AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO RIO GRANDE DO SUL
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Relatório de Fiscalização Nº 30/2023 - DQ
I - OBJETIVOS
Os objetivos da fiscalização na CORSAN foram de analisar os procedimentos comerciais da concessionária à disposição da população para a prestação do serviço público de saneamento.
Esta fiscalização tem como objeto principal a verificação do cumprimento da Resolução Normativa n.º 65/2022 do Conselho Superior da AGERGS no município de Santa Maria do Herval RS. Esta resolução disciplina a prestação do serviço de limpeza programada de sistemas individuais pela CORSAN, como forma de solução de esgotamento sanitário.
II - METODOLOGIA E ABRANGÊNCIA
A metodologia de fiscalização foi baseada nas normas e instruções regulatórias da AGERGS, bem como na legislação do setor, nos contratos de programas e no Regulamento de Serviços de Água e Esgoto da CORSAN, que será denominado de RSAE no decorrer deste relatório.
A presente fiscalização comercial se refere aos anos de 2022 e 2023.
A Equipe de Fiscalização realizou consultas no SCI – Sistema Comercial Integrado, versão 8.72.2.1, da CORSAN, de forma remota.
Foi utilizado o critério de verificação por amostragem, selecionando-se amostra aleatória a partir do universo disponibilizado pela CORSAN, considerado margem de erro amostral máxima de 20% com intervalo de confiança de 95%. A amostragem foi baseada na análise da documentação e dados fornecidos pela Concessionária, solicitados previamente pela AGERGS, conforme Ofício nº 80/2023 – DQ (0384283).
A CORSAN encaminhou Ofício nº 708/2023 - SUPRIN/DP em 30/05/2023 (0385829) e anexos, sendo que do Anexo "Lista de Imóveis com o programa iniciado (0385833)", onde constam 201 imóveis que foram incluídos no programa SOLUTRAT/CORSAN no município de Santa Maria do Herval, foi extraída a amostra abaixo:
Tabela 1 - Amostra imóveis incluídos Programa SOLUTRAT
Sequência | Código do Imóvel | Cobrança Disponibilidade | Data início da Cobrança | Valor | Notificação ao usuário | Data da Emissão da Notificação | Recebimento pelo usuário (AR) | Data Suspensão da Cobrança | |||
Sim | Não | Sim | Não | Sim | Não | ||||||
1 | 2924714 | x | FC009712309BR | 22/11/22 | x | ||||||
2 | 2924323 | x | 03/2023 | 92,62 | FC009399038BR | 06/09/22 | x | 05/2023 | |||
3 | 25097245 | x | FC009788205BR | 08/12/22 | x | ||||||
4 | 2925206 | x | FF248260708BR | 23/02/23 | x | ||||||
5 | 2924900 | x | FC009712224BR | 22/11/22 | x | ||||||
6 | 2925320 | x | 03/2023 | 92,62 | FC009399205BR | 06/09/22 | x | 05/2023 | |||
7 | 2925141 | x | FF248307365BR | 08/03/23 | x | ||||||
8 | 8659419 | x | FC009712533BR | 22/11/22 | x | ||||||
9 | 2924722 | x | FC009712286BR | 22/11/22 | x | ||||||
10 | 2925060 | x | FF248307453BR | 08/03/23 | x | ||||||
11 | 25727591 | x | FC009712459BR | 22/11/22 | x | ||||||
12 | 24679437 | x | FF248239081BR | 16/02/23 | x | ||||||
13 | 2923882 | x | 03/2023 | 92,62 | FC009399228BR | 06/09/22 | x | 05/2023 | |||
14 | 2924315 | x | 03/2023 | 185,24 | FC009399024BR | 06/09/22 | x | 05/2023 | |||
15 | 2924340 | x | 03/2023 | 185,24 | FC009399007BR | 06/09/22 | x | 05/2023 | |||
16 | 2924420 | x | 04/2023 | 92,62 | FC009398837BR | 06/09/22 | x | 05/2023 | |||
17 | 2924439 | x | 04/2023 | 92,62 | FC009398810BR | 06/09/22 | x | 05/2023 | |||
18 | 2924358 | x | 04/2023 | 92,62 | FC009398995BR | 06/09/22 | x | 05/2023 | |||
19 | 2924285 | x | 03/2023 | 92,62 | FC009398956BR | 06/09/22 | x | 05/2023 | |||
20 | 26656540 | x | 03/2023 | 92,62 | FC009399072BR | 06/09/22 | x | 05/2023 | |||
21 | 22602933 | x | FC009712365BR | 22/11/22 | x | ||||||
22 | 2924994 | x | FF248301433BR | 07/03/23 | x | ||||||
23 | 21862656 | x | FC009712666BR | 22/11/22 | x | ||||||
24 | 25793772 | x | 03/2023 | 92,62 | FC009399758BR | 06/09/22 | x | 05/2023 | |||
25 | 2923971 | x | 03/2023 | 92,62 | FC009399276BR | 06/09/22 | x | 05/2023 |
As consultas efetuadas no sistema SCI, utilizando-se os códigos de imóveis da amostra, tiveram os seguintes critérios:
1) Foram analisadas as faturas competência até 05/2023.
2) Consultamos o botão/aba de "FATURA" para verificar o valor e as datas de início e fim da cobrança da "8303 - Disponibilidade de Limpeza de Fossa Programada", conforme imóveis da amostra.
3) Consultamos o botão/aba de "SOLICITAÇÕES":
- Solicitação: "Limpeza de Fossa Programada".
- Aba: Documentos "027-Limp. Fossa Prog. Primeira Notificação" (Forma de entrega e data da emissão).
- Aba: Documentos Digitalizados.
III - INFORMAÇÕES DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização ocorreu de forma remota, no período de 30/05/2023 a 20/06/2023 e contou com a participação da seguinte equipe técnica da AGERGS:
- Daniella Baldasso – Técnica Superior Contadora
- Ricardo Samuel Citolin – Técnico Superior Engenheiro Eletricista.
IV - INFORMAÇÕES DA DELEGATÁRIA
Empresa: CORSAN - Companhia Rio-grandense de Saneamento
Endereço: Rua Caldas Júnior, 120, 18º andar - Centro Histórico, Porto Alegre - RS, 90010-260
Telefone: (51) 3215-5600
V - CONSTATAÇÕES
Com base nos dados coletados, no sistema SCI, da amostra (Tabela 1), a Equipe de Fiscalização da AGERGS chegou às seguintes constatações sustentadas na Resolução Normativa n.º 65/2022:
Constatação 01. Constatamos que a CORSAN ao implantar o sistema de soluções individuais - SOLUTRAT no município de Santa Maria do Herval RS apresentou problemas na divulgação prévia do programa aos usuários que seriam atendidos, visto que muitos usuários alegaram que não receberam notificação individual a respeito do serviço, execução e valores, conforme previsto no artigo 5º da Resolução Normativa n.º 65/2022.
A própria Companhia entende que deverá promover novas ações de comunicação, sendo geradas novas Notificações para aqueles usuários que não realizaram a limpeza do sistema individual, inclusive considerando novos prazos a partir do recebimento das notificações.
Constatação 02. Conforme demonstrado na Tabela 1, não localizamos, no sistema SCI, o Documento Digitalizado do AR (Aviso de Recebimento dos Correios), tampouco outro qualquer que comprove o recebimento pelos usuários da Notificação com as devidas informações, conforme determina o art. 5º da REN/ 65/2022.
Embora conste no sistema SCI a informação da Notificação ao usuário com o código dos Correios, não foi digitalizado e, consequentemente, localizado o comprovante de recebimento pelo destinatário (usuário).
Importante aqui salientar que a CORSAN deverá comprovar que houve a ciência do usuário quanto à notificação sobre a realização de vistoria para avaliação do acesso e das condições do sistema individual, para posterior limpeza do sistema individual, independentemente, da forma utilizada para entrega aos destinatários (AR, Posta Restante ou outra).
VI - NÃO CONFORMIDADES
Não Conformidade 01. A empresa não observou o que determina o art. 5º da Resolução Normativa n.º 65/2022, quanto à devida notificação aos usuários sobre os procedimentos estabelecidos na norma:
Art. 5º A CORSAN notificará o usuário, por correspondência com aviso de recebimento, sobre a realização de vistoria para a avaliação do acesso e das condições do sistema individual, para posterior limpeza do sistema individual, de acordo com as rotas definidas pela Companhia.
Parágrafo único. A notificação poderá ser realizada por canais de atendimento eletrônico desde que haja o aceite do usuário e que seja possível à CORSAN comprovar que houve a ciência deste.
Não Conformidade 02. A empresa deixou de atender o disposto em resolução da AGERGS, ferindo dispositivos da Resolução Normativa n.º 13/2014:
Art. 4º Constitui infração sujeita à multa:
[...]
VIII - deixar de atender o disposto nas resoluções e demais atos normativos da AGERGS;
XII - deixar de cumprir outras determinações da AGERGS e demais disposições legais, contratuais ou regulamentares relativas à modicidade tarifária, eficiência, adequação e qualidade dos serviços prestados de modo a impedir a eficácia da ação regulatória.
VIII – CONSIDERAÇÕES FINAIS
A ação fiscalizadora desenvolvida na CORSAN teve como objetivo verificar os procedimentos praticados pela empresa, especificamente na área comercial, quanto ao cumprimento da Resolução Normativa n.º 65/2022 do Conselho Superior da AGERGS no município de Santa Maria do Herval RS, que disciplina a prestação do serviço de limpeza programada de sistemas individuais pela CORSAN, como forma de solução de esgotamento sanitário.
Nesta fiscalização foram identificadas 2 (duas) Não Conformidades (NC).
A quantidade de Não Conformidades e os correspondentes temas abordados na fiscalização que apresentaram procedimentos incorretos ou não conformes, indica que a empresa deve desenvolver ações de ajustes na gestão da informação, do atendimento ao usuário, de treinamento e desenvolvimento, preventivas e corretivas, objetivando a busca contínua na qualidade dos seus processos, serviços e atendimento aos usuários em observância à legislação.
Ainda, sugerimos que a Corsan possua monitoramento e avaliação contínua dos processos de melhoria no que tange às funcionalidades do sistema comercial, visando não gerar quaisquer cobranças para casos em que não ocorra a realização do serviço.
Documento assinado eletronicamente por Daniella Baldasso, Técnica Superior, em 20/06/2023, às 10:42, conforme Medida Provisória nº 2.200-2/2001. |
Documento assinado eletronicamente por Ricardo Samuel Citolin, Técnico Superior, em 20/06/2023, às 10:43, conforme Medida Provisória nº 2.200-2/2001. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.agergs.rs.gov.br/processos/verifica.php informando o código verificador 0387645 e o código CRC 680CE319. |
000587-39.00/23-6 | 0387645v57 |