AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO RIO GRANDE DO SUL
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CNPJ 01.962.045/0001-00
Relatório de Acompanhamento de Fiscalização Nº 29/2024 - DQ
I – OBJETIVOS
Analisar a manifestação apresentada pela Companhia Riograndense de Saneamento - CORSAN - ao TN Nº 31/2024-DQ, referente ao município de Maximiliano de Almeida, em conformidade com o Regimento Interno da AGERGS.
II - TEMPESTIVIDADE DA MANIFESTAÇÃO
Nos termos do art. 14 da Resolução Normativa nº REN 32 da AGERGS, passamos a examinar a tempestividade da manifestação apresentada pela Companhia Riograndense de Saneamento - CORSAN. A Companhia foi notificada do TN Nº 31/2024-DQ via e-mail, enviado em 02/08/2024, com prazo para manifestação de 15 dias. Não houve confirmação de recebimento. A CORSAN encaminhou as manifestações à AGERGS no dia 19/08/2024, via e-mail.
Assim sendo, considera-se que a manifestação da Companhia foi apresentada tempestivamente.
III - INFORMAÇÕES DA FISCALIZAÇÃO
A presente fiscalização foi conduzida pelo Técnico Superior Eng.º Ambiental Tiago Foppa.
Além disso, teve apoio externo da equipe técnica da EVOLUA AMBIENTAL ENGENHARIA E PLANEJAMENTO LTDA.:
Engª Sanitarista Nayla Motta Campos Libos;
Engª Ambiental Deise Beatriz Farias.
IV - INFORMAÇÕES DA AGENTE
Empresa: CORSAN – Companhia Riograndense de Saneamento.
Endereço Sede: Rua Caldas Júnior, nº 120 - 18º andar, Centro Histórico, Porto Alegre/RS
Endereço US: Rua José Marchioro 50, Maximiliano de Almeida/RS
V – PARECER DO AGENTE FISCALIZADOR COM RELAÇÃO À MANIFESTAÇÃO APRESENTADA PELO AGENTE FISCALIZADO
Os pareceres do Agente Fiscalizador com relação às manifestações apresentadas pela CORSAN acerca das Recomendações e Não Conformidades apontadas no Relatório de Fiscalização Nº 30/2024-DQ são apresentados nas Fichas de Avaliação em Anexo.
VI – CONSIDERAÇÕES FINAIS
Apresentou-se neste Relatório os pareceres da AGERGS acerca das Manifestações da CORSAN às Recomendações e Não Conformidades apontadas no Relatório de Fiscalização 30/2024-DQ. Ressalta-se que estas manifestações e pareceres são apresentados detalhadamente nas Fichas de Avaliação, em Anexo.
A verificação das ações para sanar as Não Conformidades relacionadas as Constatações (C.2-A, C.2-B, C.4-A, C.4-C, C.5-B, C.5-C, C.5-D, C.5-E), detalhadas nas respectivas Fichas de Avaliação em Anexo, serão objeto de de futura fiscalização.
VII - RESPONSÁVEL PELA FISCALIZAÇÃO
Técnico Superior Tiago Foppa
Eng.º Ambiental – Matrícula 3827585/01
| Documento assinado eletronicamente por Tiago Foppa, Técnico Superior, em 21/10/2024, às 14:33, conforme Medida Provisória nº 2.200-2/2001. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.agergs.rs.gov.br/processos/verifica.php informando o código verificador 0459724 e o código CRC 9EAA3C5B. |
000463-39.00/24-1 | 0459724v17 |