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AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO RIO GRANDE DO SUL

Av. Borges de Medeiros, 659 - 13º andar - Bairro Centro - CEP 90020-023 - Porto Alegre - RS - www.agergs.rs.gov.br
CNPJ 01.962.045/0001-00

Relatório de Fiscalização Nº 29/2023 - DQ

I - OBJETIVOS

Verificar o atendimento prestado pela CORSAN ao município de Carlos Barbosa, analisando os procedimentos adotados e a estrutura técnica da Companhia à disposição da população para a prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário.

 

II - METODOLOGIA E ABRANGÊNCIA

A metodologia adotada para a presente fiscalização consistiu na análise dos procedimentos adotados e a estrutura técnica da Companhia à disposição da população para a prestação do serviço público de saneamento. Tal análise foi subsidiada pela realização de uma vistoria in loco no Município, que ocorreu no dia 03/03/2023.

A existência de problemas técnicos não observados não exime a CORSAN de monitorá-los e corrigi-los permanentemente. A fiscalização da AGERGS não diminui, nem exime de responsabilidade a CORSAN, quanto à adequação das instalações, à correção e à legalidade de operação e aos atos que praticar na prestação do serviço. Ressalta-se que a CORSAN será responsável pelos danos que porventura decorrerem para a AGERGS ou para terceiros, nas atividades exercidas em função dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário.

 

III - INFORMAÇÕES DO ACOMPANHAMENTO

A presente fiscalização foi conduzida pelo Técnico Superior Eng.º Sanitarista e Ambiental Ronaldo Debiasi.

Além disso, teve apoio externo da equipe técnica da Evolua Ambiental Engenharia e Planejamento Ltda. - EPP

 

IV - INFORMAÇÕES DA AGENTE

Empresa: CORSAN – Companhia Riograndense de Saneamento.

Endereço Sede: Rua Caldas Júnior, nº 120 - 18º andar, Centro Histórico, Porto Alegre/RS 

 

V – CONSTATAÇÕES

V.1 – INFORMAÇÕES INICIAIS

O SAA de Carlos Barbosa possui como fonte de água a captação subterrânea por 16 poços. Compõe o sistema 5 reservatórios, sendo 4 apoiados e 1 elevado. Além de 2 estações de recalque de água tratada, sendo um booster junto ao R1 e uma EBAT junto aos R2A, R2B e R4. No município de Carlos Barbosa existe um SES em obras, ainda fora de operação.

As constatações a seguir referem-se às manutenções de próprios com informações do sistema através de entrevista com os técnicos da CORSAN. O registro fotográfico com a descrição de cada unidade, as não conformidades e as recomendações, podem ser observados nas Fichas de Avaliação em anexo.

 

CONSTATAÇÃO (C.1) – UNIDADE DE SANEAMENTO LOCAL

Foi constatado que a CORSAN mantém no município de Carlos Barbosa uma estrutura de atendimento ao público na Unidade de Saneamento localizada na Rua Rio Branco, 481. O gestor da US informou que em breve a unidade está em novo endereço, próximo ao número 900 da rua Rio Branco.

A US possibilita a apresentação de solicitações e reclamações pelos usuários do serviço, e permite pagamento de fatura de AA e ES através de totem de atendimento digital com máquina de cartão. O horário de atendimento do posto é das 08:30 às 12:00 e das 13:00 às 16:30.

A avaliação da estrutura da unidade de saneamento local está na ficha de avaliação da unidade em anexo.

 

V.2 – VISTORIA NO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA (SAA)

CONSTATAÇÃO (C.2) – MANANCIAL DO SISTEMA DE ÁGUA

Foi constatado que o sistema de abastecimento de água de Carlos Barbosa possui como fonte de água a captação subterrânea por meio de 16 poços, sendo 15 poços ativos e 1 que estava em manutenção. Na visita técnica, foi realizado o registro fotográfico de todos os poços ativos.

A avaliação da estrutura dos mananciais do sistema de água está na ficha de avaliação da unidade em anexo.

 

NÃO CONFORMIDADE (N.1)

Uma vez que os problemas apontados na ficha individual para a estrutura dos mananciais (Constatação C.2-A, C.2-B, C.2-C, C.2-D, C.2-E, C.2-F, C.2-G, C.2-H, C.2-I, C.2-J, C.2-K, C.2-L, C.2-M, C.2-N e C.2-O) refletem a falta de manutenção e conservação dos próprios, verifica-se a inobservância do inciso X da Cláusula Oitava do Contrato de Programa: "Executar ações visando à manutenção e conservação dos equipamentos e das instalações".

Ressalta-se que, conforme o Inciso II do Art. 22 da Lei 11445/2007, são objetivos da Regulação: "garantir o cumprimento das condições e metas estabelecidas nos contratos de prestação de serviços e nos planos municipais ou de prestação regionalizada de saneamento básico".          

 

RECOMENDAÇÃO (R.1)

Recomenda-se a execução das recomendações presentes na ficha de avaliação da unidade da Constatação (C.2-A, C.2-B, C.2-C, C.2-D, C.2-E, C.2-F, C.2-G, C.2-H, C.2-I, C.2-J, C.2-K, C.2-L, C.2-M, C.2-N e C.2-O) com vistas a melhoria e excelência dos serviços prestados pela Companhia.

 

CONSTATAÇÃO (C.3) – ESTAÇÃO DE RECALQUE

Foi constatado no SAA de Carlos Barbosa possui 2 estações de recalque de água tratada, sendo um booster junto ao R1 e uma EBAT junto aos R2A, R2B e R4. Na visita técnica foi realizado o registro fotográfico das unidades.

A avaliação da estrutura das Estações de Recalque está na ficha de avaliação da unidade em anexo.

 

RECOMENDAÇÃO (R.2)

Recomenda-se a execução das recomendações presentes na ficha de avaliação da unidade da Constatação (C.3-B) com vistas a melhoria e excelência dos serviços prestados pela Companhia.

 

CONSTATAÇÃO (C.4) – RESERVATÓRIOS

Foi constatado no SAA de Carlos Barbosa 5 Reservatórios, sendo 4 apoiados e 1 elevado. Na visita técnica foi realizado o registro fotográfico de todos os reservatórios.

A avaliação da estrutura dos Reservatórios está na ficha de avaliação da unidade em anexo.

 

NÃO CONFORMIDADE (N.2)

Uma vez que os problemas apontados na ficha individual para a estrutura dos reservatórios (Constatação C.4-D) refletem a falta de manutenção e conservação dos próprios, verifica-se a inobservância do inciso X da Cláusula Oitava do Contrato de Programa: "Executar ações visando à manutenção e conservação dos equipamentos e das instalações".

Ressalta-se que, conforme o Inciso II do Art. 22 da Lei 11445/2007, são objetivos da Regulação: "garantir o cumprimento das condições e metas estabelecidas nos contratos de prestação de serviços e nos planos municipais ou de prestação regionalizada de saneamento básico".          

 

RECOMENDAÇÃO (R.3)

Recomenda-se a execução das recomendações presentes na ficha de avaliação da unidade da Constatação (C.4-A, C.4-D e C.4-E) com vistas a melhoria e excelência dos serviços prestados pela Companhia.

 

CONSTATAÇÃO (C.5) – MACROMEDIDORES

Foi constatado que em Carlos Barbosa existem macromedidores nos poços, exceto nos poços CBA-02, CBA-05A, CBA-11, CBA17 e CBA-19. Na visita técnica foi realizado o registro fotográfico dos medidores.

 

RECOMENDAÇÃO (R.4)

Recomenda-se a execução das recomendações presentes na ficha de avaliação da unidade da Constatação (C.5) com vistas a melhoria e excelência dos serviços prestados pela Companhia.

 

CONSTATAÇÃO (C.6) – SETORIZAÇÃO, TELEMETRIA, CONTROLE OPERACIONAL E INTERRUPÇÃO DO ABASTECIMENTO

Setorização: Foi constatado que o SAA de Carlos Barbosa é dividido em 3 macro setores, conforme informações do gestor da US.

Telemetria: Foi constatado que o sistema de Carlos Barbosa possui telemetria em todos os poços e reservatórios.

Controle Operacional: Foi constatado que o SAA de Carlos Barbosa possui CCO e supervisório localizado na US, onde é possível monitorar o sistema.

Interrupção do Abastecimento: Foi constatado que a previsão de interrupção do abastecimento de água é precisa, conforme informado pelo gestor da US. Atualmente são atendidas 11.501 economias.

 

CONSTATAÇÃO (C.7) – REDES DE FIBROCIMENTO

Foi constatado em Carlos Barbosa que a rede de distribuição de água possui 101.825 m, sendo que há 5.204 m de fibrocimento e 360 m de redes precárias, conforme o relatório Descrição do Sistema Existente do SCO.

 

V.3 – VISTORIA NO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO (SES)

CONSTATAÇÃO (C.8) – SISTEMA COLETIVO DE ESGOTO

Foi constatado que Carlos Barbosa possui um sistema coletivo de esgoto em fase de implantação, com previsão de início da operação para agosto de 2023. O sistema contará com 1 Estação de Tratamento de Esgotos (ETE) do tipo compacta e 1 Estação Elevatória de Esgotos (EEE). Estão em obras a EEE e a ETE, que em primeira etapa terá vazão de 20 L/s. A implantação da rede coletora de esgoto está concluída, com 8 km de extensão. Nesta primeira etapa de implantação, o sistema terá capacidade para atender 700 economias que correspondem a cerca de 40% da população.

É apresentado o registro fotográfico da implantação do sistema de esgotamento sanitário de Carlos Barbosa nas Fichas de Avaliação em anexo com o intuito de registro e conhecimento do estágio das obras.

 

VI – CONSIDERAÇÕES FINAIS 

Neste relatório foram apresentadas as constatações relativas à vistoria in loco realizada nos sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário do município de Carlos Barbosa.

Foram feitas 8 Constatações, 4 Recomendações e apontadas 2 Não Conformidades. Destaca-se que, após a manifestação da CORSAN, a AGERGS apresentará o seu parecer acerca das Não Conformidades apontadas.

 

VII - RESPONSÁVEL PELA FISCALIZAÇÃO

 

Técnico Superior Ronaldo Debiasi

Eng.º Sanitarista e Ambiental – Matrícula 3848299/01

 


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Documento assinado eletronicamente por Ronaldo Debiasi, Técnico Superior, em 15/06/2023, às 17:13, conforme Medida Provisória nº 2.200-2/2001.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.agergs.rs.gov.br/processos/verifica.php informando o código verificador 0386774 e o código CRC 0337B2D5.




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