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AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO RIO GRANDE DO SUL

Av. Borges de Medeiros, 659 - 13º andar - Bairro Centro - CEP 90020-023 - Porto Alegre - RS - www.agergs.rs.gov.br
CNPJ 01.962.045/0001-00

Relatório de Fiscalização Nº 6/2023 - DQ

I - OBJETIVOS

Verificar o atendimento prestado pela CORSAN ao município de São Jerônimo, analisando os procedimentos adotados e a estrutura técnica da Companhia à disposição da população para a prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário.

 

 

II - METODOLOGIA E ABRANGÊNCIA

A metodologia adotada para a presente fiscalização consistiu na análise dos procedimentos adotados e a estrutura técnica da Companhia à disposição da população para a prestação do serviço público de saneamento. Tal análise foi subsidiada pela realização de uma vistoria in loco no Município, que ocorreu no dia 30/11/2022.

A existência de problemas técnicos não observados não exime a CORSAN de monitorá-los e corrigi-los permanentemente. A fiscalização da AGERGS não diminui, nem exime de responsabilidade a CORSAN, quanto à adequação das instalações, à correção e à legalidade de operação e aos atos que praticar na prestação do serviço. Ressalta-se que a CORSAN será responsável pelos danos que porventura decorrerem para a AGERGS ou para terceiros, nas atividades exercidas em função dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário.

 

 

III - INFORMAÇÕES DO ACOMPANHAMENTO

A presente fiscalização foi conduzida pelo Técnico Superior Eng.º Sanitarista e Ambiental Vinício Michael Mayer.

Além disso, teve apoio externo da equipe técnica da EVOLUA AMBIENTAL ENGENHARIA E PLANEJAMENTO LTDA.​:

 

 

IV - INFORMAÇÕES DA AGENTE

Empresa: CORSAN – Companhia Riograndense de Saneamento.

Endereço Sede: Rua Caldas Júnior, nº 120 - 18º andar, Centro Histórico, Porto Alegre/RS 

Endereço US: Rua Getúlio Vargas, 58, Centro - São Jerônimo/RS

 

 

V – CONSTATAÇÕES

V.1 – INFORMAÇÕES INICIAIS

O Sistema de Abastecimento de Água - SAA  de São Jerônimo é atendido pelo sistema integrado Charqueadas/São Jerônimo. O SAA de São Jerônimo possui 2 poços (localizados em distritos), 7 reservatórios (2 deles em distritos) e 1 Estação de Bombeamento de Água Tratada - EBAT.

O Município de São Jerônimo não possui Sistema de Esgotamento Sanitário (SES).

As constatações a seguir referem-se às manutenções de próprios com informações do sistema através de entrevista com os técnicos da CORSAN. O registro fotográfico com a descrição de cada unidade, as Não Conformidades e as Recomendações, podem ser observados nas Fichas de Avaliação em anexo.

 

CONSTATAÇÃO (C.1) – UNIDADE DE SANEAMENTO LOCAL

Verificou-se que a CORSAN mantém no município uma estrutura de atendimento ao público na Unidade de Saneamento localizada na Rua Getúlio Vargas, 58.

A US possibilita a apresentação de solicitações e reclamações pelos usuários do serviço e permite pagamento de fatura de AA e ES através de totem de atendimento digital com máquina de cartão. O horário de atendimento do posto é das 08:30 as 12:00 e das 13:00 às 16:30.

A avaliação da estrutura da Unidade de Saneamento local está na ficha de avaliação da unidade em anexo.

RECOMENDAÇÃO (R.1)

Recomenda-se a execução das recomendações presentes na ficha de avaliação da unidade da Constatação (C.1) com vistas a melhoria e excelência dos serviços prestados pela Companhia.

 

V.2 – VISTORIA NO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA (SAA)

CONSTATAÇÃO (C.2) – MANANCIAL DO SISTEMA DE ÁGUA (SAA)

O Sistema de Abastecimento de Água dos municípios de Charqueadas e São Jerônimo são integrados. De acordo com os técnicos da CORSAN, a captação de água em manancial superficial é realizada no rio Jacuí, localizada no município de Charqueadas.

Constatou-se que as captações de água nos distritos de Porto do Conde e Carvoeira utilizam manancial subterrâneo (poços). O poço PDC-01 está localizado no distrito Porto do Conde e o poço CAR-01 no distrito Carvoeira. Na visita técnica, realizou-se o registro fotográfico dos poços.

A avaliação da estrutura dos poços de captação está na ficha de avaliação da unidade em anexo.

RECOMENDAÇÃO (R.2)

Recomenda-se a execução das recomendações presentes nas fichas de avaliação da unidade da Constatação (C.2-A, C.2-B) com vistas a melhoria e excelência dos serviços prestados pela Companhia.

 

NÃO CONFORMIDADE (N.1)

Uma vez que os problemas apontados na ficha de avaliação da unidade relativa a Constatação (C.2-B) refletem a falta de manutenção e conservação dos próprios, verifica-se a inobservância do inciso X da Cláusula Oitava do Contrato de Programa: "Executar ações visando à manutenção e conservação dos equipamentos e das instalações".

Ressalta-se que, conforme o Inciso II do Art. 22 da Lei 11445/2007, são objetivos da Regulação: "garantir o cumprimento das condições e metas estabelecidas nos contratos de prestação de serviços e nos planos municipais ou de prestação regionalizada de saneamento básico".

 

CONSTATAÇÃO (C.3) – ETAs

A Estação de Tratamento de Água pertencente ao Sistema Integrado Charqueadas/São Jerônimo está localizada no município de Charqueadas. De acordo com os técnicos da CORSAN, trata-se de uma ETA do tipo convencional, com 1 Calha Parshall, 2 conjuntos de Floculadores Hidráulicos, 2 conjuntos de Decantadores, 3 conjuntos de Filtros, fluoretação e desinfecção. A ETA possui vazão média de operação de 220 L/s, vazão de projeto de 230 L/s e tempo de funcionamento de 16h.

 

CONSTATAÇÃO (C.4) – ESTAÇÃO DE RECALQUE

Verificou-se que o SAA, em São Jerônimo, conta com 2 recalques, sendo 1 Estação de Bombeamento de Água Tratada (EBAT-4) e 1 Booster, anexo ao reservatório R-08. Na visita técnica realizou-se o registro fotográfico de ambas as estruturas.

A avaliação da estrutura das Estações de Recalque está na ficha de avaliação da unidade em anexo.

 

CONSTATAÇÃO (C.5) – RESERVATÓRIOS

Constatou-se que no SAA, em São Jerônimo, há 7 Reservatórios (1 enterrado e 6 elevados). Na visita técnica realizou-se o registro fotográfico de todos reservatórios.

A avaliação da estrutura dos Reservatórios está na ficha de avaliação da unidade em anexo.

RECOMENDAÇÃO (R.3)

Recomenda-se a execução das recomendações presentes nas fichas de avaliação da unidade da Constatação (C.5-A, C.5-B, C.5-C, C.5-F, C.5-G) com vistas a melhoria e excelência dos serviços prestados pela Companhia.

 

NÃO CONFORMIDADE (N.2)

Uma vez que os problemas apontados nas fichas de avaliação da unidade relativa a Constatação (C.5-B) refletem a falta de manutenção e conservação dos próprios, verifica-se a inobservância do inciso X da Cláusula Oitava do Contrato de Programa: "Executar ações visando à manutenção e conservação dos equipamentos e das instalações".

Ressalta-se que, conforme o Inciso II do Art. 22 da Lei 11445/2007, são objetivos da Regulação: "garantir o cumprimento das condições e metas estabelecidas nos contratos de prestação de serviços e nos planos municipais ou de prestação regionalizada de saneamento básico".

 

CONSTATAÇÃO (C.6) – MACROMEDIDORES

Constatou-se que em São Jerônimo existe 1 macromedidor. Está localizado na entrada do município, na adutora de água tratada, para medição da água proveniente de Charqueadas.

A avaliação da estrutura dos Macromedidores está na ficha de avaliação da unidade em anexo.

 

CONSTATAÇÃO (C.7) – SETORIZAÇÃO, TELEMETRIA, CONTROLE OPERACIONAL E INTERRUPÇÃO DO ABASTECIMENTO

Setorização: De acordo com o Gestor da US, o SAA de São Jerônimo está dividido em 6 setores, conforme informações do gestor da US.

Telemetria: O SAA do município possui telemetria no recalque e nos reservatórios da sede. Nos poços e reservatórios dos distritos não há telemetria.

Controle Operacional: O SAA de São Jerônimo possui sistema Supervisório.

Interrupção do Abastecimento: A previsão de interrupção do abastecimento de água é estimada, de acordo com a área afetada. Atualmente são atendidas 8.236 economias em São Jerônimo.

A avaliação da estrutura do Controle Operacional está na ficha de avaliação da unidade em anexo.

RECOMENDAÇÃO (R.4)

Recomenda-se a execução da recomendação presente na ficha de avaliação da unidade da Constatação (C.7) com vistas a melhoria e excelência dos serviços prestados pela Companhia.

 

CONSTATAÇÃO (C.8) – REDES DE FIBROCIMENTO E PRECÁRIA

A partir de informações do Relatório - Descrição do Sistema Existente - SCO, verificou-se que em São Jerônimo a rede de distribuição de água possui 62.994 m de extensão. Deste montante, 18.878 m são redes de fibrocimento. Não há redes com diâmetros precários.

 

CONSTATAÇÃO (C.9) – SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO

Constatou-se que São Jerônimo não possui um sistema coletivo de esgotamento sanitário (SES).

 

 

VI – CONSIDERAÇÕES FINAIS 

Neste relatório foram apresentadas as constatações relativas à vistoria in loco realizada nos sistema de abastecimento de água do município de São Jerônimo.

Foram feitas 9 Constatações, 4 Recomendações e apontadas 2 Não Conformidades. Destaca-se que, após a manifestação da CORSAN, a AGERGS apresentará o seu parecer acerca do que foi apontado.

 

 

VII - RESPONSÁVEL PELA FISCALIZAÇÃO

 

Técnico Superior Vinício Michael Mayer

Eng.º Sanitarista e Ambiental – Matrícula 3912760/01

 

Em 07 de fevereiro de 2023.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Vinicio Michael Mayer, Técnico Superior, em 07/02/2023, às 15:09, conforme Medida Provisória nº 2.200-2/2001.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.agergs.rs.gov.br/processos/verifica.php informando o código verificador 0372186 e o código CRC 05D8A9C1.




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