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AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO RIO GRANDE DO SUL

Av. Borges de Medeiros, 659 - 14º andar - Bairro Centro - CEP 90020-023 - Porto Alegre - RS - www.agergs.rs.gov.br
CNPJ 01.962.045/0001-00

Relatório de Fiscalização Nº 40/2023 - DQ

I - OBJETIVOS

Verificar o atendimento prestado pela CORSAN ao município de São Luiz Gonzaga, analisando os procedimentos adotados e a estrutura técnica da Companhia à disposição da população para a prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário.

 

II - METODOLOGIA E ABRANGÊNCIA

A metodologia adotada para a presente fiscalização consistiu na análise dos procedimentos adotados e a estrutura técnica da Companhia à disposição da população para a prestação do serviço público de saneamento. Tal análise foi subsidiada pela realização de uma vistoria in loco no Município, que ocorreu no dia 15/08/2023.

A existência de problemas técnicos não observados não exime a CORSAN de monitorá-los e corrigi-los permanentemente. A fiscalização da AGERGS não diminui, nem exime de responsabilidade a CORSAN, quanto à adequação das instalações, à correção e à legalidade de operação e aos atos que praticar na prestação do serviço. Ressalta-se que a CORSAN será responsável pelos danos que porventura decorrerem para a AGERGS ou para terceiros, nas atividades exercidas em função dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário.

 

III - INFORMAÇÕES DO ACOMPANHAMENTO

A presente fiscalização foi conduzida pelo Técnico Superior Eng.º Ambiental Tiago Foppa.

Além disso, teve apoio externo da equipe técnica da EVOLUA AMBIENTAL ENGENHARIA E PLANEJAMENTO LTDA.​:

 

IV - INFORMAÇÕES DA AGENTE

Empresa: CORSAN – Companhia Riograndense de Saneamento.

Endereço Sede: Rua Caldas Júnior, nº 120 - 18º andar, Centro Histórico, Porto Alegre/RS 

Endereço US: Rua Julio de Castilhos, 2680 - São Luiz Gonzaga/RS

 

V – CONSTATAÇÕES

V.1 – INFORMAÇÕES INICIAIS

O SAA de São Luís Gonzaga possui captação superficial por meio de 1 manancial e 6 poços (1 ativo e 1 reserva), além de 6 reservatórios, 1 estação de recalque de água bruta (EBAB), 2 estações de recalque de água tratada (EBAT) e 2 Boosters.

O município de São Luís Gonzaga não possui SES, porém, encontra-se em obras de implantação de redes coletoras e estações elevatórias de esgoto.

Como já citado anteriormente, as constatações a seguir referem-se às manutenções de próprios com informações do sistema através de entrevista com os técnicos da CORSAN. O registro fotográfico com a descrição de cada unidade, as não conformidades e as recomendações, podem ser observados nas Fichas de Avaliação em anexo.

 

CONSTATAÇÃO (C.1) – UNIDADE DE SANEAMENTO LOCAL

Foi constatado que a CORSAN mantém no município uma estrutura de atendimento ao público na Unidade de Saneamento localizada na Rua Julio de Castilhos, nº 2.680, no centro de São Luís Gonzaga, encontrado facilmente.

O prédio possui acessibilidade para todos, havendo possibilidade de acesso a cadeirantes. A US possibilita a apresentação de solicitações e reclamações pelos usuários do serviço e permite pagamento de fatura de AA e ES por meio de totem de atendimento digital com máquina de cartão. O Regulamento dos Serviços de Água e Esgoto (RSAE/2014) estava disponível no local durante a vistoria. O horário de atendimento do posto é das 08:30 às 12:00 e das 13:00 às 16:30.

A avaliação da estrutura da unidade de saneamento local está na ficha de avaliação da unidade em anexo.

 

V.2 – VISTORIA NO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA (SAA)

CONSTATAÇÃO (C.2) – MANANCIAL DO SISTEMA DE ÁGUA (SAA)

Foi constatado que o município possui captação de água por meio manancial superficial, o Arroio Ximbocuzinho, e manancial subterrâneo, por meio de 6 poços, sendo 1 reserva.

Foi constatada a captação de água também por manancial do tipo subterrâneo, por meio de 6 poços, sendo 5 operantes (SLU-02, SLU-03, SLU-03B, SLU-05, SLU-06, SLU-09) e 1 reserva (SLU-08), perfurado na ETA, mas que ainda não está pronto para operação e não consta no cadastro do SCO.

Na visita técnica foi realizado o registro fotográfico dos mananciais superficiais e respectivas barragens, além dos poços ativos. A avaliação da estrutura dos mananciais e poços de captação está na ficha de avaliação da unidade em anexo.

 

RECOMENDAÇÃO (R.1)

Recomenda-se a execução das recomendações presentes na ficha de avaliação da unidade da Constatação (C.2) com vistas a melhoria e excelência dos serviços prestados pela Companhia.

 

NÃO CONFORMIDADE (N.1)

Uma vez que os problemas apontados na ficha individual para a estrutura dos mananciais de captação refletem a falta de manutenção e conservação dos próprios, verifica-se a inobservância do inciso X da Cláusula Oitava do Contrato de Programa: "Executar ações visando à manutenção e conservação dos equipamentos e das instalações".

Ressalta-se que, conforme o Inciso II do Art. 22 da Lei 11445/2007, são objetivos da Regulação: "garantir o cumprimento das condições e metas estabelecidas nos contratos de prestação de serviços e nos planos municipais ou de prestação regionalizada de saneamento básico".

 

CONSTATAÇÃO (C.3) – ETA

Foi constatado no SAA de São Luis Gonzaga a existência de 1 Estação de Tratamento de Água do tipo convencional com Calha Parshall, 1 floculador hidráulico, 1 decantador de alta taxa, 3 filtros de dupla camada, desinfecção e tanque de contato. Está em obras a construção de mais 1 filtro, visando aumentar a produção de água. A ETA possui vazão média de operação de 65 L/s e de projeto de 67 L/s e tempo de funcionamento de 16 h/d. Na visita técnica foi realizado o registro fotográfico das instalações da ETA. A avaliação da estrutura está na ficha de avaliação da unidade em anexo.

 

RECOMENDAÇÃO (R.2)

Recomenda-se a execução das recomendações presentes na ficha de avaliação da unidade da Constatação (C.3) com vistas a melhoria e excelência dos serviços prestados pela Companhia.

 

CONSTATAÇÃO (C.4) – ESTAÇÃO DE RECALQUE

Foi constatado no SAA de São Luís Gonzaga 4 recalques, sendo o 1º Recalque a captação no Arroio Ximbocuzinho e os demais de água tratada, sendo o 2º Recalque na ETA, o 3º Recalque que recebe dos poços SLU-02, SLU-05 e SLU-06 e onde ocorre a cloração, além de 2 Boosters para pressurização da rede, acionados apenas quando necessário devido ao aumento de consumo em épocas de altas temperaturas. Na visita técnica foi realizado o registro fotográfico dos recalques.

A avaliação da estrutura das Estações de Recalque está na ficha de avaliação da unidade em anexo.

 

RECOMENDAÇÃO (R.3)

Recomenda-se a execução das recomendações presentes na ficha de avaliação da unidade da Constatação (C.4) com vistas a melhoria e excelência dos serviços prestados pela Companhia.

 

NÃO CONFORMIDADE (N.2)

Uma vez que os problemas apontados na ficha individual para as estruturas de recalque refletem a falta de manutenção e conservação dos próprios, verifica-se a inobservância do inciso X da Cláusula Oitava do Contrato de Programa: "Executar ações visando à manutenção e conservação dos equipamentos e das instalações".

Ressalta-se que, conforme o Inciso II do Art. 22 da Lei 11445/2007, são objetivos da Regulação: "garantir o cumprimento das condições e metas estabelecidas nos contratos de prestação de serviços e nos planos municipais ou de prestação regionalizada de saneamento básico".

 

CONSTATAÇÃO (C.5) – RESERVATÓRIOS

Foi constatado no SAA de São Luís Gonzaga 6 Reservatórios, sendo 1 enterrado (R-1), 1 apoiado (R-4) e 4 elevados (R-2, R-3, R-5, R-6). Na visita técnica foi realizado o registro fotográfico dos reservatórios.

A avaliação da estrutura dos Reservatórios está na ficha de avaliação da unidade em anexo.

 

RECOMENDAÇÃO (R.4)

Recomenda-se a execução das recomendações presentes na ficha de avaliação da unidade da Constatação (C.5) com vistas a melhoria e excelência dos serviços prestados pela Companhia.

 

NÃO CONFORMIDADE (N.3)

Uma vez que os problemas apontados na ficha individual para os reservatórios refletem a falta de manutenção e conservação dos próprios, verifica-se a inobservância do inciso X da Cláusula Oitava do Contrato de Programa: "Executar ações visando à manutenção e conservação dos equipamentos e das instalações".

Ressalta-se que, conforme o Inciso II do Art. 22 da Lei 11445/2007, são objetivos da Regulação: "garantir o cumprimento das condições e metas estabelecidas nos contratos de prestação de serviços e nos planos municipais ou de prestação regionalizada de saneamento básico".

 

CONSTATAÇÃO (C.6) – MACROMEDIDOR

Foi constatado que em São Luís Gonzaga existem 3 macromedidores, entretanto, 2 aguardam a integração com o Supervisório e atualmente operam sob leitura manual. O 1 macro automatizado está localizado na entrada da ETA na adutora de água bruta, e aguardando integração o macromedidor do 3º Recalque e o macromedidor do poço SLU-03B.

 

RECOMENDAÇÃO (R.5)

Recomenda-se a execução das recomendações presentes na ficha de avaliação da unidade da Constatação (C.6) com vistas a melhoria e excelência dos serviços prestados pela Companhia.

 

CONSTATAÇÃO (C.7) – SETORIZAÇÃO, TELEMETRIA, CONTROLE OPERACIONAL E INTERRUPÇÃO DO ABASTECIMENTO

Setorização: Foi constatado que o SAA de São Luís Gonzaga está dividido em 2 macro setores, que se subdividem em setores menores que não puderam ser mensurados pelos técnicos da Corsan.

Telemetria: Foi constatado que São Luís Gonzaga possui telemetria em todo sistema.

Controle Operacional: Foi constatado que o SAA de São Luís Gonzaga possui supervisório localizados na US e na ETA, onde é possível monitorar todo o sistema.

Interrupção do Abastecimento: Foi constatado que a previsão de interrupção do abastecimento de água é precisa, quando se utiliza o cadastro Geo. Entretanto, a US não utiliza desta ferramenta e considera que o número é estimado. Atualmente são atendidas 13.527 economias em São Luís Gonzaga.

 

RECOMENDAÇÃO (R.6)

Recomenda-se a execução das recomendações presentes na ficha de avaliação da unidade da Constatação (C.7) com vistas a melhoria e excelência dos serviços prestados pela Companhia.

 

CONSTATAÇÃO (C.8) – REDES DE FIBROCIMENTO E PRECÁRIA

Foi constatado em São Luís Gonzaga que a rede de distribuição de água possui 136.221 m, sendo que 25.299 m são redes de fibrocimento, 12.718 m de redes precárias menores que 50mm, conforme o relatório Descrição do Sistema Existente do SCO.

 

CONSTATAÇÃO (C.9) – ALCANCE DO SAA

Foi constatado que o SAA de São Luís Gonzaga possui estimativa de alcance do sistema de 50 anos e 5 meses, conforme o relatório de Análise de Perdas do SCO.

 

V.3 – VISTORIA NO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO (SES)

CONSTATAÇÃO (C.10) – SISTEMA COLETIVO DE ESGOTO

Foi constatado que São Luís Gonzaga não possui um sistema coletivo de esgoto operante.

Foi constatado que se encontra com obras de execução de redes coletoras de esgoto e estação elevatória de esgotos em andamento. As obras da estação de tratamento de esgotos não iniciaram por imprevistos relacionados ao litígio do terreno, que, segundo o superintendente da regional, já está superado e com obras para iniciar em breve, mas sem data definida.

Como as constatações deste relatório referem-se às manutenções de próprios e a obra não é objeto de fiscalização, será apresentado o registro fotográfico do sistema de esgotamento sanitário de São Luís Gonzaga nas Fichas de Avaliação em anexo com o intuito de registro e conhecimento do estágio das obras.

 

VI – CONSIDERAÇÕES FINAIS

Neste relatório foram apresentadas as constatações relativas à vistoria in loco realizada nos sistema de abastecimento de água do município de São Luiz Gonzaga.

Foram feitas 10 Constatações, 6 Recomendações e apontadas 3 Não Conformidades. Destaca-se que, após a manifestação da CORSAN, a AGERGS apresentará o seu parecer acerca do que foi apontado.

 

VII - RESPONSÁVEL PELA FISCALIZAÇÃO

 

Técnico Superior Tiago Foppa

Eng.º Ambiental – Matrícula 3827585/01

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Tiago Foppa, Técnico Superior, em 11/10/2023, às 20:45, conforme Medida Provisória nº 2.200-2/2001.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.agergs.rs.gov.br/processos/verifica.php informando o código verificador 0402471 e o código CRC 399B06B6.




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