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AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO RIO GRANDE DO SUL

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CNPJ 01.962.045/0001-00

Relatório de Fiscalização Nº 42/2023 - DQ

 

I - OBJETIVOS

Esta fiscalização tem como objeto principal a verificação do cumprimento do Regulamento de Serviços de Água e Esgoto - RSAE Unificado - REN nº 66/2022 referente ao limite mínimo de Pressão na rede de água de 10 mca, no município de Esteio.

 

II - TEMPESTIVIDADE DA MANIFESTAÇÃO

Em um primeiro momento, nos termos do art. 14 da Resolução Normativa nº REN 32 da AGERGS, cabe examinar a tempestividade da manifestação apresentada pela Companhia Riograndense de Saneamento - CORSAN. A delegatária foi oficiada em 28/8/2023 via e-mail (0399057) através do Ofício Nº 156/2023 - DQ (0399021), confirmando o recebimento no mesmo dia (0399062), com prazo para apresentar as medições de pressão em 15 dias.  Em resposta, a delegatária encaminhou as manifestações à AGERGS no dia 12/9/2023, via e-mail (0401564) o Ofício Nº 1098/2023 - SUPRIN/DP (0401565). 

Logo, a manifestação da delegatária foi apresentada tempestivamente. 

 

III - METODOLOGIA E ABRANGÊNCIA

A metodologia de fiscalização foi baseada nas normas e instruções regulatórias da AGERGS, bem como na legislação do setor e no Regulamento de Serviços de Água e Esgoto da CORSAN, que será denominado de RSAE no decorrer deste relatório.

A presente fiscalização extraordinária se refere ao ano de 2023.

A Equipe de Fiscalização requisitou à delegatária o uso de datalogger de pressão para verificar a resolução do problema de baixa pressão, tendo em vista  o Ofício nº 01606.000.055/2021-0013 da Promotoria de Justiça de Esteio, conforme pontos constantes na INFORMAÇÃO Nº 125/2023 - DQ  (0397965) e apresentados na Figura 1.

 

Figura 1 - Mapa dos pontos monitorados