AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO RIO GRANDE DO SUL
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CNPJ 01.962.045/0001-00
Relatório de Fiscalização Nº 26/2023 - DQ
1 OBJETIVO
O objetivo desta fiscalização é verificar a adequação dos procedimentos técnicos e comerciais realizados pela FISCALIZADA na prestação do serviço público de saneamento no município de Morro Reuter.
É objetivo também verificar os problemas de alterações em faturas de abastecimento de água no município de Morro Reuter, em função da implantação de tecnologia de medição de dados de forma remota pela CORSAN.
2 ESCOPO
A fiscalização abrangerá os procedimentos comerciais da concessionária, o cumprimento do Regulamento da Prestação dos Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário, das Resoluções Normativas do Conselho Superior da AGERGS e da legislação em vigor do setor de saneamento.
Os seguintes documentos e processos estão no escopo da fiscalização:
RSAE – Regulamento da Prestação dos Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário – Aprovado pela Resolução Normativa AGERGS n.º 66/2022, de 09/08/2022.
Contrato de Programa 164, firmado entre CORSAN e município de Morro Reuter, em 21/09/2010 (0275999).
Convênio entre o município de Morro Reuter e a AGERGS, firmado em 03/02/2010 (0275996).
SEI 000340-39.00/21-7 – Documentos do município de Morro Reuter relativos ao convênio com a AGERGS.
SEI 001296-39.00/22-0 – Processo de fiscalização da CORSAN.
SEI 000886-39.00/22-0 – Solicitação da Câmara de Vereadores de Morro Reuter para verificação dos hidrômetros e faturas.
SEI 001187-39.00/22-2 – Fiscalização técnica da CORSAN no município de Morro Reuter.
3 INFORMAÇÕES DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização ocorreu de forma remota, por meio acesso aos computadores e sistemas localizados na sede da CORSAN em Porto Alegre – RS, no período de 24/11/2022 a 31/05/2023 e contou com a participação da seguinte Equipe de Fiscalização da AGERGS:
Daniella Baldasso – Técnica Superior Contadora;
Ricardo Pereira da Silva – Técnico Superior Engenheiro Civil; e
Ricardo Samuel Citolin – Técnico Superior Engenheiro Eletricista.
4 INFORMAÇÕES DA FISCALIZADA
Empresa: CORSAN – Companhia Rio-grandense de Saneamento
Endereço: Rua Caldas Júnior, 120, 18º andar – Centro Histórico, Porto Alegre – RS, 90010-260
Telefone: (51) 3215-5600
5 PROCEDIMENTOS
A fiscalização foi realizada em seis etapas:
Recebimento da solicitação;
Verificação dos requisitos para abertura de processo fiscalizatório;
Abertura do processo fiscalizatório a partir da notificação da FISCALIZADA;
Requisição de ações e informações da FISCALIZADA para a execução das atividades da Equipe de Fiscalização;
Análise das informações recebidas mediante consulta aos sistemas comerciais da FISCALIZADA, de forma remota;
Lavratura do Relatório de Fiscalização e Termo de Notificação.
6 RELATÓRIO
Em 22/08/2022, a Câmara Municipal de Vereadores de Morro Reuter encaminhou o Ofício 41/2022 para a AGERGS, tendo como signatário o vereador Wanderlei Luiz Behling, alegando o que o novo sistema apresenta falhas e que inúmeras residências tiveram considerável aumento no consumo de água medido, tendo ocorrido inclusive alguns valores “estratosféricos”.
Em 15/09/2022, foi realizada reunião entre a AGERGS e a CORSAN para tratar sobre o Processo SEI 000886-39.00/22-0 (novo sistema de leitura de hidrômetros implantado no município de Morro Reuter).
Em 24/11/2022 a AGERGS dá abertura ao processo de fiscalização comercial e técnica da CORSAN, a partir do envio do Ofício 394/2022 – DQ (0364643) para a empresa. Na ocasião, foi solicitado:
A CORSAN deverá remeter à AGERGS, no prazo de 15 (quinze) dias do recebimento deste ofício, cópia das faturas corrigidas e planilha que demonstre as rubricas, analiticamente, que fizeram parte da fatura dos usuários listados acima, devidamente corrigida nos termos dos artigos 99 e 100 do RSAE, bem como de outros usuários afetados que não estejam listados acima.
A referida planilha também deverá apresentar: o consumo (em metros cúbicos), mês a mês, das faturas de março a novembro de 2022; a indicação do mês ou meses em que ocorreu falha de medição; e justificativa ou procedimento realizado, caso a caso.
Nos casos de falha comprovada, a CORSAN deverá encaminhar comunicação aos usuários dos ajustes realizados, quando for o caso.
A relação de usuários, cujas faturas foram anexadas ao processo a pedido do requerente para verificação de valores, encontra-se a seguir:
Usuário |
Código Imóvel |
Ademar Jose Backer |
2009562-7 |
Andre Berlanda |
2182748-6 |
Associação Cultural Recreativa e Social |
2082557-9 |
Carlos Alexandre Kopper |
870433-3 |
Carmelita Moraes |
2174281-2 |
Celso Norberto Schuck |
290948-0 |
Charline Dayara Barth |
2368775-4 |
Decio Paulo Giehl |
2383369-6 |
Edio Hentges |
2551678-7 |
Eliseu Aloision Schneiders |
291087-0 |
Elvis Rodrigo Baron Martini |
2177740-3 |
Ernani Waldir Zimmer |
290891-3 |
Geraldo Lehnen |
290771-2 |
Helio Irineo Backes |
290913-8 |
Hugo Buttenbender |
291182-5 |
Jair Luis Pech |
2165873-0 |
Joice Maiara Zimmer |
290891-3 |
Juraci Bueno Ventura |
291342-9 |
Leonardo Boff |
291141-8 |
Leonardo Boff |
2430104-3 |
Marcia Eliani Frohlich |
2084718-1 |
Marcio Luis Vogel |
2072417-9 |
Maria Loni Heylmann |
290931-6 |
Miguel Egidio Hendges |
364681-5 |
Osmar Birck |
2027496-3 |
Paulo José Sturm |
291417-4 |
Paulo Sergio Dias |
365145-2 |
Rafael Joao Backes |
2425370-7 |
Roberta Feltes |
291076-4 |
Roberto Marmitt |
2206252-1 |
Roseli Postai |
291045-4 |
Rubia Regina Seffrin Werner |
2187884-6 |
Vera Lucia Sturm |
290943-0 |
Walter Gomes Da Silva |
2047210-2 |
Wanderlei Luiz Behling |
290756-9 |
Em 02/12/2022, a CORSAN recebe a requisição de informações da fiscalização (0365679), dando início ao prazo de quinze dias para manifestação.
Em 16/12/2022, por meio do Ofício 1095/2022 – SUPRIN/DP (0367409), a CORSAN solicita dilação do prazo de manifestação por mais quinze dias.
Em 02/01/2023, por meio do Ofício 100/2022 – DCIR (0369383), a CORSAN encaminha as informações solicitadas pela Equipe de Fiscalização da AGERGS.
A CORSAN apresentou tabelas dos imóveis listados anteriormente com valores de consumo (em metros cúbicos) e valores das faturas, entre janeiro e novembro de 2022, demonstrando aqueles em que houve alterações.
Em relação à telemetria:
O faturamento das competências 03 a 09/2022 foi gerado por telemetria e confirmada por leiturista. O faturamento das competências posteriores a 10/2022 está sendo gerado por leiturista e confirmado por telemetria, como acertado em reunião realizada na Prefeitura em 26 de setembro.
A transmissão de dados via telemetria apresentou algumas inconsistências, em percentual pequeno em relação à quantidade de imóveis do município. Esses casos foram analisados e corrigidos, garantindo que nenhum cliente seja prejudicado.
Em relação ao atendimento:
Ressaltamos que a Diretoria Comercial, Inovação e Relacionamento mantém uma equipe de apoio dedicada a tratar e responder aos questionamentos dos clientes em Morro Reuter, visando garantir a precisão das medições e a satisfação dos clientes. Para isto, durante a realização do projeto foi implementada também a abertura da unidade de atendimento presencial, aos sábados. Destaca-se que está sendo providenciado o envio de um comunicado para todos os clientes com informações e esclarecimentos sobre o projeto Smart Water Morro Reuter.
A Equipe de Fiscalização realizou consultas no SCI – Sistema Comercial Integrado, versão 8.71.2.1, da CORSAN, de forma remota.
Foram verificadas as informações prestadas pela CORSAN e não foram encontradas irregularidades.
A empresa afirma que com as correções de leitura e das faturas emitidas o valor faturado foi correto e nenhum cliente foi lesado. De fato, não foram encontrados indícios no sistema comercial de algum dos clientes tenha sido prejudicado.
Com base nos dados dos 35 clientes, de janeiro de 2019 a novembro de 2022, foram construídas as duas tabelas a seguir. Foram utilizados apenas dados das faturas quitadas, isto é, aquelas já ajustadas pela CORSAN.
Média de consumo de água (em metros cúbicos):
Média do valor das faturas (em reais):
7 CONSTATAÇÕES
A CORSAN atendeu dentro dos prazos estabelecidos todas as informações solicitadas pela Equipe de Fiscalização.
O sistema de telemetria implantado pela CORSAN gerou inconsistências na leitura do consumo de alguns usuários. Assim, desde março de 2022, a medição por telemetria tem sido confirmada por leitura manual.
O consumo de água dos clientes consultados apresenta crescimento compatível com um modelo linear (constante), enquanto o valor das faturas apresenta crescimento compatível com os reajustes tarifários aplicados no período, não havendo indícios de irregularidade após a instalação dos hidrômetros.
As constatações sugerem que o problema esteja apenas no envio dos dados (telemetria) e não da medição do consumo de água.
O mês de setembro de 2022 apresentou o maior número de correções efetuadas, seguido do mês de abril do mesmo ano. Segundo a CORSAN, foram 114 ajustes de um total de 1502 ligações ativas em setembro (7,59%) e 59 ajustes em abril (3,93%).
8 DETERMINAÇÕES E NÃO CONFORMIDADES
Em vista do que foi relatado, a Equipe de Fiscalização determina que a CORSAN se manifeste acerca das seguintes apontamentos:
D1 - Observado que os meses de abril e setembro de 2022 apresentaram o maior número de inconsistências na medição por telemetria, justificar os motivos que levaram a isso. Apresentar as medidas realizadas para mitigar o problema, se houve substituição de hidrômetros etc.
D2 - Manifestar-se acerca das ações que continuam sendo tomadas em relação ao problema. Ele ainda existe? Quantas inconsistências foram contabilizadas entre os meses de dezembro de 2022 e junho de 2023? As medições continuam a ser realizadas por leitura manual?
NC1 - Embora tenha buscado uma solução tecnológica visando aumentar a eficiência e atualizar o serviço, a CORSAN criou um ambiente de insegurança e desconfiança ao instalar um sistema sem que houvesse uma fase de testes robusta ou garantias reais de funcionamento. Tal fato gerou comoção entre usuários, tendo sido alvo de denúncias e notícias veiculadas na mídia. Com base nisso, a Equipe de Fiscalização entende que houve uma não conformidade no cumprimento do artigo segundo do RSAE (REN 66/2022 do CS da AGERGS:
Art. 2º As delegatárias são responsáveis pela prestação de serviço adequado a todos os usuários, na forma da legislação aplicável, satisfazendo as condições de regularidade, generalidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, modicidade das tarifas e cortesia no atendimento, cabendo-lhes também prestar informações para a defesa de interesses individuais e coletivos.
9 CONSIDERAÇÕES FINAIS
A Corsan deve continuar a monitorar e avaliar as condições do sistema de micromedição por telemetria para futura implementação e que a cobrança a partir da medição por telemetria, exclusivamente, seja implantada somente quando houver 100% de eficácia do sistema.
Documento assinado eletronicamente por Ricardo Samuel Citolin, Técnico Superior, em 06/06/2023, às 10:47, conforme Medida Provisória nº 2.200-2/2001. |
Documento assinado eletronicamente por Daniella Baldasso, Técnica Superior, em 06/06/2023, às 10:49, conforme Medida Provisória nº 2.200-2/2001. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.agergs.rs.gov.br/processos/verifica.php informando o código verificador 0386083 e o código CRC A0EB8337. |
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