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AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO RIO GRANDE DO SUL

Av. Borges de Medeiros, 659 - 14º andar - Bairro Centro - CEP 90020-023 - Porto Alegre - RS - www.agergs.rs.gov.br
CNPJ 01.962.045/0001-00

Relatório de Fiscalização Nº 45/2023 - DQ

I - OBJETIVOS

Verificar o atendimento prestado pela CORSAN ao município de São Borja, analisando os procedimentos adotados e a estrutura técnica da Companhia à disposição da população para a prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário.

 

II - METODOLOGIA E ABRANGÊNCIA

A metodologia adotada para a presente fiscalização consistiu na análise dos procedimentos adotados e a estrutura técnica da Companhia à disposição da população para a prestação do serviço público de saneamento. Tal análise foi subsidiada pela realização de uma vistoria in loco no Município, que ocorreu no dia 14/08/2023.

A existência de problemas técnicos não observados não exime a CORSAN de monitorá-los e corrigi-los permanentemente. A fiscalização da AGERGS não diminui, nem exime de responsabilidade a CORSAN, quanto à adequação das instalações, à correção e à legalidade de operação e aos atos que praticar na prestação do serviço. Ressalta-se que a CORSAN será responsável pelos danos que porventura decorrerem para a AGERGS ou para terceiros, nas atividades exercidas em função dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário.

 

III - INFORMAÇÕES DO ACOMPANHAMENTO

A presente fiscalização foi conduzida pelo Técnico Superior Eng.º Sanitarista e Ambiental Ronaldo Debiasi.

Além disso, teve apoio externo da equipe técnica da Evolua Ambiental Engenharia e Planejamento Ltda. - EPP

 

IV - INFORMAÇÕES DA AGENTE

Empresa: CORSAN – Companhia Riograndense de Saneamento.

Endereço Sede: Rua Caldas Júnior, nº 120 - 18º andar, Centro Histórico, Porto Alegre/RS 

 

V – CONSTATAÇÕES

V.1 – INFORMAÇÕES INICIAIS

O SAA de São Borja possui 1 captação superficial, 1 estação de recalque de água bruta (EBAB), 2 estações de tratamento de água (ETA), sendo 1 inativa, 2 estações de recalque de água tratada (EBAT), 1 Booster, além de 7 reservatórios.

O município de São Borja possui SES e conta com 1 estação de tratamento de esgoto (ETE) com atendimento de cerca de 25% das economias. O sistema encontra-se em obras de expansão para a Bacia Sul e 3 estações elevatórias de esgoto (EEE) estão em construção e, em conjunto com a expansão da rede, têm previsão de iniciarem operação em janeiro de 2024, quando irá expandir o atendimento para 48% das economias. Há ainda a previsão de uma segunda etapa de expansão de redes e construção de mais 3 elevatórias, quando atingirá 70% de atendimento das economias, porém, ainda sem previsão de iniciar devido à necessidade de contratação de empresa executora destas obras.

As constatações a seguir referem-se às manutenções de próprios com informações do sistema através de entrevista com os técnicos da CORSAN. O registro fotográfico com a descrição de cada unidade, as não conformidades e as recomendações podem ser observados nas Fichas de Avaliação.

 

CONSTATAÇÃO (C.1) – UNIDADE DE SANEAMENTO LOCAL

Foi constatado que a CORSAN mantém no município uma estrutura de atendimento ao público na Unidade de Saneamento (US) localizada na Rua Coronel Lago, 1800, no centro de São Borja.

A US possibilita apresentação de solicitações e reclamações pelos usuários do serviço e pagamento de fatura de AA e ES através de totem de atendimento digital com máquina de cartão. O Regulamento dos Serviços de Água e Esgoto (RSAE/2014) estava disponível em local de fácil acesso. O horário de atendimento é das 08:30 às 12:00 e das 13:00 às 16:30.

A avaliação da estrutura da unidade de saneamento local está na ficha de avaliação da unidade em anexo.

 

RECOMENDAÇÃO (R.1)

Recomenda-se a execução das recomendações presentes na ficha de avaliação da unidade da Constatação (C.1) com vistas a melhoria e excelência dos serviços prestados pela Companhia.

 

V.2 – VISTORIA NO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA (SAA)

CONSTATAÇÃO (C.2) – MANANCIAL DO SISTEMA DE ÁGUA

Foi constatado que o município possui captação de água em manancial superficial no Rio Uruguai. Na visita técnica foi realizado o registro fotográfico do manancial superficial e respectiva estação de recalque, descrita no campo específico.

A avaliação das estruturas de captação do sistema de água está nas fichas de avaliação das unidades em anexo.

 

CONSTATAÇÃO (C.3) – ESTAÇÃO DE RECALQUE E BOOSTER

Foi constatado no SAA de São Borja 4 recalques, sendo o 1º Recalque de Água Bruta na captação do Rio Uruguai, 2º e 3º recalques de água tratada, além de 1 Booster. Na visita técnica foi realizado o registro fotográfico das unidades.

A avaliação da estrutura das Estações de Recalque e Booster está na ficha de avaliação da unidade em anexo.

 

NÃO CONFORMIDADE (N.1)

Uma vez que os problemas apontados na ficha individual para a estrutura das Estações de Recalque (C.3-A, C.3-B, C.3-D) refletem a falta de manutenção e conservação dos próprios, verifica-se a inobservância do inciso X da Cláusula Oitava do Contrato de Programa: "Executar ações visando à manutenção e conservação dos equipamentos e das instalações".

Ressalta-se que, conforme o Inciso II do Art. 22 da Lei 11445/2007, são objetivos da Regulação: "garantir o cumprimento das condições e metas estabelecidas nos contratos de prestação de serviços e nos planos municipais ou de prestação regionalizada de saneamento básico".

 

RECOMENDAÇÃO (R.2)

Recomenda-se a execução das recomendações presentes na ficha de avaliação da unidade da Constatação (C.3-A, C.3-B, C.3-C, C.3-D) com vistas a melhoria e excelência dos serviços prestados pela Companhia.

 

CONSTATAÇÃO (C.4) – ETA

Foi constatado no SAA de São Borja a existência de 2 Estações de Tratamento de Água do tipo convencional, a ETA-1 e a ETA-2. A ETA -1 encontra-se inativa e aguardando finalização de obras de reparo estrutural nas unidades compreendidas por 1 floculador, 2 decantadores e 4 filtros. Sua vazão de projeto é de 60 L/s.

A ETA-2 é a estação de tratamenrincito ppal do sistema e conta com 1 floculador hidráulico, 2 decantadores, 3 filtros, fluoretação e desinfecção. A ETA-2 possui vazão média de operação de 170 L/s e de projeto de 180 L/s e tempo de funcionamento em média de 20 h/d. Na visita técnica foi realizado o registro fotográfico das instalações da ETA-2 em operação e da ETA-1 inativa.

 

NÃO CONFORMIDADE (N.2)

Uma vez que os problemas apontados na ficha individual para a estrutura da ETA (C.4-A) refletem a falta de manutenção e conservação dos próprios, verifica-se a inobservância do inciso X da Cláusula Oitava do Contrato de Programa: "Executar ações visando à manutenção e conservação dos equipamentos e das instalações".

Ressalta-se que, conforme o Inciso II do Art. 22 da Lei 11.445/2007, são objetivos da Regulação: "garantir o cumprimento das condições e metas estabelecidas nos contratos de prestação de serviços e nos planos municipais ou de prestação regionalizada de saneamento básico".          

 

RECOMENDAÇÃO (R.3)

Recomenda-se a execução das recomendações presentes na ficha de avaliação da unidade da Constatação (C.4-A, C.4-B) com vistas a melhoria e excelência dos serviços prestados pela Companhia.

 

CONSTATAÇÃO (C.5) – RESERVATÓRIOS

Foi constatado no SAA de São Borja 7 Reservatórios, sendo 1 enterrado (R-1), 1 semienterrado (R-2) e 5 elevados (R-3, R-4, R-5, R-6, R-7). Na visita técnica foi realizado o registro fotográfico dos 7 reservatórios.  

A avaliação da estrutura dos Reservatórios está na ficha de avaliação da unidade em anexo.

 

RECOMENDAÇÃO (R.4)

Recomenda-se a execução das recomendações presentes na ficha de avaliação da unidade da Constatação (C.5-A, C.5-B, C.5-C, C.5-D, C.5-E, C.5-F, C.5-G) com vistas a melhoria e excelência dos serviços prestados pela Companhia.

 

CONSTATAÇÃO (C.6) – MACROMEDIDORES

Foi constatado que no SAA de São Borja existe 1 macromedidor do tipo ultrassônico, localizado na calha Parshall para medição da água bruta na chegada da ETA.

 

RECOMENDAÇÃO (R.5)

Recomenda-se a execução das recomendações presentes na ficha de avaliação da unidade da Constatação (C.6) com vistas a melhoria e excelência dos serviços prestados pela Companhia.

 

CONSTATAÇÃO (C.7) – SETORIZAÇÃO, TELEMETRIA, CONTROLE OPERACIONAL E INTERRUPÇÃO DO ABASTECIMENTO

Setorização: Foi constatado que o SAA de São Borja está dividido em setores, sendo 1 por bairro, quantificado pelo gestor da US entre 12 e 15 setores controlados por registros de manobra na rede de distribuição.

Telemetria: Foi constatado que São Borja possui telemetria em todo sistema.

Controle Operacional: Foi constatado que o SAA de São Borja possui Supervisório localizado na ETA e na US, onde é possível monitorar o sistema local.

Interrupção do Abastecimento: Foi constatado que a previsão de interrupção do abastecimento de água é precisa. Atualmente são atendidas 22.480 economias em São Borja.

 

CONSTATAÇÃO (C.8) – REDES DE FIBROCIMENTO E PRECÁRIA

Foi constatado que em São Borja, a rede de distribuição de água possui 197.925 m, sendo que 42.298 m são redes de fibrocimento e 4.356 m são redes precárias com diâmetro de 32 mm, conforme o relatório de Análise de Perdas do SCO.

 

V.3 – VISTORIA NO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO (SES)

CONSTATAÇÃO (C.9) – SISTEMA COLETIVO DE ESGOTO

Foi constatado que São Borja possui um sistema coletivo de esgoto, compreendido por uma estação de tratamento de esgoto e redes coletoras com atendimento de cerca de 25% de atendimento das economias.

Foi constatado que o sistema atual se encontra em expansão, com obras de execução de redes coletoras de esgoto e estação elevatória de esgotos em andamento. A previsão de conclusão da primeira etapa das obras é em janeiro de 2024, quando o sistema será capaz de atender 48% das economias. Na Ficha de Avaliação em anexo é apresentado o registro fotográfico da implantação do sistema de esgotamento sanitário de São Borja com o intuito de registro e conhecimento do estágio das obras.

 

CONSTATAÇÃO (C.10) – REDE COLETORA DE ESGOTO

Foi constatado que a rede coletora de esgoto de São Borja possui uma cobertura de 25% das economias atuais.

 

CONSTATAÇÃO (C.11) – ETE

Foi constatado no SES de São Borja 1 ETE composta por gradeamento, desarenador, lagoa anaeróbia, tanque de aeração, decantador biológico, floculador, decantador físico-químico, tanque de contato. Após o tratamento o esgoto segue pela EEE tratado para lançamento no corpo receptor, o rio Uruguai. O tratamento do lodo é feito por leito de secagem. Atualmente, a ETE está com os tanques de aeração inoperantes devido à necessidade de correção estrutural nas juntas de dilatação. A equipe técnica operou manobras e adequações na ETE para seguir com o tratamento enquanto aguarda as obras de correção. Na visita técnica foi realizado o registro fotográfico das unidades da ETE.

A avaliação da estrutura das Estação de Tratamento de Esgoto está na ficha de avaliação da unidade em anexo.

 

RECOMENDAÇÃO (R.6)

Recomenda-se a execução das recomendações presentes na ficha de avaliação da unidade da Constatação (C.11) com vistas a melhoria e excelência dos serviços prestados pela Companhia.

 

CONSTATAÇÃO (C.12) – EEE

Foi constatado no SES de São Borja 2 EEE sendo 1 que recalca o esgoto bruto na entrada da ETE e outra que recalca o esgoto tratado para lançamento no corpo receptor, o rio Uruguai. Na visita técnica foi realizado o registro fotográfico das unidades das EEE.

 

CONSTATAÇÃO (C.13) – MACROMEDIDORES

Foi constatado que no SES de São Borja existe 1 macromedidor do tipo ultrassônico, localizado na calha Parshall para medição do esgoto bruto na chegada da ETE.

 

RECOMENDAÇÃO (R.7)

Recomenda-se a execução das recomendações presentes na ficha de avaliação da unidade da Constatação (C.13) com vistas a melhoria e excelência dos serviços prestados pela Companhia.

 

VI – CONSIDERAÇÕES FINAIS 

Neste relatório foram apresentadas as constatações relativas à vistoria in loco realizada nos sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário do município de São Borja.

Foram feitas 13 Constatações, 7 Recomendações e apontadas 2 Não Conformidades. Destaca-se que, após a manifestação da CORSAN, a AGERGS apresentará o seu parecer acerca das Não Conformidades apontadas.

 

VII - RESPONSÁVEL PELA FISCALIZAÇÃO

 

Técnico Superior Ronaldo Debiasi

Eng.º Sanitarista e Ambiental – Matrícula 3848299/01


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Ronaldo Debiasi, Técnico Superior, em 25/10/2023, às 10:37, conforme Medida Provisória nº 2.200-2/2001.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.agergs.rs.gov.br/processos/verifica.php informando o código verificador 0405953 e o código CRC 47B5E882.




000981-39.00/23-2 0405953v13