AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO RIO GRANDE DO SUL
Av. Borges de Medeiros, 659 - 13º andar - Bairro Centro - CEP 90020-023 - Porto Alegre - RS - www.agergs.rs.gov.br
CNPJ 01.962.045/0001-00
Relatório de Fiscalização Nº 22/2023 - DQ
I – OBJETIVOS
Verificar o atendimento prestado pela Concessionária BRK Ambiental Uruguaiana S.A. ao município de Uruguaiana, analisando os procedimentos adotados e a estrutura técnica da Concessionária à disposição da população para a prestação do serviço público de abastecimento de água e esgotamento sanitário.
A ênfase da análise ocorreu nos seguintes aspectos:
- obras de ampliação de redes coletoras de esgoto realizadas no 11º ano da Concessão,
- obras e ações de melhoria realizadas no Sistema de Esgotamento Sanitário - SES no 11º ano da Concessão;
- estações elevatórias de esgoto – EEE;
- andamento das obras das EEE;
- ampliação do tratamento – ETE;
- gerador de energia elétrica para atender a demandas de falta de energia.
II - METODOLOGIA E ABRANGÊNCIA
A metodologia adotada para a presente fiscalização compreendeu a análise do 3º e 4º Termo Aditivo - TA ao Contrato de Concessão nº 160/2011, do Contrato de Concessão da Prestação do Serviço Público de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário, do Plano de Saneamento Básico do Município de Uruguaiana – PMSB/2014 e da legislação em vigor pertinente aos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, além de uma série de dados e documentos enviados pela Concessionária e analisados previamente à etapa de fiscalização in loco. Tal análise foi subsidiada pela realização de uma vistoria in loco no Município, que ocorreu nos dias 12 a 14 de abril de 2023 e caracterizou-se pela realização de visitas técnicas às instalações da Concessionária, aos sistemas das quais ela é responsável na zona urbana do município, além de reuniões e entrevistas com os funcionários da empresa.
A existência de problemas técnicos não observados não exime a BRK Ambiental Uruguaiana S.A. de monitorá-los e corrigi-los permanentemente. A fiscalização da AGERGS não diminui, nem exime de responsabilidade a BRK Ambiental Uruguaiana S.A., quanto à adequação das instalações, à correção e à legalidade de operação e aos atos que praticar na prestação do serviço. Ressalta-se que a BRK Ambiental Uruguaiana S.A. será responsável pelos danos que porventura decorrerem para a AGERGS ou para terceiros, nas atividades exercidas em função dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário.
III - INFORMAÇÕES DA FISCALIZAÇÃO
A presente fiscalização foi realizada pela seguinte equipe técnica:
Ivando Stein, Técnico Superior Eng.º Civil;
Ronaldo Debiasi, Técnico Superior Eng.º Sanitarista e Ambiental.
IV - INFORMAÇÕES DO AGENTE
Empresa: BRK Ambiental Uruguaiana S.A.
Endereço: Rua Flores da Cunha, 1516, Centro, Uruguaiana/RS - CEP 97501-624
Telefone: (55) 2102-6306
V – CONSTATAÇÕES, RECOMENDAÇÕES E NÃO CONFORMIDADES
Constatação (C.01) – Universalização do Sistema de Esgotamento Sanitário - SES
O Conselho Superior da AGERGS homologou, por meio da Resolução Homologatória - REH nº 318/2020, o 4º TA ao Contrato de Concessão ao Contrato nº 160/2011 que reprogramou as metas de universalização. Foi inserida, via Termo Aditivo, cláusula no contrato nº 160/2011, definindo que a META de UNIVERSALIZAÇÃO, deverá ser calculada, conforme metodologia prevista na Nota Técnica nº 01/2013-DQ/AGERGS.
A fórmula é mostrada a seguir:
Onde:
NAE – Nível de atendimento dos serviços de esgotamento sanitário (%);
ERE – Número de economias ativas de esgoto que estavam em pleno funcionamento no último dia do período de referência;
DRU – Número de domicílios particulares permanentes na área urbana do município, obtido no último Censo ou Contagem de População do IBGE.
O método calcula o Nível de Atendimento dos Serviços de Esgotamento Sanitário, conforme estabelecido na Resolução Homologatória REH nº 51/2014, que homologou a Nota Técnica nº 01/2013-DQ/AGERGS que regulamenta os Indicadores de Desempenho dos Serviços de Saneamento e considera o crescimento de 1% da população, conforme consta no edital de licitação, mantendo a relação habitante por município do censo de 2010.
Por esse método, no 11º ano de concessão, foi atingido o patamar de 100% para coleta e 92,85% para coleta e tratamento de esgoto. Os resultados referentes à disponibilidade de rede de coleta e de tratamento de esgoto no final do 11º ano de concessão e a média ao longo do 11º ano são apresentados na Tabela 1.
Categoria |
Percentual de Economias Atendidas |
|||
Somente Dados da BRK |
NAE (com dados do Censo 2010 e do Edital) |
|||
Média do 11º ano |
jun/22 |
Média do 11º ano |
jun/22 |
|
Coleta + Tratamento, somente ligações efetivas |
79,18% |
81,28% |
89,24% |
92,85% |
Coleta + Tratamento, ligações efetivas e potenciais |
80,93% |
82,63% |
89,70% |
92,85% |
Coleta, somente ligações efetivas |
8,31% |
7,82% |
8,26% |
8,01% |
Coleta, ligações efetivas e potenciais |
7,33% |
7,01% |
8,26% |
8,01% |
Ligações potenciais (com ou sem tratamento) |
0,05% |
0,00% |
0,46% |
0,00% |
Coleta / Coleta + Tratamento, ligações efetivas e potenciais |
88,26% |
89,64% |
97,97% |
100,86% |
A Figura 1 apresenta a evolução do nível de atendimento dos serviços de esgotamento sanitário - NAE e apresenta as metas conforme os termos aditivos vigentes. O 4º TA ao Contrato de Concessão estabeleceu o ajuste do cronograma para a universalização do SES com metas a partir de dezembro de 2021.
Figura 1 – Evolução da universalização do SES para o ano 11
Ademais, o Contrato de Concessão nº 160/2011 na cláusula 1º prevê o atendimento aos distritos de Vila São Marcos e Barragem Sanchurí sendo que ainda não foi atendido. Convém ressaltar que, em relação a metas, o subitem 1.4 do 4º TA prevê a utilização de sistemas individuais e/ou condominiais em áreas com relação entre a extensão de coletor de esgoto por ligação superior a 15 m. Convém ressaltar que, de acordo com o OF/BRK/PMU-386/2022, a concessionária informa a necessidade de atualização do PMSB de modo a refletir as novas metas de universalização de esgotamento sanitário, assim como à regulamentação específica para a implementação das soluções individuais nessas áreas.
Por solicitação da AGERGS, através do Ofício nº 13/2023 – DQ, a concessionária encaminhou os documentos solicitados. Contudo, ao analisar a planilha “3.2 Economias de esgoto” não há dados sobre as “Economias disponíveis água + coleta + tratamento” e “Somente esgoto (coleta + tratamento) como vinha sendo disponibilizado nos outros anos. Assim, considera-se uma não-conformidade já que a concessionária não seguiu o disposto na Cláusula 26 do Contrato de Concessão nº 160/2011:
Cláusula 26 — DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA
...
b. fornecer ao CONCEDENTE e/ou ENTIDADE REGULADORA E FISCALIZADORA, na forma e prazos fixados em instrumento de regulação pertinente, toda e qualquer informação disponível relativa aos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO (...).
Não-Conformidade (NC.01) – Não apresentar informações solicitadas
Diante da falta de informações solicitadas pelo Ofício nº 13/2023 – DQ apresenta-se em não conformidade com o disposto no Contrato de Concessão nº 160/2011, na qual a concessionária deverá prestar as informações solicitadas.
Constatação (C.02) – Ampliação do Sistema de Coleta e Tratamento de Esgoto
A extensão total de 343.540 m de rede de esgotamento sanitário ao final do 11º ano de concessão constava da Proposta Técnica apresentada pela concessionária (página 172). Considerando que no início da concessão havia 35,00 km de rede, estava prevista a ampliação de 308.540 m de rede até o 11º ano da concessão.
Conforme relatório apresentado pela concessionária, a ampliação de redes coletoras de esgoto realizada desde o início da concessão totaliza 226.282 m. O realizado corresponde a 73,34% do previsto na Proposta Técnica.
Já considerando a ampliação realizada ao longo de cada ano, conforme está apresentada na Figura 2, verifica-se que no ano de 2022 a concessionária realizou a ampliação de 14.741 m.
Figura 2 – Evolução da Ampliação de Redes Coletoras de Esgoto
Não-Conformidade (NC.02) – Ampliação do Sistema de Coleta e Tratamento de Esgoto
A constatação de que a ampliação da rede de esgotamento sanitário atingiu 73,34% (Proposta Técnica) até o 11º ano de concessão caracteriza Não-Conformidade em relação ao quadro de metas de ampliação estabelecido à página 172, Seção 4.B., Parte 4 da Proposta.
Constatação (C.03) – Substituição de Redes de Esgoto
A respeito das substituições de rede coletora de esgoto, a Proposta Técnica (página 172) definiu um quantitativo de 35.000 metros a serem trocados entre o segundo e o quinto ano da Concessão (ou seja, até 2016), enquanto que o PMSB/2014 assumiu valor nulo para as substituições no cálculo de estimativas para as necessidades de ampliação e renovação de redes. Cumpre observar que foram realizadas apenas 10.246,20 m de substituições de rede de esgoto no período. O realizado corresponde a 29,28% do previsto na Proposta Técnica.
Não-Conformidade (NC.03) – Substituição de Redes Coletoras de Esgoto
O fato de ter ocorrido substituição de somente 29,28% do previsto para a rede coletora de esgoto caracteriza Não-Conformidade em relação ao disposto na página 172, Parte 4 (“Proposições Para o Sistema de Esgotamento Sanitário”), Seção 4.B. (“Redes Coletoras e Ligações Prediais”) da Proposta Técnica elaborada pela Odebrecht por ocasião da Concorrência nº 01/2010, onde consta que a Concessionária “(...) deverá promover a substituição de 35.000 metros de rede coletora e 7.800 ligações prediais, do segundo ao quinto ano da concessão”. Salientamos que, nos termos do art. 22, II, da Lei nº 11.445/2007, a garantia do cumprimento das condições e metas estabelecidas é um dos objetivos da regulação, perseguidos pela AGERGS.
Constatação (C.04) – Estações elevatórias de esgoto - EEE
Conforme “Relatório descritivo dos avanços alcançados no sistema público de esgotamento sanitário no município de Uruguaiana 11º ano de concessão” disponibilizado pela concessionária, as obras EEE 05 e EEE 05 auxiliar que atendem aos bairros Cidade Nova, Cidade Alegria, Emilio Brandi, Cibrazém, Santo Inácio, Hípica II e parte do bairro São João foram concluídas no primeiro trimestre de 2022. Oportuno se torna dizer que, segundo o documento, as duas unidades operam conduzindo para a Estação de Tratamento de Esgoto - ETE o efluente sanitário diariamente gerado de aproximadamente 4.895 famílias.
Em relação à EEE 06 auxiliar: “foi concluída a instalação da unidade elevatória denominada EEE 06 auxiliar e seu respectivo recalque, que atende ao bairro Santana, trabalhando em conjunto com a EEE 06, conduzindo para a Estação de Tratamento de Esgotos de Uruguaiana o efluente sanitário diariamente gerado de aproximadamente 405 famílias residentes no bairro”.
Conforme informado pela concessionária, a construção da EEE-07 foi iniciada: ”atualmente a EEE 07 encontra-se em fase final de comissionamento da operação”. Pelo cronograma encaminhado pela BRK Ambiental por solicitação da AGERGS, por meio Ofício Nº 98/2021 – DQ, a EEE-07 deveria estar praticamente concluída, portanto há um atraso na execução dessa obra.
Contudo, pelo exposto no Relatório de Acompanhamento de Fiscalização AGERGS 29/2022-DQ: “A aplicação de multa está sobrestada até dezembro/2022, quando a concessionária terá que comprovar que cumpriu com as metas de universalização estabelecidas no 4º Termo Aditivo”.
Não-Conformidade (NC.04) – Estações Elevatórias de Esgoto
A não realização destas estações elevatórias impede que o esgoto coletado nas bacias seja transportado até a ETE e receba o tratamento adequado. Salientamos que, nos termos do art. 22, II, da Lei nº 11.445/2007, a garantia do cumprimento das condições e metas estabelecidas é um dos objetivos da regulação, perseguidos pela AGERGS.
Constatação (C.05) – Linhas de recalque de esgoto
No primeiro trimestre de 2022 foi concluída a construção de duas novas unidades elevatórias de esgoto e suas respectivas linhas de recalque, as unidades são denominadas de EEE 05 e EEE 05 auxiliar. Contudo, as obras das linhas de recalque da bacia 7 ainda não foram concluídas - conforme cronograma disponibilizado pela concessionária. Cumpre esclarecer que essas instalações são importantes para a universalização do tratamento de esgoto pois propiciam que o esgoto seja elevado de uma cota inferior da rede para uma cota superior de forma que possa continuar a ser conduzido por gravidade até a ETE.
Não-Conformidade (NC.05) – Linhas de Recalque de Esgoto
A não realização destas estações elevatórias impede que o esgoto coletado nas bacias seja transportado até a ETE e receba o tratamento adequado. Desta forma, a meta de atingir 100% de universalização de coleta e tratamento de esgoto fica inviabilizada. Salientamos que, nos termos do art. 22, II, da Lei nº 11.445/2007, a garantia do cumprimento das condições e metas estabelecidas é um dos objetivos da regulação, perseguidos pela AGERGS.
Constatação (C.06) – Gerador de Energia para o SES
A concessionária disponibilizou o “Relatório descritivo dos avanços alcançados no sistema público de esgotamento sanitário do município de Uruguaiana 11º ano de concessão” na qual informou que foi adquirido um gerador de energia elétrica móvel, instalado em reboque, para atender demandas de falta de energia das unidades elevatórias de esgoto que eventualmente estejam sem o fornecimento de energia elétrica, garantindo assim seu funcionamento. Diante da fiscalização in loco, foi constatada a presença do gerador móvel na ETE (ver Figura 3).
Figura 3 – Gerador Móvel