AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO RIO GRANDE DO SUL
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CNPJ 01.962.045/0001-00
Relatório de Acompanhamento de Fiscalização Nº 39/2024 - DQ
I – OBJETIVOS
Analisar a manifestação apresentada pela Companhia Riograndense de Saneamento - CORSAN - ao TN Nº 34/2024-DQ, referente ao município de Erebango, em conformidade com o Regimento Interno da AGERGS.
II - TEMPESTIVIDADE DA MANIFESTAÇÃO
Nos termos do art. 14 da Resolução Normativa nº REN 32 da AGERGS, passamos a examinar a tempestividade da manifestação apresentada pela Companhia Riograndense de Saneamento - CORSAN. A Companhia foi notificada do TN Nº 34/2024-DQ via e-mail em 01/07/2024, com prazo para manifestação de 15 dias. A CORSAN encaminhou as manifestações à AGERGS no dia 16/07/2024, via e-mail. Logo, a manifestação da Companhia foi apresentada tempestivamente.
III - INFORMAÇÕES DA FISCALIZAÇÃO
A presente fiscalização foi conduzida pelo Técnico Superior Eng.º Sanitarista e Ambiental Ronaldo Debiasi.
Além disso, teve apoio externo da equipe técnica da EVOLUA AMBIENTAL ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA.:
Engª Sanitarista Nayla Motta Campos Libos;
Engª Ambiental Deise Beatriz Farias.
IV - INFORMAÇÕES DA AGENTE
Empresa: CORSAN – Companhia Riograndense de Saneamento.
Endereço Sede: Rua Caldas Júnior, nº 120 - 18º andar, Centro Histórico, Porto Alegre/RS
V – PARECER DO AGENTE FISCALIZADOR COM RELAÇÃO À MANIFESTAÇÃO APRESENTADA PELO AGENTE FISCALIZADO
Os pareceres do Agente Fiscalizador com relação às manifestações apresentadas pela CORSAN acerca das Recomendações e Não Conformidades apontadas no Relatório de Fiscalização Nº 35/2024-DQ são apresentados nas Fichas de Avaliação em Anexo.
VI – CONSIDERAÇÕES FINAIS
Apresentou-se neste Relatório os pareceres da AGERGS acerca das Manifestações da CORSAN às Recomendações e Não Conformidades apontadas no Relatório de Fiscalização nº 35/2024-DQ. Ressalta-se que estas manifestações e pareceres são apresentados detalhadamente nas Fichas de Avaliação, em Anexo.
A verificação das ações para sanar as Não Conformidades relacionadas as Constatações (C.2-B, C.3), detalhadas nas respectivas Fichas de Avaliação em Anexo, serão objeto de futura fiscalização.
Com relação a Constatação C.7 e Recomendação R.5, a Companhia informou:
O Sistema de Abastecimento de Água (SAA) do município de Erebango está operando em plena capacidade. No último mês de junho, houve apenas uma reclamação pontual devido a um registro quebrado, problema que foi prontamente solucionado, restabelecendo o normal funcionamento, conforme imagem da ordem de serviço (OS).
Importa destacar que a última interrupção de abastecimento em Erebango ocorreu em 29 de abril e não ultrapassou três horas, dentro do limite de 12 horas estabelecido pela Agência Reguladora, conforme imagem da ocorrência de interrupção de abastecimento.
Além disso, a CORSAN se dedica continuamente a melhorar o desempenho de seus sistemas, proporcionando conforto, segurança e qualidade no abastecimento de água, garantindo a melhor experiência possível aos usuários. Cabe ressaltar que eventuais reclamações anteriores a esses períodos se referiam a problemas pontuais, que foram prontamente atendidos e não afetaram a eficiência da operação do SAA do município.
(...)
Ressalta-se que, com relação a continuidade dos serviços, a AGERGS, em 17/10/2017, aprovou a Resolução Normativa nº 37/2017, a qual estabelece critérios e procedimentos para o pagamento de compensação financeira, por parte dos prestadores de serviços públicos delegados de abastecimento de água, a usuários atingidos por eventos de interrupção de longa duração destes serviços.
VII - RESPONSÁVEL PELA FISCALIZAÇÃO
Técnico Superior Ronaldo Debiasi
Eng.º Sanitarista e Ambiental – Matrícula 3848299/01
| Documento assinado eletronicamente por Ronaldo Debiasi, Técnico Superior, em 25/11/2024, às 14:21, conforme Medida Provisória nº 2.200-2/2001. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.agergs.rs.gov.br/processos/verifica.php informando o código verificador 0464561 e o código CRC 04963E6E. |
000444-39.00/24-0 | 0464561v9 |