AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO RIO GRANDE DO SUL
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CNPJ 01.962.045/0001-00
Relatório de Acompanhamento de Fiscalização Nº 31/2023 - DQ
I – OBJETIVOS
Analisar a manifestação apresentada pela Companhia Riograndense de Saneamento - CORSAN - ao TN Nº 19/2023-DQ, referente ao município de Tapejara, em conformidade com o Regimento Interno da AGERGS.
II - TEMPESTIVIDADE DA MANIFESTAÇÃO
Nos termos do art. 14 da Resolução Normativa nº REN 32 da AGERGS, passamos a examinar a tempestividade da manifestação apresentada pela Companhia Riograndense de Saneamento - CORSAN. A Companhia foi notificada do TN Nº 19/2023-DQ via e-mail, confirmando o recebimento do mesmo em 16/05/2023, com prazo para manifestação de 15 dias. Em 30/05/2023 a AGERGS recebeu da Companhia a solicitação de dilação de prazo através do Ofício 709/2023-SUPRIN/DP. Concedida a dilação de prazo de 15 dias, a CORSAN encaminhou as manifestações à AGERGS no dia 15/06/2023, via e-mail. Logo, a manifestação da Companhia foi apresentada tempestivamente.
III - INFORMAÇÕES DA FISCALIZAÇÃO
A presente fiscalização foi conduzida pelo Técnico Superior Eng.º Ambiental Tiago Foppa.
Além disso, teve apoio externo da equipe técnica da L.M.D.M. Consultoria Empresarial LTDA.:
Engª Civil Marília Strapasson de Souza;
Engº Civil Fábio Martins Nunes.
IV - INFORMAÇÕES DA AGENTE
Empresa: CORSAN – Companhia Riograndense de Saneamento.
Endereço Sede: Rua Caldas Júnior, nº 120 - 18º andar, Centro Histórico, Porto Alegre/RS
Endereço US: Rua Leorindo Cavichioli, 597 - Tapejara/RS
V – PARECER DO AGENTE FISCALIZADOR COM RELAÇÃO À MANIFESTAÇÃO APRESENTADA PELO AGENTE FISCALIZADO
Os pareceres do Agente Fiscalizador com relação às manifestações apresentadas pela CORSAN acerca das Recomendações e Não Conformidades apontadas no Relatório de Fiscalização Nº 19/2023-DQ são apresentados nas Fichas de Avaliação em Anexo.
VI – CONSIDERAÇÕES FINAIS
Apresentou-se neste Relatório os pareceres da AGERGS acerca das Manifestações da CORSAN às Recomendações e Não Conformidades apontadas no Relatório de Fiscalização 19/2023-DQ. Ressalta-se que estas manifestações e pareceres são apresentados detalhadamente nas Fichas de Avaliação, em Anexo.
A verificação das ações para sanar as Não Conformidades relacionadas às Contatações (C.3, C.4, C.5, C.6, C.8, C.9, C.10, C.13, C.17, C.19), detalhadas nas respectivas Ficha de Avaliação em Anexo, serão objeto de futura fiscalização.
VII - RESPONSÁVEL PELA FISCALIZAÇÃO
Técnico Superior Tiago Foppa
Eng.º Ambiental – Matrícula 3827585/01
Em 12 de julho de 2023.
Documento assinado eletronicamente por Tiago Foppa, Técnico Superior, em 12/07/2023, às 11:41, conforme Medida Provisória nº 2.200-2/2001. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.agergs.rs.gov.br/processos/verifica.php informando o código verificador 0390781 e o código CRC 64E6E176. |
001276-39.00/22-6 | 0390781v20 |