AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO RIO GRANDE DO SUL
Av. Borges de Medeiros, 659 - 14º andar - Bairro Centro - CEP 90020-023 - Porto Alegre - RS - www.agergs.rs.gov.br
CNPJ 01.962.045/0001-00
Relatório de Acompanhamento de Fiscalização Nº 36/2024 - DQ
I – OBJETIVOS
Analisar a manifestação apresentada pela delegatária, em relação à Fiscalização Técnica referente aos limites de pressão na rede de água no município de Alvorada, em conformidade com o Regimento Interno da AGERGS.
II - TEMPESTIVIDADE DA MANIFESTAÇÃO
Nos termos dos artigos 12, 13 e 14 da Resolução Normativa REN nº 32/2016 da AGERGS, passamos a examinar a tempestividade da manifestação apresentada pela delegatária.
1) A delegatária foi notificada do Termo de Notificação Nº 28/2024-DQ (doc. 0437916) em 14 de junho de 2024 (sexta-feira), com prazo para manifestação de 15 dias, conforme confirmação de entrega - documento 0441582.
2) A CORSAN, no dia 27 de junho de 2024 (quinta-feira), através do e-mail 0442856, encaminhou a Carta n.º 1915/2024-SUPRIN/DP (doc. 0442857) solicitando dilação do prazo para a manifestação. Em resposta, esta Diretoria, através do e-mail 0442903, concedeu a dilação do prazo até 22 de julho de 2024 (segunda-feira).
3) Em 18 de julho de 2024 (quinta-feira), a delegatária encaminhou o e-mail (doc. 0445373) contendo as manifestações à AGERGS, através da Carta n.º 2030/2024-SUPRIN/DP (doc. 0445374).
4) Logo, considera-se tempestiva a manifestação protocolada até a presente data.
III - INFORMAÇÕES DA FISCALIZAÇÃO
A presente fiscalização foi conduzida pela seguinte equipe técnica:
Ivando Stein, Técnico Superior Eng.º Civil;
Ricardo Pereira da Silva – Técnico Superior Eng.º Civil, e;
Daniella Baldasso – Técnica Superior Contadora.
IV - INFORMAÇÕES DA AGENTE
Empresa: CORSAN – Companhia Riograndense de Saneamento.
Endereço Sede: Rua Caldas Júnior, 120, 18º andar - Centro Histórico, Porto Alegre - RS, 90010-260
Telefone: (51) 3215-5600
V – PARECER DO AGENTE FISCALIZADOR COM RELAÇÃO À MANIFESTAÇÃO APRESENTADA PELO AGENTE FISCALIZADO
A seguir encontram-se os pareceres da AGERGS com relação às manifestações apresentadas pela delegatária na Carta n.º 2030/2024-SUPRIN/DP (0445374) sobre os apontamentos contidos no Relatório de Fiscalização Nº28/2024-DQ (0435613).
Determinação (D.1) - Apresentar os registros dos dataloggers de Pressão instalados
Devido à necessidade de complementar as informações e, outrossim, para uma melhor análise da variação da pressão ao longo do período monitorado nas unidades consumidoras no município em que os dataloggers de pressão foram instalados, determinamos que, no prazo de resposta ao Termo de Notificação, sejam disponibilizados os pontos monitorados - incluindo o Ponto 14 (Dr. João Inácio n° 154), e os resultados das medições de pressão registrados pelos equipamentos, considerando o período de 2024.
Manifestação da delegatária:
"Os endereços dos equipamentos instalados constam da tabela abaixo e em anexo encaminhamos os gráficos (D1 - ANEXO I) e os registros diários dos equipamentos conforme endereços, em arquivos excel."
Rua |
Nº |
Bairro |
Tucanos |
49 |
Jardim Algarve |
Alameda 6 |
70 |
Jardim Algarve |
Floriano Peixoto |
729 |
Aparecida |
Otávio Rocha |
321 |
Aparecida |
Cento e cinquenta |
255 |
Jardim Algarve |
Aldo Rodrigues da Silva |
612 |
Jardim Algarve |
19 de Dezembro |
89 |
Maria Regina |
Passagem das Nações Unidas |
65 |
Intersul |
Cento e sessenta e quatro |
70 |
Jardim Algarve |
Campos Salles |
282 |
Intersul |
Dr. Joao Inácio |
SN |
Sumaré |
Parecer da AGERGS:
A delegatária apresentou os registros de medições para cada ponto da Determinação D.1 através das planilhas do anexo 0445377. Os relatórios de medição foram apresentados através do Anexo D1 - Registros dos Pontos Monitorados (0451247). Os referidos pontos foram analisados individualmente, conforme detalhado a seguir.
1. Falta de Transparência e Documentação Completa
Ausência de Documentação Visual: Em todos os pontos monitorados não foram fornecidas imagens dos equipamentos instalados, contendo dados de hora, local e georreferenciamento. Tal documentação visual é essencial para assegurar a transparência, credibilidade e utilidade das informações a todos os envolvidos.
2. Dados de Medição
Valores Zerados sem Justificativa: Constatou-se a presença de medições com valores zerados, o que pode indicar interrupção no abastecimento diante da ausência de justificativas para essas anomalias.
3. Análise Individual por Ponto:
R. Tucanos, 49 - Jardim Algarve (0451253): Foram apresentadas medições realizadas entre as 09h23 do dia 01/03/2024 (sexta-feira) e 18h22 do dia 27/06/2024 (quinta-feira), totalizando 24672 medições com variação de Pressão entre 0 m.c.a e 16,33 m.c.a. Ao analisar os dados, conclui-se que 15778 medições realizadas no período apresentaram medições inferiores ao estabelecido no RSAE Unificado, ou seja, 63,95% das medições obtiveram valores inferiores a 10 m.c.a.
R. Alameda 6, 70 - Jardim Algarve (0451255): Foram apresentadas medições realizadas entre as 10h02 do dia 01/03/2024 (sexta-feira) e 17h52 do dia 27/06/2024 (quinta-feira). Das 12985 medições, houve 5114 leituras (39,38%) com valores superiores ao estabelecido no RSAE Unificado.
R. Floriano Peixoto, 729 - Aparecida (0451251): Foram apresentadas medições realizadas entre as 10h16 do dia 01/03/2024 (sexta-feira) e 18h29 do dia 27/06/2024 (quinta-feira), totalizando 29313 medições com variação de Pressão entre 0 m.c.a e 31,87 m.c.a. Ao analisar os dados, conclui-se que 13239 medições realizadas no período apresentaram medições inferiores ao estabelecido no RSAE Unificado, ou seja, 45,16% das medições obtiveram valores inferiores a 10 m.c.a.
R. Otávio Rocha, 321 - Aparecida (0451252): Foram apresentadas medições realizadas entre as 09h25 do dia 01/03/2024 (sexta-feira) e 18h36 do dia 27/06/2024 (quinta-feira), totalizando 24704 medições com variação de Pressão entre 0 m.c.a e 50,98 m.c.a. Ao analisar os dados, conclui-se que 2084 medições realizadas no período apresentaram medições inferiores ao estabelecido no RSAE Unificado, ou seja, 8,44% das medições obtiveram valores inferiores a 10 m.c.a. Por outro lado, há 52 medições que apresentaram valores superiores a 50 m.c.a, representando apenas 0,21%.
R. Cento e Cinquenta, 255 - Jardim Algarve (0451250): Foram apresentadas medições realizadas entre as 09h27 do dia 01/03/2024 (sexta-feira) e 18h05 do dia 27/06/2024 (quinta-feira), totalizando 4686 medições com variação de Pressão entre 0 m.c.a e 41,43 m.c.a. Ao analisar os dados, conclui-se que 776 medições realizadas no período apresentaram medições inferiores ao estabelecido no RSAE Unificado, ou seja, 16,56% das medições obtiveram valores inferiores a 10 m.c.a.
R. Aldo Rodrigues da Silva, 612 - Jardim Algarve (0451249): Foram apresentadas medições realizadas entre as 09h58 do dia 01/03/2024 (sexta-feira) e 17h28 do dia 27/06/2024 (quinta-feira), totalizando 7987 medições com variação de Pressão entre 0 m.c.a e 17,53 m.c.a. Ao analisar os dados, conclui-se que mais da metade das medições estão abaixo do valor mínimo estabelecido (56,50%), ou seja, 4513 medições realizadas no período apresentaram medições inferiores ao estabelecido no RSAE Unificado.
R. 19 de dezembro, 89 - Maria Regina (0451254): Foram apresentadas medições realizadas entre as 09h34 do dia 11/03/2024 (segunda-feira) e 178h38 do dia 27/06/2024 (quinta-feira), totalizando 21097 medições com variação de Pressão entre 0 m.c.a e 15,14 m.c.a. Este ponto apresentou uma das maiores taxas de medições em desconformidade (94,99% inferiores ao limite estabelecido), com 20041 medições inferiores a 10 m.c.a.
Passagem Nações Unidas, 65 - Intersul (0451248): Foram apresentadas medições realizadas entre as 07h12 do dia 11/03/2024 (sexta-feira) e 18h28 do dia 27/06/2024 (quinta-feira), totalizando 14043 medições com variação de Pressão entre 0 m.c.a e 12,35 m.c.a. Este ponto apresentou a maior taxa de medições em desconformidade (97,75% inferiores ao limite estabelecido), com 13727 medições inferiores a 10 m.c.a.
R. Cento e Sessenta e Quatro, 70 - Jardim Algarve (0451258): Foram apresentadas medições realizadas entre as 11h49 do dia 12/03/2024 (terça-feira) e 18h39 do dia 27/06/2024 (quinta-feira), totalizando 27996 medições com variação de Pressão entre 0 m.c.a e 48,19 m.c.a. Ao analisar os dados, conclui-se que 2817 medições realizadas no período apresentaram medições inferiores ao estabelecido no RSAE Unificado, ou seja, 10,06% das medições obtiveram valores inferiores a 10 m.c.a.
R. Campos Salles, 282 - Intersul (0451257): Foram apresentadas medições realizadas entre as 7h49 do dia 11/03/2024 (segunda-feira) e 16h09 do dia 27/06/2024 (quinta-feira), totalizando 9650 medições com variação de Pressão entre 0 m.c.a e 53,38 m.c.a. Ao analisar os dados, conclui-se que 1054 medições realizadas no período apresentaram medições inferiores ao estabelecido no RSAE Unificado, ou seja, 10,92% das medições obtiveram valores inferiores a 10 m.c.a.
R. Dr. João Inácio - Sumaré (0451259): Foram apresentadas medições realizadas entre as 10h34 do dia 13/02/2024 (terça-feira) e 15h33 do dia 27/06/2024 (quinta-feira), totalizando 17770 medições com variação de Pressão entre 0 m.c.a e 25,49 m.c.a. Ao analisar os dados, conclui-se que 3779 medições realizadas no período apresentaram medições inferiores ao estabelecido no RSAE Unificado, ou seja, 21,27% das medições obtiveram valores inferiores a 10 m.c.a.
4. Descumprimento Normativo
Pressão em Desconformidade com a Resolução Normativa nº 66/2022 (Art. 40): Em resumo, todos os pontos apresentaram medições em desconformidade com o intervalo estabelecido no artigo 40 da Resolução Normativa nº 66/2022 da AGERGS - Regulamento de Serviços de Água e Esgoto (RSAE Unificado). Os pontos Passagem Nações Unidas, 65 - Intersul (97,75% de medições abaixo do limite) e R. 19 de Dezembro, 89 - Maria Regina (94,99% de medições abaixo do limite) são os mais críticos. Outros pontos como R. Tucanos, 49 - Jardim Algarve e R. Aldo Rodrigues da Silva, 612 - Jardim Algarve também demandam atenção devido à alta frequência de medições fora dos padrões estabelecidos, o que demonstra falha no cumprimento das obrigações da delegatária em relação à pressão nos intervalos estabelecidos no Regulamento de Serviços de Água e Esgoto - RSAE Unificado. Outrossim, restando prejudicada a prestação de um serviço adequado aos usuários, em especial às condições de continuidade, eficiência e segurança.
Determinação (D.2) - Monitorar com dataloggers de Pressão determinados pontos
Com o intuito de constatar a normalização dos serviços prestados, considerando que pode haver alguns pontos em que a pressão varie em determinados horários e, também, o cumprimento das Resoluções Normativas do Conselho Superior da AGERGS, em especial a REN nº 66/2022 - Regulamento de Serviços de Água e Esgoto - RSAE Unificado e da legislação em vigor do setor de saneamento, nesses termos, requisita-se à delegatária monitorar a pressão de água com dataloggers de Pressão, por um período mínimo de 7 (sete) dias e intervalo de registro de 15 minutos, conforme locais constantes no Quadro 3.
Pontos |
Endereço |
P1 |
Rua Dr. João Inácio nº 251, Sumaré |
P2 |
Rua Dr. João Inácio nº 51, Sumaré |
P5 |
Rua Porto Rico nº 65, Sumaré |
P7 |
Rua Flor da Serra nº 490, Passo do Feijó |
P9 |
Rua Barbosa Neto nº 418, Estância Grande |
P12 |
Rua Maranhão nº 325, Aparecida |
P13 |
Rua Pompília dos Reis nº 235 |
P14 |
Rua Dr. João Inácio nº 154, Sumaré |
Se esses locais (ou outro endereço na mesma quadra) já estiverem sendo monitorados pela delegatária - conforme Constatação (C.4), desconsiderá-los para esta Determinação (D.2), sendo suficiente o demonstrativo que será apresentado em função da Determinação (D.1).
Assim, determinamos que, no prazo de manifestação ao Termo de Notificação, sejam disponibilizados os resultados das medições de pressão registradas pelos equipamentos.
Obs.: apresentar em anexo o certificado de calibração para os equipamentos utilizados no monitoramento.
Manifestação da delegatária:
"Conforme determinação desta Agência, os pontos abaixo foram monitorados por 7 dias, constando em anexos os registros dos equipamentos. Os gráficos dos pontos apontados se encontram em D2 - ANEXO II. Os equipamentos FFF5EB e FFF5F3, localizados nos endereços Rua João Inácio, 202 e Rua Flor da Serra, 490, não se comunicaram, desta forma, não haverão os dados destes pontos específicos."
Endereço AGERGS |
Local Instalado |
Equipamento |
Rua Dr. João Inácio nº 251, Sumaré |
Rua João Inácio nº 202, Sumaré |
FFF5EB |
Rua Dr. João Inácio nº 51, Sumaré |
Rua João Inácio nº 202, Sumaré |
FFF5EB |
Rua Porto Rico nº 65, Sumaré |
Rua Porto Rico nº 65, Sumaré |
FFF458 |
Rua Flor da Serra nº 490, Passo do Feijó |
Rua Flor da Serra nº 490, Passo do Feijó |
FFF5F3 |
Rua Barbosa Neto nº 418, Estância Grande |
Rua Barbosa Neto nº 458, Estância Grande |
FFF5F2 |
Rua Maranhão nº 325, Aparecida |
Rua Maranhão nº 325, Aparecida |
FFF5DC |
Rua Pompília dos Reis nº 235 |
Rua Pompília dos Reis nº 235 |
FFF5F1 |
Rua Dr. João Inácio nº 154, Sumaré |
Rua Dr. João Inácio nº 154, Sumaré |
FFF82F |
Parecer da AGERGS:
A delegatária apresentou os registros de medições através das planilhas do anexo D2, conforme documento 0445377. Os relatórios de medição foram apresentados através do Anexo "D2 - Monitorar com Dataloggers de pressão determinados pontos" (0451260).
A delegatária informou que instalou os equipamentos em outros endereços para os pontos P1, P2 e P9. Registre-se que a delegatária não apresentou justificativa para as alterações dos pontos, Contudo, considerando a proximidade desses novos pontos, acolhemos as alterações de endereços dos loggers. É importante ressaltar que, nas próximas manifestações, a delegatária deve justificar as alterações nos endereços dos pontos de monitoramento, garantindo que essas informações fiquem documentadas para que esta Diretoria possa avaliar as modificações.
Em relação aos pontos P1, P2 e P7, a delegatária justificou a ausência de monitoramento devido a problemas de comunicação. Considerando que para o ponto P15 foram apresentadas medições, e a proximidade entre os pontos P1 e P2, acolhemos, para este caso específico, a justificativa da delegatária quanto à impossibilidade de fornecer as medições. Informamos que nestes casos específicos a delegatária forneça imagens dos equipamentos instalados, contendo dados de hora, local e georreferenciamento. Tal documentação visual é essencial para assegurar a transparência, credibilidade e utilidade das informações a todos os envolvidos.
Quanto ao ponto P7, a delegatária deveria ter realizado novas medições em um período diferente, especialmente considerando que esta Diretoria, através do e-mail 0442903, havia concedido uma extensão de prazo para a realização do monitoramento. Isso é ainda mais relevante, uma vez que o usuário relatou problemas frequentes com a pressão da água no imóvel: "Usuário relatou problema com água fraca, tem uma peça na parte de trás que a água chega muito fraca" (Observações à página 5 do doc. 0436064). Por este motivo, não acolhemos a justificativa da delegatária sobre a impossibilidade de apresentar medições para o ponto P7.
Neste passo, passa-se à análise dos relatórios, conforme detalhado a seguir.
1. Falta de Transparência e Documentação Completa
Ausência de Documentação Visual: Em todos os pontos monitorados não foram fornecidas imagens dos equipamentos instalados, contendo dados de hora, local e georreferenciamento. Tal documentação visual é essencial para assegurar a transparência, credibilidade e utilidade das informações a todos os envolvidos.
2. Interrupções nos Dados de Medição
Valores Zerados sem Justificativa: Constatou-se a presença de medições com valores zerados, o que pode indicar interrupção no abastecimento diante da ausência de justificativas para essas anomalias
Falta de Monitoramento Completo no Período Requisitado: O monitoramento foi feito de forma incompleta para os Pontos 9, 13 e 14, descumprindo a Determinação 2 (D.2) do Relatório de Fiscalização nº 28/2024-DQ (0435613): "requisita-se à delegatária monitorar a pressão de água com datalogger de Pressão, por um período mínimo de 7 (sete) dias e intervalo de registro de 15 minutos". Especificamente:
Ponto 14: Não houve medições contínuas por 7 (sete) dias conforme exigido e intervalos entre os dias monitorados sem medições - inclusive em horários de pico. Cabe citar, por exemplo, alguns dias e horários: no dia 06/07/2024 (sábado) observou-se ausência de medições em horários críticos de consumo, como entre 7h44min e 15h09min; 08/07/2024 (segunda-feira) não há medições entre as 11h44min e 19h29min, também para o dia 09/07/2024 (terça-feira) não há medições entre as 8h14min e 20h39min e, do mesmo modo, para 10/07/2024 (quarta-feira) verifica-se ausência de dados entre as 15h24min e 22h19min. Essa falta de dados em períodos de alto consumo compromete a análise da pressão fornecida ao usuário. Razão disso que as medições apresentadas para este ponto (assim como para pontos 9 e 13) não podem ser consideradas para verificar a adequação dos serviços e, assim, o não atendimento da própria D.2 do do Relatório de Fiscalização nº 28/2024-DQ.
Apenas para constar, o Ponto 14 (rua Dr. João Inácio n° 154) refere-se a demandas recebidas pela Ouvidoria da AGERGS, no âmbito dos processos SEI AGERGS N° 000733-39.00/23-2 e 000249-39.00/24-8, onde o usuário relata diversos problemas relacionados ao abastecimento de água.
3. Análise Individual por Ponto:
P5 - R. Porto Rico nº 65, Sumaré (0451265): Foram apresentadas medições realizadas entre as 00h04 do dia 05/07/2024 (sexta-feira) e 14h49 do dia 12/07/2024 (sexta-feira). Das 937 medições, houve 805 leituras (85,91%) com valores inferiores ao estabelecido no RSAE Unificado.
P9 - R. Barbosa Neto nº 458, Estância Grande (0451261): Foram apresentadas apenas 62 medições realizadas entre as 17h14 do dia 06/07/2024 (sábado) e 14h59 do dia 12/07/2024 (sexta-feira).
P12 - Maranhão nº 325, Aparecida (0451264): Foram apresentadas medições realizadas entre as 16h13 do dia 05/07/2024 (sexta-feira) e 15h14 do dia 12/07/2024 (sexta-feira). Das 1453 medições, houve 30 leituras (2,06%) com valores inferiores ao estabelecido no RSAE Unificado. A delegatária não apresentou justificativa para as medições em desconformidade. No entanto, entende-se que as medições abaixo de 10 m.c.a foram um evento isolado, já que a maior parte das medições se manteve dentro dos padrões do RSAE Unificado.
P13 - R. Pompília dos Reis nº 235 (0451262): Foram apresentadas apenas 356 medições realizadas entre as 14h38 do dia 08/07/2024 (segunda-feira) e 15h15 do dia 12/07/2024 (sexta-feira).
P14 - R. Dr. João Inácio nº 154, Sumaré (0451263): Foram apresentadas apenas 133 medições realizadas entre as 09h44 do dia 05/07/2024 (sexta-feira) e 13h44 do dia 12/07/2024 (sexta-feira).
4. Descumprimento Normativo
Descumprimento da Determinação (D.2) - Monitorar com dataloggers de Pressão determinados pontos
: O monitoramento inadequado no período requisitado para os Pontos 9, 13 e 14 e a falta de justificativas claras para as falhas de medição, assim como a não apresentação do monitoramento no Ponto 7 constituem uma infração ao disposto no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Normativa nº 13/2014, que determina a obrigatoriedade de prestação de informações requisitadas pela AGERGS dentro dos prazos e condições estabelecidos.Pressão em Desconformidade com a Resolução Normativa nº 66/2022 (Art. 40): Para o Ponto 5 observou-se que uma parte significativa das medições está fora dos limites regulatórios, o que demonstra falha no cumprimento das obrigações da delegatária em relação à pressão nos intervalos estabelecidos no Regulamento de Serviços de Água e Esgoto - RSAE Unificado. Outrossim, restando prejudicada a prestação de um serviço adequado aos usuários, em especial às condições de continuidade, eficiência e segurança.
Determinação (D.3) - Melhorias na rede de abastecimento de água
Desta forma, para conhecimento e acompanhamento, a delegatária deverá apresentar as melhorias já realizadas com o intuito de resolver as dificuldades no Sistema de Abastecimento de Água (SAA) no município, como o incremento das redes de abastecimento de água, instalação de dispositivos de controle de pressão - VRP, PCPs e implementação de Ventosas para aprimoramento do sistema de distribuição e demais serviços disponíveis aos usuários, destacando as localidades abrangidas por esses investimentos, a população beneficiada, bem como um cronograma detalhado das ações e melhorias programadas.
Sendo assim, requeremos, no prazo de manifestação ao Termo de Notificação, a documentação elencada nesta Determinação.
Manifestação da delegatária:
"Conforme solicitado, encaminhamos as melhorias na rede de abastecimento no ano
de 2024.
Melhorias primeiro semestre:
Na região medida dos pontos P9 e P10 foram instalados dispositivos para redução de pressão (VRP), onde estamos obtendo pressões máximas próximas a 20 m.c.a (fotos abaixo);
Na região dos pontos P11, P12 e P13 temos dispositivos para redução de pressão (VRP) instalados, onde conseguimos reduções de pressão significativas para as regiões;
Manutenção em derivações/intersecções das redes de distribuição da região da Rua Doutor João Inácio – pontos P1 a P5.
Melhorias previstas para o 2º semestre:
Nas regiões dos pontos P1 a P6, estamos realizando a substituição/ redimensionamento da rede da Rua Taimbé, que irá maximizar o abastecimento na região.
Manutenção em derivações/intersecções na adutora da Av. Presidente Getúlio Vargas – pontos P1 a P10;
Instalação de duas ventosas na adutora da Av. Getúlio Vargas – pontos P1 a P8;
Instalação de VRP na rua das Camélias, que irá proporcionar redução de pressão na região PCP 30;
Setorização e instalação de VRPs na região do Jardim Algarve, que irá proporcionar o abastecimento de todos os imóveis com pressão dentro dos limites mínimo e máximo de pressões P13;
Setorização no bairro Stela Maris, que irá proporcionar maior qualidade no abastecimento da região PCPs 02, 10, 11 e 12."
VRPS instaladas na região dos pontos P9 e P10:
Parecer da AGERGS:
Diante da disponibilização da documentação requerida, conforme Carta n.º 2030/2024-SUPRIN/DP (páginas 3 e 4 do doc. 0445374), consideramos a determinação momentaneamente atendida. No entanto, a área técnica da AGERGS poderá requisitar, em momento oportuno, a conclusão das obras informadas, o que poderá coincidir com nova fiscalização. Portanto, ACOLHEMOS a manifestação da delegatária.
Determinação (D.4) - Medições dos Pontos de Controle de Pressão (PCPs)
Considerando o intervalo estabelecido no artigo 40 do RSAE Unificado, com o intuito de constatar a normalização dos serviços prestados, requisita-se à delegatária que, no prazo de manifestação ao Termo de Notificação, apresente novas medições de todos os Pontos de Controle de Pressão (PCPs) instalados no município, com relatório (gráfico personalizado) de registros das medições verificadas em um dia de alto consumo - de preferência, em uma sexta-feira.
Manifestação da delegatária:
"Conforme solicitação foram medidos os pontos de pressão da relação abaixo em uma sexta-feira, dia 21/06/2024, e os gráficos dos pontos medidos seguem em anexo (D4 – ANEXO III)."
Parecer da AGERGS:
Diante da disponibilização da documentação requerida na Determinação D.4, conforme no anexo III - doc. 0451287 da Carta n.º 2030/2024-SUPRIN/DP (doc. 0445374), ACOLHEMOS a manifestação da delegatária.
Determinação (D.5) - Apresentar o Certificado de Calibração do manômetro
Apresentar o certificado de calibração para o manômetro utilizado nas verificações de pressão no dia do monitoramento.
Manifestação da delegatária:
"Encaminhamos em anexo o certificado de calibração do manômetro utilizado para as medições (D5 – ANEXO IV)".
Parecer da AGERGS:
Diante da disponibilização da documentação requerida na Determinação D.5, conforme consta no anexo IV - doc. 0451288 da Carta n.º 2030/2024-SUPRIN/DP (doc. 0445374), ACOLHEMOS a manifestação da delegatária.
VI – NÃO CONFORMIDADES REFERENTES AOS RELATÓRIOS APRESENTADOS
Não Conformidade (NC.1) - Pressão na Rede de Abastecimento de Água
Diante das medições apresentadas em razão da "Determinação (D.1) - Apresentar os registros dos dataloggers de Pressão instalados" e a "Determinação (D.2) - Monitorar com dataloggers de Pressão determinados pontos", verifica-se DESCONFORMIDADE com o intervalo estabelecido no artigo 40 da Resolução Normativa nº 66/2022 da AGERGS - Regulamento de Serviços de Água e Esgoto (RSAE Unificado).
CAPÍTULO VII - DOS IMÓVEIS - SEÇÃO I - DAS INSTALAÇÕES PREDIAIS DE ÁGUA E ESGOTO
Art. 40. A delegatária fornecerá o serviço de abastecimento de água com intervalo entre 10 (dez) m.c.a de pressão dinâmica mínima e 50 (cinquenta) m.c.a de pressão estática máxima, medidas no quadro do hidrômetro (...). (grifou-se).
Outrossim, restando prejudicada a prestação de um serviço adequado aos usuários, em especial à eficiência, continuidade e segurança das instalações.
CAPÍTULO I - DO OBJETIVO DO REGULAMENTO
Art. 2.º. As delegatárias são responsáveis pela prestação de serviço adequado a todos os usuários, na forma da legislação aplicável, satisfazendo as condições de regularidade, generalidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, modicidade das tarifas e cortesia no atendimento, cabendo-lhes também prestar informações para a defesa de interesses individuais e coletivos. (grifou-se).
Cumpre-nos assinalar que, nos termos do art. 22, II, da Lei nº 11.445/2007 (atualizada pela Lei nº 14.026/2020), que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico, a garantia do cumprimento das condições e metas estabelecidas é um dos objetivos da regulação, perseguidos pela AGERGS
Não Conformidade (NC.2) - Falta de Monitoramento Completo no Período Requisitado na Determinação D.2
O monitoramento inadequado no período requisitado para os Pontos 9, 13 e 14 e a falta de justificativas claras para as falhas de medição, assim como a falta de monitoramento no Ponto 7, descumprindo a Determinação 2 (D.2) do Relatório de Fiscalização nº 28/2024-DQ (0435613): "requisita-se à delegatária monitorar a pressão de água com datalogger de Pressão, por um período mínimo de 7 (sete) dias e intervalo de registro de 15 minutos", especificamente
Ponto 14: Não houve medições contínuas por 7 (sete) dias conforme exigido e intervalos entre os dias monitorados sem medições - inclusive em horários de pico. Cabe citar, por exemplo, alguns dias e horários: no dia 06/07/2024 (sábado) observou-se ausência de medições em horários críticos de consumo, como entre 7h44min e 15h09min; 08/07/2024 (segunda-feira) não há medições entre as 11h44min e 19h29min, também para o dia 09/07/2024 (terça-feira) não há medições entre as 8h14min e 20h39min e, do mesmo modo, para 10/07/2024 (quarta-feira) verifica-se ausência de dados entre as 15h24min e 22h19min. Essa falta de dados em períodos de alto consumo compromete a análise da pressão fornecida ao usuário. Razão disso que as medições apresentadas para este ponto (assim como para pontos 9 e 13) não podem ser consideradas para verificar a adequação dos serviços e, assim, o não atendimento da própria D.2 do do Relatório de Fiscalização nº 28/2024-DQ.
constituem uma infração ao disposto no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Normativa nº 13/2014, que determina a obrigatoriedade de prestação de informações requisitadas pela AGERGS dentro dos prazos e condições estabelecidos. Essa não conformidade ressalta a importância acerca do cumprimento da CORSAN frente às suas obrigações de prestação de informações, conforme estabelecido nas normativas vigentes e a prestação do serviço.
Observação (O.1) - Apresentar as devidas justificativas
Assinale-se que, para as próximas manifestações, a delegatária deverá justificar as alterações nos endereços dos pontos de monitoramento, garantindo que essas informações fiquem documentadas e para que esta Diretoria possa avaliar as modificações.
Da mesma forma, a ausência de monitoramento nos pontos solicitados só será considerada aceitável se as manifestações forem acompanhadas das justificativas apropriadas.
VII – RESUMO SOBRE AS NÃO CONFORMIDADES
Não Conformidade |
Descrição |
---|---|
(NC.1) - Pressão na Rede de Abastecimento de Água |
Diante das medições apresentadas em razão da "Determinação (D.1) - Apresentar os registros dos dataloggers de Pressão instalados" e a "Determinação (D.2) - Monitorar com dataloggers de Pressão determinados pontos", verifica-se DESCONFORMIDADE com o intervalo estabelecido no artigo 40 da Resolução Normativa nº 66/2022 da AGERGS - Regulamento de Serviços de Água e Esgoto (RSAE Unificado). CAPÍTULO VII - DOS IMÓVEIS - SEÇÃO I - DAS INSTALAÇÕES PREDIAIS DE ÁGUA E ESGOTO Art. 40. A delegatária fornecerá o serviço de abastecimento de água com intervalo entre 10 (dez) m.c.a de pressão dinâmica mínima e 50 (cinquenta) m.c.a de pressão estática máxima, medidas no quadro do hidrômetro (...). (grifou-se). Outrossim, restando prejudicada a prestação de um serviço adequado aos usuários, em especial à eficiência, continuidade e segurança das instalações. CAPÍTULO I - DO OBJETIVO DO REGULAMENTO Art. 2.º. As delegatárias são responsáveis pela prestação de serviço adequado a todos os usuários, na forma da legislação aplicável, satisfazendo as condições de regularidade, generalidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, modicidade das tarifas e cortesia no atendimento, cabendo-lhes também prestar informações para a defesa de interesses individuais e coletivos. (grifou-se). Cumpre-nos assinalar que, nos termos do art. 22, II, da Lei nº 11.445/2007 (atualizada pela Lei nº 14.026/2020), que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico, a garantia do cumprimento das condições e metas estabelecidas é um dos objetivos da regulação, perseguidos pela AGERGS |
(NC.2) - Falta de Monitoramento Completo no Período Requisitado na Determinação D.2 |
O monitoramento inadequado no período requisitado para os Pontos 9, 13 e 14 e a falta de justificativas claras para as falhas de medição, assim como a falta de monitoramento no Ponto 7, descumprindo a Determinação 2 (D.2) do Relatório de Fiscalização nº 28/2024-DQ (0435613): "requisita-se à delegatária monitorar a pressão de água com datalogger de Pressão, por um período mínimo de 7 (sete) dias e intervalo de registro de 15 minutos", especificamente
constituem uma infração ao disposto no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Normativa nº 13/2014, que determina a obrigatoriedade de prestação de informações requisitadas pela AGERGS dentro dos prazos e condições estabelecidos. Essa não conformidade ressalta a importância acerca do cumprimento da CORSAN frente às suas obrigações de prestação de informações, conforme estabelecido nas normativas vigentes e a prestação do serviço. |
VIII – CONSIDERAÇÕES FINAIS
Neste relatório, foram apresentados os pareceres desta Diretoria de Qualidade dos Serviços - DQ sobre as manifestações da delegatária em resposta às determinações apontadas no Relatório de Fiscalização nº 28/2024-DQ (0435613).
Com base nos relatórios de medições apresentados pela delegatária, foi feita uma Observação (O) e identificadas 2 (duas) Não Conformidades (NC).
| Documento assinado eletronicamente por Ricardo Pereira da Silva, Técnico Superior, em 13/11/2024, às 16:49, conforme Medida Provisória nº 2.200-2/2001. |
| Documento assinado eletronicamente por Ivando Stein, Técnico Superior, em 13/11/2024, às 16:51, conforme Medida Provisória nº 2.200-2/2001. |
| Documento assinado eletronicamente por Daniella Baldasso, Técnica Superior, em 03/12/2024, às 16:38, conforme Medida Provisória nº 2.200-2/2001. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.agergs.rs.gov.br/processos/verifica.php informando o código verificador 0463993 e o código CRC 6E944A4B. |
000371-39.00/24-0 | 0463993v83 |