AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO RIO GRANDE DO SUL
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CNPJ 01.962.045/0001-00
Relatório de Acompanhamento de Fiscalização Nº 329/2023 - DQ
I – OBJETIVOS
Analisar a manifestação apresentada pela Companhia Riograndense de Saneamento - CORSAN - ao TN Nº 40/2023-DQ, referente ao município de São Borja, em conformidade com o Regimento Interno da AGERGS.
II - TEMPESTIVIDADE DA MANIFESTAÇÃO
Nos termos do art. 14 da Resolução Normativa nº REN 32 da AGERGS, passamos a examinar a tempestividade da manifestação apresentada pela Companhia Riograndense de Saneamento - CORSAN. A Companhia foi notificada do TN Nº 40/2023-DQ via e-mail em 27/10/2023, com prazo para manifestação de 15 dias. Em 06/11/2023 a AGERGS recebeu da Companhia o Ofício Nº 1551/2023 - SUPRIN/DP, na qual a mesma solicitava dilação de prazo de 15 dias. Concedida a dilação de prazo, a CORSAN encaminhou as manifestações à AGERGS no dia 24/11/2023, via e-mail.
Logo, a manifestação da Companhia foi apresentada tempestivamente.
III - INFORMAÇÕES DA FISCALIZAÇÃO
A presente fiscalização foi conduzida pelo Técnico Superior Eng.º Sanitarista e Ambiental Ronaldo Debiasi.
Além disso, teve apoio externo da equipe técnica da EVOLUA AMBIENTAL ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA.:
Engª Sanitarista Nayla Motta Campos Libos;
Engº Ambiental Deise Beatriz Farias.
IV - INFORMAÇÕES DA AGENTE
Empresa: CORSAN – Companhia Riograndense de Saneamento.
Endereço Sede: Rua Caldas Júnior, nº 120 - 18º andar, Centro Histórico, Porto Alegre/RS
V – PARECER DO AGENTE FISCALIZADOR COM RELAÇÃO À MANIFESTAÇÃO APRESENTADA PELO AGENTE FISCALIZADO
Os pareceres do Agente Fiscalizador com relação às manifestações apresentadas pela CORSAN acerca das Recomendações e Não Conformidades apontadas no Relatório de Fiscalização Nº 45/2023-DQ são apresentados nas Fichas de Avaliação em Anexo.
VI – CONSIDERAÇÕES FINAIS
Apresentou-se neste Relatório os pareceres da AGERGS acerca das Manifestações da CORSAN às Recomendações e Não Conformidades apontadas no Relatório de Fiscalização nº 45/2023-DQ. Ressalta-se que estas manifestações e pareceres são apresentados detalhadamente nas Fichas de Avaliação, em Anexo.
A verificação das ações para sanar as Não Conformidades relacionadas as Constatações (C.3-B, C.3-D e C.4-A), detalhadas nas respectivas Fichas de Avaliação em Anexo, serão objeto de de futura fiscalização.
VII - RESPONSÁVEL PELA FISCALIZAÇÃO
Técnico Superior Ronaldo Debiasi
Eng.º Sanitarista e Ambiental – Matrícula 3848299/01
Documento assinado eletronicamente por Ronaldo Debiasi, Técnico Superior, em 31/01/2024, às 11:12, conforme Medida Provisória nº 2.200-2/2001. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.agergs.rs.gov.br/processos/verifica.php informando o código verificador 0415588 e o código CRC 94792DB7. |
000981-39.00/23-2 | 0415588v8 |