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AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO RIO GRANDE DO SUL

Av. Borges de Medeiros, 659 - 14º andar - Bairro Centro - CEP 90020-023 - Porto Alegre - RS - www.agergs.rs.gov.br
CNPJ 01.962.045/0001-00

Relatório de Fiscalização Nº 41/2023 - DQ

I - OBJETIVOS

Verificar o atendimento prestado pela CORSAN ao município de Caibaté, analisando os procedimentos adotados e a estrutura técnica da Companhia à disposição da população para a prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário.

 

II - METODOLOGIA E ABRANGÊNCIA

A metodologia adotada para a presente fiscalização consistiu na análise dos procedimentos adotados e a estrutura técnica da Companhia à disposição da população para a prestação do serviço público de saneamento. Tal análise foi subsidiada pela realização de uma vistoria in loco no Município, que ocorreu no dia 16/08/2023.

A existência de problemas técnicos não observados não exime a CORSAN de monitorá-los e corrigi-los permanentemente. A fiscalização da AGERGS não diminui, nem exime de responsabilidade a CORSAN, quanto à adequação das instalações, à correção e à legalidade de operação e aos atos que praticar na prestação do serviço. Ressalta-se que a CORSAN será responsável pelos danos que porventura decorrerem para a AGERGS ou para terceiros, nas atividades exercidas em função dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário.

 

III - INFORMAÇÕES DO ACOMPANHAMENTO

A presente fiscalização foi conduzida pelo Técnico Superior Eng.º Ambiental Tiago Foppa.

Além disso, teve apoio externo da equipe técnica da EVOLUA AMBIENTAL ENGENHARIA E PLANEJAMENTO LTDA.​:

 

IV - INFORMAÇÕES DA AGENTE

Empresa: CORSAN – Companhia Riograndense de Saneamento.

Endereço Sede: Rua Caldas Júnior, nº 120 - 18º andar, Centro Histórico, Porto Alegre/RS 

Endereço US: Rua Laureano Rocha de Moura, 1615 - Caibaté/RS

 

V – CONSTATAÇÕES

V.1 – INFORMAÇÕES INICIAIS

O SAA de Caibaté possui captação subterrânea por meio de 3 poços ativos e 1 reserva, e a distribuição conta com 1 recalque e 2 reservatórios. No município de Caibaté não existe um SES.

Como já citado anteriormente, as constatações a seguir referem-se às manutenções de próprios com informações do sistema através de entrevista com os técnicos da CORSAN. O registro fotográfico com a descrição de cada unidade, as não conformidades e as recomendações, podem ser observados nas Fichas de Avaliação em anexo.

 

CONSTATAÇÃO (C.1) – UNIDADE DE SANEAMENTO LOCAL

Foi constatado que a CORSAN mantém no município uma estrutura de atendimento ao público na Unidade de Saneamento localizada na Rua Laureano Rocha de Moura, 1615, no centro de Caibaté, encontrado facilmente. Junto à US, estão a estação de recalque EBAT e o reservatório R2.

O prédio possui acessibilidade para todos. A US possibilita a apresentação de solicitações e reclamações pelos usuários do serviço e o pagamento de fatura de AA e ES não é possível ser realizado na US, porém, o totem de atendimento digital da Corsan, que possibilita o pagamento com máquina de cartão, está localizado no prédio da Prefeitura de Caibaté. O Regulamento dos Serviços de Água e Esgoto (RSAE/2014) estava disponível no local durante a vistoria. O horário de atendimento do posto é das 08:30 às 12:00 e das 13:00 às 16:30.

A avaliação da estrutura da unidade de saneamento local está na ficha de avaliação da unidade em anexo.

 

V.2 – VISTORIA NO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA (SAA)

CONSTATAÇÃO (C.2) – MANANCIAL DO SISTEMA DE ÁGUA (SAA)

Foi constatado que o sistema de abastecimento de água de Caibaté possui captação em manancial subterrâneo por meio de poços, sendo os poços CBT-04, CBT-05 e CBT-07 ativos e o CBT-10, poço reserva que estava inoperante no momento da visita, pois trata-se de um poço novo que aguarda finalização do processo de aquisição da área para liberação de instalação de equipamentos. Na visita técnica, foi realizado o registro fotográfico das estruturas da captação subterrânea.

A avaliação da estruturas de captação subterrâneas está na ficha de avaliação da unidade em anexo.

 

RECOMENDAÇÃO (R.1)

Recomenda-se a execução das recomendações presentes na ficha de avaliação da unidade da Constatação (C.2) com vistas a melhoria e excelência dos serviços prestados pela Companhia.

 

NÃO CONFORMIDADE (N.1)

Uma vez que os problemas apontados na ficha individual para as estruturas de captação subterrâneas refletem a falta de manutenção e conservação dos próprios, verifica-se a inobservância do inciso X da Cláusula Oitava do Contrato de Programa: "Executar ações visando à manutenção e conservação dos equipamentos e das instalações".

Ressalta-se que, conforme o Inciso II do Art. 22 da Lei 11445/2007, são objetivos da Regulação: "garantir o cumprimento das condições e metas estabelecidas nos contratos de prestação de serviços e nos planos municipais ou de prestação regionalizada de saneamento básico".

 

CONSTATAÇÃO (C.3) – ESTAÇÃO DE RECALQUE

Foi constatado no SAA de Caibaté 1 Estação de Recalque de Água Tratada, a EBAT-02, responsável pelo recalque a partir do reservatório R2. Na visita técnica foi realizado o registro fotográfico do recalque.

A avaliação da estrutura está na ficha de avaliação da unidade em anexo.

 

RECOMENDAÇÃO (R.2)

Recomenda-se a execução das recomendações presentes na ficha de avaliação da unidade da Constatação (C.3) com vistas a melhoria e excelência dos serviços prestados pela Companhia.

 

NÃO CONFORMIDADE (N.2)

Uma vez que os problemas apontados na ficha individual para a estrutura da estação de recalque refletem a falta de manutenção e conservação dos próprios, verifica-se a inobservância do inciso X da Cláusula Oitava do Contrato de Programa: "Executar ações visando à manutenção e conservação dos equipamentos e das instalações".

Ressalta-se que, conforme o Inciso II do Art. 22 da Lei 11445/2007, são objetivos da Regulação: "garantir o cumprimento das condições e metas estabelecidas nos contratos de prestação de serviços e nos planos municipais ou de prestação regionalizada de saneamento básico".

 

CONSTATAÇÃO (C.4) – RESERVATÓRIOS

Foi constatado no SAA de Caibaté 2 Reservatórios ativos, sendo 1 apoiado (R1) e 1 elevado (R2). Todos os reservatórios foram vistoriados. A avaliação da estrutura dos Reservatórios está na ficha de avaliação da unidade em anexo.

 

RECOMENDAÇÃO (R.3)

Recomenda-se a execução das recomendações presentes na ficha de avaliação da unidade da Constatação (C.4) com vistas a melhoria e excelência dos serviços prestados pela Companhia.

 

CONSTATAÇÃO (C.5) – MACROMEDIDORES

Conforme equipe técnica da CORSAN, não existem macromedidores operantes nas unidades do SAA de Caibaté. Conforme confirmação em visita técnica os poços CBT-04, CBT-05, CBT-07 possuem macromedidores, mas não estavam funcionando.

 

RECOMENDAÇÃO (R.4)

Recomenda-se a execução das recomendações presentes na ficha de avaliação da unidade da Constatação (C.5) com vistas a melhoria e excelência dos serviços prestados pela Companhia.

 

CONSTATAÇÃO (C.6) – SETORIZAÇÃO, TELEMETRIA, CONTROLE OPERACIONAL E INTERRUPÇÃO DO ABASTECIMENTO

Setorização: Foi constatado que o SAA de Caibaté está dividido em setores, conforme informações do gestor da US, existem 2 macros setores e 15 setores em forma de distritos de medição e controle (DMC) capazes de isolar áreas por meio de registros de manobra.

Telemetria: Foi constatado que Caibaté possui telemetria no SAA em todos os poços e reservatórios.

Controle Operacional: Foi constatado que o SAA de Caibaté não possui CCO nem supervisório.

Interrupção do Abastecimento: Foi constatado que a previsão de interrupção do abastecimento de água é estimada, conforme informações do gestor da US. Atualmente são atendidas 1.666 economias.

 

RECOMENDAÇÃO (R.5)

Recomenda-se a execução das recomendações presentes na ficha de avaliação da unidade da Constatação (C.6) com vistas a melhoria e excelência dos serviços prestados pela Companhia.

 

CONSTATAÇÃO (C.7) – REDES DE FIBROCIMENTO E PRECÁRIA

Foi constatado que em Caibaté a rede de distribuição de água possui 17.693 m, sendo 3.870 m de redes de fibrocimento e 911 m de redes precárias, conforme consta no relatório de Análise de Perdas do SCO.

 

CONSTATAÇÃO (C.8) – ALCANCE DO SAA

Foi constatado que o SAA de Caibaté possui estimativa de alcance do sistema de 30 anos e 6 meses, conforme o relatório de Análise de Perdas do SCO.

 

V.3 – VISTORIA NO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO (SES)

CONSTATAÇÃO (C.9) – SISTEMA COLETIVO DE ESGOTO

Foi constatado que Caibaté não possui um sistema coletivo de esgoto.

 

VI – CONSIDERAÇÕES FINAIS

Neste relatório foram apresentadas as constatações relativas à vistoria in loco realizada nos sistema de abastecimento de água do município de Caibaté.

Foram feitas 9 Constatações, 5 Recomendações e apontadas 2 Não Conformidades. Destaca-se que, após a manifestação da CORSAN, a AGERGS apresentará o seu parecer acerca do que foi apontado.

 

VII - RESPONSÁVEL PELA FISCALIZAÇÃO

 

Técnico Superior Tiago Foppa

Eng.º Ambiental – Matrícula 3827585/01

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Tiago Foppa, Técnico Superior, em 16/10/2023, às 10:09, conforme Medida Provisória nº 2.200-2/2001.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.agergs.rs.gov.br/processos/verifica.php informando o código verificador 0402593 e o código CRC 46443BCB.




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