalização de pressão na rede de abastecimento de água foram avaliados 14 pontos na área atendida pela delegatária. O Quadro 1 apresenta a relação dos endereços monitorados, sendo que as medições realizadas resultaram em pressões variando entre 9 e 47 metros de coluna d’água (m.c.a) e de, aproximadamente, 21,9 m.c.a na média da amostra de medições.

 

Quadro 1 - Resultado das medições realizadas

Pontos

Endereço (Rua, Avenida, )

Pressão (m.c.a)

Hora

P1

PEREIRA REGO,1730

11

09:26

P2

SÃO JORGE, 333

10

09:30

P3

PADRE REUS,895

11

09:42

P4

SILVIO PINTO,149

15

09:45

P5

DO CERRO,401

39

09:54

P6

Tr SCHUTZ,318

20

10:12

P7

HUGO LANG,671

25

10:30

P8

LAGOA VERMELHA,161

26

10:34

P9

EDILIO DOS SANTOS MACHADO, 57

25

10:46

P10

INTENDENTE ALBINO LENZ, 1396

9

10:54

P11

RS 400, 2425

47

11:01

P12

DA PRAIA,575

40

11:12

P13

JULIO DE CASTILHOS,1031

15

11:19

P14

AMÂNDIO SILVA, 485

13

11:28

 

É de se verificar que, considerando as medições feitas nos horários indicados, em 13 pontos as pressões obtidas ficaram dentro da faixa estabelecida pelo RSAE Unificado - entre 10 e 50 m.c.a. No entanto, diante da medição apresentada para o Ponto 10 (9 m.c.a), constata-se que está em desacordo com o que é previsto no Regulamento de Serviços de Água e Esgoto e na legislação atual do setor de saneamento.

Apenas para constar, o § 1º do art. 40 apresenta uma eventual exceção à norma: "Os valores de pressão estática superiores à máxima e da pressão dinâmica inferiores à mínima poderão ser admitidos, desde que justificados técnica e economicamente". Posto isto, cabe aqui fazer apontamentos de que essa exceção é considerada apenas para casos específicos, não podendo generalizar e ser justificativa cabível, já que não constitui motivo de ordem técnica a eventual incapacidade do fornecimento de água nos limites de pressão estabelecidos no RSAE Unificado e da legislação em vigor do setor de saneamento.

É preciso insistir também na necessidade de um serviço adequado aos usuários. Uma pressão adequada na rede de abastecimento de água é fundamental para garantir que a água seja distribuída de maneira eficaz para todas as áreas da rede, incluindo locais mais elevados e distantes da fonte de abastecimento, garantindo que o serviço seja prestado de forma confiável e contínua, sem interrupções prolongadas ou frequentes. Assim, uma pressão de água abaixo do nível recomendado pode resultar em diversos problemas que afetam a eficiência do sistema de abastecimento e a satisfação dos usuários.

Por outro lado, a constatação de pressão excessiva na rede de abastecimento de água pode representar um risco de danos às instalações internas dos usuários, como vazamentos em tubulações, danos a equipamentos e até mesmo rupturas em dispositivos de proteção, como registros e válvulas. Isso pode resultar em desperdício de água e um aumento desnecessário no consumo para os usuários e, consequentemente, em custos mais altos, além de representar um perigo para a segurança dos usuários e a integridade das propriedades. Da mesma forma, há diversos impactos para o sistema de abastecimento público, entre os quais se destaca a possibilidade de um uso ineficiente dos recursos hídricos, uma vez que isso pode levar a um aumento nas perdas de água na rede de distribuição.

Portanto, manter a pressão de água dentro dos limites recomendados não apenas promove a eficiência e continuidade dos serviços, mas também contribui para a segurança e a integridade das instalações e equipamentos dos usuários. A qualidade na prestação dos serviços também é tratada no artigo 2° do RSAE Unificado.

 

Não Conformidade (NC.1) - Pressão na Rede de Abastecimento de Água

Diante das medições apresentadas, constata-se pressão em DESCONFORMIDADE com o intervalo definido no artigo 40 da Resolução Normativa nº 66/2022 da AGERGS - Regulamento de Serviços de Água e Esgoto - RSAE Unificado.

 

CAPÍTULO VII - DOS IMÓVEIS - SEÇÃO I - DAS INSTALAÇÕES PREDIAIS DE ÁGUA E ESGOTO

Art. 40. A delegatária fornecerá o serviço de abastecimento de água com intervalo entre 10 (dez) m.c.a de pressão dinâmica mínima e 50 (cinquenta) m.c.a de pressão estática máxima, medidas no quadro do hidrômetro (...). (grifou-se).

 

 Outrossim, restando prejudicada a prestação de um serviço adequado aos usuários, em especial às condições de continuidade, eficiência e segurança:

 

CAPÍTULO I - DO OBJETIVO DO REGULAMENTO

Art. 2.º. As delegatárias são responsáveis pela prestação de serviço adequado a todos os usuários, na forma da legislação aplicável, satisfazendo as condições de regularidade, generalidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, modicidade das tarifas e cortesia no atendimento, cabendo-lhes também prestar informações para a defesa de interesses individuais e coletivos.  (grifou-se).

 

Cumpre-nos assinalar que, nos termos do art. 22, II, da Lei nº 11.445/2007 (atualizada pela Lei nº 14.026/2020), que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico, a garantia do cumprimento das condições e metas estabelecidas é um dos objetivos da regulação, perseguidos pela AGERGS.

 

Constatação (C.3) -  Calibração dos equipamentos

A delegatária apresentou certificado válido de calibração para o manômetro utilizado nas verificações de pressão no dia do monitoramento, conforme Figura 2.

 

Figura 2 - Manômetro utilizado nas medições de pressão

 

Constatação (C.4) - Monitoramento realizado pela delegatária em determinados pontos

Em resposta ao item 4 do Ofício Nº 183/2024 - DQ (0451830) - "Se existentes, relação dos Pontos em que há dataloggers de Pressão instalados pela delegatária, com endereços e relatório (gráfico personalizado) de registros das medições verificadas em um dia de alto consumo, de preferência em uma sexta-feira" a delegatária apresentou, na Carta nº 2385/2024 – Suprin/DP (página 4 - doc. 0454042), a existência de apenas um ponto monitorado no município, localizado na Travessa Schults, nº 318, conforme descrito: "O Município é de pequeno porte e, hoje, conta com um equipamento de medição instalado na Travessa Schults, nº 318. O local da residência é em Colo Alto onde normalmente se mantém em 10 m.c.a. pressão regulamentar".

Entretanto, além deste ponto, a equipe de fiscalização identificou in loco outro ponto de monitoramento de pressão na Rua Amândio Silva, nº 485 (ver Figura 3), não mencionado pela delegatária. Além de não apresentar a totalidade dos pontos monitorados por dataloggers, a delegatária também não apresentou o relatório requisitado com os registros do monitoramento da pressão em um dia de alto consumo (item 4 do Ofício Nº 183/2024 - DQ).

 

Figura 3 - Datalogger instalado pela CORSAN para monitorar a pressão da água

 

Assim, fica evidenciado o descumprimento da delegatária quanto à prestação completa e adequada das informações solicitadas, infringindo os dispositivos regulamentares e comprometendo a transparência necessária para o monitoramento eficaz do serviço de abastecimento de água.

 

Não Conformidade (NC.2) - Não apresentar informações

Diante da Constatação (C.4), além de não apresentar a totalidade dos pontos monitorados por dataloggers, a delegatária também não apresentou o relatório requisitado com os registros de pressão em um dia de alto consumo, conforme informações requisitadas no item 4 do Ofício Nº 183/2024 - DQ (0451830). Essa omissão de informações caracteriza uma Não Conformidade, uma vez que a delegatária deixou de atender o disposto em resolução da AGERGS, conforme estabelecido na Resolução Normativa nº 13/2014:

 

Art. 4º Constitui infração sujeita à multa:

[...]

VI - deixar de prestar à AGERGS as informações requisitadas nos prazos regularmente estabelecidos. (grifou-se)

 

Essa não conformidade ressalta a importância do cumprimento das exigências regulatórias e a necessidade de uma comunicação precisa entre a delegatária e a Agência Reguladora.

 

Determinação (D.1) - Apresentar os registros dos dataloggers de Pressão instalados

Diante da Constatação (C.4), determinamos que, no prazo de resposta ao Termo de Notificação, seja disponibilizada a relação de todos os pontos monitorados e os resultados das medições de pressão registrados por todos os equipamentos instalados no municípioem um dia de alto consumo, de preferência em uma sexta-feira, considerando o período de 2024.

 

Constatação (C.5) - Melhorias para o SAA

Em sua resposta às informações requisitadas no item 5 do Ofício Nº 183/2024 - DQ (0451830"Relação de estudos e projetos existentes para o SAA, com as correspondentes datas previstas para início da execução, bem como as previsões de elaboração de novos projetos", a delegatária informa elencou o Plano de Redução e Controle de Perdas de Água Tratada da CORSAN, que é composto pelo Programa de Controle de Pressões nas Redes (pág. 4 do doc. 0454042):

Este programa visa manter a pressão das redes de abastecimento dentro dos limites estabelecidos em normas técnicas e regulamentos internos e externos. Estão sendo realizados estudos para melhorar as condições de operação de bombeamentos e válvulas redutoras de pressão (VRP's), bem como a indicação de mais dois novos pontos de instalação. As principais etapas destes estudos incluem:

Implantação de bombas submersíveis na EBAB.

Substituição do CCM 2x75 cv da EBAB (em fase de conclusão).

Adequação da EBAT-05.

Recuperação estrutural do R-02.

Revitalização da ETA.

Instalação de gerador de hipoclorito em substituição do gás cloro.

[...]

 

IX – CONSIDERAÇÕES FINAIS

A ação fiscalizadora desenvolvida nesta delegatária, no município de Candelária, teve como objetivo verificar o cumprimento do Regulamento de Serviços de Água e Esgoto - RSAE Unificado - REN nº 66/2022 referente aos limites de Pressão na rede de água, bem como identificar eventuais pontos críticos na rede de distribuição.

É de se verificar que, considerando as medições feitas nos horários indicados, em 13 pontos as pressões obtidas ficaram dentro da faixa estabelecida pelo RSAE Unificado - entre 10 e 50 m.c.a. No entanto, conforme se observa na Figura 4um ponto (P10 - 9 m.c.a) apresentou resultado em desconformidade ao previsto no RSAE Unificado. 

 

Figura 4 - Resultados das medições de pressões

 

Nesta fiscalização, foram feitas 5 (cinco) Constatações (C), expedida uma Determinação (D) e identificadas 2 (duas)  Não Conformidades (NC) que se referem a irregularidades a serem sanadas pela delegatária.

Tenha-se presente que os serviços prestados pela delegatária apresentam-se em constante fiscalização por parte desta Agência no âmbito das Fiscalizações Técnicas e Fiscalizações de Qualidade da Prestação dos Serviços. Este relatório visa contribuir para a melhoria contínua do sistema de abastecimento de água no município. 

Em resumo, o monitoramento constante da variação de pressão é essencial para garantir a operação eficiente e confiável da rede de abastecimento de água e garantir que os usuários recebam água de qualidade e com pressão adequada. Com base nesses dados, a delegatária pode tomar medidas corretivas, como ajustar as válvulas e bombas, reparar vazamentos ou realizar manutenção preventiva para evitar problemas futuros.

Por fim, a quantidade de Não Conformidades e os correspondentes temas abordados na fiscalização que apresentaram procedimentos incorretos ou não conformes indicam que a empresa deve desenvolver ações de ajustes e monitoramento contínuo na qualidade do fornecimento de água, objetivando a busca contínua na qualidade dos seus processos, serviços e atendimento aos usuários em observância à legislação.

 

ANEXOS

É parte integrante do presente Relatório de Fiscalização:

1. Anexo I - Relatório Fotográfico e observações da equipe de campo durante a fiscalização de pressão (doc. 0457143).

 
 
 
 

logotipo

Documento assinado eletronicamente por Ivando Stein, Técnico Superior, em 03/10/2024, às 15:48, conforme Medida Provisória nº 2.200-2/2001.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Ricardo Pereira da Silva, Técnico Superior, em 03/10/2024, às 15:58, conforme Medida Provisória nº 2.200-2/2001.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Daniella Baldasso, Técnica Superior, em 29/10/2024, às 10:32, conforme Medida Provisória nº 2.200-2/2001.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.agergs.rs.gov.br/processos/verifica.php informando o código verificador 0456975 e o código CRC 8B6BC3CC.




001265-39.00/24-8 0456975v23