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AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO RIO GRANDE DO SUL

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CNPJ 01.962.045/0001-00

Relatório de Acompanhamento de Fiscalização Nº 34/2023 - DQ

I – OBJETIVOS

Analisar a manifestação apresentada pela Companhia Riograndense de Saneamento - CORSAN - ao TN Nº 17/2023-DQ, referente ao município de Santa Maria do Herval, em conformidade com o Regimento Interno da AGERGS.

 

II - TEMPESTIVIDADE DA MANIFESTAÇÃO

Nos termos do art. 14 da Resolução Normativa nº REN 32 da AGERGS, passamos a examinar a tempestividade da manifestação apresentada pela Companhia Riograndense de Saneamento - CORSAN. A Companhia foi notificada do TN Nº 17/2023-DQ via e-mail, confirmando o recebimento do mesmo em 03/05/2023, com prazo para manifestação de 15 dias.  Em 18/05/2023 a AGERGS recebeu da Companhia o Ofício Nº 673/2023-GP, na qual a mesma solicitava dilação de prazo de 15 dias. Concedida a dilação de prazo, a CORSAN encaminhou as manifestações à AGERGS no dia 02/06/2023, via e-mail. 

Logo, a manifestação da Companhia foi apresentada tempestivamente.

 

III - INFORMAÇÕES DA FISCALIZAÇÃO

A presente fiscalização foi conduzida pelo Técnico Superior Eng.º Sanitarista e Ambiental Ronaldo Debiasi.

Além disso, teve apoio externo da equipe técnica da EVOLUA AMBIENTAL ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA.:

 

IV - INFORMAÇÕES DA AGENTE

Empresa: CORSAN – Companhia Riograndense de Saneamento.

Endereço Sede: Rua Caldas Júnior, nº 120 - 18º andar, Centro Histórico, Porto Alegre/RS 

 

V – PARECER DO AGENTE FISCALIZADOR COM RELAÇÃO À MANIFESTAÇÃO APRESENTADA PELO AGENTE FISCALIZADO

Os pareceres ​do Agente Fiscalizador com relação às manifestações apresentadas pela CORSAN acerca das Recomendações e Não Conformidades apontadas no Relatório de Fiscalização Nº 20/2023-DQ são apresentados nas Fichas de Avaliação em Anexo. 

 

VI – CONSIDERAÇÕES FINAIS 

Apresentou-se neste Relatório os pareceres da AGERGS acerca das Manifestações da CORSAN às Recomendações e Não Conformidades apontadas no Relatório de Fiscalização 20/2023-DQ. Ressalta-se que estas manifestações e pareceres são apresentados detalhadamente nas Fichas de Avaliação, em Anexo. 

A verificação das ações para sanar as Não Conformidades relacionadas as Constatações (C.2-A, C.2-B, C.3-A, C.3-E, C.3-F, C.4-A, C.4-B, C.4-C, C.4-D, C.4-E, C.4-F, C.4-G, C.4-H), detalhadas nas respectivas Fichas de Avaliação em Anexo, serão objeto de de futura fiscalização. 

 

VII - RESPONSÁVEL PELA FISCALIZAÇÃO

 

Técnico Superior Ronaldo Debiasi

Eng.º Sanitarista e Ambiental – Matrícula 3848299/01


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Ronaldo Debiasi, Técnico Superior, em 26/07/2023, às 14:22, conforme Medida Provisória nº 2.200-2/2001.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.agergs.rs.gov.br/processos/verifica.php informando o código verificador 0391627 e o código CRC 1106A1E6.




001184-39.00/22-4 0391627v10