Timbre

AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO RIO GRANDE DO SUL

Av. Borges de Medeiros, 659 - 13º andar - Bairro Centro - CEP 90020-023 - Porto Alegre - RS - www.agergs.rs.gov.br
CNPJ 01.962.045/0001-00

Relatório de Fiscalização Nº 20/2023 - DQ

I - OBJETIVOS

Verificar o atendimento prestado pela CORSAN ao município de Santa Maria do Herval, analisando os procedimentos adotados e a estrutura técnica da Companhia à disposição da população para a prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário.

 

II - METODOLOGIA E ABRANGÊNCIA

A metodologia adotada para a presente fiscalização consistiu na análise dos procedimentos adotados e a estrutura técnica da Companhia à disposição da população para a prestação do serviço público de saneamento. Tal análise foi subsidiada pela realização de uma vistoria in loco no Município, que ocorreu no dia 01/03/2023.

A existência de problemas técnicos não observados não exime a CORSAN de monitorá-los e corrigi-los permanentemente. A fiscalização da AGERGS não diminui, nem exime de responsabilidade a CORSAN, quanto à adequação das instalações, à correção e à legalidade de operação e aos atos que praticar na prestação do serviço. Ressalta-se que a CORSAN será responsável pelos danos que porventura decorrerem para a AGERGS ou para terceiros, nas atividades exercidas em função dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário.

 

III - INFORMAÇÕES DO ACOMPANHAMENTO

A presente fiscalização foi conduzida pelo Técnico Superior Eng.º Sanitarista e Ambiental Ronaldo Debiasi.

Além disso, teve apoio externo da equipe técnica da Evolua Ambiental Engenharia e Planejamento Ltda. - EPP

 

IV - INFORMAÇÕES DA AGENTE

Empresa: CORSAN – Companhia Riograndense de Saneamento.

Endereço Sede: Rua Caldas Júnior, nº 120 - 18º andar, Centro Histórico, Porto Alegre/RS 

 

V – CONSTATAÇÕES

V.1 – INFORMAÇÕES INICIAIS

O SAA de Santa Maria do Herval possui captação subterrânea por meio de 2 poços ativos e a distribuição conta com 6 recalques e 10 reservatórios. No município de Santa Maria do Herval não existe um SES.

As constatações a seguir referem-se às manutenções de próprios com informações do sistema através de entrevista com os técnicos da CORSAN. O registro fotográfico com a descrição de cada unidade, as não conformidades e as recomendações, podem ser observados nas Fichas de Avaliação em anexo.

 

CONSTATAÇÃO (C.1) – UNIDADE DE SANEAMENTO LOCAL

Foi constatado que a CORSAN mantém no município uma estrutura de atendimento ao público na Unidade de Saneamento localizada na Rua Benno Closs, 66, no centro de Santa Maria do Herval.

A US possibilita a apresentação de solicitações e reclamações pelos usuários do serviço e permite pagamento de fatura de AA e ES através de totem de atendimento digital com máquina de cartão. O Regulamento dos Serviços de Água e Esgoto (RSAE/2014) estava disponível no local durante a vistoria.

A avaliação da estrutura da unidade de saneamento local está na ficha de avaliação da unidade em anexo.

 

V.2 – VISTORIA NO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA (SAA)

CONSTATAÇÃO (C.2) – MANANCIAL DO SISTEMA DE ÁGUA

Foi constatado que o sistema de abastecimento de água de Santa Maria do Herval possui captação em manancial subterrâneo por meio dos poços SMH-08, SMH-09 e SMH-01. O poço SMH-01 estava inoperante no momento da visita, pois, segundo a equipe da CORSAN, está aguardando substituição de bombas. Na visita técnica, foi realizado o registro fotográfico das estruturas da captação subterrânea.

A avaliação da estrutura do manancial do sistema de água está na ficha de avaliação da unidade em anexo.

 

NÃO CONFORMIDADE (N.1)

Uma vez que os problemas apontados na ficha individual para a estrutura do manancial do sistema de água (Constatação C.2-A  e C.2-B) refletem a falta de manutenção e conservação dos próprios, verifica-se a inobservância do inciso X da Cláusula Oitava do Contrato de Programa: "Executar ações visando à manutenção e conservação dos equipamentos e das instalações".

Ressalta-se que, conforme o Inciso II do Art. 22 da Lei 11.445/2007, são objetivos da Regulação: "garantir o cumprimento das condições e metas estabelecidas nos contratos de prestação de serviços e nos planos municipais ou de prestação regionalizada de saneamento básico".          

 

RECOMENDAÇÃO (R.1)

Recomenda-se a execução das recomendações presentes na ficha de avaliação da unidade da Constatação (C.2-A, C.2-B e C.2-C) com vistas a melhoria e excelência dos serviços prestados pela Companhia.

 

CONSTATAÇÃO (C.3) – ESTAÇÃO DE RECALQUE E BOOSTER

Foi constatado no SAA de Santa Maria do Herval 6 Estações de Recalque de Água Tratada do tipo Booster. Na visita técnica foi realizado o registro fotográfico dos 6 Boosters.

A avaliação da estrutura está na ficha de avaliação da unidade em anexo.

 

NÃO CONFORMIDADE (N.2)

Uma vez que os problemas apontados na ficha individual para a estrutura das Estações de Recalque (C.3-A, C.3-E e C.3-F) refletem a falta de manutenção e conservação dos próprios, verifica-se a inobservância do inciso X da Cláusula Oitava do Contrato de Programa: "Executar ações visando à manutenção e conservação dos equipamentos e das instalações".

Ressalta-se que, conforme o Inciso II do Art. 22 da Lei 11445/2007, são objetivos da Regulação: "garantir o cumprimento das condições e metas estabelecidas nos contratos de prestação de serviços e nos planos municipais ou de prestação regionalizada de saneamento básico".

 

RECOMENDAÇÃO (R.2)

Recomenda-se a execução das recomendações presentes na ficha de avaliação da unidade da Constatação (C.3-B, C.3-D, C.3-E e C.3-F) com vistas a melhoria e excelência dos serviços prestados pela Companhia.

 

CONSTATAÇÃO (C.4) – RESERVATÓRIOS

Foi constatado no SAA de Santa Maria do Herval 10 Reservatórios ativos, sendo todos apoiados. Foram vistoriados na presente fiscalização 8 dos 10 reservatórios. 

A avaliação da estrutura dos Reservatórios está na ficha de avaliação da unidade em anexo.

 

NÃO CONFORMIDADE (N.3)

Uma vez que os problemas apontados na ficha individual para a estrutura dos Reservatórios (Constatação C.4-A, C.4-B, C.4-C, C.4-D, C.4-E, C.4-F, C.4-G e C.4-H) refletem a falta de manutenção e conservação dos próprios, verifica-se a inobservância do inciso X da Cláusula Oitava do Contrato de Programa: "Executar ações visando à manutenção e conservação dos equipamentos e das instalações".

Ressalta-se que, conforme o Inciso II do Art. 22 da Lei 11445/2007, são objetivos da Regulação: "garantir o cumprimento das condições e metas estabelecidas nos contratos de prestação de serviços e nos planos municipais ou de prestação regionalizada de saneamento básico".

 

RECOMENDAÇÃO (R.3)

Recomenda-se a execução das recomendações presentes na ficha de avaliação da unidade da Constatação (C.4-B e C.4-F) com vistas a melhoria e excelência dos serviços prestados pela Companhia.

 

CONSTATAÇÃO (C.5) – MACROMEDIDORES

Conforme equipe técnica da CORSAN existem macromedidores somente nos poços do SAA de Santa Maria do Herval. 

A avaliação da estrutura dos Macromedidores está na ficha de avaliação da unidade em anexo.

 

RECOMENDAÇÃO (R.4)

Recomenda-se a execução das recomendações presentes na ficha de avaliação da unidade da Constatação (C.5) com vistas a melhoria e excelência dos serviços prestados pela Companhia.

 

CONSTATAÇÃO (C.6) – SETORIZAÇÃO, TELEMETRIA, CONTROLE OPERACIONAL E INTERRUPÇÃO DO ABASTECIMENTO

Setorização: Foi constatado que o SAA de Santa Maria do Herval está dividido em setores. Conforme informações do gestor da US, existem entre 5 e 6 setores.

Telemetria: Foi constatado que Santa Maria do Herval não possui telemetria no SAA, porém, segundo a equipe técnica da Companhia, encontra-se em implantação.

Controle Operacional: Foi constatado que o SAA de Santa Maria do Herval não possui CCO nem supervisório.

Interrupção do Abastecimento: Foi constatado que a previsão de interrupção do abastecimento de água é precisa, conforme informações do gestor da US. Atualmente são atendidas 1.163 economias.

 

RECOMENDAÇÃO (R.5)

Recomenda-se a execução das recomendações presentes na ficha de avaliação da unidade da Constatação (C.6) com vistas a melhoria e excelência dos serviços prestados pela Companhia.

 

CONSTATAÇÃO (C.7) – REDES DE FIBROCIMENTO E PRECÁRIAS

Foi constatado que em Santa Maria do Herval a rede de distribuição de água possui 51.462 m, sendo que não há indicação de redes de fibrocimento ou precárias no relatório de Análise de Perdas do SCO.

 

V.3 – VISTORIA NO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO (SES)

CONSTATAÇÃO (C.8) – SISTEMA COLETIVO DE ESGOTO

Foi constatado que Santa Maria do Herval não possui um sistema coletivo de esgoto.

 

VI – CONSIDERAÇÕES FINAIS 

Neste relatório foram apresentadas as constatações relativas à vistoria in loco realizada nos sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário do município de Santa Maria do Herval.

Foram feitas 8 Constatações, 5 Recomendações e apontadas 3 Não Conformidades. Destaca-se que, após a manifestação da CORSAN, a AGERGS apresentará o seu parecer acerca das Não Conformidades apontadas.

 

VII - RESPONSÁVEL PELA FISCALIZAÇÃO

 

Técnico Superior Ronaldo Debiasi

Eng.º Sanitarista e Ambiental – Matrícula 3848299/01

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Ronaldo Debiasi, Técnico Superior, em 27/04/2023, às 18:38, conforme Medida Provisória nº 2.200-2/2001.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.agergs.rs.gov.br/processos/verifica.php informando o código verificador 0380061 e o código CRC 2703C9A7.




001184-39.00/22-4 0380061v19