AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO RIO GRANDE DO SUL
Av. Borges de Medeiros, 659 - 13º andar - Bairro Centro - CEP 90020-023 - Porto Alegre - RS - www.agergs.rs.gov.br
CNPJ 01.962.045/0001-00
Relatório de Fiscalização Nº 22/2023 - DQ
I – OBJETIVOS
Verificar o atendimento prestado pela Concessionária BRK Ambiental Uruguaiana S.A. ao município de Uruguaiana, analisando os procedimentos adotados e a estrutura técnica da Concessionária à disposição da população para a prestação do serviço público de abastecimento de água e esgotamento sanitário.
A ênfase da análise ocorreu nos seguintes aspectos:
- obras de ampliação de redes coletoras de esgoto realizadas no 11º ano da Concessão,
- obras e ações de melhoria realizadas no Sistema de Esgotamento Sanitário - SES no 11º ano da Concessão;
- estações elevatórias de esgoto – EEE;
- andamento das obras das EEE;
- ampliação do tratamento – ETE;
- gerador de energia elétrica para atender a demandas de falta de energia.
II - METODOLOGIA E ABRANGÊNCIA
A metodologia adotada para a presente fiscalização compreendeu a análise do 3º e 4º Termo Aditivo - TA ao Contrato de Concessão nº 160/2011, do Contrato de Concessão da Prestação do Serviço Público de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário, do Plano de Saneamento Básico do Município de Uruguaiana – PMSB/2014 e da legislação em vigor pertinente aos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, além de uma série de dados e documentos enviados pela Concessionária e analisados previamente à etapa de fiscalização in loco. Tal análise foi subsidiada pela realização de uma vistoria in loco no Município, que ocorreu nos dias 12 a 14 de abril de 2023 e caracterizou-se pela realização de visitas técnicas às instalações da Concessionária, aos sistemas das quais ela é responsável na zona urbana do município, além de reuniões e entrevistas com os funcionários da empresa.
A existência de problemas técnicos não observados não exime a BRK Ambiental Uruguaiana S.A. de monitorá-los e corrigi-los permanentemente. A fiscalização da AGERGS não diminui, nem exime de responsabilidade a BRK Ambiental Uruguaiana S.A., quanto à adequação das instalações, à correção e à legalidade de operação e aos atos que praticar na prestação do serviço. Ressalta-se que a BRK Ambiental Uruguaiana S.A. será responsável pelos danos que porventura decorrerem para a AGERGS ou para terceiros, nas atividades exercidas em função dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário.
III - INFORMAÇÕES DA FISCALIZAÇÃO
A presente fiscalização foi realizada pela seguinte equipe técnica:
Ivando Stein, Técnico Superior Eng.º Civil;
Ronaldo Debiasi, Técnico Superior Eng.º Sanitarista e Ambiental.
IV - INFORMAÇÕES DO AGENTE
Empresa: BRK Ambiental Uruguaiana S.A.
Endereço: Rua Flores da Cunha, 1516, Centro, Uruguaiana/RS - CEP 97501-624
Telefone: (55) 2102-6306
V – CONSTATAÇÕES, RECOMENDAÇÕES E NÃO CONFORMIDADES
Constatação (C.01) – Universalização do Sistema de Esgotamento Sanitário - SES
O Conselho Superior da AGERGS homologou, por meio da Resolução Homologatória - REH nº 318/2020, o 4º TA ao Contrato de Concessão ao Contrato nº 160/2011 que reprogramou as metas de universalização. Foi inserida, via Termo Aditivo, cláusula no contrato nº 160/2011, definindo que a META de UNIVERSALIZAÇÃO, deverá ser calculada, conforme metodologia prevista na Nota Técnica nº 01/2013-DQ/AGERGS.
A fórmula é mostrada a seguir:
Onde:
NAE – Nível de atendimento dos serviços de esgotamento sanitário (%);
ERE – Número de economias ativas de esgoto que estavam em pleno funcionamento no último dia do período de referência;
DRU – Número de domicílios particulares permanentes na área urbana do município, obtido no último Censo ou Contagem de População do IBGE.
O método calcula o Nível de Atendimento dos Serviços de Esgotamento Sanitário, conforme estabelecido na Resolução Homologatória REH nº 51/2014, que homologou a Nota Técnica nº 01/2013-DQ/AGERGS que regulamenta os Indicadores de Desempenho dos Serviços de Saneamento e considera o crescimento de 1% da população, conforme consta no edital de licitação, mantendo a relação habitante por município do censo de 2010.
Por esse método, no 11º ano de concessão, foi atingido o patamar de 100% para coleta e 92,85% para coleta e tratamento de esgoto. Os resultados referentes à disponibilidade de rede de coleta e de tratamento de esgoto no final do 11º ano de concessão e a média ao longo do 11º ano são apresentados na Tabela 1.
Categoria |
Percentual de Economias Atendidas |
|||
Somente Dados da BRK |
NAE (com dados do Censo 2010 e do Edital) |
|||
Média do 11º ano |
jun/22 |
Média do 11º ano |
jun/22 |
|
Coleta + Tratamento, somente ligações efetivas |
79,18% |
81,28% |
89,24% |
92,85% |
Coleta + Tratamento, ligações efetivas e potenciais |
80,93% |
82,63% |
89,70% |
92,85% |
Coleta, somente ligações efetivas |
8,31% |
7,82% |
8,26% |
8,01% |
Coleta, ligações efetivas e potenciais |
7,33% |
7,01% |
8,26% |
8,01% |
Ligações potenciais (com ou sem tratamento) |
0,05% |
0,00% |
0,46% |
0,00% |
Coleta / Coleta + Tratamento, ligações efetivas e potenciais |
88,26% |
89,64% |
97,97% |
100,86% |
A Figura 1 apresenta a evolução do nível de atendimento dos serviços de esgotamento sanitário - NAE e apresenta as metas conforme os termos aditivos vigentes. O 4º TA ao Contrato de Concessão estabeleceu o ajuste do cronograma para a universalização do SES com metas a partir de dezembro de 2021.
Figura 1 – Evolução da universalização do SES para o ano 11
Ademais, o Contrato de Concessão nº 160/2011 na cláusula 1º prevê o atendimento aos distritos de Vila São Marcos e Barragem Sanchurí sendo que ainda não foi atendido. Convém ressaltar que, em relação a metas, o subitem 1.4 do 4º TA prevê a utilização de sistemas individuais e/ou condominiais em áreas com relação entre a extensão de coletor de esgoto por ligação superior a 15 m. Convém ressaltar que, de acordo com o OF/BRK/PMU-386/2022, a concessionária informa a necessidade de atualização do PMSB de modo a refletir as novas metas de universalização de esgotamento sanitário, assim como à regulamentação específica para a implementação das soluções individuais nessas áreas.
Por solicitação da AGERGS, através do Ofício nº 13/2023 – DQ, a concessionária encaminhou os documentos solicitados. Contudo, ao analisar a planilha “3.2 Economias de esgoto” não há dados sobre as “Economias disponíveis água + coleta + tratamento” e “Somente esgoto (coleta + tratamento) como vinha sendo disponibilizado nos outros anos. Assim, considera-se uma não-conformidade já que a concessionária não seguiu o disposto na Cláusula 26 do Contrato de Concessão nº 160/2011:
Cláusula 26 — DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA
...
b. fornecer ao CONCEDENTE e/ou ENTIDADE REGULADORA E FISCALIZADORA, na forma e prazos fixados em instrumento de regulação pertinente, toda e qualquer informação disponível relativa aos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO (...).
Não-Conformidade (NC.01) – Não apresentar informações solicitadas
Diante da falta de informações solicitadas pelo Ofício nº 13/2023 – DQ apresenta-se em não conformidade com o disposto no Contrato de Concessão nº 160/2011, na qual a concessionária deverá prestar as informações solicitadas.
Constatação (C.02) – Ampliação do Sistema de Coleta e Tratamento de Esgoto
A extensão total de 343.540 m de rede de esgotamento sanitário ao final do 11º ano de concessão constava da Proposta Técnica apresentada pela concessionária (página 172). Considerando que no início da concessão havia 35,00 km de rede, estava prevista a ampliação de 308.540 m de rede até o 11º ano da concessão.
Conforme relatório apresentado pela concessionária, a ampliação de redes coletoras de esgoto realizada desde o início da concessão totaliza 226.282 m. O realizado corresponde a 73,34% do previsto na Proposta Técnica.
Já considerando a ampliação realizada ao longo de cada ano, conforme está apresentada na Figura 2, verifica-se que no ano de 2022 a concessionária realizou a ampliação de 14.741 m.
Figura 2 – Evolução da Ampliação de Redes Coletoras de Esgoto
Não-Conformidade (NC.02) – Ampliação do Sistema de Coleta e Tratamento de Esgoto
A constatação de que a ampliação da rede de esgotamento sanitário atingiu 73,34% (Proposta Técnica) até o 11º ano de concessão caracteriza Não-Conformidade em relação ao quadro de metas de ampliação estabelecido à página 172, Seção 4.B., Parte 4 da Proposta.
Constatação (C.03) – Substituição de Redes de Esgoto
A respeito das substituições de rede coletora de esgoto, a Proposta Técnica (página 172) definiu um quantitativo de 35.000 metros a serem trocados entre o segundo e o quinto ano da Concessão (ou seja, até 2016), enquanto que o PMSB/2014 assumiu valor nulo para as substituições no cálculo de estimativas para as necessidades de ampliação e renovação de redes. Cumpre observar que foram realizadas apenas 10.246,20 m de substituições de rede de esgoto no período. O realizado corresponde a 29,28% do previsto na Proposta Técnica.
Não-Conformidade (NC.03) – Substituição de Redes Coletoras de Esgoto
O fato de ter ocorrido substituição de somente 29,28% do previsto para a rede coletora de esgoto caracteriza Não-Conformidade em relação ao disposto na página 172, Parte 4 (“Proposições Para o Sistema de Esgotamento Sanitário”), Seção 4.B. (“Redes Coletoras e Ligações Prediais”) da Proposta Técnica elaborada pela Odebrecht por ocasião da Concorrência nº 01/2010, onde consta que a Concessionária “(...) deverá promover a substituição de 35.000 metros de rede coletora e 7.800 ligações prediais, do segundo ao quinto ano da concessão”. Salientamos que, nos termos do art. 22, II, da Lei nº 11.445/2007, a garantia do cumprimento das condições e metas estabelecidas é um dos objetivos da regulação, perseguidos pela AGERGS.
Constatação (C.04) – Estações elevatórias de esgoto - EEE
Conforme “Relatório descritivo dos avanços alcançados no sistema público de esgotamento sanitário no município de Uruguaiana 11º ano de concessão” disponibilizado pela concessionária, as obras EEE 05 e EEE 05 auxiliar que atendem aos bairros Cidade Nova, Cidade Alegria, Emilio Brandi, Cibrazém, Santo Inácio, Hípica II e parte do bairro São João foram concluídas no primeiro trimestre de 2022. Oportuno se torna dizer que, segundo o documento, as duas unidades operam conduzindo para a Estação de Tratamento de Esgoto - ETE o efluente sanitário diariamente gerado de aproximadamente 4.895 famílias.
Em relação à EEE 06 auxiliar: “foi concluída a instalação da unidade elevatória denominada EEE 06 auxiliar e seu respectivo recalque, que atende ao bairro Santana, trabalhando em conjunto com a EEE 06, conduzindo para a Estação de Tratamento de Esgotos de Uruguaiana o efluente sanitário diariamente gerado de aproximadamente 405 famílias residentes no bairro”.
Conforme informado pela concessionária, a construção da EEE-07 foi iniciada: ”atualmente a EEE 07 encontra-se em fase final de comissionamento da operação”. Pelo cronograma encaminhado pela BRK Ambiental por solicitação da AGERGS, por meio Ofício Nº 98/2021 – DQ, a EEE-07 deveria estar praticamente concluída, portanto há um atraso na execução dessa obra.
Contudo, pelo exposto no Relatório de Acompanhamento de Fiscalização AGERGS 29/2022-DQ: “A aplicação de multa está sobrestada até dezembro/2022, quando a concessionária terá que comprovar que cumpriu com as metas de universalização estabelecidas no 4º Termo Aditivo”.
Não-Conformidade (NC.04) – Estações Elevatórias de Esgoto
A não realização destas estações elevatórias impede que o esgoto coletado nas bacias seja transportado até a ETE e receba o tratamento adequado. Salientamos que, nos termos do art. 22, II, da Lei nº 11.445/2007, a garantia do cumprimento das condições e metas estabelecidas é um dos objetivos da regulação, perseguidos pela AGERGS.
Constatação (C.05) – Linhas de recalque de esgoto
No primeiro trimestre de 2022 foi concluída a construção de duas novas unidades elevatórias de esgoto e suas respectivas linhas de recalque, as unidades são denominadas de EEE 05 e EEE 05 auxiliar. Contudo, as obras das linhas de recalque da bacia 7 ainda não foram concluídas - conforme cronograma disponibilizado pela concessionária. Cumpre esclarecer que essas instalações são importantes para a universalização do tratamento de esgoto pois propiciam que o esgoto seja elevado de uma cota inferior da rede para uma cota superior de forma que possa continuar a ser conduzido por gravidade até a ETE.
Não-Conformidade (NC.05) – Linhas de Recalque de Esgoto
A não realização destas estações elevatórias impede que o esgoto coletado nas bacias seja transportado até a ETE e receba o tratamento adequado. Desta forma, a meta de atingir 100% de universalização de coleta e tratamento de esgoto fica inviabilizada. Salientamos que, nos termos do art. 22, II, da Lei nº 11.445/2007, a garantia do cumprimento das condições e metas estabelecidas é um dos objetivos da regulação, perseguidos pela AGERGS.
Constatação (C.06) – Gerador de Energia para o SES
A concessionária disponibilizou o “Relatório descritivo dos avanços alcançados no sistema público de esgotamento sanitário do município de Uruguaiana 11º ano de concessão” na qual informou que foi adquirido um gerador de energia elétrica móvel, instalado em reboque, para atender demandas de falta de energia das unidades elevatórias de esgoto que eventualmente estejam sem o fornecimento de energia elétrica, garantindo assim seu funcionamento. Diante da fiscalização in loco, foi constatada a presença do gerador móvel na ETE (ver Figura 3).
Figura 3 – Gerador Móvel
Constatação (C.07) – Revisão de Projeto de Esgotamento Sanitário
A concessionária BRK Ambiental S.A. está avaliando a viabilidade de utilização de sistemas individuais de tratamento de esgotos para os distritos de São Marcos e Barragem Sanchuri, além dos clientes da área urbana que possuem soleira negativa ou com saídas para os fundos das residências; em substituição ao sistema coletivo, inicialmente proposto. Nesta última situação, a intenção é propiciar o tratamento de esgoto a usuários que vivem em regiões com características geológicas, geográficas e topográficas que causam impossibilidades técnicas de execução de rede de coleta de esgoto.
Constatação (C.08) - ETE Uruguaiana – Ampliação do tratamento
Visando à garantia do cumprimento das condições e metas estabelecidas, a fiscalização in loco visitou a ETE para verificar a reformulação das estruturas, como é o caso do Sistema SBR (Lodo Ativado por Batelada). As vantagens deste sistema são a maleabilidade operacional, isto é, sua operação automatizada que permite a variação dos ciclos em prol das necessidades diárias ou de cada momento do ano, além de permitir que o lodo seja acondicionado de modo seguro e econômico ao longo do tempo.
De acordo como verificado na Fiscalização in loco e informado no “Relatório descritivo dos avanços alcançados no sistema público de esgotamento sanitário do município de Uruguaiana 11º ano de concessão”, foi adquirido e instalado um novo gerador de energia elétrica na planta da ETE proporcionando funcionalidade ao sistema em períodos de falhas no fornecimento de energia elétrica.
Constatação (C.09) – Sistema para descarga regular de caminhões de coleta
Conforme “Relatório descritivo dos avanços alcançados no sistema público de esgotamento sanitário do município de Uruguaiana 11º ano de concessão”, encontra-se em fase de construção o sistema para descarga regular de Caminhões “Limpa Fossas” para atendimento de sistemas individuais de tratamento de esgotos para os distritos de São Marcos e Barragem Sanchurí, além dos clientes da área urbana que se enquadrem nas situações de interferência com faixas de domínio de ferrovias e rodovias ou com saídas para os fundos das residências.
Constatação (C.10) - Ações de contingência e gerenciamento para o SES
A equipe de fiscalização constatou que a ETE apresenta um sistema de automação das unidades comandadas por um Supervisório Central. Conforme o relatório da concessionária: “Todas as Estações Elevatórias de Esgoto Bruto contam com um sistema de acompanhamento completamente automatizado, através do Centro de Controle Operacional – CCO, é possível monitorar o comportamento das unidades de forma instantânea, dados de vazões, volumes contidos nos tanques das elevatórias, ciclos start/stop dos motores, entre outros, são recebidos de forma online e projetados em telas de alta performance através de mapas eletrônicos e acompanhados por técnico em período integral. Em caso de identificação de eventuais desvios nas informações monitoradas, uma equipe operacional de manutenção é deslocada imediatamente para o local apontado para realizar a verificação, procedência e ação in loco. Além de agilizar a tomada de decisões, o modelo propicia controle de consumo de energia elétrica, aliando tecnologia, integração de sistemas e dados e novas práticas de gestão que resultam em melhor atendimento aos clientes”.
Vale destacar que, segundo apontamentos da concessionária, o maior risco monitorado é o de extravasamento por situações como falha de bombas, chuvas torrenciais e a falta de energia sem aviso prévio. Ademais, segundo o PMSB/2014 (“Quadro 74 – Eventos emergenciais previstos para o sistema de esgotamento sanitário”), complementa-se, como eventos emergenciais previstos para o SES, a sabotagem, depredação, incêndio e explosão.
O PMSB/2014 ressalta a importância das ações de contingência: “o objetivo é prever as situações de anormalidade nos serviços de abastecimento de água, esgotamento sanitário, resíduos sólidos e drenagem urbana e para estas situações estabelecer as ações mitigadoras e de correção, garantindo funcionalidade e condições operacionais aos serviços mesmo que em caráter precário”.
Constatação (C.11) – Redes de abastecimento de água
Em termos de extensão, a Concessionária forneceu arquivo com o rol de ampliações de redes de abastecimento de água realizadas até o 11º ano de Concessão. O quantitativo de extensão de rede de água por ano de contrato está apresentado na Figura 4, sendo que para o ano 11 houve um total de 3.707,4 m, ou seja, em conformidade com a meta estipulada que previa 1.660,0 m para o 11º ano de Concessão, conforme consta na Proposta Técnica Parte 4 (“Proposições Para o Sistema de Abastecimento de Água”), Seção 3.F. (“Redes de Distribuição e Ligações Prediais”) elaborada pela Odebrecht por ocasião da Concorrência nº 01/2010. Contudo, o incremento de rede definido no PMSB/2014 (página 182) previa 4.249,0 m no ano de 2022, o que corresponde a 87,25% da meta definida para o ano de 2022. Não se pode olvidar o que consta no Contrato de Concessão nº 160/2011: “8.1. A CONCESSIONÁRIA deverá, obrigatoriamente, cumprir as metas previstas no PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO e nas Leis”. Assim sendo, nos termos do art. 22, II, da Lei nº 11.445/2007, a garantia do cumprimento das condições e metas estabelecidas é um dos objetivos da regulação, perseguidos pela AGERGS.
Figura 4 – Ampliação de rede de água para o 11º ano de Contrato - Realizada x Projetada
A extensão total de 293,630 km de rede de abastecimento de água ao final do 11º ano de concessão constava na Proposta Técnica apresentada pela concessionária (página 152). Já no PMSB/2014, a extensão total estava prevista em 262,925 km ao final de 2022 (página 182). Conforme apresentado na Figura 5, foram adicionados 30,133 km à rede de abastecimento de água ao longo do prazo da concessão e, considerando que no início da concessão havia 230,00 km de rede, a ampliação atingiu 260,133 km, sendo utilizados PVC, PVC DEFoFo, PVC PBA e PEAD. No edital de licitação e na Proposta Técnica Parte 4 (“Proposições Para o Sistema de Abastecimento de Água”), Seção 3.F. (“Redes de Distribuição e Ligações Prediais”) elaborada pela Odebrecht por ocasião da Concorrência nº 01/2010 (página 152), estava prevista a ampliação de 63,630 km de rede até o 11º ano da concessão. O realizado corresponde a 47,36% do previsto na Proposta Técnica e 91,52% da meta em relação ao PMSB/2014.
Figura 5 – Acumulado da Ampliação de rede de água até o 11º ano de Concessão - Realizado x Projetado
Já em relação à substituição de redes de abastecimento de água realizada até o 11º ano de Concessão, constatou-se que foram substituídos 4.528,0 m, sendo utilizados PVC, PVC DEFoFo, PVC PBA e PEAD. Vale destacar que, conforme apresenta a Figura 6, a meta anual estabelecida na referida proposta técnica previa a substituição de 1.380,0 m de rede para o 11º ano da concessão.. Por sua vez, o PMSB homologado em 2014 assumiu valor nulo para as substituições a partir do ano de 2018.
Figura 6 – Substituição de rede de água para o 11º ano de Contrato - Realizada x Projetada
No que se refere ao acumulado de substituição de redes de abastecimento de água realizada até o 11º ano de Concessão, constatou-se que houve um total de 10.365 m (ver Figura 7). No edital de licitação e na Proposta Técnica Parte 4 (“Proposições Para o Sistema de Abastecimento de Água”), Seção 3.F. (“Redes de Distribuição e Ligações Prediais”) elaborada pela Odebrecht por ocasião da Concorrência nº 01/2010 (página 156), previa 58.880 m neste período, correspondendo a 17,60% da meta estabelecida. Já em relação à meta acumulada, definida no Quadro 36 (página 182) do PMSB/2014, previa um total de 47.490 m de substituição ao longo do horizonte do plano, correspondendo a 21,83% da meta estabelecida.
Figura 7 – Acumulado da Substituição de rede de água até o 11º ano de Concessão - Realizado x Projetado
Não-Conformidade (NC.06) – Ampliação de redes de abastecimento de água
A constatação de que a ampliação da rede de abastecimento de água atingiu 47,36% (Proposta Técnica) e 91,52% (PMSB/2014) até o 11º ano de concessão caracteriza Não-Conformidade em relação ao quadro de metas de ampliação estabelecido à página 152, Seção 3.F., Parte 3 da Proposta Técnica e Quadro 36 à página 182 do PMSB/2014. Ademais, a constatação de que a meta definida no PMSB/2014, para o ano de 2022, prevê 4.249,0 m de ampliação caracteriza-se Não-Conformidade, já que o quantitativo realizado para o ano 11 foi de 3.707,4 m, correspondendo a 87,25% da meta estabelecida.
Não-Conformidade (NC.07) – Substituição de redes de abastecimento de água
A constatação de que somente 10,365 km de rede de abastecimento de água foram substituídos até o 11º ano de concessão caracteriza Não-Conformidade em relação ao quadro de metas de substituição estabelecido à página 156, Seção 3.F., Parte 3 da Proposta Técnica que previa 58,880 km neste período, ou seja, apenas 17,60% da meta acumulada prevista, assim como à meta acumulada definida no Quadro 36 (página 182) do PMSB/2014 que previa 47,490 Km de substituição ao longo do horizonte do plano, correspondendo a 21,83% da meta estabelecida.
Constatação (C.12) – Redução de Perdas no SAA
No edital de licitação e na Proposta Técnica Parte 4 (“Proposições Para o Sistema de Esgotamento Sanitário”), Seção 3.F. (“Redes de Distribuição e Ligações Prediais”) elaborada pela Odebrecht por ocasião da Concorrência nº 01/2010 (página 157), a meta para redução do índice de Perdas deveria ser de 25,00% para o período do 11º a 30 º ano de concessão. Já o 4º TA ao Contrato de Concessão ficou acordado que a meta passaria a ser de 35,00% ao final do 10º ano do contrato. Considerando o PMSB/2014, a meta consta de 36,00% conforme o quadro “Estimativa de Evolução dos Índices de Atendimento e Perdas para o Sistema Público” (página 139). Conforme observa-se na Figura 8, no 11º ano da concessão, o índice de Perdas é de 48,36%.
Figura 8 – Evolução IPF ano 11
Conforme consta no Relatório de Fiscalização AGERGS 60/2019-DQ: “na elaboração do 3º TA, a concessionária apresentou documento contestando o edital de licitação na parte que afirmava que as perdas seriam de 50,00%. Segundo o documento disponibilizado pela concessionária - Projeto de Ampliação e Melhorias do Sistema de Abastecimento de Água de Uruguaiana Revisão 03, em Janeiro/2012, o índice calculado foi de 61,4%, ou seja, 11,4% acima do valor informado pelo PMSB/2014”. Assim, foi acordado que as metas de redução gradativa dos Índices de perda de água serão reavaliadas pelas partes em razão da informação da Concessionária de que o ponto de partida indicado no Edital não correspondia ao índice real verificado no sistema de abastecimento de água quando da assunção dos serviços. Esta reavaliação até o momento está pendente, porque a concessionária ainda está realizando obras e ações para a redução de perdas como mostrado na próxima Constatação.“
Por solicitação da AGERGS, através do Ofício nº 13/2023 – DQ, a concessionária encaminhou o documento ”Relatório de Projetos SAA – 2023” apresentando o relatório de perdas (página 27) e ações realizadas em 2022 para reduzir as perdas reais e aparentes. A concessionária informa a substituição de 12.463 unidades de hidrômetros em 2022. Registre-se que a substituição realizada apresenta-se em conformidade com as metas propostas, já que no PMSB/2014 (página 182) são de 15,00% (ano de 2022), ou seja, 5.172 unidades e o edital 001/2010 (página 156) apresenta a meta de 9.101 unidades.
Cumpre-nos assinalar que, de acordo com apontamentos da concessionária, um dos principais problemas no combate a perdas aparentes é a situação do cavalete interno, causando dificuldades como difícil acesso para realização de ações comerciais de substituição de hidrômetros, suspensão de fornecimento por débito e fiscalização de fraudes. Conforme consta no ”Relatório de Projetos SAA – 2023”: “(...) o deslocamento de cavaletes para a parte externa da residência tem demonstrado ser uma ação efetiva para inibir fraudes, pois facilita o acesso das equipes de manutenção e inspeção às instalações, permitindo a identificação e correção de problemas com mais agilidade e eficiência”. No caso presente, a concessionária afirma que no ano de 2022 realizou 820 deslocamentos de cavalete (tirar o cavalete da parte interna do cliente para a parte externa), reduzindo assim a probabilidade de furtos de água e melhorando o acesso da equipe para identificar e aplicar as medidas cabíveis. Contudo, de acordo com dados da concessionária, atualmente há 21.129 ligações mapeadas como internas. Cabem assim ações conjuntas com foco na melhor solução para essa regularização, principalmente, a grande quantidade de ligações que permanecem como internas e a gravidade que resulta do problema.
Assinale-se, ainda, referente às fiscalizações, a concessionária informa que enfrenta um problema com fraudes que precisam ser combatidas diariamente pelas equipes de fiscalização e regularização, sendo que, no ano de 2022, realizou 7.356 fiscalizações e 3.289 constatações de irregularidades. Segundo o item “3.2 Mapa de atuação” – página 30 do ”Relatório de Projetos SAA – 2023” fornecido pela concessionária, as regiões mais fiscalizadas foram Tabajara Brites, Mascarenhas de Morais, Cidade Nova e Santo Inácio. A par disso, a continuidade da fiscalização e regularização dos problemas encontrados é fundamental para reduzir as perdas no SAA.
Em relação à regularização de áreas irregulares, a concessionária cita os tipos de ações realizadas:
- Substituição de rede;
- Substituição de ramal;
- Substituição de hidrômetro;
- Deslocamento de cavalete;
- Regularização de ligações;
- Individualização de ligações;
- Recadastro de ligações;
- Cadastro de ligação nova;
- Alteração de economias;
- Renegociação de dívidas;
- Supressão de ramais antigos.
Não Conformidade (NC.08) – Redução nas perdas do SAA
Conforme Constatação (C.12), como o índice de perdas atual é de 48,36% caracteriza Não-Conformidade em relação ao quadro de metas de redução de perdas estabelecido no 4º TA ao Contrato de Concessão de 35,00% ao final do 10º ano do contrato. Considerando o PMSB/2014, a meta consta de 36,00% conforme o quadro “Estimativa de Evolução dos Índices de Atendimento e Perdas para o Sistema Público” (página 139).
Constatação (C.13) – Economias com dificuldades técnicas para conexão à rede coletora de esgoto sanitário
Conforme documento apresentado pela concessionária “Relação de clientes não conectados ao sistema de redes de esgotamento sanitário por impossibilidade técnica” são apresentados 437 clientes com dificuldades técnicas para conexão à rede de esgoto sanitário pelos motivos elencados na Tabela 2. Cabem assim ações conjuntas com foco na universalização do esgotamento sanitário em Uruguaiana.
Motivo |
Descrição |
Opção apresentada |
TOTAL |
AC-SF |
Imóvel abaixo da cota e inst. Hidráulica de esgoto existente, porém sem saída para os fundos do terreno, utilização de fossas, sumidouros ou pontos específicos de lançamento na área do terreno. |
Opção de instalação de estação elevatória de esgoto compacta unifamiliar ou melhoria do sistema individual de tratamento (fossa +filtro + sumidouro). |
46 |
AD-INT |
Imóvel com instalação hidráulica existente, porém deve realizar adequação interna para conexão. |
Opção de instalação de estação elevatória de esgoto compacta unifamiliar ou sistema individual de tratamento (fossa +filtro + sumidouro) e/ou adequação interna. |
391 |
Constatação (C.14) – Estudos para o SAA
Por solicitação da AGERGS, através do Ofício nº 13/2023 – DQ, a concessionária encaminhou o documento ”Relatório de Projetos SAA – 2023, contemplando as principais ações desenvolvidas e implantadas desde o início do ano de 2021:
Painel Sensorial;
Laboratório móvel;
Revisão integral e contínua do sistema de dosagem de dióxido de cloro;
Instalação de novo sistema de dosagem de polímero;
Implementação de novo sistema agregando melhoria no processo de retrolavagem do sistema;
Adequação e ampliação de capacidade do atual sistema de dosagem de carvão ativado;
Finalização do projeto de implantação do novo sistema de dosagem de carvão ativado;
Apresentação do Projeto da implantação do novo tanque de Pré-Oxidação da água bruta;
Medidor de Vazão de Coagulante;
OSs de Qualidade de Água;
Plano de Segurança das Águas - PSA.
No caso presente, cabe destacar a estruturação do PSA estruturado nos seguintes tópicos:
Definição dos integrantes da equipe do PSA;
Diagnóstico e avaliação do SAA;
Resultados dos ensaios realizados na ETA;
Análise dos dados operacionais disponibilizados;
Identificação de perigos e eventos perigosos do SAA;
Avaliação de riscos e proposição de medidas de controle para os eventos perigosos identificados;
Definição de parâmetros de monitoramento e de limites críticos (LC) e limites operacionais (LO);
Estabelecimento de ações corretivas;
Procedimentos Operacionais Padrão (POPs), elaborados visando minimizar a ocorrência dos eventos perigosos para a condição atual da ETA;
Plano de Contingência e Emergência;
Plano de Comunicação;
Proposição de programas de suporte;
Recomendações para o processo de revisão do PSA;
Substituição de 100% do leito filtrante dos 08 filtros existentes.
Mister se faz ressaltar que a execução de camada dupla (areia e antracito) fazia parte das metas presentes na Proposta Técnica Parte 4 (“Proposições Para o Sistema de Abastecimento de Água”), Seção 3.C. (“Estação de Tratamento de Água”) elaborada pela Odebrecht por ocasião da Concorrência nº 01/2010 (página 135).
Constatação (C.15) – Gerenciamento de resíduos gerados no SAA
Por solicitação da AGERGS por meio Ofício Nº 154/2020 – DQ, a concessionária encaminhou cronograma definindo que “o sistema de tratamento de lodo gerado no sistema de água possui licenciamento para sua construção (Licença Prévia E De Instalação Para Alteração - LPIA 00293/2019), com previsão de início das obras nos próximos e meses e terá sua conclusão em 18 meses”. Sendo assim, o sistema de tratamento de lodo gerado no processo de tratamento de água deveria estar praticamente concluído, portanto há um atraso na execução dessa obra. Como se observa, os lodos gerados no processo de tratamento de água são descartados periodicamente na rede de drenagem pluvial, tendo seu lançamento final no rio Uruguai.
É de se verificar que o problema foi elencado na Proposta Técnica elaborada pela Odebrecht por ocasião da Concorrência nº 01/2010 - Parte 1 (“Conhecimento do Sistema Existente de Abastecimento de Água”), Seção 1.1. (“Estação de Tratamento de Água”), na qual consta na página 28: “Não é efetuado, atualmente, o tratamento dos lodos gerados nos decantadores e a recuperação da água de lavagem dos filtros o que decorre de irregularidade sob o ponto de vista ambiental, visto que estes efluentes vêm sendo lançados diretamente ao Rio Uruguai”. Ademais, na página 35, a concessionária cita a imediata regularização do problema: “O lodo retirado durante o processo de limpeza dos decantadores é descarregado sem prévio tratamento no meio ambiente, sendo, portanto, elemento potencialmente poluidor e exigindo a adequação operacional em curto prazo para a correta tratativa deste problema”.
O PMSB/2014 por sua vez, conforme página 159 (Reforma e Modernização da ETA), define que os efluentes da ETA deverão receber tratamento: as águas de lavagem de filtros, após tratamento, poderão ser reaproveitados ao introduzir novamente à água bruta; “já os efluentes dos decantadores deverão ser tratados e descartados na rede de esgotamento sanitário”.
Posta assim a questão, em relação às metas para a implantação de sistema para tratamento de efluentes da ETA, verifica-se como não conformidade, já que a concessionária apresentava como prazo entre o Ano 6 e 7 - conforme páginas 138 e 160 da Proposta Técnica em atendimento às exigências do Edital de Concorrência Pública nº 01/2010.
Não-Conformidade (NC.09) – Implantação de sistema para tratamento de efluentes da ETA
A constatação de que a implantação de sistema para tratamento de efluentes da ETA não foi finalizado até o 11º ano de concessão caracteriza Não-Conformidade em relação às metas estabelecidas nas páginas 138 e 160, Seção 3.C. (“Estação de Tratamento de Água”), Parte 3 (“Proposições para o Sistema de Abastecimento de Água”) da Proposta Técnica por ocasião da Concorrência Pública nº 01/2010, assim como exigências do PMSB/2014.
Constatação (C.16) – Reservação de Água
Consoante ao disposto na página 141, Parte 4 (“Proposições Para o Sistema de Abastecimento de Água”), Seção 3.D. (“Reservação”) da Proposta Técnica, assim como o quadro de metas da página 143, a Tabela 3 apresenta o comparativo com a atual reservação em serviço para o ano 11 de contrato. A reservação atual foi obtida conforme o arquivo apresentado pela concessionária “Cadastro do SAA e SES”, sendo considerado os reservatórios com status “Estado – Em Serviço”.
Posta assim a questão, em relação às metas para a reservação verifica-se como não conformidade, já que a Proposta Técnica, elaborada pela Odebrecht por ocasião da Concorrência nº 01/2010, constava como curto prazo para atendimento da construção do reservatório CR-5 (2.000m³), CR-6 (2.000m³) e CR-7 (1.500m³), ou seja, já deveriam estar em serviço. Ademais, verifica-se que a reservação atual apresenta-se 52,63% da exigida para o 11º ano de concessão.
Tabela 3 – Reservação na Proposta Técnica x Realizado até o Ano 11
Não-Conformidade (NC.10) – Reservação de Água
A constatação de que os reservatórios CR-5 (2.000m³), CR-6 (2.000m³) e CR-7 (1.500m³) não foram finalizados até o 11º ano de concessão caracteriza Não-Conformidade em relação às metas estabelecidas nas páginas 141 e 143, Parte 4 (“Proposições Para o Sistema de Abastecimento de Água”), Seção 3.D. (“Reservação”) da Proposta Técnica por ocasião da Concorrência Pública nº 01/2010.
Constatação (C.17) – Estação Elevatória de àgua
De acordo com o disposto no quadro de metas, Parte 4 (“Proposições Para o Sistema de Abastecimento de Água”), Seção 3.E. (“Estação Elevatória e Adução de Água Tratada”) da Proposta Técnica (página 148), a execução do Booster 1 (Rua Gal. Bento Martins), 2 (Rua Treze) e 3 (Rua Jesua Ampeirre) já deviam estar concluídos, já que o atendimento da meta foi definido como “Curto prazo” – até o 3º ano de concessão, conforme página 160 do contrato.
Não-Conformidade (NC.11) – Estação Elevatória de àgua
A constatação de que os Boosters 1 (Rua Gal. Bento Martins), 2 (Rua Treze) e 3 (Rua Jesua Ampeirre) não foram finalizados até o 11º ano de concessão caracteriza Não-Conformidade em relação às metas estabelecidas nas páginas 148 e 160, Parte 4 (“Proposições Para o Sistema de Abastecimento de Água”), Seção 3.E. (“Estação Elevatória e Adução de Água Tratada”) da Proposta Técnica por ocasião da Concorrência Pública nº 01/2010.
Constatação (C.18) – Áreas Irregulares no Perímetro Urbano
Através do OF/BRK/PMU-445/2021, a concessionária solicitou ao poder concedente a emissão de autorização individual para 56 economias para, assim, poder regularizar o sistema de distribuição de água bem como dos serviços de esgotamento sanitário nessas áreas irregulares no município. Por solicitação da AGERGS, a concessionária encaminhou o OF/BRK/AGERGS-124/2023, na qual informa que a demanda solicitada teve encaminhamento pelo Concedente, contudo “foram mapeados locais pontuais dispersos no perímetro urbano ainda não contemplados com os serviços de maneira plena integrada, ou seja por questões legais (regularização fundiária) e/ou necessidade de regulamentação específica (soluções individuais)”.
Observação (O.1) - Áreas Irregulares no Perímetro Urbano
A AGERGS se coloca a disposição para uma possível mediação caso seja de interesse da Concessionária com a Prefeitura Municipal de Uruguaiana para agilizar a regularização dos pontos indicados e consequente viabilização da prestação dos serviços nesses locais.
VI – CONSIDERAÇÕES FINAIS
Com base na vistoria em campo e na análise da documentação encaminhada, constatou-se que o andamento das obras do SES ainda não levou ao cumprimento das metas previstas no 3º TA ao Contrato de Concessão. Nesta fiscalização, foram feitas 18 Constatações e encontradas 11 Não Conformidades, expedida uma Observação. Cumpre-nos assinalar que o presente relatório deu ênfase no cumprimento do 4º TA, cabendo constatações que porventura não foram tratadas serem evidenciadas nos próximos relatórios.
VII – BIBLIOGRAFIA CONSULTADA
- Prefeitura Municipal de Uruguaiana. Plano Municipal de Saneamento Básico. 2014.
- Relatório de Fiscalização AGERGS 17/2018-DQ.
- Relatório de Fiscalização AGERGS 60/2019-DQ.
- Relatório de Fiscalização AGERGS 4/2022-DQ.
- Relatório de Acompanhamento de Fiscalização AGERGS 32/2020-DQ.
- Relatório de Acompanhamento de Fiscalização AGERGS 29/2022-DQ.
- Documentos de Manifestação da Concessionária.
Documento assinado eletronicamente por Ivando Stein, Técnico Superior, em 17/05/2023, às 12:29, conforme Medida Provisória nº 2.200-2/2001. |
Documento assinado eletronicamente por Ronaldo Debiasi, Técnico Superior, em 18/05/2023, às 15:34, conforme Medida Provisória nº 2.200-2/2001. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.agergs.rs.gov.br/processos/verifica.php informando o código verificador 0381876 e o código CRC CBCC1F39. |
000114-39.00/23-2 | 0381876v70 |