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AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO RIO GRANDE DO SUL

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CNPJ 01.962.045/0001-00

Relatório de Fiscalização Nº 30/2023 - DQ

 

I - OBJETIVOS

Os objetivos da fiscalização na CORSAN foram de analisar os procedimentos comerciais da concessionária à disposição da população para a prestação do serviço público de saneamento.

Esta fiscalização tem como objeto principal a verificação do cumprimento  da Resolução Normativa n.º 65/2022 do Conselho Superior da AGERGS no município de Santa Maria do Herval RS. Esta resolução disciplina a prestação do serviço de limpeza programada de sistemas individuais pela CORSAN, como forma de solução de esgotamento sanitário.

 

II - METODOLOGIA E ABRANGÊNCIA

A metodologia de fiscalização foi baseada nas normas e instruções regulatórias da AGERGS, bem como na legislação do setor, nos contratos de programas e no Regulamento de Serviços de Água e Esgoto da CORSAN, que será denominado de RSAE no decorrer deste relatório.

A presente fiscalização comercial se refere aos anos de 2022 e 2023.

A Equipe de Fiscalização realizou consultas no SCI – Sistema Comercial Integrado, versão 8.72.2.1, da CORSAN, de forma remota.

Foi utilizado o critério de verificação por amostragem, selecionando-se amostra aleatória a partir do universo disponibilizado pela CORSAN, considerado margem de erro amostral máxima de 20% com intervalo de confiança de 95%. A amostragem foi baseada na análise da documentação e dados fornecidos pela Concessionária, solicitados previamente pela AGERGS, conforme Ofício nº 80/2023 – DQ (0384283).

A CORSAN encaminhou Ofício nº 708/2023 - SUPRIN/DP em 30/05/2023 (0385829) e anexos, sendo que do Anexo "Lista de Imóveis com o programa iniciado (0385833)", onde constam 201 imóveis que foram incluídos no programa SOLUTRAT/CORSAN no município de Santa Maria do Herval, foi extraída a amostra abaixo:

Tabela 1 - Amostra imóveis incluídos Programa SOLUTRAT

Sequência Código do Imóvel Cobrança Disponibilidade Data início da Cobrança Valor Notificação ao usuário Data da Emissão da Notificação Recebimento pelo usuário (AR) Data Suspensão da Cobrança
Sim Não Sim Não Sim Não
1 2924714   x     FC009712309BR   22/11/22   x  
2 2924323 x   03/2023 92,62 FC009399038BR   06/09/22   x 05/2023
3 25097245   x     FC009788205BR   08/12/22   x  
4 2925206   x     FF248260708BR   23/02/23   x  
5 2924900   x     FC009712224BR   22/11/22   x  
6 2925320 x   03/2023 92,62 FC009399205BR   06/09/22   x 05/2023
7 2925141   x     FF248307365BR   08/03/23   x  
8 8659419   x     FC009712533BR   22/11/22   x  
9 2924722   x     FC009712286BR   22/11/22   x  
10 2925060   x     FF248307453BR   08/03/23   x  
11 25727591   x     FC009712459BR   22/11/22   x  
12 24679437   x     FF248239081BR   16/02/23   x  
13 2923882 x   03/2023 92,62 FC009399228BR   06/09/22   x 05/2023
14 2924315 x   03/2023 185,24 FC009399024BR   06/09/22   x 05/2023
15 2924340 x   03/2023 185,24 FC009399007BR   06/09/22   x 05/2023
16 2924420 x   04/2023 92,62 FC009398837BR   06/09/22   x 05/2023
17 2924439 x   04/2023 92,62 FC009398810BR   06/09/22   x 05/2023
18 2924358 x   04/2023 92,62 FC009398995BR   06/09/22   x 05/2023
19 2924285 x   03/2023 92,62 FC009398956BR   06/09/22   x 05/2023
20 26656540 x   03/2023 92,62 FC009399072BR   06/09/22   x 05/2023
21 22602933   x     FC009712365BR   22/11/22   x  
22 2924994   x     FF248301433BR   07/03/23   x  
23 21862656   x     FC009712666BR   22/11/22   x  
24 25793772 x   03/2023 92,62 FC009399758BR   06/09/22   x 05/2023
25 2923971 x   03/2023 92,62 FC009399276BR   06/09/22   x 05/2023

 

As consultas efetuadas no sistema SCI, utilizando-se os códigos de imóveis da amostra, tiveram os seguintes critérios:

1) Foram analisadas as faturas competência até 05/2023.

2) Consultamos o botão/aba de "FATURA" para verificar o valor e as datas de início e fim da cobrança da "8303 - Disponibilidade de Limpeza de Fossa Programada", conforme imóveis da amostra.

3) Consultamos o botão/aba de "SOLICITAÇÕES":

- Solicitação: "Limpeza de Fossa Programada".

- Aba: Documentos "027-Limp. Fossa Prog. Primeira Notificação" (Forma de entrega e data da emissão).

- Aba: Documentos Digitalizados.

 

III - INFORMAÇÕES DA FISCALIZAÇÃO

A fiscalização ocorreu de forma remota, no período de 30/05/2023 a 20/06/2023 e contou com a participação da seguinte equipe técnica da AGERGS:

- Daniella Baldasso – Técnica Superior Contadora

- Ricardo Samuel Citolin – Técnico Superior Engenheiro Eletricista.

 

IV - INFORMAÇÕES DA DELEGATÁRIA

Empresa: CORSAN - Companhia Rio-grandense de Saneamento

Endereço: Rua Caldas Júnior, 120, 18º andar - Centro Histórico, Porto Alegre - RS, 90010-260

Telefone: (51) 3215-5600

 

V - CONSTATAÇÕES

Com base nos dados coletados, no sistema SCI, da amostra (Tabela 1), a Equipe de Fiscalização da AGERGS chegou às seguintes constatações sustentadas na Resolução Normativa n.º 65/2022:

 

Constatação 01. Constatamos que a CORSAN ao implantar o sistema de soluções individuais - SOLUTRAT no município de Santa Maria do Herval RS apresentou problemas na divulgação prévia do programa aos usuários que seriam atendidos, visto que muitos usuários alegaram que não receberam notificação individual a respeito do serviço, execução e valores, conforme previsto no artigo 5º da Resolução Normativa n.º 65/2022. 

A própria Companhia entende que deverá promover novas ações de comunicação, sendo geradas novas Notificações para aqueles usuários que não realizaram a limpeza do sistema individual, inclusive considerando novos prazos a partir do recebimento das notificações.

 

Constatação 02. Conforme demonstrado na Tabela 1, não localizamos, no sistema SCI, o Documento Digitalizado do AR (Aviso de Recebimento dos Correios), tampouco outro qualquer que comprove o recebimento pelos usuários da Notificação com as devidas informações, conforme determina o art. 5º da REN/ 65/2022.

Embora conste no sistema SCI a informação da Notificação ao usuário com o código dos Correios, não foi digitalizado e, consequentemente, localizado o comprovante de recebimento pelo destinatário (usuário).

Importante aqui salientar que a CORSAN deverá comprovar que houve a ciência do usuário quanto à notificação sobre a realização de vistoria para avaliação do acesso e das condições do sistema individual, para posterior limpeza do sistema individual, independentemente, da forma utilizada para entrega aos destinatários (AR, Posta Restante ou outra).

 

VI - NÃO CONFORMIDADES

 

Não Conformidade 01. A empresa não observou o que determina o art. 5º da Resolução Normativa n.º 65/2022, quanto à devida notificação aos usuários sobre os procedimentos estabelecidos na norma:

Art. 5º A CORSAN notificará o usuário, por correspondência com aviso de recebimento, sobre a realização de vistoria para a avaliação do acesso e das condições do sistema individual, para posterior limpeza do sistema individual, de acordo com as rotas definidas pela Companhia.

Parágrafo único. A notificação poderá ser realizada por canais de atendimento eletrônico desde que haja o aceite do usuário e que seja possível à CORSAN comprovar que houve a ciência deste.

 

Não Conformidade 02. A empresa deixou de atender o disposto em resolução da AGERGS, ferindo dispositivos da Resolução Normativa n.º 13/2014:

Art. 4º Constitui infração sujeita à multa:

[...]

VIII - deixar de atender o disposto nas resoluções e demais atos normativos da AGERGS;

XII - deixar de cumprir outras determinações da AGERGS e demais disposições legais, contratuais ou regulamentares relativas à modicidade tarifária, eficiência, adequação e qualidade dos serviços prestados de modo a impedir a eficácia da ação regulatória.

 

VIII – CONSIDERAÇÕES FINAIS

A ação fiscalizadora desenvolvida na CORSAN teve como objetivo verificar os procedimentos praticados pela empresa, especificamente na área comercial, quanto ao cumprimento da Resolução Normativa n.º 65/2022 do Conselho Superior da AGERGS no município de Santa Maria do Herval RS, que disciplina a prestação do serviço de limpeza programada de sistemas individuais pela CORSAN, como forma de solução de esgotamento sanitário.

Nesta fiscalização foram identificadas 2 (duas) Não Conformidades (NC).

A quantidade de Não Conformidades e os correspondentes temas abordados na fiscalização que apresentaram procedimentos incorretos ou não conformes, indica que a empresa deve desenvolver ações de ajustes na gestão da informação, do atendimento ao usuário, de treinamento e desenvolvimento, preventivas e corretivas, objetivando a busca contínua na qualidade dos seus processos, serviços e atendimento aos usuários em observância à legislação.

Ainda, sugerimos que a Corsan possua monitoramento e avaliação contínua dos processos de melhoria no que tange às funcionalidades do sistema comercial, visando não gerar quaisquer cobranças para casos em que não ocorra a realização do serviço.

 

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Daniella Baldasso, Técnica Superior, em 20/06/2023, às 10:42, conforme Medida Provisória nº 2.200-2/2001.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Ricardo Samuel Citolin, Técnico Superior, em 20/06/2023, às 10:43, conforme Medida Provisória nº 2.200-2/2001.


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