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AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO RIO GRANDE DO SUL

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CNPJ 01.962.045/0001-00

Relatório de Acompanhamento de Fiscalização Nº 43/2023 - DQ

I – OBJETIVOS

Analisar a manifestação apresentada pela Companhia Riograndense de Saneamento - CORSAN - ao TN Nº 22/2023-DQ, referente ao município de Paverama, em conformidade com o Regimento Interno da AGERGS.

 

II - TEMPESTIVIDADE DA MANIFESTAÇÃO

Nos termos do art. 14 da Resolução Normativa nº REN 32 da AGERGS, passamos a examinar a tempestividade da manifestação apresentada pela Companhia Riograndense de Saneamento - CORSAN. A Companhia foi notificada do TN Nº 22/2023-DQ via e-mail em 26/05/2023, com prazo para manifestação de 15 dias.  Em 07/06/2023 a AGERGS recebeu da Companhia o Ofício Nº 733/2023 - SUPRIN/DP, na qual a mesma solicitava dilação de prazo de 15 dias. Concedida a dilação de prazo, a CORSAN encaminhou as manifestações à AGERGS no dia 26/06/2023, via e-mail. 

Logo, a manifestação da Companhia foi apresentada tempestivamente.

 

III - INFORMAÇÕES DA FISCALIZAÇÃO

A presente fiscalização foi conduzida pelo Técnico Superior Eng.º Sanitarista e Ambiental Ronaldo Debiasi.

Além disso, teve apoio externo da equipe técnica da EVOLUA AMBIENTAL ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA.:

 

IV - INFORMAÇÕES DA AGENTE

Empresa: CORSAN – Companhia Riograndense de Saneamento.

Endereço Sede: Rua Caldas Júnior, nº 120 - 18º andar, Centro Histórico, Porto Alegre/RS 

 

V – PARECER DO AGENTE FISCALIZADOR COM RELAÇÃO À MANIFESTAÇÃO APRESENTADA PELO AGENTE FISCALIZADO

Os pareceres ​do Agente Fiscalizador com relação às manifestações apresentadas pela CORSAN acerca das Recomendações e Não Conformidades apontadas no Relatório de Fiscalização Nº 23/2023-DQ são apresentados nas Fichas de Avaliação em Anexo. 

 

VI – CONSIDERAÇÕES FINAIS 

Apresentou-se neste Relatório os pareceres da AGERGS acerca das Manifestações da CORSAN às Recomendações e Não Conformidades apontadas no Relatório de Fiscalização 23/2023-DQ. Ressalta-se que estas manifestações e pareceres são apresentados detalhadamente nas Fichas de Avaliação, em Anexo. 

A verificação das ações para sanar as Não Conformidades relacionadas as Constatações (C.2-B, C.3), detalhadas nas respectivas Fichas de Avaliação em Anexo, serão objeto de de futura fiscalização.

Com relação a Não Conformidade relacionada a Constatação C.1, considerou-se que a Companhia apresentou dados quanto à disposição de meios de atendimento, apresentação das solicitações e reclamações pelos usuários do município. Apesar disso, sugere-se que seja avaliada em posteriores revisões do RSAE a definição de critérios objetivos a serem seguidos pela Companhia quanto aos requisitos mínimos de estrutura de atendimento a serem disponibilizadas.

 

VII - RESPONSÁVEL PELA FISCALIZAÇÃO

 

Técnico Superior Ronaldo Debiasi

Eng.º Sanitarista e Ambiental – Matrícula 3848299/01


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Ronaldo Debiasi, Técnico Superior, em 31/08/2023, às 09:35, conforme Medida Provisória nº 2.200-2/2001.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.agergs.rs.gov.br/processos/verifica.php informando o código verificador 0398413 e o código CRC 5370DD7C.




001188-39.00/22-5 0398413v9