AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO RIO GRANDE DO SUL
Av. Borges de Medeiros, 659 - 14º andar - Bairro Centro - CEP 90020-023 - Porto Alegre - RS - www.agergs.rs.gov.br
CNPJ 01.962.045/0001-00
Relatório de Acompanhamento de Fiscalização Nº 40/2024 - DQ
I – OBJETIVOS
Analisar a manifestação apresentada pela Companhia Riograndense de Saneamento - CORSAN - ao TN Nº 33/2024-DQ, referente ao município de Aratiba, em conformidade com o Regimento Interno da AGERGS.
II - TEMPESTIVIDADE DA MANIFESTAÇÃO
Nos termos do art. 14 da Resolução Normativa nº REN 32 da AGERGS, passamos a examinar a tempestividade da manifestação apresentada pela Companhia Riograndense de Saneamento - CORSAN. A Companhia foi notificada do TN Nº 33/2024-DQ via e-mail em 14/06/2024, com prazo para manifestação de 15 dias. A CORSAN encaminhou as manifestações à AGERGS no dia 28/06/2024, via e-mail. Logo, a manifestação da Companhia foi apresentada tempestivamente.
III - INFORMAÇÕES DA FISCALIZAÇÃO
A presente fiscalização foi conduzida pelo Técnico Superior Eng.º Sanitarista e Ambiental Vinício Michael Mayer.
Além disso, teve apoio externo da equipe técnica da Evolua Ambiental Engenharia e Planejamento Ltda.:
Engª Sanitarista Nayla Motta Campos Libos;
Engª Ambiental Deise Beatriz Farias.
IV - INFORMAÇÕES DA AGENTE
Empresa: CORSAN – Companhia Riograndense de Saneamento.
Endereço Sede: Rua Caldas Júnior, nº 120 - 18º andar, Centro Histórico, Porto Alegre/RS
Endereço US: Ângelo Emilio Grando, s/n - Aratiba/RS
V – PARECER DO AGENTE FISCALIZADOR COM RELAÇÃO À MANIFESTAÇÃO APRESENTADA PELO AGENTE FISCALIZADO
Os pareceres do Agente Fiscalizador com relação às manifestações apresentadas pela CORSAN acerca das Recomendações e Não Conformidades apontadas no Relatório de Fiscalização Nº 32/2024-DQ são apresentados nas Fichas de Avaliação em Anexo.
VI – CONSIDERAÇÕES FINAIS
Apresentou-se neste Relatório os pareceres da AGERGS acerca das Manifestações da CORSAN às Recomendações e Não Conformidades apontadas no Relatório de Fiscalização Nº 32/2024-DQ. Ressalta-se que estas manifestações e pareceres são apresentados detalhadamente nas Fichas de Avaliação, em Anexo.
A verificação das ações para sanar as Não Conformidades relacionada às Constatações (C.2-A, C.2-B, C.4-B, C.4-F, C.4-G), detalhadas na respectiva Ficha de Avaliação em Anexo, será objeto de futura fiscalização.
VII - RESPONSÁVEL PELA FISCALIZAÇÃO
Técnico Superior Vinício Michael Mayer
Eng.º Sanitarista e Ambiental – Matrícula 3912760/01
| Documento assinado eletronicamente por Vinicio Michael Mayer, Técnico Superior, em 19/11/2024, às 10:58, conforme Medida Provisória nº 2.200-2/2001. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.agergs.rs.gov.br/processos/verifica.php informando o código verificador 0464646 e o código CRC 61389394. |
000456-39.00/24-8 | 0464646v4 |