AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO RIO GRANDE DO SUL
Av. Borges de Medeiros, 659 - 14º andar - Bairro Centro - CEP 90020-023 - Porto Alegre - RS - www.agergs.rs.gov.br
CNPJ 01.962.045/0001-00
Relatório de Fiscalização Nº 42/2023 - DQ
I - OBJETIVOS
Esta fiscalização tem como objeto principal a verificação do cumprimento do Regulamento de Serviços de Água e Esgoto - RSAE Unificado - REN nº 66/2022 referente ao limite mínimo de Pressão na rede de água de 10 mca, no município de Esteio.
II - TEMPESTIVIDADE DA MANIFESTAÇÃO
Em um primeiro momento, nos termos do art. 14 da Resolução Normativa nº REN 32 da AGERGS, cabe examinar a tempestividade da manifestação apresentada pela Companhia Riograndense de Saneamento - CORSAN. A delegatária foi oficiada em 28/8/2023 via e-mail (0399057) através do Ofício Nº 156/2023 - DQ (0399021), confirmando o recebimento no mesmo dia (0399062), com prazo para apresentar as medições de pressão em 15 dias. Em resposta, a delegatária encaminhou as manifestações à AGERGS no dia 12/9/2023, via e-mail (0401564) o Ofício Nº 1098/2023 - SUPRIN/DP (0401565).
Logo, a manifestação da delegatária foi apresentada tempestivamente.
III - METODOLOGIA E ABRANGÊNCIA
A metodologia de fiscalização foi baseada nas normas e instruções regulatórias da AGERGS, bem como na legislação do setor e no Regulamento de Serviços de Água e Esgoto da CORSAN, que será denominado de RSAE no decorrer deste relatório.
A presente fiscalização extraordinária se refere ao ano de 2023.
A Equipe de Fiscalização requisitou à delegatária o uso de datalogger de pressão para verificar a resolução do problema de baixa pressão, tendo em vista o Ofício nº 01606.000.055/2021-0013 da Promotoria de Justiça de Esteio, conforme pontos constantes na INFORMAÇÃO Nº 125/2023 - DQ (0397965) e apresentados na Figura 1.
Figura 1 - Mapa dos pontos monitorados
Fonte: Ofício Nº 1098/2023 - SUPRIN/DP (0401565)
IV - INFORMAÇÕES DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização contou com a participação da seguinte equipe técnica da AGERGS:
- Larissa Loebens, Técnica Superior - Eng.º Sanitarista e Ambiental;
- Ivando Stein – Técnico Superior Eng.º Civil;
- Daniella Baldasso – Técnica Superior Contadora.
V - INFORMAÇÕES DA DELEGATÁRIA
Empresa: CORSAN - Companhia Rio-grandense de Saneamento
Endereço: Rua Caldas Júnior, 120, 18º andar - Centro Histórico, Porto Alegre - RS, 90010-260
Telefone: (51) 3215-5600
VI - RELATÓRIO
Em primeiro momento, cabe apresentar os pontos e observações constantes no Ofício Nº 156/2023 - DQ (doc. 0399021), a saber:
"Com o intuito de constatar a normalização dos serviços prestados, considerando o cumprimento das Resoluções Normativas do Conselho Superior da AGERGS, em especial a REN nº 66/2022 - Regulamento de Serviços de Água e Esgoto - RSAE Unificado e da legislação em vigor do setor de saneamento, na qual o limite mínimo de Pressão é 10 mca, nesses termos REQUISITA-SE à DELEGATÁRIA monitorar a pressão de água com dataloggers de Pressão, recomendando um período mínimo de 5 (cinco) dias e intervalo de registro de 15 minutos, conforme locais constantes na INFORMAÇÃO Nº 125/2023 - DQ (doc. 0397965):
1) Ponto A (Ponto Crítico) - Rua Ingo Leopoldo Ebert., 399;
2) Ponto B - Rua Gilda Abreu, 419;
3) Ponto C (Ponto Crítico) - Rua Gilda Abreu, 407;
4) Ponto D - Rua Agnaldo Fiqueiredo, 216.
Obs. apresentar os resultados apresentados no dataloggers de Pressão, assim como o certificado de calibração para os equipamentos utilizados no monitoramento."
Passa-se, assim, com o intuito de constatar a normalização dos serviços prestados, à análise dessas medições de pressões apresentadas pela delegatária, conforme Ofício Nº 1098/2023 - SUPRIN/DP (0401565):
1) Tenha se presente que para o Ponto A as pressões apresentam-se em conformidade com o proposto nas Resoluções Normativas do Conselho Superior da AGERGS, em especial a REN nº 66/2022 - Regulamento de Serviços de Água e Esgoto - RSAE Unificado e da legislação em vigor do setor de saneamento, ou seja, maiores que 10 mca;
2) Por outro lado, para os demais pontos (B, C e D), apresentaram alguns horários com medições menores que 10 mca, conforme verifica-se no Quadro 1:
- Ponto B, a menor medição foi de 9,15 mca às 0h30min de quinta-feira;
- Ponto C, coincidiu com horários verificados para o Ponto D, às 6h30min de domingo, 8,69 e 7,30 mca, respectivamente.
ponto |
hora |
data |
dia |
pressão |
B |
0:00 |
7/9 |
quinta |
9,21 |
0:15 |
7/9 |
quinta |
9,15 |
|
0:30 |
7/9 |
quinta |
9,62 |
|
0:45 |
7/9 |
quinta |
9,86 |
|
C |
6:30 |
3/9 |
domingo |
8,69 |
0:00 |
4/9 |
segunda |
9,21 |
|
0:15 |
4/9 |
segunda |
9,09 |
|
0:30 |
4/9 |
segunda |
9,49 |
|
0:45 |
4/9 |
segunda |
9,36 |
|
1:00 |
4/9 |
segunda |
9,75 |
|
1:15 |
4/9 |
segunda |
9,82 |
|
1:30 |
4/9 |
segunda |
9,60 |
|
1:45 |
4/9 |
segunda |
9,87 |
|
2:00 |
4/9 |
segunda |
9,94 |
|
2:15 |
4/9 |
segunda |
9,93 |
|
2:30 |
4/9 |
segunda |
9,96 |
|
3:45 |
4/9 |
segunda |
9,97 |
|
4:00 |
4/9 |
segunda |
9,86 |
|
4:45 |
4/9 |
segunda |
9,97 |
|
D |
12:15 |
30/8 |
quarta |
9,88 |
12:30 |
30/8 |
quarta |
9,74 |
|
13:00 |
30/8 |
quarta |
9,82 |
|
13:15 |
30/8 |
quarta |
9,86 |
|
0:00 |
31/8 |
quinta |
9,44 |
|
0:15 |
31/8 |
quinta |
9,74 |
|
0:30 |
31/8 |
quinta |
9,91 |
|
0:45 |
31/8 |
quinta |
9,99 |
|
0:00 |
1/9 |
sexta |
9,13 |
|
0:15 |
1/9 |
sexta |
9,63 |
|
0:30 |
1/9 |
sexta |
9,79 |
|
0:00 |
2/9 |
sábado |
9,96 |
|
0:00 |
3/9 |
domingo |
9,60 |
|
0:15 |
3/9 |
domingo |
9,51 |
|
0:30 |
3/9 |
domingo |
9,72 |
|
0:45 |
3/9 |
domingo |
9,94 |
|
6:30 |
3/9 |
domingo |
7,30 |
|
13:00 |
3/9 |
domingo |
9,90 |
|
0:00 |
4/9 |
segunda |
8,16 |
|
0:15 |
4/9 |
segunda |
8,43 |
|
0:30 |
4/9 |
segunda |
8,36 |
|
0:45 |
4/9 |
segunda |
8,69 |
|
1:00 |
4/9 |
segunda |
8,74 |
|
1:15 |
4/9 |
segunda |
8,88 |
|
1:30 |
4/9 |
segunda |
9,02 |
|
1:45 |
4/9 |
segunda |
9,10 |
|
2:00 |
4/9 |
segunda |
9,18 |
|
2:15 |
4/9 |
segunda |
9,18 |
|
2:30 |
4/9 |
segunda |
9,15 |
|
2:45 |
4/9 |
segunda |
9,19 |
|
3:00 |
4/9 |
segunda |
9,13 |
|
3:15 |
4/9 |
segunda |
9,12 |
|
3:30 |
4/9 |
segunda |
9,03 |
|
3:45 |
4/9 |
segunda |
9,25 |
|
4:00 |
4/9 |
segunda |
9,29 |
|
4:15 |
4/9 |
segunda |
9,15 |
|
4:30 |
4/9 |
segunda |
9,19 |
|
4:45 |
4/9 |
segunda |
9,28 |
Fonte: adaptado do Ofício Nº 1098/2023 - SUPRIN/DP
Neste sentido, para uma melhor análise da variação de pressão ao longo dos dias conforme dados disponibilizados, esta Diretoria de Qualidade fez um compilado em gráficos (ver Anexo 1 - doc. 0402061) para observar o comportamento considerando todos os pontos. Como se depreende, a variação da pressão apresenta um comportamento cíclico, ou seja, as menores medições repetem-se regularmente ao longo do período monitorado.
Apenas para constar, referente aos dias e horários das medições, conforme apresentado no Ofício Nº 1098/2023 - SUPRIN/DP (0401565), foram realizadas conforme segue:
Ponto A: Rua Ingo Leopoldo Ebert., 399: foram realizadas do dia 30/8/23 (quarta) início às 10:45 até o dia 5/9/23 (terça) às 9h45 a última medição;
Ponto B: Rua Gilda Abreu, 419: foram realizadas do dia 6/9/23 (quarta) início às 13:15 até o dia 8/9/23 (sexta) às 12h00 a última medição;
Ponto C: Rua Gilda Abreu, 407: foram realizadas do dia 30/8/23 (quarta) início às 13:30 até o dia 5/9/23 (terça) às 10h15 a última medição;
Ponto D: Rua Agnaldo Figueiredo, 216: foram realizadas do dia 30/8/23 (quarta) início às 12:15 até o dia 5/9/23 (terça) às 10h00 a última medição.
Cabe aqui destacar que as medições para o Ponto B tiveram um período menor, conforme causas apresentadas pela delegatária no Ofício Nº 1098/2023 - SUPRIN/DP (0401565):
"Não obstante, insta frisar que, em relação ao ponto crítico “B”, informamos que o Datalogger Série 14472 apresentou falha de registro durante a instalação no período solicitado: o calendário ficou congelado não registrando as medições. A fim de atendermos aos prazos, acabou-se instalando outro equipamento durante o período de dois dias, entre os dias 06/09 e 08/09/2023, conforme a tabela informada no relatório anexo."
Diante da causa relatada, considerando satisfatórias e conclusivas as outras medições, acolhemos a justificativa para a menor quantidade de medições apresentadas para o Ponto B.
VII - CONSTATAÇÕES (C)
Constatação (C.01) - Pressão na Rede de Abastecimento de Água
As medições para o Ponto A resultaram em pressões, maiores que 10 mca, ou seja, em conformidade com o proposto nas Resoluções Normativas do Conselho Superior da AGERGS e da legislação em vigor do setor de saneamento.
Constatação (C.02) - Pressão na Rede de Abastecimento de Água
A constatação de que Pontos B, C e D apresentaram alguns horários com medições menores que 10 mca está em desacordo com o proposto no Regulamento de Serviços de Água e Esgoto e da legislação em vigor do setor de saneamento.
VIII - NÃO CONFORMIDADES (NC)
Não Conformidade (NC.01) - Pressão na Rede de Abastecimento de Água
Diante da Constatação 02, verifica-se que as medições de pressões apresentam-se em DESCONFORMIDADE com o proposto nas Resoluções Normativas do Conselho Superior da AGERGS, em especial a REN nº 66/2022 - Regulamento de Serviços de Água e Esgoto - RSAE Unificado, ademais, restando prejudicada a prestação de um serviço adequado aos usuários.
CAPÍTULO I - DO OBJETIVO DO REGULAMENTO
(...)
Art. 2.º. As delegatárias são responsáveis pela prestação de serviço adequado a todos os usuários, na forma da legislação aplicável, satisfazendo as condições de regularidade, generalidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, modicidade das tarifas e cortesia no atendimento, cabendo-lhes também prestar informações para a defesa de interesses individuais e coletivos.
(...)
CAPÍTULO VII - DOS IMÓVEIS - SEÇÃO I - DAS INSTALAÇÕES PREDIAIS DE ÁGUA E ESGOTO
(...)
Art. 40. A delegatária fornecerá o serviço de abastecimento de água com intervalo entre 10 (dez) m.c.a de pressão dinâmica mínima e 50 (cinquenta) m.c.a de pressão estática máxima, medidas no quadro do hidrômetro (...). (grifou-se).
IX – CONSIDERAÇÕES FINAIS
A ação fiscalizadora desenvolvida nesta delegatária, no município de Esteio, teve como objetivo verificar o cumprimento do Regulamento de Serviços de Água e Esgoto - RSAE Unificado - REN nº 66/2022 referente ao limite mínimo de Pressão na rede de água de 10 mca.
Nesta fiscalização, foram feitas duas Constatações (C) e identificada uma Não Conformidade (NC).
É preciso insistir também no fato de que a delegatária deve manter uma pressão adequada na rede de abastecimento de água: uma pressão maior ou igual a 10 mca é necessária para garantir que a água seja distribuída de maneira eficaz para todas as áreas da rede, incluindo locais mais elevados e distantes da fonte de abastecimento, garantindo que os usuários em todas as regiões tenham acesso a prestação de um serviço adequado.
A quantidade de Não Conformidades e os correspondentes temas abordados na fiscalização que apresentaram procedimentos incorretos ou não conformes, indica que a empresa deve desenvolver ações de ajustes e monitoramento contínuo na qualidade do fornecimento de água, objetivando a busca contínua na qualidade dos seus processos, serviços e atendimento aos usuários em observância à legislação.
ANEXOS
É parte integrante do presente Relatório de Fiscalização o seguinte anexo:
1 - Anexo Gráficos Pontos A, B, C e D (doc. 0402061).
Documento assinado eletronicamente por Ivando Stein, Técnico Superior, em 29/09/2023, às 13:00, conforme Medida Provisória nº 2.200-2/2001. |
Documento assinado eletronicamente por Larissa Loebens, Técnica Superior, em 29/09/2023, às 13:31, conforme Medida Provisória nº 2.200-2/2001. |
Documento assinado eletronicamente por Daniella Baldasso, Técnica Superior, em 29/09/2023, às 15:45, conforme Medida Provisória nº 2.200-2/2001. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.agergs.rs.gov.br/processos/verifica.php informando o código verificador 0403957 e o código CRC ED6AF830. |
001062-39.00/22-7 | 0403957v62 |