Timbre

AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO RIO GRANDE DO SUL

Av. Borges de Medeiros, 659 - 13º andar - Bairro Centro - CEP 90020-023 - Porto Alegre - RS - www.agergs.rs.gov.br
CNPJ 01.962.045/0001-00

Relatório de Fiscalização Nº 21/2023 - DQ

I - OBJETIVOS

Verificar o atendimento prestado pela CORSAN ao município de Nova Petrópois, analisando os procedimentos adotados e a estrutura técnica da Companhia à disposição da população para a prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário.

 

II - METODOLOGIA E ABRANGÊNCIA

A metodologia adotada para a presente fiscalização consistiu na análise dos procedimentos adotados e a estrutura técnica da Companhia à disposição da população para a prestação do serviço público de saneamento. Tal análise foi subsidiada pela realização de uma vistoria in loco no Município, que ocorreu no dia 28/02/2023.

A existência de problemas técnicos não observados não exime a CORSAN de monitorá-los e corrigi-los permanentemente. A fiscalização da AGERGS não diminui, nem exime de responsabilidade a CORSAN, quanto à adequação das instalações, à correção e à legalidade de operação e aos atos que praticar na prestação do serviço. Ressalta-se que a CORSAN será responsável pelos danos que porventura decorrerem para a AGERGS ou para terceiros, nas atividades exercidas em função dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário.

 

III - INFORMAÇÕES DO ACOMPANHAMENTO

A presente fiscalização foi conduzida pelo Técnico Superior Eng.º Sanitarista e Ambiental Ronaldo Debiasi.

Além disso, teve apoio externo da equipe técnica da Evolua Ambiental Engenharia e Planejamento Ltda. - EPP

 

IV - INFORMAÇÕES DA AGENTE

Empresa: CORSAN – Companhia Riograndense de Saneamento.

Endereço Sede: Rua Caldas Júnior, nº 120 - 18º andar, Centro Histórico, Porto Alegre/RS 

 

V – CONSTATAÇÕES

V.1 – INFORMAÇÕES INICIAIS

O SAA de Nova Petrópolis possui captação superficial por meio de 2 mananciais e 8 poços, além de 23 reservatórios, 2 estações de recalque de água bruta (EBAB), 2 estações de recalque de água tratada (EBAT) e 3 Booster. O município de Nova Petrópolis não possui SES.

As constatações a seguir referem-se às manutenções de próprios com informações do sistema através de entrevista com os técnicos da CORSAN. O registro fotográfico com a descrição de cada unidade, as não conformidades e as recomendações, podem ser observados nas Fichas de Avaliação em anexo.

 

CONSTATAÇÃO (C.1) – UNIDADE DE SANEAMENTO LOCAL

Foi constatado que a CORSAN mantém no município uma estrutura de atendimento ao público na Unidade de Saneamento localizada na Rua Padre Afonso Teobaldi, nº 1.164, no centro de Nova Petrópolis.

A US possibilita a apresentação de solicitações e reclamações pelos usuários do serviço e permite pagamento de fatura de AA e ES através de totem de atendimento digital com máquina de cartão. O Regulamento dos Serviços de Água e Esgoto (RSAE/2014) estava disponível no local durante a vistoria. O horário de atendimento do posto é das 08:30 às 12:00 e das 13:00 às 16:30.

A avaliação da estrutura da unidade de saneamento local está na ficha de avaliação da unidade em anexo.

 

V.2 – VISTORIA NO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA (SAA)

CONSTATAÇÃO (C.2) – MANANCIAL DO SISTEMA DE ÁGUA

Foi constatado que o município possui captação de água por meio de barragens em mananciais superficiais, sendo os arroios Santa Isabel e Ackermann.

Foi constatado a captação de água também por manancial do tipo subterrâneo, por meio de 8 poços, sendo 6 operantes. Na visita técnica foi realizado o registro fotográfico dos mananciais superficiais e respectivas barragens, além dos poços ativos.

A avaliação da estrutura dos mananciais e poços de captação está na ficha de avaliação da unidade em anexo.

 

NÃO CONFORMIDADE (N.1)

Uma vez que os problemas apontados na ficha individual para a estrutura dos mananciais de captação (Constatação C.2-C e C.2-D) refletem a falta de manutenção e conservação dos próprios, verifica-se a inobservância do inciso X da Cláusula Oitava do Contrato de Programa: "Executar ações visando à manutenção e conservação dos equipamentos e das instalações".

Ressalta-se que, conforme o Inciso II do Art. 22 da Lei 11.445/2007, são objetivos da Regulação: "garantir o cumprimento das condições e metas estabelecidas nos contratos de prestação de serviços e nos planos municipais ou de prestação regionalizada de saneamento básico".          

 

RECOMENDAÇÃO (R.1)

Recomenda-se a execução das recomendações presentes na ficha de avaliação da unidade da Constatação (C.2-C) com vistas a melhoria e excelência dos serviços prestados pela Companhia.

 

CONSTATAÇÃO (C.3) – ETA

Foi constatado no SAA de Nova Petrópolis a existência de 1 Estação de Tratamento de Água do tipo convencional com 2 floculadores hidráulico, 2 decantadores, 4 filtros, fluoretação e desinfecção.

A ETA possui vazão média de operação e de projeto de 50 L/s e tempo de funcionamento de 20 h/d. Está em implantação uma ETA compacta na mesma área para aumentar a produção de água. Na visita técnica foi realizado o registro fotográfico das instalações da ETA em operação e da ETA compacta em obras.

 

RECOMENDAÇÃO (R.2)

Recomenda-se a execução das recomendações presentes na ficha de avaliação da unidade da Constatação (C.3-A) com vistas a melhoria e excelência dos serviços prestados pela Companhia.

 

CONSTATAÇÃO (C.4) – ESTAÇÃO DE RECALQUE

Foi constatado no SAA de Nova Petrópolis 7 recalques, sendo 2 Estações de Recalque de Água Bruta (Pré-recalque e 1º Recalque) 2 Estações de Recalque de Água Tratada (EBA-3 e EBA-4) e 3 Booster anexos a reservatórios.

Na visita técnica foi realizado o registro fotográfico dos recalques.

A avaliação da estrutura das Estações de Recalque está na ficha de avaliação da unidade em anexo.

 

NÃO CONFORMIDADE (N.2)

Uma vez que os problemas apontados na ficha individual para a estrutura das estações de recalque (Constatação C.4-A, C.4-B, C.4-E e C.4-F) refletem a falta de manutenção e conservação dos próprios, verifica-se a inobservância do inciso X da Cláusula Oitava do Contrato de Programa: "Executar ações visando à manutenção e conservação dos equipamentos e das instalações".

Ressalta-se que, conforme o Inciso II do Art. 22 da Lei 11445/2007, são objetivos da Regulação: "garantir o cumprimento das condições e metas estabelecidas nos contratos de prestação de serviços e nos planos municipais ou de prestação regionalizada de saneamento básico".

 

RECOMENDAÇÃO (R.3)

Recomenda-se a execução das recomendações presentes na ficha de avaliação da unidade da Constatação (C.4-A, C.4-B, C.4-C, C.4-D, C.4-E e C.4-F) com vistas a melhoria e excelência dos serviços prestados pela Companhia.

 

CONSTATAÇÃO (C.5) – RESERVATÓRIOS

Foi constatado no SAA de Nova Petrópolis 23 Reservatórios, sendo 2 semienterrados, 11 apoiados e 10 elevados. Na visita técnica foi realizado o registro fotográfico dos 15 principais reservatórios.

A avaliação da estrutura dos Reservatórios está na ficha de avaliação da unidade em anexo.

 

NÃO CONFORMIDADE (N.3)

Uma vez que os problemas apontados na ficha individual para a estrutura dos Reservatórios (Constatação C.5-A, C.5-E e C.5-O) refletem a falta de manutenção e conservação dos próprios, verifica-se a inobservância do inciso X da Cláusula Oitava do Contrato de Programa: "Executar ações visando à manutenção e conservação dos equipamentos e das instalações".

Ressalta-se que, conforme o Inciso II do Art. 22 da Lei 11445/2007, são objetivos da Regulação: "garantir o cumprimento das condições e metas estabelecidas nos contratos de prestação de serviços e nos planos municipais ou de prestação regionalizada de saneamento básico".

 

RECOMENDAÇÃO (R.4)

Recomenda-se a execução das recomendações presentes na ficha de avaliação da unidade da Constatação (C.5-C, C.5-D, C.5-F, C.5-G, C.5-H, C.5-I e C.5-J) com vistas a melhoria e excelência dos serviços prestados pela Companhia.

 

CONSTATAÇÃO (C.6) – MACROMEDIDORES

Foi constatado que em Nova Petrópolis existem 4 macromedidores, sendo atualmente operante o macro localizado na entrada da ETA na adutora de água bruta e outro no poço NPE-27. Na ETA existem dois macromedidores nas adutoras de água tratada a jusante das EBA-3 e EBA-4, que distribuem para os dois macros setores Centro e Fazenda, porém, os macromedidores apresentam defeito e são inoperantes.

 

RECOMENDAÇÃO (R.5)

Recomenda-se a execução das recomendações presentes na ficha de avaliação da unidade da Constatação (C.6) com vistas a melhoria e excelência dos serviços prestados pela Companhia.

 

CONSTATAÇÃO (C.7) – SETORIZAÇÃO, TELEMETRIA, CONTROLE OPERACIONAL E INTERRUPÇÃO DO ABASTECIMENTO

Setorização: Foi constatado que o SAA de Nova Petrópolis está dividido em 2 macro setores (Centro e Fazenda) e em 8 setores menores, conforme informações do gestor da US.

Telemetria: Foi constatado que Nova Petrópolis possui telemetria em parte do sistema, sendo que 3 dos 25 reservatórios são por linha física.

Controle Operacional: Foi constatado que o SAA de Nova Petrópolis possui CCO supervisório localizados na US e na ETA, onde é possível monitorar todo o sistema.

Interrupção do Abastecimento: Foi constatado que a previsão de interrupção do abastecimento de água é precisa. Atualmente são atendidas 9.123 economias em Nova Petrópolis.

 

CONSTATAÇÃO (C.8) – REDES DE FIBROCIMENTO E PRECÁRIA

Foi constatado em Nova Petrópolis que a rede de distribuição de água possui 125.569 m, sendo que 5.210 m são redes de fibrocimento e que não há redes precárias, conforme o relatório Descrição do Sistema Existente do SCO.

 

V.3 – VISTORIA NO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO (SES)

CONSTATAÇÃO (C.9) – SISTEMA COLETIVO DE ESGOTO

Foi constatado que Nova Petrópolis não possui um sistema coletivo de esgoto.

 

VI – CONSIDERAÇÕES FINAIS 

Neste relatório foram apresentadas as constatações relativas à vistoria in loco realizada nos sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário do município de Nova Petrópolis.

Foram feitas 9 Constatações, 5 Recomendações e apontadas 3 Não Conformidades. Destaca-se que, após a manifestação da CORSAN, a AGERGS apresentará o seu parecer acerca das Não Conformidades apontadas.

 

VII - RESPONSÁVEL PELA FISCALIZAÇÃO

 

Técnico Superior Ronaldo Debiasi

Eng.º Sanitarista e Ambiental – Matrícula 3848299/01

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Ronaldo Debiasi, Técnico Superior, em 27/04/2023, às 18:38, conforme Medida Provisória nº 2.200-2/2001.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.agergs.rs.gov.br/processos/verifica.php informando o código verificador 0380062 e o código CRC 0C00F946.




001189-39.00/22-8 0380062v15