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AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO RIO GRANDE DO SUL

Av. Borges de Medeiros, 659 - 14º andar - Bairro Centro - CEP 90020-023 - Porto Alegre - RS - www.agergs.rs.gov.br
CNPJ 01.962.045/0001-00

Relatório de Fiscalização Nº 42/2023 - DQ

 

I - OBJETIVOS

Esta fiscalização tem como objeto principal a verificação do cumprimento do Regulamento de Serviços de Água e Esgoto - RSAE Unificado - REN nº 66/2022 referente ao limite mínimo de Pressão na rede de água de 10 mca, no município de Esteio.

 

II - TEMPESTIVIDADE DA MANIFESTAÇÃO

Em um primeiro momento, nos termos do art. 14 da Resolução Normativa nº REN 32 da AGERGS, cabe examinar a tempestividade da manifestação apresentada pela Companhia Riograndense de Saneamento - CORSAN. A delegatária foi oficiada em 28/8/2023 via e-mail (0399057) através do Ofício Nº 156/2023 - DQ (0399021), confirmando o recebimento no mesmo dia (0399062), com prazo para apresentar as medições de pressão em 15 dias.  Em resposta, a delegatária encaminhou as manifestações à AGERGS no dia 12/9/2023, via e-mail (0401564) o Ofício Nº 1098/2023 - SUPRIN/DP (0401565). 

Logo, a manifestação da delegatária foi apresentada tempestivamente. 

 

III - METODOLOGIA E ABRANGÊNCIA

A metodologia de fiscalização foi baseada nas normas e instruções regulatórias da AGERGS, bem como na legislação do setor e no Regulamento de Serviços de Água e Esgoto da CORSAN, que será denominado de RSAE no decorrer deste relatório.

A presente fiscalização extraordinária se refere ao ano de 2023.

A Equipe de Fiscalização requisitou à delegatária o uso de datalogger de pressão para verificar a resolução do problema de baixa pressão, tendo em vista  o Ofício nº 01606.000.055/2021-0013 da Promotoria de Justiça de Esteio, conforme pontos constantes na INFORMAÇÃO Nº 125/2023 - DQ  (0397965) e apresentados na Figura 1.

 

Figura 1 - Mapa dos pontos monitorados

Figura 1 - Mapa dos pontos monitorados

Fonte: Ofício Nº 1098/2023 - SUPRIN/DP (0401565)

 

IV - INFORMAÇÕES DA FISCALIZAÇÃO

A fiscalização  contou com a participação da seguinte equipe técnica da AGERGS:

- Larissa Loebens, Técnica Superior  - Eng.º Sanitarista e Ambiental;

- Ivando Stein – Técnico Superior Eng.º Civil;

- Daniella Baldasso – Técnica Superior Contadora.

 

V - INFORMAÇÕES DA DELEGATÁRIA

Empresa: CORSAN - Companhia Rio-grandense de Saneamento

Endereço: Rua Caldas Júnior, 120, 18º andar - Centro Histórico, Porto Alegre - RS, 90010-260

Telefone: (51) 3215-5600

 

VI - RELATÓRIO

Em primeiro momento, cabe apresentar os pontos e observações constantes no Ofício Nº 156/2023 - DQ (doc. 0399021), a saber:

 

"Com o intuito de constatar a normalização dos serviços prestados, considerando o cumprimento das Resoluções Normativas do Conselho Superior da AGERGS, em especial a REN nº 66/2022 - Regulamento de Serviços de Água e Esgoto - RSAE Unificado e da legislação em vigor do setor de saneamento, na qual o limite mínimo de Pressão é 10 mca, nesses termos REQUISITA-SE à DELEGATÁRIA monitorar a pressão de água com dataloggers de Pressão, recomendando um período mínimo de 5 (cinco) dias e intervalo de registro de 15 minutos, conforme locais constantes na INFORMAÇÃO Nº 125/2023 - DQ (doc. 0397965):

1) Ponto A (Ponto Crítico) - Rua Ingo Leopoldo Ebert., 399;

2) Ponto B - Rua Gilda Abreu, 419;

3) Ponto C (Ponto Crítico) - Rua Gilda Abreu, 407;

4) Ponto D - Rua Agnaldo Fiqueiredo, 216.

Obs. apresentar os resultados apresentados no dataloggers de Pressão, assim como o certificado de calibração para os equipamentos utilizados no monitoramento."

 

Passa-se, assim, com o intuito de constatar a normalização dos serviços prestados, à análise dessas medições de pressões apresentadas pela delegatária, conforme Ofício Nº 1098/2023 - SUPRIN/DP (0401565):

1) Tenha se presente que para o Ponto A as pressões apresentam-se em conformidade com o proposto nas Resoluções Normativas do Conselho Superior da AGERGS, em especial a REN nº 66/2022 - Regulamento de Serviços de Água e Esgoto - RSAE Unificado e da legislação em vigor do setor de saneamento, ou seja, maiores que 10 mca;

2) Por outro lado, para os demais pontos (B, C e D), apresentaram alguns horários com medições menores que 10 mca, conforme verifica-se no Quadro 1:

- Ponto B, a menor medição foi de 9,15 mca às 0h30min de quinta-feira;

- Ponto C, coincidiu com horários verificados para o Ponto D, às 6h30min de domingo, 8,69 e 7,30 mca, respectivamente.

 

 

Quadro 1 - pontos abaixo do mínimo de 10 mca.

ponto

hora

data

dia

pressão

B

0:00

7/9

quinta

9,21

0:15

7/9

quinta

9,15

0:30

7/9

quinta

9,62

0:45

7/9

quinta

9,86

C

6:30

3/9

domingo

8,69

0:00

4/9

segunda

9,21

0:15

4/9

segunda

9,09

0:30

4/9

segunda

9,49

0:45

4/9

segunda

9,36

1:00

4/9

segunda

9,75

1:15

4/9

segunda

9,82

1:30

4/9

segunda

9,60

1:45

4/9

segunda

9,87

2:00

4/9

segunda

9,94

2:15

4/9

segunda

9,93

2:30

4/9

segunda

9,96

3:45

4/9

segunda

9,97

4:00

4/9

segunda

9,86

4:45

4/9

segunda

9,97

D

12:15

30/8

quarta

9,88

12:30

30/8

quarta

9,74

13:00

30/8

quarta

9,82

13:15

30/8

quarta

9,86

0:00

31/8

quinta

9,44

0:15

31/8

quinta

9,74

0:30

31/8

quinta

9,91

0:45

31/8

quinta

9,99

0:00

1/9

sexta

9,13

0:15

1/9

sexta

9,63

0:30

1/9

sexta

9,79

0:00

2/9

sábado

9,96

0:00

3/9

domingo

9,60

0:15

3/9

domingo

9,51

0:30

3/9

domingo

9,72

0:45

3/9

domingo

9,94

6:30

3/9

domingo

7,30

13:00

3/9

domingo

9,90

0:00

4/9

segunda

8,16

0:15

4/9

segunda

8,43

0:30

4/9

segunda

8,36

0:45

4/9

segunda

8,69

1:00

4/9

segunda

8,74

1:15

4/9

segunda

8,88

1:30

4/9

segunda

9,02

1:45

4/9

segunda

9,10

2:00

4/9

segunda

9,18

2:15

4/9

segunda

9,18

2:30

4/9

segunda

9,15

2:45

4/9

segunda

9,19

3:00

4/9

segunda

9,13

3:15

4/9

segunda

9,12

3:30

4/9

segunda

9,03

3:45

4/9

segunda

9,25

4:00

4/9

segunda

9,29

4:15

4/9

segunda

9,15

4:30

4/9

segunda

9,19

4:45

4/9

segunda

9,28

Fonte: adaptado do Ofício Nº 1098/2023 - SUPRIN/DP

 

Neste sentido, para uma melhor análise da variação de pressão ao longo dos dias conforme dados disponibilizados, esta Diretoria de Qualidade fez um compilado em gráficos  (ver Anexo 1 - doc. 0402061) para observar o comportamento considerando todos os pontos.  Como se depreende, a variação da pressão apresenta um comportamento cíclico, ou seja, as menores medições repetem-se regularmente ao longo do período monitorado.

 

Apenas para constar, referente aos dias e horários das medições, conforme apresentado no Ofício Nº 1098/2023 - SUPRIN/DP (0401565), foram realizadas conforme segue:

 

Cabe aqui destacar que as medições para o Ponto B tiveram um período menor, conforme causas apresentadas pela delegatária no Ofício Nº 1098/2023 - SUPRIN/DP (0401565):

 

"Não obstante, insta frisar que, em relação ao ponto crítico “B”, informamos que o Datalogger Série 14472 apresentou falha de registro durante a instalação no período solicitado: o calendário ficou congelado não registrando as medições. A fim de atendermos aos prazos, acabou-se instalando outro equipamento durante o período de dois dias, entre os dias 06/09 e 08/09/2023, conforme a tabela informada no relatório anexo."
 

Diante da causa relatada, considerando satisfatórias e conclusivas as outras medições, acolhemos a justificativa para a menor quantidade de medições apresentadas para o Ponto B.

 

VII - CONSTATAÇÕES (C)

Constatação (C.01) - Pressão na Rede de Abastecimento de Água

As medições para o Ponto A resultaram em pressões, maiores que 10 mca, ou seja, em conformidade com o proposto nas Resoluções Normativas do Conselho Superior da AGERGS e da legislação em vigor do setor de saneamento. 

 

Constatação (C.02) - Pressão na Rede de Abastecimento de Água

A constatação de que Pontos B, C e D apresentaram alguns horários com medições menores que 10 mca está em desacordo com o proposto  no Regulamento de Serviços de Água e Esgoto e da legislação em vigor do setor de saneamento. 

 

VIII - NÃO CONFORMIDADES (NC)

Não Conformidade (NC.01) - Pressão na Rede de Abastecimento de Água

Diante da Constatação 02, verifica-se que as medições de pressões apresentam-se em DESCONFORMIDADE com o proposto nas Resoluções Normativas do Conselho Superior da AGERGS, em especial a REN nº 66/2022 - Regulamento de Serviços de Água e Esgoto - RSAE Unificado, ademais, restando prejudicada a prestação de um serviço adequado aos usuários. 

 

CAPÍTULO I - DO OBJETIVO DO REGULAMENTO

(...)

Art. 2.º. As delegatárias são responsáveis pela prestação de serviço adequado a todos os usuários, na forma da legislação aplicável, satisfazendo as condições de regularidade, generalidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, modicidade das tarifas e cortesia no atendimento, cabendo-lhes também prestar informações para a defesa de interesses individuais e coletivos.

(...)

 

CAPÍTULO VII - DOS IMÓVEIS - SEÇÃO I - DAS INSTALAÇÕES PREDIAIS DE ÁGUA E ESGOTO

(...)

Art. 40. A delegatária fornecerá o serviço de abastecimento de água com intervalo entre 10 (dez) m.c.a de pressão dinâmica mínima e 50 (cinquenta) m.c.a de pressão estática máxima, medidas no quadro do hidrômetro (...). (grifou-se).

 

IX – CONSIDERAÇÕES FINAIS

A ação fiscalizadora desenvolvida nesta delegatária, no município de Esteio, teve como objetivo verificar o cumprimento do Regulamento de Serviços de Água e Esgoto - RSAE Unificado - REN nº 66/2022 referente ao limite mínimo de Pressão na rede de água de 10 mca.

Nesta fiscalização, foram feitas duas Constatações (C)  e identificada uma  Não Conformidade (NC).

É preciso insistir também no fato de que a delegatária deve manter uma pressão adequada na rede de abastecimento de água: uma pressão maior ou igual a 10 mca é necessária para garantir que a água seja distribuída de maneira eficaz para todas as áreas da rede, incluindo locais mais elevados e distantes da fonte de abastecimento, garantindo que os usuários em todas as regiões tenham acesso a prestação de um serviço adequado.

A quantidade de Não Conformidades e os correspondentes temas abordados na fiscalização que apresentaram procedimentos incorretos ou não conformes, indica que a empresa deve desenvolver ações de ajustes e monitoramento contínuo na qualidade do fornecimento de água, objetivando a busca contínua na qualidade dos seus processos, serviços e atendimento aos usuários em observância à legislação.

 

ANEXOS

É parte integrante do presente Relatório de Fiscalização o seguinte anexo:

1 - Anexo  Gráficos Pontos A, B, C e D (doc. 0402061).

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Ivando Stein, Técnico Superior, em 29/09/2023, às 13:00, conforme Medida Provisória nº 2.200-2/2001.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Larissa Loebens, Técnica Superior, em 29/09/2023, às 13:31, conforme Medida Provisória nº 2.200-2/2001.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Daniella Baldasso, Técnica Superior, em 29/09/2023, às 15:45, conforme Medida Provisória nº 2.200-2/2001.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.agergs.rs.gov.br/processos/verifica.php informando o código verificador 0403957 e o código CRC ED6AF830.




001062-39.00/22-7 0403957v62