AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO RIO GRANDE DO SUL
Av. Borges de Medeiros, 659 - 14º andar - Bairro Centro - CEP 90020-023 - Porto Alegre - RS - www.agergs.rs.gov.br
CNPJ 01.962.045/0001-00
Relatório de Fiscalização Nº 43/2023 - DQ
1. INFORMAÇÕES DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização foi realizada pela seguinte equipe técnica da AGERGS:
Eng.º Civil Diego de Mello Aguiar, e
Eng.º Civil Ricardo Pereira da Silva
Data: 02/10/2023 e 03/10/2023
Período: Manhã e Tarde
Evento: Visita nas Barragens VAC-04, VAC-06 e VAC-07.
2. INFORMAÇÕES DO AGENTE
Empresa: CONSÁGUA S/A
Endereço: Rua Maria Adelaide, 344 - Bairro Santo Antônio
São Gabriel - RS, 97300-000
Telefone: (55) 3232-4617
3. INTRODUÇÃO
O presente documento tem o objetivo de relatar a vistoria realizada no Sistema Irrigatório Rio Vacacaí - Arroio das Canas nos dias 02 e 03/10/2023. Preliminarmente são apresentadas algumas informações sobre a constituição do referido sistema, sua construção e posterior concessão na modalidade ROT (renovate-operate-transfer) que em uma tradução livre poder ser descrito como Renovar-Operar-Transferir. Nessa alternativa, uma infraestrutura já existente, mas com desempenho aquém do previsto é concedida à iniciativa privada para que essa faça a recuperação e modernização não só da estrutura, mas também dos equipamentos e instalações existentes. Por contrato, o Poder Público outorga ao parceiro privado o direto de explorar o serviço público e, assim, receber remuneração dos investimentos realizados e dos custos de operação por meio de cobrança de tarifa.
No caso em tela, o serviço público consiste na distribuição da água armazenada nas barragens por canais que vão até o ponto de captação nas propriedades dos usuários, além de garantir uma vazão ecológica no rio Vacacaí e Arroio das Canas, além de suprir a empresa privada que presta serviço de abastecimento de água no município de São Gabriel.
4. HISTÓRICO
A Secretaria de Obras Públicas e Saneamento, o Conselho de Recursos Hídricos e o Fundo de Investimentos de Recursos Hídricos operacionalizaram convênios com a Secretaria de Irrigação do Ministério de Recursos Hídricos e Meio-Ambiente. Os recursos vieram do Governo Federal, Governo Estadual e do Banco Mundial.
O convênio 065/89 possibilitou a construção dos Sistemas Irrigatórios do Rio Vacacaí e do Arroio das Canas. As obras foram concluídas em 1993. A administração, operação e manutenção dos sistemas estava a cargo do Instituto Riograndense do Arroz (IRGA).
A lei estadual 10.342/94 autorizou o Poder Executivo a conceder os serviços de operação e manutenção dos sistemas de irrigação localizados no município de São Gabriel, compostos pelas barragens VAC 04, VAC 06 e VAC 07 e pelos respectivos canais de distribuição de água.
A licitação para a concessão do serviço público ocorreu em 1997, sendo vencedor o consórcio CONSÀGUA, formado pelas empresas BOURSCHEID Engenharia Ltda., MAGNA Engenharia Ltda. e BRITA PORTOALEGRENSE MINERAÇÃO/CONSTRUÇÃO Ltda. O contrato de concessão nº 19/1997 foi assinado em 25 de novembro de 1998. A concessão tem prazo de 30 anos, prorrogáveis por mais 20 anos.
5. CARACTERÍSTICAS FÍSICAS DO SISTEMA
A seguir, apresentamos a descrição física dos Sistemas Irrigatórios do Rio Vacacaí e Arroio das Canas.
Sistema Irrigatório Rio Vacacaí
Barragem VAC-04
estrutura em concreto e aterro compactado
área alagada - 450 ha
área irrigável – 2.200 ha
volume acumulado útil - 19.100.000 m3
regula a vazão do rio Vacacaí, garantindo o abastecimento de água para São Gabriel.
sistema de canais escavado em terreno natural não revestido
extensão margem direita – 23.612 m
Sistema Irrigatório Arroio das Canas
Barragem VAC-06
estrutura em aterro compactado
área alagada - 235 ha
volume acumulado útil - 12.230.000 m3
barragem de acumulação – regulariza a vazão do Arroio das Canas e distribui água para a VAC-7
Barragem VAC-07
estrutura em aterro compactado com vertedor em concreto
área alagada - 98 ha
área irrigável - 1.200 ha
volume acumulado útil - 1.880.000 m3
sistema de canais - escavado em terreno natural não revestido
extensão margem direita – 11.717 m
extensão esquerda - 5.420 m
O sistema de Irrigação tem a seguinte constituição:
Sistema Rio Vacacaí: VAC-04
O sistema Rio Vacacaí está localizado no município de São Gabriel, possui uma área total beneficiável de aproximadamente 9.000 hectares, sendo a descarga regularlzada no período de irrigação de 2,90 m3/s distribuída seguinte forma:
Cpi - MD: 1,70 m3/s;
Cpi - ME: 1,00 m3/s (a projetar)
Os restantes 0,20 m3/s são lançados no leito do Rio Vacacaí, para perenização do curso de água e atendimento a demanda urbana.
Sistema Arroio das Canas: VAC-06 e VAC-07
O sistema Arroio das Canas está localizado no município de Santa Margarida do Sul, possui uma área total beneficiável de aproximadamente 7.800 hectares. É composto por duas barragens:
VAC-06 que tem a função regularizadora das descargas da bacia, transferindo, via leito do Arroio das Canas, uma descarga hídrica regularizada de 1,36 m3/s.
VAC-07 que tem a função de derivação da descarga total regularizada na bacia de 1,55 m3/s, da seguinte forma:
Cpi - MD: 0,76 m3/s;
Cpi - ME: 0,65 m3/s.
Os restantes 0,16 m3/s são lançados no leito do Arroio das Canas para perenização do curso de água (vazão ecológica).
O volume de água total armazenado por sistema é:
VAC-04: 22.820.060 m3;
VAC-06: 13.320.000 m3;
VAC - 07: 2.300.000 m3;
A capacidade total de irrigação dos dois sistemas é de 3.400 hectares, sendo assim distribuídos:
VAC- 04 - 2.200 hectares;
VAC-06/07 - 1.200 hectares.
6. SISTEMA TARIFÁRIO
O Edital nº 19/1997 estabeleceu que o pagamento pelo serviço de distribuição de água nas lavouras teria como base o produto colhido (arroz), sendo a tarifa básica máxima admitida de 18 sacos de arroz limpo e seco por hectare irrigado por gravidade a partir dos sistemas de canais. Caso a área irrigada esteja em cota superior à do canal, necessitando bombear a água para a irrigação devem ser aplicados os seguintes redutores da tarifa básica, conforme a altura do levante.
INTERVALO DE LEVANTE (m) |
MULTIPLICADOR |
0,1 a 1 |
0,9 |
1,01 a 5 |
0,8 |
5,01 a 10 |
0,7 |
Acima de 10 |
0,6 |
No contrato, na cláusula DÉCIMA OITAVA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA, alínea z está expresso:
“z) depositar impreterivelmente até o dia 31 de maio de cada ano, em local determinado pelo Poder Concedente, a favor do Fundo de Investimentos em Recursos Hídricos do Rio Grande do Sul – FRH/RS, a importância correspondente a 04 (quatro) sacos de arroz com casca, limpo e seco para cada hectare irrigado pelo sistema de gravidade e o resultado da aplicação dos multiplicadores constates no item 109 do edital quando a irrigação do arroz for através do sistema de bombeamento. A base de cálculo para cada saco será o valor do produto praticado na sede do município de São Gabriel – RS, nessa data. A área mínima sobre a qual incidirá o cálculo do valor a ser recolhido ao FRH – RS é de 2.600 (dois mil e seiscentos) hectares, sendo no mínimo, 1.500 (hum mil e quinhentos) hectares no sistema irrigatório do rio Vacacaí e 1.110 (hum mil e cem) hectares no sistema do arroio das Canas”.
O consórcio vencedor da licitação apresentou uma proposta de tarifa básica que está expressa no contrato de concessão, tarifa que está sujeita aos redutores acima, conforme altura do levante. Os produtores de arroz da área inclusa ao perímetro de irrigação não a aceitaram e formularam uma proposta alternativa. Finalmente, a concessionária CONSÁGUA apresentou uma contra-proposta que foi aceita pelos produtores e que está em vigor. As diversas propostas estão mostradas abaixo.
Proposta vencedora - Contrato nº 19/1997
tarifa básica para irrigação por gravidade
17 sacos de arroz por hectare
Proposta dos produtores (em assembleia)
irrigação por gravidade
9 sacos por hectare
irrigação por bombeamento
0-10m de levante - 6 sacos por hectare
+ de 10m de levante - 5,5 sacos por hectare
Contraproposta da concessionária (definitiva)
irrigação por gravidade
10 sacos por hectare
irrigação por bombeamento
6 sacos por hectare para qualquer levante
7. OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA NA MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS DO SISTEMA IRRIGATÓRIO
As obrigações da concessionária relativamente à conservação, manutenção e monitoramento das estruturas integrantes do Sistema Irrigatório Rio Vacacaí e Arroio das Canas. As operações que devem ser desenvolvidas rotineiramente pela concessionária estão descritas no Anexo I do Edital nº 19/1997 da então designada Secretaria das Obras Públicas, Saneamento e Habitação cujas atribuições atualmente estão a cargo da Secretaria de meio Ambiente e Infraestrutura - SEMA.
5.1. Conservação dos Sistemas Irrigatórios
5.1.1 Conservação Corretiva Rotineira
- limpezas de tomadas de água dos canais de irrigação localizadas nas barragens
- desobstrução dos vertedores
- rapina e roçada dos taludes do barramento
- manutenção das cercas de proteção, dos equipamentos medidores das precipitações e do nível das barragens
- limpeza dos canais de irrigação, das tomadas de água às lavouras, dos bueiros, da recomposição dos
trechos erodidos e dos sistemas de drenagem de águas pluviais
- manutenção dos demais equipamentos, veículos e prédios integrantes dos serviços de operação e manutenção dos sistemas irrigatórios
- remoção de lixo e de materiais resultantes de serviços para locais adequados. Os materiais que forem passíveis de reutilização deverão ser armazenados de forma a não ocasionar agressões ao meio ambiente e ao correto funcionamento dos sistemas irrigatórios
5.1.2 Conservação de Emergência
- rompimento de canais
- obstrução de sistemas de drenagem de águas fluviais
- depredações intencionais, principalmente das tomadas de água às lavouras
- inundações provocadas por intempéries que provoquem rompimentos ou danos aos canais e seus sistemas de proteção (bermas)
- deslizamentos de taludes
- queda de animais dentro dos canais
5.1.3 Conservação Preventiva Periódica
- realização de intervenções de natureza corretiva e preventiva nos vários dispositivos dos sistemas irrigatórios, de maneira que as condições de funcionamento sejam preservadas durante toda a fase de operação, eliminando ao máximo a necessidade de serviços de correção e conservação de emergência
5.2. Monitoramento da Operação dos Sistemas Irrigatórios
5.2.1 Monitoramento da Operação dos Sistemas Irrigatórios durante o Período de Irrigação
Neste período, normalmente iniciando em meados de novembro e se estendendo até o final do mês de fevereiro, a Concessionária deverá manter equipe de acompanhamento diário das condições de operação do sistema, realizando as seguintes tarefas
a) verificação periódica de todas as tomadas de água às lavouras existentes nos canais deles, dentro dos perímetros de irrigação definidos no Edital, levantando e registrando:
a.1)- vazões derivadas
a.2) eventuais defeitos de funcionamento das comportas
a.3) - alterações ou danos provocados nas tomadas de água
b) registro periódico das vazões dos canais em pontos previamente definidos, com o objetivo de identificar possíveis rompimentos ou obstrução dos canais.
c) inspeções ao logo do traçado dos canais visando detectar previamente a possível ocorrência de falhas ou alterações que possam vir a prejudicar o corneto funcionamento dos canais. Estas inspeções terão frequência variável, dependendo das condições do tempo, do estado de conservação e da sensibilidade da equipe de monitoramento.
d) verificação diária das condições de operação das barragens e dos mecanismos a ela associados, tais como, vertedores, comportas de fundo, tomadas de água, etc..
e) registro diário de precipitações, vazões derivadas, etc. neste Edital
5.2.2 Monitoramento da Operação dos Sistemas Irrigatórios Fora do Período de Irrigação
Durante este período, normalmente iniciando no final do mês de fevereiro e se estendendo até meados de novembro do mesmo ano, os sistemas irrigatórios não estarão operando, motivo pelo qual o monitoramento deverá se dar com frequência adequada à ocorrência de possíveis necessidades de interferência, visando a manutenção da integridade física dos sistemas irrigatórios. Esta frequência será condicionada pela ocorrência de acidentes ocasionados por intempéries, pela ação de animais e pela ação do homem. Durante o mês de outubro, imediatamente antecedente ao início da irrigação, o monitoramento deverá ser intensificado de modo a permitir a efetivação de medidas corretivas dos problemas detectados, permitindo assim que por ocasião do início da irrigação, os sistemas se encontrem em adequadas condições de operação.
8. ABRANGÊNCIA DA FISCALIZAÇÃO
Costuma-se dividir ciclo de operação/funcionamento do Sistema Irrigatório Rio Vacacaí - Arroio das Canas em três etapas.
1º ETAPA (NOVEMBRO) - PRÉ-PLANTIO
Nesta etapa, preponderantemente, são realizados as obras e os serviços referentes aos itens 5.1.1 Conservação Corretiva Rotineira, 5.1.3 Conservação Preventiva Periódica e 5.2.2 Monitoramento fora do período de irrigação. Adicionalmente, a concessionária entra em contato com seus clientes (lavoureiros) para que assinem o documento de intenção da área a ser irrigada para planejamento inicial. Antes do início da irrigação, o lavoureiro deve comparecer à sede do CONSÁGUA S/A para assinar o contrato no qual as partes acordam em liberar no canal a vazão de água necessária para a irrigação (obrigação da concessionária) e pagar o equivalente em sacas de arroz pela área irrigada, conforme a irrigação seja por levante ou por gravidade (obrigação do lavoureiro).
2º ETAPA (JANEIRO) - DESENVOLVIMENTO
O plantio e a irrigação para o desenvolvimento da cultura de arroz ocorre na 2ª etapa na qual a concessionária realiza as atividades dos itens 5.2.1 Monitoramento da Operação dos Sistemas Irrigatórios durante o Período de Irrigação e 5.1.2 Conservação de Emergência.
3º ETAPA (MAIO) - PÓS-SAFRA
Por fim, nesta etapa são liquidados os contratos, sendo realizada a transferência dos direitos das sacas de arroz dos lavoureiros para a concessionária. Também nesta etapa, a concessionária deve começar a planejar as obras e serviços para a devida manutenção e conservação dos equipamentos e estruturas do sistema irrigatório, visando ao novo ciclo.
9. MÉTODO DA FISCALIZAÇÃO
O método de fiscalização empregado pela Diretoria de Qualidade dos Serviços (DQ) consiste em uma visita em campo nos locais onde estão localizadas as estruturas (barragens e canais) na qual a equipe técnica vistoria, faz registros fotográficos e colhe informações por meio de documentos fornecidos pelo CONSÁGUA S/A com a finalidade de avaliar as ações da concessionária em cada uma das etapas do ciclo.
10. SITUAÇÃO ATUAL DO SISTEMA
Na planilha a seguir, é mostrado um check-list no qual a equipe de fiscalização faz a avaliação se a concessionária atendeu às obrigações contratuais para a 1ª Etapa - Pré-Plantio. No Relatório Fotográfico (0405945), são mostrados os registros com as evidências das ações da concessionária e eventuais não-conformidades apontadas no check-list.
11. CONCLUSÃO
No atual estágio do ciclo de irrigação, constatamos em campo que a concessionária CONSÁGUA S/A está desenvolvendo ações para prestar serviço adequado. Sem Não-Conformidades a apontar nesta vistoria.
Documento assinado eletronicamente por Ricardo Pereira da Silva, Técnico Superior, em 20/11/2023, às 14:09, conforme Medida Provisória nº 2.200-2/2001. |
Documento assinado eletronicamente por Diego de Mello Aguiar, Técnico Superior, em 20/11/2023, às 14:15, conforme Medida Provisória nº 2.200-2/2001. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.agergs.rs.gov.br/processos/verifica.php informando o código verificador 0405037 e o código CRC D8D01CA6. |
001022-39.00/23-8 | 0405037v50 |