AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO RIO GRANDE DO SUL
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CNPJ 01.962.045/0001-00
Relatório de Acompanhamento de Fiscalização Nº 43/2023 - DQ
I – OBJETIVOS
Analisar a manifestação apresentada pela Companhia Riograndense de Saneamento - CORSAN - ao TN Nº 22/2023-DQ, referente ao município de Paverama, em conformidade com o Regimento Interno da AGERGS.
II - TEMPESTIVIDADE DA MANIFESTAÇÃO
Nos termos do art. 14 da Resolução Normativa nº REN 32 da AGERGS, passamos a examinar a tempestividade da manifestação apresentada pela Companhia Riograndense de Saneamento - CORSAN. A Companhia foi notificada do TN Nº 22/2023-DQ via e-mail em 26/05/2023, com prazo para manifestação de 15 dias. Em 07/06/2023 a AGERGS recebeu da Companhia o Ofício Nº 733/2023 - SUPRIN/DP, na qual a mesma solicitava dilação de prazo de 15 dias. Concedida a dilação de prazo, a CORSAN encaminhou as manifestações à AGERGS no dia 26/06/2023, via e-mail.
Logo, a manifestação da Companhia foi apresentada tempestivamente.
III - INFORMAÇÕES DA FISCALIZAÇÃO
A presente fiscalização foi conduzida pelo Técnico Superior Eng.º Sanitarista e Ambiental Ronaldo Debiasi.
Além disso, teve apoio externo da equipe técnica da EVOLUA AMBIENTAL ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA.:
Engª Sanitarista Nayla Motta Campos Libos;
Engº Ambiental Deise Beatriz Farias.
IV - INFORMAÇÕES DA AGENTE
Empresa: CORSAN – Companhia Riograndense de Saneamento.
Endereço Sede: Rua Caldas Júnior, nº 120 - 18º andar, Centro Histórico, Porto Alegre/RS
V – PARECER DO AGENTE FISCALIZADOR COM RELAÇÃO À MANIFESTAÇÃO APRESENTADA PELO AGENTE FISCALIZADO
Os pareceres do Agente Fiscalizador com relação às manifestações apresentadas pela CORSAN acerca das Recomendações e Não Conformidades apontadas no Relatório de Fiscalização Nº 23/2023-DQ são apresentados nas Fichas de Avaliação em Anexo.
VI – CONSIDERAÇÕES FINAIS
Apresentou-se neste Relatório os pareceres da AGERGS acerca das Manifestações da CORSAN às Recomendações e Não Conformidades apontadas no Relatório de Fiscalização 23/2023-DQ. Ressalta-se que estas manifestações e pareceres são apresentados detalhadamente nas Fichas de Avaliação, em Anexo.
A verificação das ações para sanar as Não Conformidades relacionadas as Constatações (C.2-B, C.3), detalhadas nas respectivas Fichas de Avaliação em Anexo, serão objeto de de futura fiscalização.
Com relação a Não Conformidade relacionada a Constatação C.1, considerou-se que a Companhia apresentou dados quanto à disposição de meios de atendimento, apresentação das solicitações e reclamações pelos usuários do município. Apesar disso, sugere-se que seja avaliada em posteriores revisões do RSAE a definição de critérios objetivos a serem seguidos pela Companhia quanto aos requisitos mínimos de estrutura de atendimento a serem disponibilizadas.
VII - RESPONSÁVEL PELA FISCALIZAÇÃO
Técnico Superior Ronaldo Debiasi
Eng.º Sanitarista e Ambiental – Matrícula 3848299/01
Documento assinado eletronicamente por Ronaldo Debiasi, Técnico Superior, em 31/08/2023, às 09:35, conforme Medida Provisória nº 2.200-2/2001. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.agergs.rs.gov.br/processos/verifica.php informando o código verificador 0398413 e o código CRC 5370DD7C. |
001188-39.00/22-5 | 0398413v9 |