AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO RIO GRANDE DO SUL
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CNPJ 01.962.045/0001-00
Relatório de Acompanhamento de Fiscalização Nº 43/2024 - DQ
I – OBJETIVOS
Analisar a manifestação apresentada pela Companhia Riograndense de Saneamento - CORSAN, referente à Fiscalização Técnica referente aos limites de pressão na rede de água no município de Rio Grande, em conformidade com o Regimento Interno da AGERGS.
II - TEMPESTIVIDADE DA MANIFESTAÇÃO
Nos termos dos artigos 12, 13 e 14 da Resolução Normativa REN nº 32/2016 da AGERGS, passamos a examinar a tempestividade da manifestação apresentada pela delegatária.
1) A delegatária foi notificada do Termo de Notificação Nº 58/2024-DQ (doc. 0457568) em 30 de outubro de 2024 (quarta-feira), com prazo para manifestação de 15 dias, conforme confirmação de entrega - documento 0462590.
2) Em 13 de novembro de 2024 (quarta-feira), a delegatária encaminhou o e-mail 0465220 contendo as manifestações à AGERGS, através da Carta n.º 2587/2024-SUPRIN/DP (doc. 0465221).
3) Logo, considera-se tempestiva a manifestação protocolada até a presente data.
III - INFORMAÇÕES DA FISCALIZAÇÃO
A presente fiscalização foi conduzida pela seguinte equipe técnica:
Ricardo Pereira da Silva – Técnico Superior Eng.º Civil;
Ivando Stein, Técnico Superior Eng.º Civil, e;
Daniella Baldasso – Técnica Superior Contadora.
IV - INFORMAÇÕES DA AGENTE
Empresa: CORSAN – Companhia Riograndense de Saneamento.
Endereço Sede: Rua Caldas Júnior, 120, 18º andar - Centro Histórico, Porto Alegre - RS, 90010-260
Telefone: (51) 3215-5600
V – PARECER DO AGENTE FISCALIZADOR COM RELAÇÃO À MANIFESTAÇÃO APRESENTADA PELO AGENTE FISCALIZADO
A seguir são apresentados os pareceres da AGERGS com relação às manifestações apresentadas pela delegatária na Carta n.º 2587/2024-SUPRIN/DP (doc. 0465221) sobre os apontamentos apresentados no Relatório de Fiscalização nº 70/2024-DQ (0456983).
Determinação (D.1) - Vazamento na rede de abastecimento
A delegatária deverá comprovar, por meio de fotos e vistoria, que realizou o conserto de rede em frente ao imóvel P16 - ANA PERNIGOTI, 367 ou apresentar cronograma para finalização do serviço. A determinação deverá ser atendida no no prazo de manifestação ao Termo de Notificação.
Manifestação da delegatária - D.1:
"Informamos que, através da execução da OS-Ordem de serviço 27682949, ficou constatado não existir vazamentos no local, conforme fotos em anexo. Nesse sentido, solicitamos considerar concluído o atendimento da determinação D.1 do referido processo." 1
Parecer do Agente Fiscalizador - D.1
Em resposta ao Relatório de Fiscalização nº 70/2024-DQ e ao Termo de Notificação nº 58/2024-DQ, que demandaram comprovação de reparo na rede de abastecimento em frente ao imóvel localizado na Rua Dona Ana Pernigotti, nº 367 (Cód. Imóvel: 000102216-97), a delegatária apresentou que, após a execução da Ordem de Serviço nº 27682949 (p. 6 do doc. 0440542), foi constatado, com registro fotográfico, que não havia vazamento no local indicado: "NAO FOI LOCALIZADO NENHUM VAZAMENTO NO LOCAL QUE O CLIENTE INFORMOU , NEM NO RAMAL". A vistoria realizada pela equipe da delegatária também reportou que o morador removeu parte do pavimento ao perceber um suposto vazamento, que, após inspeção, não foi comprovado.
Registre-se que, caso surjam novas evidências de vazamento, recomenda-se acompanhamento contínuo do local para evitar recorrência de notificações similares.
Diante das evidências apresentadas pela delegatária, ACOLHEMOS a manifestação como satisfatória para o cumprimento da Determinação D.1.
VI – RESUMO SOBRE O PARECER DA AGERGS
Não Conformidade/Determinação |
Descrição |
Decisão |
---|---|---|
D.1 |
A delegatária deverá comprovar, por meio de fotos e vistoria, que realizou o conserto de rede em frente ao imóvel P16 - ANA PERNIGOTI, 367 ou apresentar cronograma para finalização do serviço. A determinação deverá ser atendida no no prazo de manifestação ao Termo de Notificação. |
ACOLHIDA INTEGRALMENTE |
1Resumo da manifestação apresentada pela delegatária, informações detalhadas: p. 3 a 13 do doc. 0440542.
| Documento assinado eletronicamente por Ivando Stein, Técnico Superior, em 14/11/2024, às 14:09, conforme Medida Provisória nº 2.200-2/2001. |
| Documento assinado eletronicamente por Ricardo Pereira da Silva, Técnico Superior, em 14/11/2024, às 14:32, conforme Medida Provisória nº 2.200-2/2001. |
| Documento assinado eletronicamente por Daniella Baldasso, Técnica Superior, em 03/12/2024, às 16:40, conforme Medida Provisória nº 2.200-2/2001. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.agergs.rs.gov.br/processos/verifica.php informando o código verificador 0465262 e o código CRC DCF3AE0D. |
001273-39.00/24-4 | 0465262v6 |