AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO RIO GRANDE DO SUL
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CNPJ 01.962.045/0001-00
Relatório de Acompanhamento de Fiscalização Nº 28/2023 - DQ
I – OBJETIVOS
Analisar a manifestação apresentada pela Companhia Riograndense de Saneamento - CORSAN - ao TN Nº 18/2023-DQ, referente ao município de Ibiraiaras, em conformidade com o Regimento Interno da AGERGS.
II - TEMPESTIVIDADE DA MANIFESTAÇÃO
Nos termos do art. 14 da Resolução Normativa nº REN 32 da AGERGS, passamos a examinar a tempestividade da manifestação apresentada pela Companhia Riograndense de Saneamento - CORSAN. A Companhia foi notificada do TN Nº 18/2023-DQ via e-mail, confirmando o recebimento do mesmo em 02/05/2023, com prazo para manifestação de 15 dias. Em 17/05/2023 a AGERGS recebeu da Companhia a solicitação de dilação de prazo através do Ofício 671/2023-SUPRIN/DP. Concedida a dilação de prazo de 15 dias, a CORSAN encaminhou as manifestações à AGERGS no dia 01/06/2023, via e-mail. Logo, a manifestação da Companhia foi apresentada tempestivamente.
III - INFORMAÇÕES DA FISCALIZAÇÃO
A presente fiscalização foi conduzida pelo Técnico Superior Eng.º Ambiental Tiago Foppa.
Além disso, teve apoio externo da equipe técnica da L.M.D.M. Consultoria Empresarial LTDA.:
Engª Civil Marília Strapasson de Souza;
Engº Civil Fábio Martins Nunes.
IV - INFORMAÇÕES DA AGENTE
Empresa: CORSAN – Companhia Riograndense de Saneamento.
Endereço Sede: Rua Caldas Júnior, nº 120 - 18º andar, Centro Histórico, Porto Alegre/RS
Endereço US: Rua Leda Accorsi Rech, 263 - Ibiraiaras/RS
V – PARECER DO AGENTE FISCALIZADOR COM RELAÇÃO À MANIFESTAÇÃO APRESENTADA PELO AGENTE FISCALIZADO
Os pareceres do Agente Fiscalizador com relação às manifestações apresentadas pela CORSAN acerca das Recomendações e Não Conformidades apontadas no Relatório de Fiscalização Nº 18/2023-DQ são apresentados nas Fichas de Avaliação em Anexo.
VI – CONSIDERAÇÕES FINAIS
Apresentou-se neste Relatório os pareceres da AGERGS acerca das Manifestações da CORSAN às Recomendações e Não Conformidades apontadas no Relatório de Fiscalização 18/2023-DQ. Ressalta-se que estas manifestações e pareceres são apresentados detalhadamente nas Fichas de Avaliação, em Anexo.
A verificação das ações para sanar a Não Conformidade relacionada à Contatação (C.5), detalhada na respectiva Ficha de Avaliação em Anexo, será objeto de futura fiscalização.
VII - RESPONSÁVEL PELA FISCALIZAÇÃO
Técnico Superior Tiago Foppa
Eng.º Ambiental – Matrícula 3827585/01
Em 17 de maio de 2022.
Documento assinado eletronicamente por Tiago Foppa, Técnico Superior, em 27/06/2023, às 11:26, conforme Medida Provisória nº 2.200-2/2001. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.agergs.rs.gov.br/processos/verifica.php informando o código verificador 0389275 e o código CRC 7AB679F5. |
001279-39.00/22-4 | 0389275v16 |