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AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO RIO GRANDE DO SUL

Av. Borges de Medeiros, 659 - 14º andar - Bairro Centro - CEP 90020-023 - Porto Alegre - RS - www.agergs.rs.gov.br
CNPJ 01.962.045/0001-00

Relatório de Acompanhamento de Fiscalização Nº 40/2023 - DQ

 

I – OBJETIVOS

Analisar a manifestação apresentada pela Companhia Riograndense de Saneamento - CORSAN - ao TN Nº 10/2023-DQ, referente ao município de Butiá, em conformidade com o Regimento Interno da AGERGS.

 

II - TEMPESTIVIDADE DA MANIFESTAÇÃO

Nos termos do art. 14 da Resolução Normativa nº REN 32 da AGERGS, passamos a examinar a tempestividade da manifestação apresentada pela Companhia Riograndense de Saneamento - CORSAN. A Companhia foi notificada do TN Nº 10/2023-DQ via e-mail, confirmando o recebimento do mesmo em 20/03/2023, com prazo para manifestação de 15 dias. Em 04/04/2023 a AGERGS recebeu da Companhia a solicitação de dilação de prazo através do Ofício 551/2023-SUPRIN/DP. Concedida a dilação de prazo de 15 dias, a CORSAN encaminhou as manifestações à AGERGS no dia 19/04/2023, via e-mail. Logo, a manifestação da Companhia foi apresentada tempestivamente.

 

III - INFORMAÇÕES DA FISCALIZAÇÃO

A presente fiscalização foi conduzida pelo Técnico Superior Eng.º Sanitarista e Ambiental Vinício Michael Mayer.

Além disso, teve apoio externo da equipe técnica da Evolua Ambiental Engenharia e Planejamento Ltda.​:

 

IV - INFORMAÇÕES DA AGENTE

Empresa: CORSAN – Companhia Riograndense de Saneamento.

Endereço Sede: Rua Caldas Júnior, nº 120 - 18º andar, Centro Histórico, Porto Alegre/RS 

Endereço US: Rua Bento Gonçalves, 57, Centro - Butiá/RS

 

V – PARECER DO AGENTE FISCALIZADOR COM RELAÇÃO À MANIFESTAÇÃO APRESENTADA PELO AGENTE FISCALIZADO

Os pareceres ​do Agente Fiscalizador com relação às manifestações apresentadas pela CORSAN acerca das Recomendações e Não Conformidades apontadas no Relatório de Fiscalização Nº 10/2023-DQ são apresentados nas Fichas de Avaliação em Anexo. 

 

VI – CONSIDERAÇÕES FINAIS 

Apresentou-se neste Relatório os pareceres da AGERGS acerca das Manifestações da CORSAN às Recomendações e Não Conformidades apontadas no Relatório de Fiscalização Nº 10/2023-DQ. Ressalta-se que estas manifestações e pareceres são apresentados detalhadamente nas Fichas de Avaliação, em Anexo. 

A verificação das ações para sanar as Não Conformidades relacionada às Constatações (C.2, C.4-A, C.4-B, C.4-D, C.5-B), detalhadas na respectiva Ficha de Avaliação em Anexo, será objeto de futura fiscalização.

 

VII - RESPONSÁVEL PELA FISCALIZAÇÃO

 

Técnico Superior Vinício Michael Mayer

Eng.º Sanitarista e Ambiental – Matrícula 3912760/01

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Vinicio Michael Mayer, Técnico Superior, em 16/08/2023, às 14:54, conforme Medida Provisória nº 2.200-2/2001.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.agergs.rs.gov.br/processos/verifica.php informando o código verificador 0396776 e o código CRC CA68625E.




001121-39.00/22-5 0396776v4