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AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO RIO GRANDE DO SUL

Av. Borges de Medeiros, 659 - 14º andar - Bairro Centro - CEP 90020-023 - Porto Alegre - RS - www.agergs.rs.gov.br
CNPJ 01.962.045/0001-00

Relatório de Fiscalização Nº 64/2024 - DQ

 

I - OBJETIVOS

Verificar o cumprimento do Regulamento de Serviços de Água e Esgoto - RSAE Unificado - REN nº 66/2022 e da legislação em vigor do setor de saneamento referente aos limites de pressão na rede de água no município de Jaguarão. O art. 40 que determina a delegatária fornecer o serviço de abastecimento de água com intervalo entre 10 (dez) m.c.a de pressão dinâmica mínima e 50 (cinquenta) m.c.a de pressão estática máxima, medidas no quadro do hidrômetro.

 

II - TEMPESTIVIDADE DA MANIFESTAÇÃO

Nos termos do art. 14 da Resolução Normativa REN Nº 32 da AGERGS, passamos a examinar a tempestividade da manifestação apresentada pela delegatária. 

1) A delegatária foi oficiada em 28 de agosto de 2024 (quarta-feira) através do Ofício Nº 182/2024 - DQ (0451825), com confirmação da entrega na mesma data (0451976), com prazo para disponibilização das informações até 9 de setembro de 2024 (segunda-feira);

2) A delegatária encaminhou, via e-mail (0454048), as manifestações à AGERGS no dia 9 de setembro de 2024 (segunda-feira) através da Carta nº 2382/2024 – SUPRIN/DP (0454049) com Anexos.

3) Logo, considera-se TEMPESTIVA a manifestação protocolada.

 

III - INFORMAÇÕES DA FISCALIZAÇÃO

A fiscalização contou com a participação da seguinte equipe técnica da AGERGS:

- Larissa Loebens, Técnica Superior  - Eng.º Sanitarista e Ambiental;

- Ivando Stein – Técnico Superior Eng.º Civil;

- Ricardo Pereira da Silva – Técnico Superior Eng.º Civil;

- Daniella Baldasso – Técnica Superior Contadora.

 

IV - INFORMAÇÕES DA DELEGATÁRIA

Empresa: CORSAN - Companhia Rio-grandense de Saneamento

Endereço: Rua Caldas Júnior, 120, 18º andar - Centro Histórico, Porto Alegre - RS, 90010-260

Telefone: (51) 3215-5600

 

V - METODOLOGIA E ABRANGÊNCIA

A metodologia de fiscalização foi baseada nas normas e instruções regulatórias da AGERGS, bem como na legislação do setor e no Regulamento de Serviços de Água e Esgoto - RSAE Unificado, que será denominado de RSAE no decorrer deste relatório.

Inicialmente, a equipe de fiscalização realizou um levantamento dos locais que apresentavam problemas de pressão (medidas fora do intervalo estabelecido no artigo 40 da Resolução Normativa nº 66/2022 da AGERGS). Para isso, foram analisados os registros da Ouvidoria da AGERGS de denúncias/reclamações de usuários dos serviços de abastecimento de água por problemas de Pressão na Rede de Abastecimento de Água (baixa ou alta/excesso). Do mesmo modo, o histórico de compensações realizadas por interrupções prolongadas do serviço de abastecimento de água e demais processos referentes ao município nesta Agência Reguladora. 

Além disso, foi enviado em 29 de agosto de 2024 o Ofício Nº 384/2024 - GP-CS (0452250) ao Poder Concedente, para informar sobre a fiscalização e para que, caso tivesse conhecimento acerca dos locais que apresentam problemas de pressão inadequada na rede de distribuição de água (seja pressão baixa ou alta), apresentasse esses pontos para incluir no plano de fiscalização.

Desta forma, foi utilizado o critério de verificação por amostragem, baseada na análise da documentação e dados fornecidos pela delegatária, reclamações da Ouvidoria e demais expedientes referentes ao município.

Em relação aos pontos de monitoramento de pressão, as medições foram realizadas próximas aos pontos de entrega de água (hidrômetro ou torneira próxima). É o ponto de entrega (ou de coleta) que divide a rede pública de água, mantida pelo prestador de serviços, das instalações da unidade usuária.

Seguindo a metodologia consolidada de fiscalização desta Agência Reguladora, para cada Constatação (C) apresentam-se as Não Conformidades (NC), Determinações (D) e Recomendações, caso existentes.

A existência de problemas técnicos eventualmente não observados não exime a delegatária de monitorá-los e corrigi-los permanentemente. A fiscalização da AGERGS não diminui, nem exime de responsabilidade a delegatária, quanto à adequação das instalações, à correção e à legalidade de operação e aos atos que praticar na prestação do serviço. Ressalta-se que a delegatária será responsável pelos danos que porventura decorrerem para o Poder Concedente, usuários ou para terceiros, nas atividades exercidas em função dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário.

 

VI - CONSTATAÇÕES, DETERMINAÇÕES, RECOMENDAÇÕES E NÃO CONFORMIDADES

Com o intuito de verificar os serviços de abastecimento de água prestados pela delegatária, passa-se à análise das medições de pressões realizadas na Fiscalização Técnica in loco em 26 de setembro de 2024 (quinta-feira). A Figura 1 apresenta a distribuição dos pontos monitorados no município.

 

Figura 1 - Mapa com a distribuição dos pontos monitorados

 

Constatação (C.1) - Análise de reclamações recebidas na Ouvidoria da AGERGS

Realizou-se a análise dos registros da Ouvidoria da AGERGS de denúncias/reclamações de usuários dos serviços de abastecimento de água por problemas de Pressão na Rede de Abastecimento de Água (baixa ou alta/excesso) no período de 01/01/2024 até 23/09/2024. Nota-se que foram registradas 4 (quatro) manifestações (documento 0455802). No entanto, nenhuma das reclamações são especificamente sobre os problemas de pressão.

 

Constatação (C.2) - Pressão na Rede de Abastecimento de Água

Na presente fiscalização de pressão na rede de abastecimento de água foram avaliados 16 pontos na área atendida pela delegatária. O Quadro 1 apresenta a relação dos endereços monitorados, sendo que as medições realizadas resultaram em pressões variando entre 10 e 45 metros de coluna d’água (m.c.a) e de, aproximadamente, 27,6 m.c.a na média da amostra de medições. Assim, considerando as medições feitas nos horários indicados, em todos os pontos as pressões obtidas ficaram dentro da faixa estabelecida pelo RSAE Unificado - entre 10 e 50 m.c.a. 

 

Quadro 1 - Resultado das medições realizadas

Pontos

Endereço (Rua, Avenida, )

Pressão (m.c.a)

Hora

P1

BARAO DO RIO BRANCO,324

20

13:20

P2

15 DE NOVEMBRO,527

10

13:27

P3

MARECHAL DEODORO,867

20

13:40

P4

DA PAZ,824

22

13:47

P5

ADAO PINTO JUNCAL,35

18

13:55

P6

GUSTAVO GUIMARAES,1049

42

14:05

P7

PR. ANTÔNIO JOAQUIM RODRIGUES,10/ MARTINHO BRAGA, 10

40

14:17

P8

RUY JADER DE CARVALHO,36

45

14:25

P9

JOAQUIM LINO DE SOUZA, 60

41

14:36

P10

GENERAL MENA BARRETO,2265

20

14:50

P11

ODILO MARQUES GONÇALVES,1854

40

14:58

P12

CORREDOR CAPELA SÃO LUIZ

20

15:19

P13

CORREDOR TROPAS,866

38

15:31

P14

DIAMANTINO CHAGAS,234

20

15:47

P15

PAULO FERREIRA/ ALÉCIO CABREIRA DE OLIVEIRA, 258

16

16:10

P16

BR - 116,2149/ DAS FLORES, 149

30

16:29

 

Constatação (C.3) -  Calibração dos equipamentos

A delegatária apresentou certificado válido de calibração para o manômetro utilizado nas verificações de pressão no dia do monitoramento, conforme Figura 2.

 

Figura 2 - Manômetro utilizado nas medições de pressão

 

 

IX – CONSIDERAÇÕES FINAIS

A ação fiscalizadora desenvolvida nesta delegatária, no município de Jaguarão, teve como objetivo verificar o cumprimento do Regulamento de Serviços de Água e Esgoto - RSAE Unificado - REN nº 66/2022 referente aos limites de Pressão na rede de água, bem como identificar eventuais pontos críticos na rede de distribuição. É de se verificar que, considerando as medições feitas nos horários indicados, em todos os 16 pontos as pressões obtidas ficaram dentro da faixa estabelecida pelo RSAE Unificado - entre 10 e 50 m.c.a, conforme se observa na Figura 3. 

 

Figura 3 - Resultados das medições de pressões

 

Nesta fiscalização, foram feitas 3 (três) Constatações (C). Tenha-se presente que os serviços prestados pela delegatária apresentam-se em constante fiscalização por parte desta Agência no âmbito das Fiscalizações Técnicas e Fiscalizações de Qualidade da Prestação dos Serviços. Este relatório visa contribuir para a melhoria contínua do sistema de abastecimento de água no município. 

Em resumo, o monitoramento constante da variação de pressão é essencial para garantir a operação eficiente e confiável da rede de abastecimento de água e garantir que os usuários recebam água de qualidade e com pressão adequada. Com base nesses dados, a delegatária pode tomar medidas corretivas, como ajustar as válvulas e bombas, reparar vazamentos ou realizar manutenção preventiva para evitar problemas futuros.

É importante salientar que durante a Fiscalização não foram observadas Não Conformidades, de tal forma que esse Relatório de Fiscalização não apresenta o item de Não Conformidades e Determinações.

Nada mais havendo a acrescentar, encerra-se o presente relatório, submetendo à consideração superior.

 

ANEXOS

É parte integrante do presente Relatório de Fiscalização:

1. Anexo I - Relatório Fotográfico e observações da equipe de campo durante a fiscalização de pressão (doc. 0456852).

 

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Documento assinado eletronicamente por Larissa Loebens, Técnica Superior, em 30/09/2024, às 15:09, conforme Medida Provisória nº 2.200-2/2001.


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Documento assinado eletronicamente por Ivando Stein, Técnico Superior, em 30/09/2024, às 15:10, conforme Medida Provisória nº 2.200-2/2001.


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Documento assinado eletronicamente por Ricardo Pereira da Silva, Técnico Superior, em 02/10/2024, às 08:36, conforme Medida Provisória nº 2.200-2/2001.


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Documento assinado eletronicamente por Daniella Baldasso, Técnica Superior, em 04/10/2024, às 08:42, conforme Medida Provisória nº 2.200-2/2001.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.agergs.rs.gov.br/processos/verifica.php informando o código verificador 0456816 e o código CRC 83E36DEC.




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