AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO RIO GRANDE DO SUL
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CNPJ 01.962.045/0001-00
Relatório de Acompanhamento de Fiscalização Nº 98/2024 - DQ
I - OBJETIVOS
Acompanhar o cumprimento das metas dos indicadores de qualidade do saneamento para o município de Canoas para o Ano 1 (janeiro a dezembro/2023).
II - METODOLOGIA E ABRANGÊNCIA
O presente acompanhamento foi realizado com base na Nota Técnica nº 01/2013- DQ/AGERGS, homologada pela Resolução Homologatória nº 51/2014, que regulamentou os indicadores de desempenho para o saneamento nos municípios regulados pela Agência, e na Nota Técnica nº 01/2019-DQ, que estabelece Metas para os Indicadores de Desempenho dos Serviços do Saneamento no âmbito dos municípios conveniados com a AGERGS e atendidos pela CORSAN.
III - INFORMAÇÕES DO ACOMPANHAMENTO
O presente acompanhamento foi realizado pelos Técnicos Superiores:
- Eng.º Sanitarista e Ambiental Ronaldo Debiasi;
- Eng.º Ambiental Tiago Foppa;
- Eng.º Sanitarista e Ambiental Vinício Michael Mayer.
IV - INFORMAÇÕES DO AGENTE
Empresa: CORSAN – Companhia Riograndense de Saneamento
Endereço Sede: Rua Caldas Júnior, nº 120 - 18º andar, Centro Histórico, Porto Alegre/RS
V – CONSTATAÇÕES
CONSTATAÇÃO (C.1)
Os resultados do acompanhamento das metas dos indicadores do saneamento para o Município para o Ano 1 (janeiro a dezembro/2023) encontram-se em anexo. Para isso, primeiramente, apresentamos um quadro com os dados dos indicadores mensais relativos ao Ano 1 e posteriormente as metas para cada indicador e o respectivo parecer técnico acerca do cumprimento, pela CORSAN, das mesmas.
VI – CONSIDERAÇÕES FINAIS
Com base na análise da Nota Técnica nº 01/2013- DQ/AGERGS, homologada pela Resolução Homologatória nº 51/2014, que regulamentou os indicadores de desempenho para o saneamento nos municípios regulados pela Agência, e na Nota Técnica nº 01/2019-DQ, que estabelece Metas para os Indicadores de Desempenho dos Serviços do Saneamento no âmbito dos municípios conveniados com a AGERGS e atendidos pela CORSAN, foi realizado o acompanhamento do resultado parcial das ações que estão sendo implementadas pela CORSAN no Município, a fim de cumprir as metas estabelecidas pela normativa aprovada pela AGERGS até o final do ano 4 (2026), quando então, no caso da verificação de eventuais não cumprimentos, a Companhia estará sujeita a penalidades.
VII - RESPONSÁVEL PELO RELATÓRIO
Técnico Superior Ronaldo Debiasi
Eng.º Sanitarista e Ambiental – Matrícula 3848299/01
Técnico Superior Tiago Foppa
Eng.º Ambiental – Matrícula 3827585/01
Técnico Superior Vinício Michael Mayer
Eng.º Sanitarista e Ambiental – Matrícula 3912760/01
| Documento assinado eletronicamente por Vinicio Michael Mayer, Técnico Superior, em 13/12/2024, às 12:47, conforme Medida Provisória nº 2.200-2/2001. |
| Documento assinado eletronicamente por Ronaldo Debiasi, Técnico Superior, em 16/12/2024, às 09:58, conforme Medida Provisória nº 2.200-2/2001. |
| Documento assinado eletronicamente por Tiago Foppa, Técnico Superior, em 18/12/2024, às 13:40, conforme Medida Provisória nº 2.200-2/2001. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.agergs.rs.gov.br/processos/verifica.php informando o código verificador 0467470 e o código CRC 93F1E1CF. |
001727-39.00/23-9 | 0467470v3 |